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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Seja Bem Vindo <<>> A Gazeta Central tem a honra de Apresentar o seu Mais Novo Colunista Doutor Gandra Martins <<>> Tema Harmonia e Independência De Poderes








RENATO SANTOS  11/04/2018   A  Gazeta Central (  blog)  entrou  em contato  com  Advogado Gandra  Martins, para  participar  com seus  conhecimentos  no mundo  jurídico  afim de conhecer  a  sua  experiência  para  leitores  do blog, trazendo  para  nós  uma  abertura  de conhecimento , é  com muita  honra  que teremos  esse  grande Jurista .  

foto  da página  Advocacia  Gandra Martins 

Vamos  apresentar  o mais  novo  colunista do  blog, doutor Gandra, o seu perfil, A Advocacia Gandra Martins é uma banca de advogados constituída em 1987, a partir de um núcleo de quatro profissionais que já vinha atuando em conjunto desde a década de 70. 


Ao longo do tempo, outros profissionais foram ingressando na sociedade, que hoje tem atuação na área consultiva, nos ramos do direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Econômico e Societário e, na área contenciosa, especialmente em questões que envolvam matéria tributária, nas esferas administrativa e judicial. 


Exerce, ainda, de forma intensa e especial, atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, no patrocínio de ações no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, para entidades públicas e privadas.

Todos os seus integrantes, além da dedicação prioritária à advocacia, desempenham, ainda, funções acadêmicas, institucionais, em entidades representativas de diversos setores da sociedade, e mantém produção jurídico-doutrinária, mediante a publicação de livros e artigos para revistas especializadas.
Nada obstante incorporando os recursos da moderna tecnologia para propiciar a sua clientela atendimento ao nível das exigências do momento atual, esta banca de advogados mantém-se fiel ao perfil tradicional da advocacia, fundado no atendimento personalizado ao cliente, na orientação segura, à luz do ordenamento jurídico –como, aliás, exige a relação de confiança subjacente ao exercido desse mister- e nos valores enunciados no Decálogo do Advogado, de autoria de seu fundador o advogado Ives Gandra da Silva Martins.


Já  de primeira  leitura  ele já  escreveu  na Folha de  São Paulo dia  05 de abril  de 2018, e  o  blog  já  tem autorização  via  
e mail  dr.renatosantos@gmail.com,  damos  boas  vindas  ao  doutor Gandra obrigado  ass, editor  Renato  Santos  as  18:07.

O  Tema  de  hoje  será Harmonia  e  Independência  dos Poderes. HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DE PODERES (Jornal Folha de S. Paulo – 05/04/2018 – Tendências e Debates) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS Presidente do Colégio dos Ex-Presidentes do IASP- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. e JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO Presidente do IASP. 


A profunda crise que o Brasil atravessa colocou todos os holofotes sobre o Poder Judiciário. Esse movimento, impulsionado pela imprensa livre e pela liberdade de expressão dos cidadãos, aponta para o mesmo caminho indicado pela Constituição Federal, como princípio fundamental em seu art. 2º, de que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ” A ordem estabelecida não é aleatória, sendo o Judiciário, verdadeiramente, a derradeira e necessária instância de proteção da sociedade em uma democracia. 


Portanto, não é por acaso, que o Poder Judiciário emite decisões exclusivamente jurídicas, apesar de inegáveis consequências políticas, o que nos conduz para a falsa e perigosa tentação de fazer “justiça” ao invés de aplicar o direito. Sempre que o Poder Judiciário se distanciar do direito, todos nós perderemos nossa rota em busca da segurança jurídica e de uma sociedade menos desigual. 


No Brasil, o direito é resultado de um ordenamento jurídico posto, leis escritas pelo Poder Legislativo que traduzem a vontade do Povo que elegeu seus representantes para essa finalidade, em especial, para a Assembleia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição Federal, adotando o regime federativo e estabelecendo competências claras para cada Poder exercer a sua função rigorosamente delimitada. Ora, a invasão de competências perpetradas por Poderes da República, nas atribuições de outros Poderes é, portanto, fato indesejável e gravíssimo. 


O Legislativo não governa, o Executivo não julga e o Judiciário não legisla, pois assim ficou estabelecido na Carta da República. 


A fim de garantir que harmonia e independência sejam asseguradas, o constituinte tornou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, mas proibiu-o de legislar, como se pode ler no artigo 103, § 2º da CF, pois, nem nas ações de inconstitucionalidade por omissão, pode a Máxima Corte substituir o Congresso Nacional. 


Por ser um Poder técnico, os membros do STF são escolhidos por um homem só, o Presidente da República, e não por 140 milhões de eleitores. O STF é, assim, um legislador negativo, ou seja, não dá curso a leis inconstitucionais. 


Por outro lado, o Poder Legislativo não pode tolerar qualquer invasão em sua competência normativa, praticada pelos Poderes Judiciário ou Executivo, com base no inciso XI do artigo 49, pois deve zelar para que suas atribuições legislativas sejam apenas por ele exercidas. 


Nem mesmo a inegável e aguda crise de legitimidade que recai sobre o Legislativo, e que evidentemente precisa ser solucionada, poderia justificar a usurpação da competência constitucional de tal Poder. 


O Poder Executivo, fora as hipóteses dos artigos 62 e 68 da CF (Medida Provisória e Lei Delegada), não pode assumir competência normativa. Urge que sejam, pois, evitadas tais invasões indesejadas e indevidas, que geram o conflito entre Poderes da República, a fim de afastar consequências nefastas que deles podem advir para repor a lei e a ordem, ainda que no estrito âmbito das previsões constitucionais. 


A insatisfação com os rumos do País não autoriza o descumprimento da Lei e da Constituição Federal, tampouco autoriza definir novas regras a não ser pelo processo legislativo articulado pelos representantes eleitos pelo Povo. Devemos, pois, ouvir o verdadeiro apelo popular que clama por segurança jurídica e respeito à Lei, porque enfraquecer as Instituições da República e seus membros é um desserviço para a sociedade brasileira que somente poderá retomar o seu rumo com os Poderes da República independentes e harmônicos entre si, com o que sairia fortalecida a Democracia. 


Assinam também o presente os ex-Presidentes do IASP: EDUARDO CARVALHO TESS, RUI CELSO REALI FRAGOSO, MARIA ODETE DUQUE BERTASI e IVETTE SENISE FERREIRA. 

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