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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 18 de maio de 2018

ANTT Data Limite 28/05/2018 <<>> Vai cobrar R$ 170,00 Para o Registro Nacional do Transportador e Obrigara o Uso do Adesivo






RENATO SANTOS   18/05/2018   Enquanto  os caminhoneiros  estão fazendo suas  paralisações  pelo País  devido  as altas custas  nos pedágios  e  nos combustíveis a ANTT, lança  um sistema ainda  mais  para  complicar a situação e   sem  sequer  os representantes  da classe  se manifestarão .  



De acordo  o ofício  enviado  pelo diretor Mario  Rodrigues Junior, as determinações  são bem  claras  quanto  aos  seus objetivos.

Oficio n°426 /2018/DG/ANTT Brasília, de março de 2018. Às Entidades conveniadas: CNT CNTA OCB FEDERAÇÕES DE AUTÔNOMOS FEDERAÇÕES DE EMPRESAS Assunto: RNTRC Valores Prezados Presidentes,. 

Em resposta aos Ofícios enviados pelas conveniadas esta ANTI, de acordo com as informações constantes no Memorando n° 22/2018/SUROC (em anexo), comunico que área técnica estabeleceu valor máximo de R$ 170,00 (cento setenta) reais por veículo, tanto para cadastro, recadastro inclusão, com ou sem fornecimento de identificacão visual (adesivo), para fins de viabilização da execução das atividades de apoio ANTI, relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas-RNTRC; sendo que cálculo do reajuste foi feito apenas com aplicação da correção monetária apurada no período de maio de 2014 dezembro de 2017, já que nenhuma das entidades apresentou efetivamente os custos operacionais serem ressarcidos. Atenciosamente.

Em 28 de março de 2018, o Diretor Geral da ANTT definiu o valor máximo para a inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que a partir desta data será de R$ 170,00 por veículo incluído o fornecimento do adesivo de identificação visual.
 A comunicação foi feita por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT (Clique no Link para acessar o documento).
 Salientamos que a cobrança feita por Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT não pode ultrapassar o valor definido pela Agência.

Para que o transportador tenha acesso ao atendimento no RNTRC dentro do valor definido pelo Diretor Geral da ANTT, é necessário comparecer diretamente nos endereços em que funcionam os Pontos credenciados pela Agência.

Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acessar as listagens o  site ("Convênios/Pontos de Atendimento"), ou o ícone "Pontos de Atendimento" no site: http://rntrc.antt.gov.br/


BENEFÍCIOS

Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.

Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.

Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.
Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação, que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, e alteração de dados, com exceção de domicílio, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo e consultas em geral.
As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC, as quais precisam ser oferecidas imediatamente, bem como as reclamações, que têm o prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro para serem respondidas e resolvidas.
Os pontos de atendimento não poderão realizar alteração de domicílio do transportador, serviço que deve ser efetuado no Departamento de Trânsito (Detran), nem cancelamento e reativação de registro, que precisam ser solicitados à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da agência.
Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos Correios, os adesivos para identificação visual do veículo, a qual deverá ser feita seguindo padrões definidos pela ANTT.
Para a terceira e última etapa, haverá a colocação da TAG no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT após definições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

CONTEXTO
O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para a organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. Já o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que for efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador, que deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá ainda requerer a comprovação ou a atualização desses dados a qualquer tempo.

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