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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

O Caso dos Exploradores de Araçariguama Parte II <<>> Vamos aos Fatos<<>> Sigilo do Processo <<>> O Papel da Imprensa<<>> E a Ressonância Magnética nos envolvidos <<>> Podem Esclarecer que fez a Emboscada da Menina Vitória








RENATO  SANTOS  27/08/2018   Falar  do  caso  da  menina dos patins  cor  de rosa, é  como falar  de uma  sociedade  que  é  enganada  por  cleptocratas  que  estão  no poder.


Prestem  bem atenção  nessa  foto 
  

Fica  uma  perguntinha  a quem  interessa  fazer  o joguinho  do poder, aos  políticos  por  causa  da Campanha  no  caso  PSDB  a  qual  seus administradores  já  provaram a  falta  de competência ou  pior  querem  ganhar  nome  e  conhecimento  através  da  perca  de uma  criança.

OU


Serem  conhecidos  como  os  "  salvadores  da  pátria",  usar  do mais  baixo  nível  na campanha  no  rádio e  televisão  do  caso,  como foi  a vergonha da foto de  apoio  da mãe  da VITÓRIA  para  o candidato  PAULO  SKAIF,  (  MDB)  esperamos  que  seus  leitores  pensem bem, se merecem  seus  votos. 

Aproveitar  da dor  de uma  mãe ou  do  paí  é  uma  forma  covarde  e precisa  ser  repudiada.

Vamos  aos  fatos:  O  que  temos  de um inquérito  de  1.000 ,  páginas  o  trio  de  ARAÇARIGUAMA,  que  se tornaram  réus  de  um processo  criminal  que  envolve  emboscada, sequestro, formação de quadrilha,  um  traficante,  valor  da  dívida  de  R$  7.000,00,  dois  depoimentos  contraditórios. 

Várias  teorias  diante da  opinião  pública  nas  redes  sociais,   e um julgamento  popular  que  a  mãe  aparece  na cena  do crime .

Pela  sua  frieza,  seus comentários, suas  entrevistas,  a  não  ida  ao enterro  da filha, a  sua  manifestação  gelada, mas  calma  pessoal,  não podemos  acusa-la,  não  há  nada  que  prove  que  esteja  envolvida  diretamente.

AS  ACUSAÇÕES  ROSANA  E  O TRIO:

Temos  aqui  a  contestação  da  Senhora  Rosana  Guimarães  no  programa Balanço Geral  SP, Reinaldo Gotino,  da  Record  onde  ela  concedeu  uma  entrevista  inocentando  a  madrasta  da  menina  atual companheira  do Pai  e  as  acusações  que  vem  sofrendo  nas  redes  sociais. 

Mas  também temos  uma  carta  escrita  pelo indiciado  do caso  JULIO  CESAR, a  qual  chama  a POLICIA  CIVIL   de mentirosa,  que  sofreu  tortura, e  ainda  inocenta  a MAYARA,  e  avisa  que  os  verdadeiros  assassinos  estão livres.

OS  DEPOIMENTOS :

Tudo  foi  feito  no Inquérito  de 1.000,  páginas, mas  não foi  feita  a  acareação entre  todos  os envolvidos, nesse  caso  a mãe, pai,  tio, avô,  tia, vizinhos  e  até  as  testemunhas  de acusação, apenas  os  depoimentos  foram  tomados.

GERALMENTE as  testemunhas  de  acusação  pode  ser  no processo  criminal  policiais  militares,  guarda  metropolitana  e  civil  , que  estiveram  no  local  do crime, e  uma  testemunha  que  viu  JULIO  CESAR  comentar  em algum lugar.

Vamos  aos  fatos:  

Bom  a  menina  chegou  da Escola,  entrou  na casa, ligou  o computador, lavou  os tapetes , almoçou  e  depois  foi  brincar  com seus patins cor de rosa,  que  ganhou  da  mãe. 

Aqui  houve  no  depoimento  do  avô  e  do tio  duas versões, a pergunta  é  qual?  e  Por  que?.  São detalhes  que  jamais  podem passar  em branco.


A  menina  saiu de  casa  as  13:30  , aproximadamente,  foi  até  ao Ginásio  Municipal  no  dia 08  de junho  de  2018,  segundo  as  câmaras  de  segurança  instaladas  durante a  sua trajetória  depois  não foi  vista  mais.

Segundo  o  Paí  a  menina  entrou  no  carro  de  conhecido, e  a mãe  também confirma  isso, o que  causa  estranheza  é  fatos  senhores  pois  são  eles  que  a imprensa  deveria  trabalhar  e  'não  NO  ACHISMO ", para  complicar  ainda mais,temos  um inquérito  em "  segredo de  justiça". 

Aqui  quero  chegar :  POR  QUE?  E  QUAIS  CIRCUNSTÂNCIAS :

Para  entender  esse  objeto  criminal , pesquisamos  um dos  conhecidos  delegado de  policia  do Estado de  São  Paulo, o  doutor  Francisco  Sannini   Neto,  mestre  em Direito  Defusos  e Coletivos,    a qual  publicou  um excelente  estudo  na página CANAL DE CIÊNCIAS  CRIMINAIS, na data 27  de  agosto  de 2018.

COBERTURA  JORNALISTICA 

Bom  quando  fazemos  cobertura  jornalística  seja por  blog, televisão ou  jornal, entramos  num mundo  chamado  publicidade  do  caso.  

Essa  Publicidade  pode se  tornar  uma  aliada  ou  inimiga  para  o Poder  Judiciário,   considerando a finalidade do inquérito policial, é natural e até necessário o sigilo das investigações, haja vista que a publicidade, ao menos inicialmente, coloca em risco a efetividade do procedimento, ameaçando, outrossim, a própria Justiça. 

Nesse contexto, o Código de Processo Penal expõe de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial “assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

Percebe-se, destarte, que o princípio da publicidade é limitado dentro da investigação criminal, fazendo com que surja a sigilosidade, sem que isso, todavia, represente uma ofensa à Constituição da República. 


Aliás, o Pacto de São José da Costa Rica também autoriza o sigilo em alguns casos, dispondo que “o processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça”.

Advertimos, porém, que o sigilo do inquérito policial não se estende ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que têm a função de fiscalizar os atos de polícia judiciária, tendo, justamente por isso, acesso irrestrito ao seu conteúdo. 

SIGILO E  SEU ORDENAMENTO  JURÍDICO 


Da mesma forma, a parte interessada, ou seja, o investigado, também terá acesso aos autos através de seu advogado, conforme previsão do Estatuto da OAB (art.7°, XIV, da Lei n°8.906/94).

Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante n°14, com o seguinte teor: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. 


Note-se que a Súmula faz menção apenas aos elementos de prova já documentados, vale dizer, já autuados no inquérito policial. 

Isso significa que, diferentemente do Poder Judiciário e Ministério Público, que têm amplo acesso à investigação, para o investigado essa acessibilidade é mitigada ou diferida. 

Em outras palavras, no que se refere ao investigado, a publicidade do inquérito policial não é absoluta, sendo perfeitamente possível o sigilo de alguns procedimentos.

Conforme ensinamento de Mougenot, “instaura-se, assim, uma publicidade diferida, solução encontrada para acomodar a necessidade de sigilo imposta pela natureza dos atos investigatórios e a garantia, à parte, do exercício de seu direito de defesa, por meio do acesso aos autos do inquérito policial[3].”[3] BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 156.




O  PAPEL  DA  POLICIA  E  DA IMPRENSA 

BLOG

Não  podemos  apenas  criticar  o papel da  Policia Civil  na questão  do  Inquérito   Policial  se há  sigilo  é  por que  há  provas probatório.  

Agora  o advogado de defesa  precisa  ter  acesso  pra  fazer  o  seu  trabalho, existem tramites de prazos  a serem  cumpridos. 

Diante  da  Imprensa  alguma  coisa  precisa  ser  passada  se não prejudica  o trabalho  e fazer  no  "  escuro"  fica  complicado, restando  apenas  teorias  e  isso  não é  bom.

Falando  de  provas  probatórios  :



Para Torinho Filho (2005, p.192) “o inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc”.


O inquérito policial visa a formação da convicção do representante do Ministério Público, bem como a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime. 

Não pode-se assim olvidar, ainda, que o inquérito serve à composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação penal privada. (SANTIN, 2001)


Para Smanio (2007, p.01), o inquérito:


“Configura ato complexo, uma vez que a instrução é feita por um conjunto de diligências. Sua finalidade é fornecer elementos para a formação da opinio delicti do Ministério Público ou do querelante (Ação Penal Privada). 


Dessa forma, fornece a chamada "justa causa", consistente no interesse processual que é uma das condições da ação penal, ou seja, o conjunto de elementos probatórios sobre a existência do crime e sua autoria, necessários para a propositura da ação penal”.


Tourinho Filho (2005, p.71) ainda entende que o inquérito é "o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".


A ação penal, por implicar natural constrangimento ao status libertatis do indivíduo, requer, para sua propositura, a existência de justa causa, sob pena de a coação ser considerada ilegal, ensejando a impetração de habeas corpus, para o trancamento do processo.


Embora a instauração de investigação criminal, por si só, já implique uma afetação no âmbito do espaço de cidadania plena do investigado (isto é, na constituição de sua dignidade pessoal e de sua reputação social, além do evidente transtorno na sua tranquilidade), não se pode nela identificar um gravame que, sob a perspectiva do Direito positivo, possa ser equiparado a uma sanção. 

Fosse assim, uma aplicação de sanção regularmente prevista em Lei, não se hesitaria em exigir o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa já nessa fase. (OLIVEIRA, 2009)


Note-se que ainda que o indivíduo não esteja preso, nem tenha sido emitida qualquer ordem de prisão contra ele, o simples fato de existir investigação contra ele já pode em tese constituir-se em elemento de indevido constrangimento que pode ser sanado pela via do habeas corpus.


Ajusta causa para a ação penal repousa na exigência de elemento de convicção que proporcione suporte fático e demonstre a viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova da materialidade).


Segundo Capez (2003, p.360) elenca indícios como sendo, “toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um fato. A indução parte do particular e chega ao geral.”


Porém não basta, para sustentar o constrangimento do processo, a singela descrição na denúncia/queixa de um fato revestido de tipicidade, despido de qualquer indício de prova.


Desse modo, o inquérito policial é um instrumento de investigação cuja finalidade é propiciar a existência de justa causa para a propositura e instauração da ação penal. 


Trata-se de um procedimento administrativo de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária, visando apurar a infração penal e sua respectiva autoria, subsidiando a ação penal.

sigilo e  a liberdade de imprensa 

Com  tudo  isso  o  sigilo  atrapalha  a liberdade de Imprensa, a qual  não se trata  de propaganda  e  sim do direito  de Expressão  ainda   de um caso  de extrema  Repercussão.  

A  Opinião  Pública  precisa  saber  quem  é  realmente  o autor  do crime  contra  a VITÓRIA  GABRIELLY,  pois, que  emboscou a  menina  sabia  quem era  ela, suas  manias, suas  vontades,  sabia  inclusive  que  ela estaria  no Ginásio  naquela  hora,  tudo  que esta  nesse  Inquérito  de Péssima Obra  Técnica  esta  sendo  direcionada  a  algum interessado  o verdadeiro  executor  com  a mente  doentia, frieza,calculista  e que  pode  por  em risco  outras  crianças  não só de ARAÇARIGUAMA, mas  de MAIRINQUE ,SÃO ROQUE  e  outras  cidades.


A  Mente  doentia  de  um  assassino, pode estar  escondia  na família  da menina,  nos  locais  que  ela frequentava, até  mesmo no  próprio  ginásio  esportivo, e  como  ele(a) pensa.

NEUROCIÊNCIA  

Para a neurociência está cada vez mais claro que as atividades neurais e morais do cérebro de um assassino estão profundamente relacionadas. 


Desconstruir essas relações pode ser uma forma de, no futuro, psicólogos e criminalistas conseguirem dizer se uma pessoa é capaz de matar e, dessa maneira, interrompê-la antes que ela faça isso.

O  CORPO  CONTINUA  FALANDO 

Vamos  entender  o que  o corpo  da menina VITÓRIA  esta  nos dizendo  nesse  momento, depois  de   dois  meses  e 12  dias.

A  Forma  que  ela  foi encontrada : Segundo  o advogado  da  família, lembrando-se  contratado  pela  "  mãe"  dona Rosana  Guimarães.  

Depois  de  oito dias  desaparecida, ela  foi encontrada  numa  mata  morta, o advogado da família disse que o corpo da menina estava com os pés e as mãos amarrados. A polícia não confirma, porque o caso está sob sigilo.  " ... Ela foi encontrada com os pés e com as mãos amarrados e morta por asfixia e esganadura. 

Pelo histórico profissional que tenho, percebo que é uma vingança, pois não teve crime sexual envolvido ou qualquer outra motivação de outro crime”, afirma o advogado...."


O  PEDIDO  DO   BLOG 


O  que  o blog  quer, faça  uma ressonância  magnética no  trio, BRUNO, MAYARA  E  JULIO, na mãe, no avô, no tio, e  nos  envolvidos, algo vai  aparecer. 


Segundo o psicólogo Pascal Molenberghs, da Universidade de Monash, em Melbourne, na Austrália, analisou a atividade cerebral de 48 voluntários, por meio de ressonância magnética funcional. 


Durante o teste, essas pessoas assistiam a três diferentes vídeos, um seguido do outro.

O primeiro vídeo mostrava um soldado matando um soldado inimigo; já no segundo vídeo, o soldado matava um civil; no último filme, o soldado disparava sua arma, mas não acertava ninguém. 

Nas três ocasiões, os voluntários assistiram às cenas pelo ponto de vista do atirador e, ao final da sessão, eram questionados sobre em quem haviam atirado.
Na sequência, deveriam optar por: soldado, civil ou ninguém. Respondendo a essas perguntas, os voluntários mostravam aos cientistas que tinham realmente consciência de suas escolhas. 
Depois, precisavam dizer quanta culpa, em um nível de 1 a 7, sentiram em cada cenário.
Ao interpretar as imagens feitas durante a pesquisa, Molenberghs deu prioridade à região do córtex orbitofrontal, responsável por produzir sensações de moralidade, julgamento e também por comandar o modo como nos comportamos nesse sentido. 
Já a análise da região conhecida como junção temporoparietal, em uma localização próxima ao córtex orbitofrontal, também possibilita avaliar questões morais e, inclusive, o senso de atuação, que é o ato de ter uma atitude e saber que se é responsável por ela.
Após analisar os resultados, Molenberghs percebeu que os voluntários apresentaram um aumento significativo de trabalho na região do córtex orbitofrontal quando a situação era atirar em civis – não houve tanta atividade quando os participantes imaginavam atirar em soldados. 
Além do mais, houve muita ligação entre as atividades do córtex orbitofrontal (sentimento de culpa) e da junção temporoparietal (que justifica essa sensação de culpa).
O  que  não dá  para  engolir  é  a morte  por  engano, senhores  vamos  ser  realistas  e não  viver  de "  aparências".

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