RENATO SANTOS 18/01/2018 Mediante as ameças que o PT, e seus agentes estão fazendo com publicações em vídeo no dia 24 de janeiro de 2018, por causa do julgamento do réu condenado na Primeira Instância , a sociedade civil na representação da Delegacia do Consumidor, está entrando com uma Ação de Responsabilidade Civil e Criminal a qualquer Cidadão Brasileiro para serem convocados perante a Policia Federal, pra assinar o Termo de Conduta.
Fica confirmado que o PT não serve como um Partido que respeita as decisões das Leis no Brasil, ameaçar alguém é crime previsto no Código Penal e Processual Penal .
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Nos dias atuais, cujos índices de violência e banalização da vida se mostram crescentes, o tratamento legal imposto a este tipo de conduta tem se revelado muito brando e complacente, impondo, a meu sentir, a necessidade da instituição de uma reprimenda mais severa, apta a refrear este tipo de delito.
Na verdade, trata-se de comportamento que atinge a paz de espírito da vítima e cerceia sua liberdade, na medida em que passa a não mais se conduzir conforme a sua livre vontade, efeitos maléficos estes que se estendem aos seus familiares e àqueles com os quais convive, os quais também passam a ser vítimas do ato criminoso, ampliando de forma incomensurável a amplitude dos danos que acarreta, tornando, assim, de fácil constatação o seu poder ofensivo.
A priori, conclui-se que a natureza subsidiária do delito em questão, em que a conduta, por vezes, é absorvida pelo crime mais grave, teria tornado dispensável, aos olhos do legislador, a adoção de uma repressão mais rigorosa a este tipo de prática.
No entanto, a mudança ocorrida no contexto social, notadamente no tocante ao aumento da criminalidade -- denotada pelo incremento do crime organizado, da violência urbana, de uma inacreditável cultura de banalização da vida -- demonstra, claramente, que o tratamento legal atualmente em vigor se mostra inócuo e ineficaz à satisfação dos anseios da sociedade, a qual, por óbvio, não considera razoável que o autor da ameaça de morte que se efetivou não tenha merecido, no momento oportuno, a reprimenda legal devida e rigorosa o suficiente a esmorecer seu intento criminoso.
A notícia de que os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – colegiado que vai analisar, no próximo dia 24, o recurso do ex-presidente Lula contra sua condenação pelo juiz Sergio Moro – estão recebendo ameaças não pode ser encarada com ligeireza.
Trata-se de um grave atentado contra a democracia, perpetrado por pessoas que não se conformam com o fato de que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei.
As ameaças foram comunicadas pelo presidente do TRF4, Carlos Thompson Flores Lenz, à Procuradoria-Geral da República e à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.
O presidente do TRF4 ainda tratou do assunto com a própria Cármen Lúcia em reunião em Brasília na segunda-feira – Lenz ainda aproveitou a visita à capital federal para tratar do tema com Sergio Etchegoyen, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na semana passada, o magistrado também fez o mesmo aviso em reunião com políticos petistas, incluindo deputados federais e estaduais.
Os parlamentares se comprometeram com a defesa das “normas da Constituição Federal e das garantias individuais”, segundo o deputado federal Paulo Pimenta.
Claro, ninguém imaginaria que os deputados apoiassem publicamente ou dissessem ter incentivado as ameaças recebidas pelo relator João Pedro Gebran Neto e seus colegas Leandro Paulsen e Victor Laus.
E, na verdade, nem é necessário que houvesse alguma incitação vinda de lideranças petistas para que militantes mais exaltados tomassem a iniciativa: é mais provável que Gebran, Paulsen e Laus tenham se tornado vítimas do “efeito Becket”.
No século 12, durante uma disputa política entre o rei inglês Henrique II e o arcebispo Thomas Becket, aquele teria indagado, em um momento de exaltação contra uma decisão deste: “ninguém me livrará desse padre encrenqueiro?” – em outras versões da história, o rei reclama que nenhum daqueles que o cercam o defende de um clérigo de origem humilde.
O fato é que quatro cavaleiros ouviram a queixa do rei, independentemente de sua formulação exata, e resolveram, por conta própria, matar o arcebispo, o que nunca fora a intenção de Henrique II.
Fato é que o partido já demonizou inúmeras vezes o aparato judiciário brasileiro – desde os tempos do mensalão, acusando o STF de ser um “tribunal de exceção” –, apelando para um discurso belicoso.
Um exemplo disso é a nota de José Dirceu, condenado pelo mensalão e pelo petrolão, descrevendo o 24 de janeiro como o “dia da revolta”: “A hora é de ação não de palavras, transformar a fúria e revolta, a indignação e mesmo o ódio em energia, para a luta e o combate”, afirmou, em nota publicada por um diretório regional do PT.
Assim, ainda que nenhum petista de alto escalão tenha pensado em ameaçar os julgadores de Lula, não se pode descartar que algum militante, acreditando estar seguindo a “vontade do partido” na defesa de seu líder máximo, tenha partido para esse tipo de violência. E, ao contrário de Henrique II, que se penitenciou publicamente pela morte do arcebispo e ex-conselheiro, é bem possível que Dirceu e outros com a mesma mentalidade segundo a qual vale tudo pelo partido e por Lula estejam secretamente se regozijando com as ameaças sofridas pelos desembargadores.
Outra amostra representativa de como o PT vê a atuação do Judiciário em relação a Lula foi dada pela deputada federal Maria do Rosário logo após a reunião com Flores Lenz. “O que nós fazemos aqui é ser parte da resistência que a população brasileira está compondo com trabalhadores e trabalhadoras, já que está muito claro que não existem provas neste processo contra Lula e que a condenação dele pelo juiz Moro foi uma decisão política”, afirmou.
Ora, a “resistência” a uma decisão judicial se dá no âmbito próprio, por meio dos recursos e do debate jurídico.
Mas não parece ser disso que Maria do Rosário está falando (até porque ela mesma se antecipa ao veredito dos desembargadores), o que nos leva a indagar em que consiste essa “resistência” – que, longe de congregar a “população brasileira compondo com trabalhadores e trabalhadoras”, se limita ao petismo e suas entidades-satélites – e o que ela fará caso o TRF4 confirme a sentença de Moro.
Na terça-feira, o site Poder360 publicou uma declaração no mínimo irresponsável da senadora Gleisi Hoffmann, presidente da legenda: “Para prender o Lula, vai ter que prender muita gente, mas, mais do que isso, vai ter que matar gente.
Aí, vai ter que matar”. Depois, ela se explicou, afirmando que usou “força de expressão”, mas fica implícita a intenção de resistir a uma eventual confirmação da condenação de Lula, classificada desde já como decisão política, e não jurídica. Ora, portar-se desse modo é qualquer outra coisa, menos trabalhar para “que tudo transcorra dentro das normas da Constituição Federal”.
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
JULGAMENTO DE LULA
TRF4 - PORTO ALEGRE
24 / 01 / 2018
A INERCIA, OMISSÃO DA MINISTRA CARMEN LUCIA, (STF - CNJ) DE DRA. RAQUEL DODGE (PGR) DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, DO TRF 4, DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO THOMPSON, SUPERINTENDENCIA DE POLICIA FEDERAL (RS) SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA ( RS) EM CONVOCAR OS DIRIGENTES DO PT, ( GLEISI HOFFMANN) E ORGANIZAÇÕES PRO LULA OU PT, PARA REALIZAÇÃO DE UM ARMINSTICIO / TAC -
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA RESPONSABILIZANDO E ADVERTINDO-OS, PENALIZANDO POR EVENTUAIS DANOS MATERIAIS, AO PATRIMNIO PUBLICO MOBILIARIOS, DANOS MORAIS A TERCEIROS, ESTAO ACARRETANDO DECLARAÇÕES DE INTIMIDAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE APOLOGIA E ESTIMULO A VIOLENCIA, A BADERNA, A GERAÇAO DE CONFLITOS, POR DIRIGENTES PETISTAS.
DIRIGENTES SINDICAIS ESTÃO ESTIMULANDO A VIOLENCIA, A EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
ESTIMULO A PRATICA DE VIOLENCIA NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
VIOLENCIA GRATUITA E DELIBERADA. É PROVOCAÇÃO.
É INCITAÇÃO A BADERNA. A VIOLENCIA. É CONTRARIEDADE AO DIREITO DE IR E VIR, AO LEGITIMO DIREITO DE LIBERDADE.
OS ORGAOS PUBLICOS RESPONSAVEIS PELA SEGURANÇA PUBLICA ESTÃO TERGIVERSANDO.
ESTÃO SENDO DEMASIADAMENTE CONDESCENDENTES. LENIENTES. PERMISSIVOS.
A SOCIEDADE ORGANIZADA, OS CIDADÃO EXIGEM UMA RAPIDA, EFICAZ E CONSISTENTE AÇÃO PREVENTIVA.
RIO DE JANEIRO, 18 / 01 / 2018
antoniogilsondeo@gmail.com
21-983202420
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