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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 29 de setembro de 2018

PRONUNCIAMIENTO DEL BLOQUE CONSTITUCIONAL DE VENEZUELA RELATIVO A LA LEGITIMIDAD DEL TRIBUNAL SUPREMO EN EL EXILIO





RENATO  SANTOS  29/09/2018  Frente al cuestionamiento de la constitución del Tribunal Supremo de Justicia en el exilio, el Bloque Constitucional de Venezuela considera que su legitimidad deriva no sólo de la designación de sus Magistrados por la Asamblea Nacional, órgano constitucionalmente competente para ello, sino por la aplicación del artículo 350 de la Constitución y de los principios de la doctrina internacional de la Responsabilidad de Proteger aplicada en el ámbito interno.


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1) En fecha 21 de julio de 2017 la Asamblea Nacional, legítimamente electa y en funciones, procedió a elegir y juramentar una renovación parcial de magistrados del Tribunal Supremo, 13 magistrados principales y 20 suplentes con apego a las normas constitucionales,

2) El Tribunal Supremo de Justicia es el máximo órgano del Poder Judicial a cuyo cargo está el control de la arbitrariedad, mediante la determinación de la constitucionalidad y legalidad de los actos del Poder Público, la responsabilidad del Estado y de los altos funcionarios y el amparo de los derechos humanos fundamentales.

3) El gobierno ilegítimo, en su constitución y desempeño, impidió la reconstitución del Tribunal por la incorporación de los Magistrados designados y juramentados, al proceder a perseguir y pretender encarcelarlos, por lo que la mayoría de ellos se vieron obligados a pedir asilo político y huir de la represión, forzados a vivir en el exilio.

4) Es un hecho que el Tribunal Supremo de Justicia que funciona en Venezuela sin legitimidad alguna, junto con otros actores igualmente deslegitimados (tribunales penales y militares, Asamblea Nacional Constituyente, Fiscal, Contralor y Defensor de los Derechos Humanos, Poder Electoral, Fuerza militar, policial y parapolicial) son cómplices necesarios de los crímenes y violaciones de los derechos fundamentales de la población ejecutados por el Gobierno de Venezuela.

5) Con el apoyo de la Organización de Estados Americanos (OEA) y la comunidad internacional, estos Magistrados reconstituyeron el Tribunal en la sede de la OEA y han sesionado en el exterior y dictado decisiones, aunque impedidas de ejecutarse, tienen el reconocimiento de la Asamblea Nacional, y constituyen pruebas fundamentales de la existencia de una dictadura en el país.

6) La legitimidad del Tribunal Supremo de Justicia en el exilio ha sido en efecto, reconocida en actos concretos de la Asamblea Nacional, al ratificar la declaratoria del abandono del cargo del presidente de la República Nicolás Maduro Moros y declarada su responsabilidad penal por hechos de corrupción y legitimación de capitales vinculados al caso de la empresa Odebrecht. La propia Asamblea Nacional también ha sido atropellada por la dictadura al haberse eliminado o usurpado sus funciones y derogado la institución constitucional de la inmunidad parlamentaria para perseguir y encarcelar algunos de sus miembros.

8) La Organización de las Naciones Unidas (ONU) ha acordado incluir en su agenda de las sesiones en curso, la discusión sobre la activación del principio de Responsabilidad de Proteger (R2P) por los crímenes y violaciones a los derechos humanos que se han venido cometiendo en Venezuela en los últimos años.

9) El Bloque Constitucional considera que esta misma doctrina aplicada al ámbito interno justifica la reconstitución de un Tribunal Supremo de Justicia en el exilio, pues se compadece con el postulado de esta normativa internacional de sobreponer un principio como la soberanía, en este caso la territorialidad como límite al ejercicio de la jurisdicción, para proteger a la población venezolana.

10) El compromiso de R2P dispone la responsabilidad de la comunidad internacional y de las Naciones Unidas de proteger a las poblaciones contra la violencia y persecución y evitar crímenes de lesa humanidad, utilizando para ello los medios diplomáticos, humanitarios y otros medios pacíficos apropiados.

11) El reconocimiento internacional dado al Tribunal Supremo de Justicia en el exilio es una medida concreta para este propósito de la R2P, que se inserta en el ánimo de esos países de hacer posible la investigación independiente que identifique la criminalidad atroz de un régimen que viola sistemáticamente los derechos humanos de su población y que ha producido una crisis humanitaria que ahora se manifiesta, además, en una emigración masiva que causa impacto en los países de la región.

12) En tiempos de dictadura, en medio de un gran caos institucional generado precisamente por las vías de hecho de quienes se han apropiado del Poder político destruyendo la institucionalidad del Estado democrático y social de derecho, es necesario reconocer el valor de todos quienes aportan a su rescate, y en este sentido admitir como lo hace la doctrina del R2P, que cuando las vías ordinarias son insuficientes se admiten otros “medios pacíficos apropiados”.

13) La aplicación de esos mismos principios al ámbito interno permite considerar que el Tribunal Supremo de Justicia en el exilio constituye uno de esos “otros medios pacíficos apropiados”, para la restitución del orden constitucional violado y la protección de la población frente a los crímenes de lesa humanidad y la violación de los derechos humanos ejecutada, permitida e incitada desde el Poder que hoy en la mayoría de los cargos se ostenta de forma totalmente ilegítima en Venezuela.

En la seguridad de que la actuación del Tribunal Supremo de Justicia en el exilio ha cumplido rol importante en la reciente decisión del Consejo de Derechos Humanos de la ONU de acoger el Informe de la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos titulado “Violaciones a los derechos humanos en la República Bolivariana de Venezuela”, el Bloque Constitucional valora la actuación del Tribunal Supremo de Justicia en el exilio como una forma de ejecutar el deber constitucional impuesto en el artículo 350 de la Constitución de desconocer “cualquier régimen, legislación o autoridad que contraríe los valores y garantías democráticos o menoscabe los derechos humanos”, y el innovador ejercicio de la doctrina de R2P en el ámbito interno.
Por el Bloque Constitucional de Venezuela: Coordinación Nacional: Cecilia Sosa Gómez, Blanca Rosa Mármol, Román Duque Corredor, Jorge Rosell Senhen, Alberto Arteaga Sánchez, Rubén Pérez Silva, Pedro Rondón H. y René Molina Galicia. Coordinación Ejecutiva: Perkins Rocha. Magistrados, Académicos, Profesores: Aníbal Rueda, María Concepción Mulino, Julio Elías Mayaudón, Ramón Escovar León, Carlos Ayala Corao, Rafael Badell Madrid, Juan Carlos Apitz, Ana María Ruggeri, Luis Beltrán Guerra, Salvador Yanuzzi, Alvaro Badell Madrid, Rodrigo Rivera Morales, Alejandro Canónico, Franklin Hoet, Gustavo Linares Benzo, Nelly del Valle Mata, José Francisco Comte, Marcos Solis Saldivia, Mariana León Mármol, Flor Zambrano, Rafael Chavero Gazdik, Eustoquio Martínez, Carlos Camero, Alejandro González Valenzuela, María Luisa Acuña, Gustavo Tarre Briceño, María Amparo Grau Togores, Nicolás Badell Benitez, Iván Pérez Rueda y Moisés Troconis Villareal. Federación de Colegios de Abogados de Venezuela: Marlene Robles, (Presidenta), Norma Delgado Aceituno, Clara Inés Valecillo; Jesús Vergara Peña y José Luis Machado. Presidentes de Colegios de Abogados de Venezuela: Lourdes Vallenilla (Amazonas), Luis Beltrán Calderón Mejías (Anzoátegui), Rosalino Medina (Aragua), RoldanTorres (Apure), Rombet Camperos (Barinas), Nelson Riedi (Carabobo), Roberto Andery (Cojedes), Omer Figueredo (Delta Amacuro), Yvett Lugo (Distrito Capital), Wilme Pereira (Falcón), Mary de Muguesa (Guárico), José Luis Machado (Lara), Eliseo Moreno (Mérida), Letty Piedrahita (Miranda), Jesús Ramos (Monagas), Pedro Arévalo (Nueva Esparta), Zoila Calderón (Portuguesa), Orlando Velásquez (Sucre), Mario Torres (Zulia).


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