RENATO SANTOS 11/04/2018 A Gazeta Central ( blog) entrou em contato com Advogado Gandra Martins, para participar com seus conhecimentos no mundo jurídico afim de conhecer a sua experiência para leitores do blog, trazendo para nós uma abertura de conhecimento , é com muita honra que teremos esse grande Jurista .
Vamos apresentar o mais novo colunista do blog, doutor Gandra, o seu perfil, A Advocacia Gandra Martins é uma banca de advogados constituída em 1987, a partir de um núcleo de quatro profissionais que já vinha atuando em conjunto desde a década de 70.
Ao longo do tempo, outros profissionais foram ingressando na sociedade, que hoje tem atuação na área consultiva, nos ramos do direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Econômico e Societário e, na área contenciosa, especialmente em questões que envolvam matéria tributária, nas esferas administrativa e judicial.
Exerce, ainda, de forma intensa e especial, atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, no patrocínio de ações no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, para entidades públicas e privadas.
Todos os seus integrantes, além da dedicação prioritária à advocacia, desempenham, ainda, funções acadêmicas, institucionais, em entidades representativas de diversos setores da sociedade, e mantém produção jurídico-doutrinária, mediante a publicação de livros e artigos para revistas especializadas.
Nada obstante incorporando os recursos da moderna tecnologia para propiciar a sua clientela atendimento ao nível das exigências do momento atual, esta banca de advogados mantém-se fiel ao perfil tradicional da advocacia, fundado no atendimento personalizado ao cliente, na orientação segura, à luz do ordenamento jurídico –como, aliás, exige a relação de confiança subjacente ao exercido desse mister- e nos valores enunciados no Decálogo do Advogado, de autoria de seu fundador o advogado Ives Gandra da Silva Martins.
Já de primeira leitura ele já escreveu na Folha de São Paulo dia 05 de abril de 2018, e o blog já tem autorização via
e mail dr.renatosantos@gmail.com, damos boas vindas ao doutor Gandra obrigado ass, editor Renato Santos as 18:07.
O Tema de hoje será Harmonia e Independência dos Poderes. HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DE PODERES
(Jornal Folha de S. Paulo – 05/04/2018 – Tendências e Debates)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Presidente do Colégio dos Ex-Presidentes do IASP- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO.
e
JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO
Presidente do IASP.
A profunda crise que o Brasil atravessa colocou todos os holofotes sobre o Poder
Judiciário.
Esse movimento, impulsionado pela imprensa livre e pela liberdade de expressão
dos cidadãos, aponta para o mesmo caminho indicado pela Constituição Federal, como
princípio fundamental em seu art. 2º, de que “são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ”
A ordem estabelecida não é aleatória, sendo o Judiciário, verdadeiramente, a
derradeira e necessária instância de proteção da sociedade em uma democracia.
Portanto, não é por acaso, que o Poder Judiciário emite decisões exclusivamente
jurídicas, apesar de inegáveis consequências políticas, o que nos conduz para a falsa e
perigosa tentação de fazer “justiça” ao invés de aplicar o direito.
Sempre que o Poder Judiciário se distanciar do direito, todos nós perderemos
nossa rota em busca da segurança jurídica e de uma sociedade menos desigual.
No Brasil, o direito é resultado de um ordenamento jurídico posto, leis escritas
pelo Poder Legislativo que traduzem a vontade do Povo que elegeu seus
representantes para essa finalidade, em especial, para a Assembleia Nacional
Constituinte que promulgou a Constituição Federal, adotando o regime federativo e
estabelecendo competências claras para cada Poder exercer a sua função
rigorosamente delimitada.
Ora, a invasão de competências perpetradas por Poderes da República, nas
atribuições de outros Poderes é, portanto, fato indesejável e gravíssimo.
O Legislativo não governa, o Executivo não julga e o Judiciário não legisla, pois
assim ficou estabelecido na Carta da República.
A fim de garantir que harmonia e independência sejam asseguradas, o
constituinte tornou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, mas
proibiu-o de legislar, como se pode ler no artigo 103, § 2º da CF, pois, nem nas ações
de inconstitucionalidade por omissão, pode a Máxima Corte substituir o Congresso
Nacional.
Por ser um Poder técnico, os membros do STF são escolhidos por um homem só,
o Presidente da República, e não por 140 milhões de eleitores. O STF é, assim, um
legislador negativo, ou seja, não dá curso a leis inconstitucionais.
Por outro lado, o Poder Legislativo não pode tolerar qualquer invasão em sua
competência normativa, praticada pelos Poderes Judiciário ou Executivo, com base no
inciso XI do artigo 49, pois deve zelar para que suas atribuições legislativas sejam
apenas por ele exercidas.
Nem mesmo a inegável e aguda crise de legitimidade que recai sobre o
Legislativo, e que evidentemente precisa ser solucionada, poderia justificar a
usurpação da competência constitucional de tal Poder.
O Poder Executivo, fora as hipóteses dos artigos 62 e 68 da CF (Medida
Provisória e Lei Delegada), não pode assumir competência normativa.
Urge que sejam, pois, evitadas tais invasões indesejadas e indevidas, que geram
o conflito entre Poderes da República, a fim de afastar consequências nefastas que
deles podem advir para repor a lei e a ordem, ainda que no estrito âmbito das
previsões constitucionais.
A insatisfação com os rumos do País não autoriza o descumprimento da Lei e da
Constituição Federal, tampouco autoriza definir novas regras a não ser pelo processo
legislativo articulado pelos representantes eleitos pelo Povo.
Devemos, pois, ouvir o verdadeiro apelo popular que clama por segurança
jurídica e respeito à Lei, porque enfraquecer as Instituições da República e seus
membros é um desserviço para a sociedade brasileira que somente poderá retomar o
seu rumo com os Poderes da República independentes e harmônicos entre si, com o
que sairia fortalecida a Democracia.
Assinam também o presente os ex-Presidentes do IASP: EDUARDO CARVALHO
TESS, RUI CELSO REALI FRAGOSO, MARIA ODETE DUQUE BERTASI e IVETTE SENISE
FERREIRA.
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