RENATO SANTOS 05/02/2018 Há motivos para o voto impresso ser derrubado, mas, dentro dos bastidores da política ocorre uma conversa da possibilidade de Michel Temer ser o candidato a presidente da República nessas eleições, o outro é de Lula, mas na realidade o que está por trás mais uma vez é o sistema da corrupção nas apurações dos votos é aqui que precisamos abrir nossos olhos.
Na realidade dos fatos é uma só quem esta por traz da derrubada do voto impresso é a empresa Smartmatic a mesma da VENEZUELA e das eleições anteriores
no Brasil, mas, o voto impresso seria mesmo a solução dos problemas ?
Não, só seria se houvesse mais claridade nas normas de como serão
feitos as contagens dos votos e não como foi em secreto.
Tudo não passa de um jogo oportunistas para alguns até mesmo de se manter no poder, outros com teorias de conspirações, mas, o real interesse esta na manutenção do poder do foro de são paulo uma quadrilha de bandidos que não querem lagar o " poder".
Vamos voltar em 2015, quando foi aprovado o voto impresso, nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, em 2018, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos.
Essa modalidade de comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional — uma quando da reforma política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff.
Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de impressão do voto.
No entanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.
Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto.
Aécio disse ser importante que o processo de votação não fosse concluído até o momento em que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica.
— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria Justiça Eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
A maioria dos senadores apoiou a emenda apresentada por Aécio e, quando o PLC 75/2015 voltou para a Câmara, os deputados decidiram manter a impressão do voto. Só que a presidente Dilma Rousseff fez avaliação distinta. Ela ouviu do TSE que a impressão custaria R$ 1,8 bilhão e vetou essa parte do projeto da reforma política.
Derrubado
O veto foi derrubado em dezembro com os votos de 368 deputados e de 56 senadores. Assim, segundo a Lei 13.165/2015, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Ainda de acordo com a legislação, essa regra deve valer nas próximas eleições gerais — em 2018.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado. Segundo Cássio, o que se pretende é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.
— A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo — afirmou.
Emenda Constitucional
Além de já previsto na legislação, o voto impresso faz parte de uma proposta de emenda constitucional em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
A PEC 113/2015 estipula que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só estará concluída depois de o eleitor confirmar se o impresso é igual ao que aparece na tela.
O relator da proposta na CCJ, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que parte expressiva da sociedade prefere a impressão dos votos.
— Tal confirmação afastará suspeitas e desconfianças hoje existentes e ampliará, de forma expressiva, a legitimidade do voto eletrônico, reforçando nossa democracia e nossas instituições — disse.
Nesse momento ninguém falou nada e nem questionaram nada ficaram todos calados, só agora a Procuradora Geral se manifestou sobre o voto impresso. POR QUE ?.
Vejamos o caso da VENEZUELA :
GGN 17/04/2013
Em 2011, o ex-presidente americano Jimmy Carter afirmou que o "Processo eleitoral na Venezuela é o melhor do mundo”.
É este processo que está sendo questionado pelo candidato derrotado Henrique Capriles, pelo governo dos Estados Unidos e pela grande mídia nacional.
Como se dá a votação na Venezuela?
1. O teste da realidade.
O país passou por 18 eleições nos últimos 14 anos, todas acompanhadas por observadores internacionais e consideradas “limpas”. Em 2012, na eleição de Hugo Chávez, observadores de 30 países acompanharam o processo.
2. A identificação do eleitor.
O eleitor identifica-se aos mesários primeiro por meio de uma carteira de identidade. Depois, há uma conferência eletrônica dessa identificação através da biometria: o eleitor pressiona o polegar direito num aparelho, e suas digitais acionam uma tela onde aparecem os dados do eleitor, que são conferidos com os dados da carteira de identidade. Se os dados batem, o eleitor é liberado para votar. Detalhe: a própria urna eleitoral é desbloqueada somente pelas impressões digitais do polegar direito do eleitor.
Essas medidas garantem a equivalência um eleitor – um voto.
3. O voto.
O eleitor dirige-se à cabine indevassável e lá encontra uma grande tela plana horizontal, sensível ao toque, com as imagens e os nomes dos candidatos.
O toque nessa tela transmite a informação para um aparelho eletrônico, situado ao lado da tela, em cujo monitor ele pode confirmar que o voto dado é realmente o voto que será registrado na urna. Estando tudo certo, ele aperta, nesse aparelho, a tecla Votar. O aparelho, então, imprime o comprovante do voto individual, que pode ser novamente conferido pelo eleitor.
4. O depósito do voto.
O eleitor leva o voto impresso à urna e deposita-o manualmente, garantia extra para a recontagem de votos.
5. A finalização do processo.
O eleitor assina seu nome no caderno de votação e depois recebe a tinta indelével num dedo mindinho, terceira forma de garantia de que não haverá mais que um voto por eleitor.
6. A contagem dos votos numa urna.
Findo o período de votação numa sessão eleitoral, a máquina de votação imprime uma ata contendo informações sobre a seção eleitoral, a mesa, os nomes dos membros da mesa, além do número de votantes e do número de votos de cada candidato.
Esta ata é conferida e assinada pelo presidente da mesa eleitoral, pelos mesários e por um representante de cada uma das forças políticas na disputa.
No caso, um representante do chavista PSUV e do caprilista Primero Justicia. Quem assina (presidente da mesa, mesários e fiscais) também precisa deixar registradas suas impressões digitais.
7. A auditoria.
Ainda nas seções eleitorais, é feita uma auditoria em 54% das urnas convencionais, para certificar-se de que as informações de cada uma das atas respectivas realmente correspondam à verdade dos votos depositados nas urnas.
A média mundial é 3%. Se só há uma mesa na seção, ela é auditada. Se há duas, uma é auditada, por sorteio. Se há três, duas são auditadas, por sorteio.
8. A distribuição das atas.
Cada partido recebe uma cópia assinada de cada uma dessas atas – as mesmas que serão usadas para uma possível recontagem pela justiça eleitoral. Os dados de máquina, então, são transmitidos eletronicamente para o CNE (Conselho Nacional Eleitoral).
Na eleição deste ano houve 39.322 atas, correspondentes às 39.322 seções eleitorais.
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Conclusão de um estudo realizado em 2012 pelo think-tank americano Wilson Center e pelo Idea (Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral):
“Para os autores do estudo, a possibilidade de conferir resultado mesa por mesa torna praticamente impossível forjar resultados desde que a oposição se organize para ter observadores nas 37 mil mesas eleitorais do país.”
Mais de 50.000 fiscais de Capriles acompanharam a eleição.
O PSUV prometeu disponibilizar em seu site (http://www.psuv.org.ve/) todas as atas de votação, digitalizadas, ainda hoje (17/4), para “fechar o circuito”: além do Conselho Nacional Eleitoral e dos partidos, também os cidadãos venezuelanos terão acesso à totalidade das atas, podendo verificar que os fiscais do partido de Capriles abonaram o resultado de cada urna eleitoral.
Se alguém não entendia por que Henrique Capriles ainda não aproveitou o período de 20 dias para entrar com um pedido oficial de recontagem de votos ou de impugnação da eleição, agora deve entender: porque ele tem os dados completos da votação, e certamente sua equipe já fez uma recontagem paralela que confirmou a derrota inquestionável. O pedido feito somente por meio da mídia é demagógico.
“A recontagem solicitada por Capriles, e que também foi aceita por Maduro, é justamente de cada um dos comprovantes, a forma prevista para verificar o sistema eletrônico.”
A recontagem por amostragem (de 54% das urnas convencionais, sem nenhuma discrepância, resultado atestado pelos fiscais do próprio partido de Capriles) torna ridícula a exigência da recontagem de 100% das urnas. Não há nenhuma evidência técnica que sustente a solicitação.
Uma das “denúncias” feitas por Capriles refere-se ao mau funcionamento das máquinas de votação (cerca de 500 delas). “Esqueceu-se” de dizer que essa “denúncia” corresponde a somente 1,2% das máquinas usadas no pleito, e que todas foram substituídas rapidamente. Na Venezuela, há um excedente obrigatório de 10% de máquinas eleitorais. No total, são 39.822 máquinas.
Outra “denúncia”: mais de 2000 fiscais do partido de Capriles teriam sido impedidos de cumprir suas funções. Mas os representantes do partido assinaram todas as atas... E não houve nenhuma queixa formal às mesas (que teriam de interromper a votação), nem aos observadores nacionais (mais de 3.000 deles) e internacionais (mais de 170).
O voto assistido (o eleitor incapaz ou muito idoso vota acompanhado de um ajudante treinado pela justiça eleitoral) está previsto na legislação venezuelana.
Resumindo. O que Capriles tem a contestar objetivamente? Nada.
A situação é tão patética que a própria presidenta do Conselho Nacional Eleitoral precisa avisar ao candidato, certamente muito bem assessorado, que, se ele quer mesmo mudar o resultado da eleição, que procure as vias legais.
A vitória que as penas de aluguel da mídia nacional chamam de “derrota moral” e “vitória ilegítima” torna-se cristalina quando se consideram os resultados proporcionais: Nicolás Maduro ganhou em 16 dos 23 estados, em 71% dos municípios, em 74 das paróquias (divisões administrativas dos municípios) e em 70% dos centros de votação.
Vitórias por estreita margem de diferença são comuníssimas na democracia. O próprio Capriles, em 2012, foi eleito governador do estado de Miranda com 50,35% (Maduro ganhou a presidência com 50,75%). A situação, derrotada, não exigiu recontagem de votos e aceitou a vitória de Capriles, conseguida por apenas 47.368 votos.
Em 2007, Chávez perdeu o referendo sobre a reforma constitucional por 124.962 votos (1,5% de diferença). E aceitou o resultado.
Em fevereiro de 2006, o Nobel da Paz costarriquenho Óscar Arias Sánchez ganhou a eleição presidencial por 18.169 votos.
Obama foi reeleito em 2012 com 51% do voto popular.
O peruano Ollanta Humala foi eleito em 2011 com 51.5% dos votos.
Geraldo Alckmin foi eleito em 2010 com 50,63% dos votos válidos.
O estadunidense George W. Bush teve menos votos populares que Al Gore, em 2000, e somente 5 votos a mais no Colégio Eleitoral. A Corte Suprema votou contra a recontagem de votos.
Uma das intenções da grande mídia, no caso Maduro, é implantar na mente das pessoas a ideia de que um resultado favorável à esquerda, quando apertado, é inválido ou ilegal, ou inviabiliza o governo do vitorioso. Ou seja, políticos de esquerda são “naturalmente” suspeitos de fraude ou incapazes de governar nessa situação. A vitória apertada de um político de direita é sempre “limpa” e garante um governo seguro.
A única via que sobra para a direita chegar ao poder, na Venezuela, é a sublevação social seguida de golpe ou de intervenção “humanitária” dos Estados Unidos, caso o caos se estabeleça no país.
STF 05/02/2018
Quando hoje dia 05/02/2018, a procuradora geral da um banho de água fria a quem pedia votos impressos, se temos a biometria que é quase uma segurança.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o dispositivo incluído na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015), que determina a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica.
Para Dodge, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
De acordo com o dispositivo impugnado (artigo 59-A da Lei 9.504/1997), a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Para Raquel Dodge, ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, segundo a procuradora, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal. Por isso, segundo a ADI, o dispositivo se põe em linha de colisão com os artigos 1º (inciso II), 14 (caput) e 37 (caput) da Constituição.
Na ADI, a procuradora afirma que a norma questionada não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre “demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”. Segundo Dodge, o problema torna-se ainda mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica.
“Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”, assinalou.
A procuradora pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado em razão da aproximação do pleito eleitoral. Dodge enfatiza que, de acordo com estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção do novo modelo em todo o território nacional custará R$ 1,8 bilhão. Por esse motivo, a corte eleitoral decidiu implantar o modelo impresso este ano em apenas 5% das urnas, o que significa a compra de 30 mil equipamentos. “De acordo com informações do sítio eletrônico do TSE, o processo licitatório encontra-se em andamento, na fase de recebimento do Modelo de Engenharia e realização de testes. Por conseguinte, é imperiosa a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma legal, inclusive para que sejam sustados os procedimentos administrativos em curso para a sua implementação”, concluiu.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
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