RENATO SANTOS 04-12-2017 Prof. Dr. Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre
em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões,
aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário
Material e Processual, Imobiliário Empresarial; Terapeuta Integrativo Quântico,
praticando filantropia por mais de duas décadas, tendo participado de mais de
DEZ Conferências Internacionais de Metafísica.
marciotavares.m3@gmail.com
Escrever sobre a prática da Justiça Quântica nos remete a um
cenário incrível com nomes de forte expressão como o Pai da quântica Max Planck
que recebeu o prêmio nobel em 1918 e, Albert Einstein, que utilizou a
conjuntura de Planck para melhor explicar os resultados obtidos nos seus
trabalhos sobre o efeito fotoelétrico em 1905.
A Física quântica no início do século XX apontou a teoria do
comportamento da matéria (quantum) nos níveis de ondas e partículas,
suplantando a física clássica newtoniana.
Com o desafio de sobrepujar essa visão de probabilidade
surge as teorias, procedimentos, estudos e, teses para sobrelevar a
retrospectiva histórica.
Dessa forma, a idéia de interação como característica do
direito quântico, bem explicada pelo saudoso advogado e, Professor Goffredo da
Silva Telles, que cita: “ Bergson provou que sobre as outras, e todas se
influenciam mutuamente, interpenetram-se, e afinal se compõem em organizações
novas (...) “
A dinâmica do direito quântico é interativa, com o despertar
da consciência entre direito e cultura com uma visão ampla sistêmica, vez que a
matéria-prima determinante da norma jurídica pode deixar de lado a interação
das micropartículas quânticas, comportamento das células, considerando os
fatores ideológicos, sociais, políticos, raciais, religiosos, culturais, etc...
Como cediço, a física contemporânea inaugurou a concepção
sistêmica da vida onde a corrente de Fritjof Capra denomina “ponto de mutação”
uma visão holística do universo.
Após estudos chegamos ao consenso que a
prática da Justiça Quântica se encontra na essência da sociedade, podendo ser
observada por meio dos membros desta, aplicando técnicas de qualidade de vida,
estimulando e, facilitando a pacificação social com essa tendência que atualmente está
inserida no NCPC ( novo código de processo civil), desentranhando o judiciário
e desvendando o “emaranhamento quântico”
proporcionando ainda a prevenção futura e, soluções de litígios presentes.
Impende ressaltar que o direito quântico possui diversas
práticas justas e perfeitas, consiste em procedimentos, técnicas que estamos
revelando por meio deste canal de comunicação e, em breve por outros com as
parcerias adequadas públicas e privadas, eis que visa:
i) motivar o
autoconhecimento;
ii) impulsionar os
direitos humanos;
iii) fomentar expansão de consciência ética;
iv) defender o
Estado Democrático de Direito e nossa Lei Maior; v) qualidade de vida com
direito em transformação;
vi) integração cósmica quântica, considerando as
diversas searas do direito e da vida aterrissando na sinergia do equilíbrio com
os ensinamentos das práticas no direito quântico em sintonia com todas as
searas do direito;
vii) equilibrar a energia combatendo desde um stress até uma
eventual depressão, considerando ainda o primordial acompanhamento médico;
viii) facilitar maior celeridade na
composição dos conflitos.
As práticas do direito quântico resultam em melhora da
qualidade mental, física e emocional de modo a operacionalizar transformações,
com soluções compartilhadas em total sinergia com todos os ramos do direito.
No tocante ao tema ( “abundancia ...”), mencionamos o lato
sensu, isto é, abundancia na educação,
saúde, segurança, valores morais etc... vem de encontro com a situação política
financeira de nosso país, devido à falta de cooperação de algumas pessoas.
Salvo melhor juízo, há uma série de legislações e reformas
favorecendo a concentração de riquezas no Brasil, o que não é bom para a
funcionalidade da economia, a revista (The Economist ) aponta claramente
mencionando o risco de que pode arrebentar uma quebra ainda maior que a de
1929, eis que a ganância não tem limites.
Segundo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda
Nacional (Sinprofaz) a estimativa de sonegação fiscal em 2015 atingiu a cifra
de R$ 420 bilhões.
A solução fiscal adequada é
o planejamento tributário conforme os ditames legislativos para minimizar os
riscos e custos fiscais, assim como tomar as providencias necessárias para a
proteção patrimonial física e empresarial de forma preventiva preservando assim
a (s) família(s) e o(s) direito(s) adquirido(s).
O escopo do presente artigo é acender uma pequena chama e,
invocar a alquimia do direito quântico, pois uma relação jurídica é sempre uma
interação quântica, a partir dos movimentos autorizados pelas normas jurídicas.
No conflito de interesses temos os direitos objetivos e
subjetivos de uns que se confrontam com os de outros, enquanto no direito
quântico, aplica-se técnicas de reflexão e transformação do Ser, vez que a
alquimia do direito quântico é o meio pelo qual ocorre a transformação.
Imperioso ressaltar que os procedimentos, dispositivos e ou
mecanismos físicos ou intelectuais utilizados na alquimia quântica também
inserido no direito quântico sempre foram secretos, subjacentes, inexplorado
por muitos e, privilégio de poucos.
Uma das formas de se manter o conteúdo fechado foi e ainda é
a manutenção de códigos secretos e ou símbolos que foram criados.
Entretanto, estamos formatando cursos modulares estruturados
para a revelação dos códigos secretos, assim como os conceitos da física
quântica no processo de uma nova consciência do direito, papel relevantíssimo
na formação da consciência, bem como na transmutação de padrão não
contemporâneo.
Não se pode contestar que a base social de um país se
encontra na Educação, exemplo maior deste conceito é o Japão que investiu
fortemente no conhecimento de cada cidadão com alta qualidade: princípios
culturais; sentimento de cooperação; estímulos humanitários; desenvolvimento de
um por todos e todos por um.
Dessa forma, busca-se parceria para implementar os cursos
modulares e de atualizações na intenção de incentivar e lapidar cada
profissional não só no ramo do direito, como em outras searas. Assim sendo,
imperioso estimular as classes formadoras de opiniões tais como: professores,
advogados, escritores, pastores, políticos, padres, ativistas, colunistas,
jornalistas e etc...
Em síntese, o direito é um
fenômeno de regulação social de ampla magnitude quando relacionado com inúmeros
outros fenômenos sociais, tais como: a
administração, a economia, a cultura, a moral, a política, a religião etc.
Após pesquisa e estudo, até mesmo prático, quando da
aplicação das teorias, códigos secretos e ou simbólicos constata-se o prestígio
da consciência da integração cósmica quântica.
O primeiro físico matemático Von Neumann a sugerir que a
mecânica quântica tem um papel relevante no processo de formação da
consciência.
Compactuam também com esse entendimento vários físicos
renomados como Eugene Wigner, Fred Alan Wolf, Fritz London, Freeman
Dyson, Henry Stapp, Roger Penrose. Além
da concepção acima Fred Alan Wolf e, Roger
Penrose atestam que não só é pertinente a percepção supra como essencial
no âmbito da teoria quântica como afirma
o prêmio nobel Eugene Wigner.
O
físico Fritjof Capra, Ph.D., demonstra a importância dos fenômenos quânticos,
desde a observação do fragmento ou átomo, passando pelo evento físico,
considerando ainda a consciência do sujeito que examina a trajetória de um
elétron quanto a definição do seu comportamento. Logo, segundo o autor, tudo se
interpenetra e se torna interdependente, até mesmo o observador e o objeto em
tela.
Muitos estudiosos da quântica aderem ao conceito quântico do
todo e da parte em sinergia com o conceito oriental tradicional da natureza,
sendo que o átomo sintetiza a unidade da Criação.
Cabe
ainda ressaltar, que toda manifestação da matéria, do pensamento, do desejo, da
emoção e da vontade são acompanhadas de vibrações, assim como todo Universo,
vez que também por esta razão acredita-se na integração cósmica quântica.
Nós
como coautores do Mundo podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão
sobre o direito quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.
A oportunidade de
"renascer", isto é, começar de novo, com a promessa de uma vida
completamente diferente daqui em diante e também de um mundo completamente
diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão consiste em:
a) estruturas dos elementos quânticos,
que liga ou religa o homem à sua própria essência;
b) nasce com suas fontes
bióticas remontando os registros akáshicos, bem como os registros em nossos
DNA;
c) exprime o sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no
segmento social;
d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade
humana; e) trabalhar os átomos que sintetizam a criação;
f) delimitar as
energias humanas para o estado de cooperação na sociedade;
g) relacionar o dever-ser com o ser de um
sistema social que sabe interagir com o Universo.
Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na
integração cósmica quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos
princípios morais intrínsecos na Luz.
Nesse artigo menciona-se uma prática relevante a abundância,
sendo que na busca por padrinho (s) ou madrinha (s) que consistem em apoiadores
da disseminação educacional por meio dos operadores do direito e demais
segmentos que farão parceria conosco para podermos criar comissão do direito
quântico, palestrar, desvendar, exemplificar e demonstrar os exercícios
práticos e, as soluções da visão quântica.
A abundância é uma prática do direito quântico que perfaz a
Justiça Quântica, vez que a abundância é um estado e não a luta por um
objetivo.
Dando continuidade desse trabalho, nos próximos artigos,
contribuirão com os ventos que sopram mudanças rumo à evolução da humanidade,
na qual cada pessoa desperta para o estado de consciência da responsabilidade
de cooperação, com uma existência mais ética, justa, perfeita, solidária e
fraterna, cumprindo o nosso patriotismo e constituição!
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – (consultadas, apreciadas e
recomendadas)
Aquino, Santo Tomás de. Suma teológica. São Paulo: Loyola,
2002.
Capra, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix,2002.
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_____________________ O Povo e o Poder. 2ª ed. São Paulo.
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acessado em 21/08/2017 - Sonegação de impostos chega a R$ 420 bilhões no Brasil
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Robert Eisberg, Robert Resnick, "Quantum Physics of
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(Tradução para português: Robert Eisberg, Robert Resnick,
"Física Quântica. Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas",
Editora Campus, 1979)
Sakurai J.J., “Modern Quantum Mechanics”, Addison-Wesley,
1985
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