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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Gleisi Hoffmann, Lula , e demais Partidários Petistas Precisam Ser Convocados Para Assinar Termo de Conduta <<>> Ameças Por qualquer Meio a Outrem ´ E Crime De Acordo Com O Diploma Legal Artigo 147 Do Código Penal <<>> Se acontecer qualquer violência partido do PT ou De Seus Agentes A Policia Militar de Porto Alegre E as Forças de Segurança Poderão Intervir e Prender Cumpra-se a Ordem Nesse País Aqui Não É Regime Comunista A Delegacia do Consumidor Esta entrando Com Mandato de Segurança Nas Instâncias Superiores








RENATO  SANTOS   18/01/2018  Mediante  as  ameças  que  o  PT, e seus  agentes  estão fazendo  com  publicações  em  vídeo  no  dia  24  de janeiro  de 2018,  por  causa  do  julgamento  do  réu  condenado  na  Primeira  Instância  , a  sociedade  civil  na representação da  Delegacia  do  Consumidor,  está  entrando  com uma Ação  de  Responsabilidade  Civil e  Criminal a qualquer  Cidadão  Brasileiro   para  serem  convocados  perante a  Policia  Federal,  pra  assinar  o  Termo de  Conduta.   




Fica  confirmado  que  o  PT  não serve  como um Partido  que  respeita as  decisões  das Leis  no  Brasil,  ameaçar  alguém  é  crime  previsto no  Código  Penal e  Processual  Penal  .

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Nos dias atuais, cujos índices de violência e banalização da vida se mostram crescentes, o tratamento legal imposto a este tipo de conduta tem se revelado muito brando e complacente, impondo, a meu sentir, a necessidade da instituição de uma reprimenda mais severa, apta a refrear este tipo de delito.
Na verdade, trata-se de comportamento que atinge a paz de espírito da vítima e cerceia sua liberdade, na medida em que passa a não mais se conduzir conforme a sua livre vontade, efeitos maléficos estes que se estendem aos seus familiares e àqueles com os quais convive, os quais também passam a ser vítimas do ato criminoso, ampliando de forma incomensurável a amplitude dos danos que acarreta, tornando, assim, de fácil constatação o seu poder ofensivo.
A priori, conclui-se que a natureza subsidiária do delito em questão, em que a conduta, por vezes, é absorvida pelo crime mais grave, teria tornado dispensável, aos olhos do legislador, a adoção de uma repressão mais rigorosa a este tipo de prática.
No entanto, a mudança ocorrida no contexto social, notadamente no tocante ao aumento da criminalidade -- denotada pelo incremento do crime organizado, da violência urbana, de uma inacreditável cultura de banalização da vida -- demonstra, claramente, que o tratamento legal atualmente em vigor se mostra inócuo e ineficaz à satisfação dos anseios da sociedade, a qual, por óbvio, não considera razoável que o autor da ameaça de morte que se efetivou não tenha merecido, no momento oportuno, a reprimenda legal devida e rigorosa o suficiente a esmorecer seu intento criminoso.

A notícia de que os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – colegiado que vai analisar, no próximo dia 24, o recurso do ex-presidente Lula contra sua condenação pelo juiz Sergio Moro – estão recebendo ameaças não pode ser encarada com ligeireza. 


Trata-se de um grave atentado contra a democracia, perpetrado por pessoas que não se conformam com o fato de que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. 


As ameaças foram comunicadas pelo presidente do TRF4, Carlos Thompson Flores Lenz, à Procuradoria-Geral da República e à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.



O presidente do TRF4 ainda tratou do assunto com a própria Cármen Lúcia em reunião em Brasília na segunda-feira – Lenz ainda aproveitou a visita à capital federal para tratar do tema com Sergio Etchegoyen, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na semana passada, o magistrado também fez o mesmo aviso em reunião com políticos petistas, incluindo deputados federais e estaduais. 


Os parlamentares se comprometeram com a defesa das “normas da Constituição Federal e das garantias individuais”, segundo o deputado federal Paulo Pimenta.


Claro, ninguém imaginaria que os deputados apoiassem publicamente ou dissessem ter incentivado as ameaças recebidas pelo relator João Pedro Gebran Neto e seus colegas Leandro Paulsen e Victor Laus. 

E, na verdade, nem é necessário que houvesse alguma incitação vinda de lideranças petistas para que militantes mais exaltados tomassem a iniciativa: é mais provável que Gebran, Paulsen e Laus tenham se tornado vítimas do “efeito Becket”. 

No século 12, durante uma disputa política entre o rei inglês Henrique II e o arcebispo Thomas Becket, aquele teria indagado, em um momento de exaltação contra uma decisão deste: “ninguém me livrará desse padre encrenqueiro?” – em outras versões da história, o rei reclama que nenhum daqueles que o cercam o defende de um clérigo de origem humilde. 

O fato é que quatro cavaleiros ouviram a queixa do rei, independentemente de sua formulação exata, e resolveram, por conta própria, matar o arcebispo, o que nunca fora a intenção de Henrique II.
Fato é que o partido já demonizou inúmeras vezes o aparato judiciário brasileiro – desde os tempos do mensalão, acusando o STF de ser um “tribunal de exceção” –, apelando para um discurso belicoso. 

Um exemplo disso é a nota de José Dirceu, condenado pelo mensalão e pelo petrolão, descrevendo o 24 de janeiro como o “dia da revolta”: “A hora é de ação não de palavras, transformar a fúria e revolta, a indignação e mesmo o ódio em energia, para a luta e o combate”, afirmou, em nota publicada por um diretório regional do PT. 

Assim, ainda que nenhum petista de alto escalão tenha pensado em ameaçar os julgadores de Lula, não se pode descartar que algum militante, acreditando estar seguindo a “vontade do partido” na defesa de seu líder máximo, tenha partido para esse tipo de violência. E, ao contrário de Henrique II, que se penitenciou publicamente pela morte do arcebispo e ex-conselheiro, é bem possível que Dirceu e outros com a mesma mentalidade segundo a qual vale tudo pelo partido e por Lula estejam secretamente se regozijando com as ameaças sofridas pelos desembargadores.


Outra amostra representativa de como o PT vê a atuação do Judiciário em relação a Lula foi dada pela deputada federal Maria do Rosário logo após a reunião com Flores Lenz. “O que nós fazemos aqui é ser parte da resistência que a população brasileira está compondo com trabalhadores e trabalhadoras, já que está muito claro que não existem provas neste processo contra Lula e que a condenação dele pelo juiz Moro foi uma decisão política”, afirmou. 

Ora, a “resistência” a uma decisão judicial se dá no âmbito próprio, por meio dos recursos e do debate jurídico. 

Mas não parece ser disso que Maria do Rosário está falando (até porque ela mesma se antecipa ao veredito dos desembargadores), o que nos leva a indagar em que consiste essa “resistência” – que, longe de congregar a “população brasileira compondo com trabalhadores e trabalhadoras”, se limita ao petismo e suas entidades-satélites – e o que ela fará caso o TRF4 confirme a sentença de Moro. 

Na terça-feira, o site Poder360 publicou uma declaração no mínimo irresponsável da senadora Gleisi Hoffmann, presidente da legenda: “Para prender o Lula, vai ter que prender muita gente, mas, mais do que isso, vai ter que matar gente. 

Aí, vai ter que matar”. Depois, ela se explicou, afirmando que usou “força de expressão”, mas fica implícita a intenção de resistir a uma eventual confirmação da condenação de Lula, classificada desde já como decisão política, e não jurídica. Ora, portar-se desse modo é qualquer outra coisa, menos trabalhar para “que tudo transcorra dentro das normas da Constituição Federal”.





AJUSTAMENTO DE CONDUTA
JULGAMENTO DE LULA
TRF4 - PORTO ALEGRE
24 / 01 / 2018

A INERCIA, OMISSÃO DA MINISTRA CARMEN LUCIA, (STF - CNJ) DE DRA. RAQUEL DODGE (PGR) DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, DO TRF 4, DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO THOMPSON, SUPERINTENDENCIA DE POLICIA FEDERAL (RS) SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA ( RS) EM CONVOCAR OS DIRIGENTES DO PT, ( GLEISI HOFFMANN) E ORGANIZAÇÕES PRO LULA OU PT, PARA REALIZAÇÃO DE UM ARMINSTICIO / TAC -


TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA RESPONSABILIZANDO E ADVERTINDO-OS, PENALIZANDO POR EVENTUAIS DANOS MATERIAIS, AO PATRIMNIO PUBLICO MOBILIARIOS, DANOS MORAIS A TERCEIROS, ESTAO ACARRETANDO DECLARAÇÕES DE INTIMIDAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE APOLOGIA E ESTIMULO A VIOLENCIA, A BADERNA, A GERAÇAO DE CONFLITOS, POR DIRIGENTES PETISTAS.


DIRIGENTES SINDICAIS ESTÃO ESTIMULANDO A VIOLENCIA, A EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO.


ESTIMULO A PRATICA DE VIOLENCIA NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

VIOLENCIA GRATUITA E DELIBERADA. É PROVOCAÇÃO.


É INCITAÇÃO A BADERNA. A VIOLENCIA. É CONTRARIEDADE AO DIREITO DE IR E VIR, AO LEGITIMO DIREITO DE LIBERDADE.


OS ORGAOS PUBLICOS RESPONSAVEIS PELA SEGURANÇA PUBLICA ESTÃO TERGIVERSANDO.
ESTÃO SENDO DEMASIADAMENTE CONDESCENDENTES. LENIENTES. PERMISSIVOS.


A SOCIEDADE ORGANIZADA, OS CIDADÃO EXIGEM UMA RAPIDA, EFICAZ E CONSISTENTE AÇÃO PREVENTIVA.


RIO DE JANEIRO, 18 / 01 / 2018


antoniogilsondeo@gmail.com
21-983202420

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