RENATO SANTOS 16/10/2018 A esquerda que quando estava no poder atacava os católicos e as igrejas evangélicas, agora acusam o Jair Bolsonaro e o Eduardo Bolsonaro de serem os autores de um projeto de Lei que segundo esses idiotas úteis não sabem nem do que se trata divulgaram nas redes sociais de whtasapp. O Projeto não é deles e sim de um deputado que era do PMDB em 2007.
BOLSONARO E NOSSA SENHORA APARECIDA, MAIS UMA FAKE NEWS— Eduardo Bolsonaro 1720 (@BolsonaroSP) 15 de outubro de 2018
Circula no whatsapp q eu e JB teríamos apoiado o PL 2623/07 q tiraria N. Sra. Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Mentira! Em 2007 nem deputado eu era, só para começar essa "estória" sem pé nem cabeça. pic.twitter.com/fXnSCcik3f
Que caso Jair ganhasse as eleições tiraria a Nossa Senhora do posto de Padroeira do Brasil, é uma mentira descabível e enganação, existe no meio do Comunismo a seguinte teoria " Acusa seus inimigos daquilo que você é".
O que esta por trás, a esquerda esta usando um projeto de Lei que foi arquivado, porém não consta no anais do Congresso nem assinatura de Jair e nem Eduardo, mas consta o autor do projeto um denominado pastor e Deputado Federal que queria ser vice de Bolsonaro, na época o PSL de 2007, era um partido composto pelo socialismo a qual saíram, e que em 2017, houve mudança no Estatuto do Partido todos lembram disso.
Aguas passadas que a esquerda tentou levantar para por a população Católica contra o Jair Bolsonaro, depois de terem tomado a Óstia e cuspido, por parte do então candidato HADDAD.
Eis um projeto que foi arquivado e não é a intensão de desarquiva-lo pois há respeito com a Fé dos Católicos, agora chamo atenção desse Deputado que faça uma nota pública explicando-se .
Câmara dos Deputados Departamento de Comissões
Coordenação de Comissões Permanentes Memorando n.º 27/09 - COPER
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2009.
Ao Senhor Diretor da Coordenação de Arquivo Assunto: arquivamento de proposições
Senhor Diretor
Conforme entendimento com a Seção de Documentos Legislativos dessa Coordenação, encaminho a Vossa Senhoria proposições e documentos discriminados em lista anexa, a qual constituirá, após conferida e julgada conforme, prova de transferência de responsabilidade pela custódia dos mesmos.
Atenciosamente,
KÁTIA REGINA CARMONA SCALIA
Substituta do Diretor
Entre o Pedido de Arquivamento esta o referido Projeto de Lei.
PL 2623/2007 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Professor Victorio Galli - PMDB/MT
Apresentação
12/12/2007
Ementa
Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
Explicação da Ementa
Altera a redação da Lei para compatibilizar o feriado nacional do dia 12 de outubro para homenagem oficial à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos, em contraposição ao termo "Padroeira do Brasil".
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/01/2008 Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 1 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 2 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitalizado
Tramitação Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Andamento
12/12/2007
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT). Inteiro teor
30/01/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Às Comissões de
Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06/02/2008
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Recebimento pela CEC. 07/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/08 PÁG 0439 COL 01. Inteiro teor 27/03/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PSB-PI)
28/03/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/03/2008) 09/04/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. 10/06/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pelo Dep. Átila Lira Inteiro teor Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PSB-PI), pela rejeição. Inteiro teor 09/07/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por Unanimidade o Parecer. 09/07/2008 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC ) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 371/2008-CEC.
10/07/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Parecer recebido para publicação. 05/08/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação e Cultura publicado no DCD de 06/08/08, PÁG 35511 COL 01, Letra A. Inteiro teor 06/08/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 07/08/2008). 21/08/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. 22/08/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD. 18/02/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) Ao Arquivo, Memorando n.º 27/09 - COPER Inteiro teor
Portanto, o autor do projeto de Lei não foi Jair Bolsonaro e nem Eduardo Bolsonaro e sim um deputado de nome Victório Galli que na época em 2007, era da Legenda do PMDB MT , da ala esquerda comunista , e atualmente esta no PSL, foram águas passadas que a mesma esquerda tanto MDB (HOJE), como PSDB PSB e outros estão atacando o primeiro presidente que vai ser eleito sem se prostituir no PODER.
Deputado federal Victório Galli Filho (PSL-MT) ganhou concorrência de peso para assumir a vaga de vice na chapa encabeçada por Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.
O nome do professor e pastor evangélico foi ventilado durante a convenção da sigla, ocorrida no último domingo (22/7), e reforçado na terça-feira (24), quando ele participou do lançamento da pré-candidatura de Pedro Taques (PSDB) ao governo do Mato Grosso.
No entanto, o parlamentar terá de superar o astronauta Marcos Pontes, e o chefe da Casa Imperial do Brasil, príncipe Luiz Philippe de Orléans e Bragança nessa corrida.
No evento em que comentou a possibilidade de endossar a candidatura de Bolsonaro, Galli disse a jornalistas ser um “soldado do partido” e ter o melhor perfil, dentro do PSL, para formar uma chapa pura. “Por ser professor, pela ligação com o segmento evangélico e defesa da família e dos valores cristãos”, declarou. O político, anteriormente ligado ao PSC, filiou-se à nova sigla justamente para apoiar o deputado carioca.
Embora tenha topado entrar na missão de tentar eleger o capitão reformado ao Planalto, Galli discordou do possível parceiro em uma pauta polêmica na Câmara Federal. Nas duas votações de denúncias que discutiam a abertura de investigação contra o presidente Michel Temer (MDB), no Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar do Mato Grosso foi favorável ao arquivamento. Bolsonaro, por sua vez, se posicionou pelo prosseguimento.
Caso venha a ser o escolhido, polêmicas que cercam o professor devem vir à tona. O político é um nome dentre os mais de 200 envolvidos na denúncia da “farra das passagens aéreas”, investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. Nesse caso, Galli defendeu que era suplente e ter feito uso da cota somente para atividades estritamente parlamentares.
Galli também tem nas costas uma ação civil pública por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, movida pela Defensoria Pública do Mato Grosso. Segundo a acusação, declarações do político atentaram contra a dignidade da comunidade LGBTT. Em uma entrevista à Rádio Capital FM, o congressista sugeriu a homossexualidade de personagens da Disney. “Isso é o que eles fazem para enganar as pessoas”, com o objetivo de “destruir famílias”, comentou.
A pré-campanha de Jair Bolsonaro é uma das que têm enfrentado problema para encontrar um vice. Antes favorita a formar a aliança do PSL, a advogada e professora da USP Janaína Paschoal está praticamente descartada. A indecisão e o pedido de tempo para pensar sobre um eventual “sim” pesaram e desanimaram os correligionários da sigla. O general reformado Augusto Heleno e o senador Magno Malta (PR) também foram sondados, mas recusaram o convite. Agora, a corrida está entre Galli, Marcos Pontes e Luiz Philippe de Orléans e Bragança.
Projetos de lei
O parlamentar do Mato Grosso tem entre seus projetos de lei (PL) um que disciplina a concessão da posse de armas aos caminhoneiros, restrita ao interior do veículo, e outro voltado à regulamentação do paintball, airsoft, no país.
Há também texto que pretende proibir a união estável entre mais de duas pessoas, sejam elas de sexo oposto ou não. Um outro versa sobre a proibição da venda de salgadinhos industrializados e refrigerantes em escolas públicas.
O professor também pretende dificultar o uso de banheiros públicos por pessoas trans, obrigando-as a comprovar tratamento hormonal, cirurgia de mudança de sexo e alteração de nome por decisão judicial transitada em julgado. Em 2016, Galli havia se posicionado contra o uso do nome social de travestis e transexuais nos órgãos da administração pública direta e indireta.
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