RENATO SANTOS 02/08/2018 A morte violenta da menina VITÓRIA GABRIELLY parece que não termina mais, deparamos ofensas de ódio e agora está indo longe demais, há um garoto que por força de Lei não poderei posta a foto dele.
foto perfil pessoal |
Mas chamo atenção aos moderadores da rede social identifica-lo e processa-lo fez um comentário que deixou todos preocupados e uma pergunta seria ele um doente, um moleque ou esta fazendo isso com a intensão de difamar a garota dos patins cor de rosa.
O responsáveis pela página da menina Vitória Gabirelly deveria monitorar não se pode publicar palavras ofensivas a honra da menina, não iremos aqui reproduzir por que já esta postado no face dela.
Além disso ele esta se achando no direito de atacar todo mundo , o que esse garoto sabe então que nem a Policia Civil sabe.
As redes sociais são algo novo, o que não isenta as pessoas de as usarem com cuidado e agirem com respeito e responsabilidade para com as outras.
Tanto como quando se está em uma reunião social, ou se pode fazer por mídias tradicionais, a injúria, calúnia ou difamação são considerados crimes e geram o direito de indenização na área cível. Injúria é chamar uma pessoa de algo que ela considera ofensivo (f.d.p. por exemplo); calunia é acusar uma pessoa de um crime que não cometeu (fulano roubo-me a carteira), difamação é afirmar que uma pessoa comete um ato desonroso (fulana trai o marido).
A calúnia é a mais grave, punido com seis meses a dois anos de detenção. Importante notar que na difamação e na injúria não se acusa a pessoa de crime, mas de algo que atinge sua honra subjetiva, reputação. E mesmo que seja verdade o dito por essa (fdp, trai o marido), a agressão será considera ofensiva, gera direito de indenizar, possível condenação penal.
Comete crime, ainda, quem faz perfis falsos e os divulga. Quando isso ocorre com filiados de partidos políticos, estes também podem ser condenados, principalmente se não tomam providências contra o agressor.
Tanto o agressor como quem divulga a agressão, inclusive mídias sociais, são responsáveis
Ocorre algumas dúvidas quanto a culpa das mídias sociais: Facebook, Google e demais. É inviável para as mesmas impedir (censurar?), mensagens postadas de imediato (ao contrário de uma mídia impressa), no entanto, a vitima pode pedir para que elas sejam retiradas, quando comprovadamente atingirem sua honra, sua imagem, sua reputação, injustamente. Claro que essa notificação pode ser dirigida também ao caluniador, que pode tomar providências se for decente e tiver juízo.
Nesse caso, notificada, a mídia social tem obrigação de, se evidente a incorreção ou até por prevenção, suspender a circulação da mensagem, retira-la dos instrumentos de busca etc.
Se não o fizer, a vítima pode se dirigir ao juizado de pequenas causas e pedir essa providência e também indenização, contra o agressor e a mídia social.
Importante notar que não só o agressor, mas todos os envolvidos, todos que colaboram para o crime, inclusive a mídia são culpados.
Quem ajuda a fazer circular a noticia, repassa-a, pode ser considerado criminoso e ter que indenizar. Outro aspecto a ser notado é que no caso da injúria e da difamação, pouco importa se a notícia é verdadeira, sua divulgação pode ser considerada ilícito.
Ou seja, o cara pode ser um fdp, safado, mas sair dizendo isso por aí nem sempre isenta a pessoa de condenação, mesmo que seja verdade verdadeira.
Juiz pode mandar retirar mensagem agressivas
Se o juiz determinar, logo no início ou na sentença, a retirada da mensagem (do site etc), a mídia é obrigada a fazê-lo, sob pena de multa ou até suspensão de atividade (como já aconteceu com o whats up, em casos muito polêmicos). Inadmissível em um país soberano não se ter controle sobre qualquer atividade que caracteriza ou favoreça atividade criminosa.
As indenizações, nos caso mais comuns, têm sido arbitradas entre R$ 2 mil a R$ 10 mil. Mas outros mais escabrosos, como divulgar vídeos de relações sexuais com namoradas sem autorização desta, as vezes por vingança (vontade de vomitar), tem merecido e com justiça condenações mais rigorosas.
Além dos danos morais, pode-se pedir danos materiais, quando existirem. Entendo que se forem condenados o agressor e a mídia, esta poderá pagar o valor e depois cobrá-lo do primeiro.
IMAGINA OS PALAVRÕES E ACUSAÇÃO QUE O TAL DO ALEX ESTA USANDO NO PERFIL DA MENINA VITÓRIA
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