RENATO SANTOS 18/05/2018 Enquanto os caminhoneiros estão fazendo suas paralisações pelo País devido as altas custas nos pedágios e nos combustíveis a ANTT, lança um sistema ainda mais para complicar a situação e sem sequer os representantes da classe se manifestarão .
De acordo o ofício enviado pelo diretor Mario Rodrigues Junior, as determinações são bem claras quanto aos seus objetivos.
Oficio n°426 /2018/DG/ANTT
Brasília, de março
de 2018.
Às
Entidades conveniadas:
CNT
CNTA
OCB
FEDERAÇÕES DE AUTÔNOMOS FEDERAÇÕES DE EMPRESAS
Assunto: RNTRC Valores
Prezados Presidentes,.
Em resposta aos Ofícios enviados pelas conveniadas esta ANTI, de
acordo com as informações constantes no Memorando n° 22/2018/SUROC (em
anexo), comunico que área técnica estabeleceu valor máximo de R$ 170,00 (cento setenta) reais por veículo, tanto para cadastro, recadastro inclusão, com ou
sem fornecimento de identificacão visual (adesivo), para fins de viabilização da
execução das atividades de apoio ANTI, relacionadas ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas-RNTRC; sendo que cálculo do reajuste foi
feito apenas com aplicação da correção monetária apurada no período de maio de
2014 dezembro de 2017, já que nenhuma das entidades apresentou efetivamente os
custos operacionais serem ressarcidos.
Atenciosamente.
Em 28 de março de 2018, o Diretor Geral da ANTT definiu o valor máximo para a inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que a partir desta data será de R$ 170,00 por veículo incluído o fornecimento do adesivo de identificação visual.
A comunicação foi feita por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT (Clique no Link para acessar o documento).
Salientamos que a cobrança feita por Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT não pode ultrapassar o valor definido pela Agência.
Para que o transportador tenha acesso ao atendimento no RNTRC dentro do valor definido pelo Diretor Geral da ANTT, é necessário comparecer diretamente nos endereços em que funcionam os Pontos credenciados pela Agência.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acessar as listagens o site ("Convênios/Pontos de Atendimento"), ou o ícone "Pontos de Atendimento" no site: http://rntrc.antt.gov.br/
BENEFÍCIOS
Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.
Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação, que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, e alteração de dados, com exceção de domicílio, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo e consultas em geral.
As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC, as quais precisam ser oferecidas imediatamente, bem como as reclamações, que têm o prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro para serem respondidas e resolvidas.
Os pontos de atendimento não poderão realizar alteração de domicílio do transportador, serviço que deve ser efetuado no Departamento de Trânsito (Detran), nem cancelamento e reativação de registro, que precisam ser solicitados à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da agência.
Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos Correios, os adesivos para identificação visual do veículo, a qual deverá ser feita seguindo padrões definidos pela ANTT.
Para a terceira e última etapa, haverá a colocação da TAG no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT após definições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
CONTEXTO
O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para a organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. Já o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que for efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador, que deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá ainda requerer a comprovação ou a atualização desses dados a qualquer tempo.
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