RENATO SANTOS 17/10/2018 Uma decisão deste 2014, mostra que o TSE esta de olho nas eleições esse ano de 2018, as eleições serão diferentes dos demais.
Foto TSE e fonte |
Medida está prevista em orientação conjunta expedida pelo TSE e o Ministério da Segurança Pública para uniformizar tratamento de ocorrências e evitar desinformação durante a eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.
A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.
A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral.
Aplicativo Pardal
O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no aplicativo para smartphones e tablets Pardal, pelo mesário ou pelo presidente de mesa, em campo específico para tal. Ainda no âmbito da Justiça Eleitoral, o juiz analisará a ocorrência e decidirá acerca das providências a serem tomadas, devendo comunicar o Ministério Público Eleitoral no caso de suspeita de crime eleitoral.
Já os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou proximidades, deverão orientar o cidadão a procurar o presidente da mesa da seção eleitoral ou o juiz eleitoral para levar a ocorrência a seu conhecimento. Caso o cidadão se dirija à delegacia para denunciar suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá informar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral, se presentes os elementos suficientes.
No caso de prisão em flagrante decorrente da prática de delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção do cidadão, deverá encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Federal. Entretanto, não havendo no município unidade da PF, o cidadão deverá ser conduzido à delegacia de Polícia Civil ou à central de flagrantes.
Conforme explicou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a queixa que estiver registrada em ata e no aplicativo Pardal deverá ser apurada pelos órgãos competentes. Já aquelas não registradas devem ser objeto de avaliação. Para ele, a orientação conjunta torna evidente que qualquer problema verídico no ato de votar deve ser comunicado ao mesário ou ao presidente da mesa para que seja feito o devido registro.
“Isso visa dar agilidade, visa dar resposta e visa, sobretudo, permitir a todo e qualquer eleitor ou eleitora que tenha problema ou tenha uma denúncia, que ela seja registrada on-line e para que tenhamos respostas com a máxima brevidade”, disse o ministro. “A ideia é que se faça uma transmissão muito rápida, bastante simplificada da ocorrência, e que qualquer eleitor tenha a sua denúncia apurada”, explicou.
Acesse a íntegra da Orientação Conjunta nº 01/2018 TSE/MSP.
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