RENATO SANTOS 13/04/2018 O atual sistema de cobrança usado pela duplicada vai mudar no Brasil, já estava na hora, de acordo com site do próprio governo.
A duplicata é um título de crédito que consiste em uma ordem de pagamento emitida pelo próprio credor quando ele vende mercadorias ou presta algum serviço e as descrimina em uma fatura. Título genuinamente brasileiro, está regulamentado por uma lei de 1968, que não atende mais às necessidades atuais.
Como é hoje
Emitida em papel, a duplicata pode ser executada para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo. As empresas que precisam de dinheiro a curto prazo entregam o documento ao banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente.
No entanto, tem se tornado cada vez mais comum o vendedor ou fornecedor transmitir pela internet os dados da duplicata aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança.
Como vai ficar
A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.
Benefícios
A mudança irá contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor etc.) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.
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