RENATO SANTOS 21/12/2018 Na página da OAB saiu uma noticia que advogados podem ter acesso aos processos que não esteja em segredo de justiça, antes não podiam, apenas com uma procuração, seja ela ad-judicia- ou extra-judicia, agora podem.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 72 (PLC 72), de 2018. A proposta assegura para a advocacia o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto foi aprovado por unanimidade. O acesso previsto na proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
“Esta é mais uma conquista da atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia. O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais da advocacia.
Outras conquistas
Além dessa importante vitória para a advocacia representada pela aprovação do PLC 72, a Ordem trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do cidadão.
Assim, colecionamos um hall de conquistas legislativas para o Brasil. Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.
Transformados em lei
- Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes
Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia mais aqui.
- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios
A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Leia mais aqui.
- Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional
Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Leia mais aqui.
- Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs
A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.
- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios
Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense
O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia mais aqui.
- Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS
OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia mais aqui.
- Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB
Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais. Leia mais aqui.
- As novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016
Oriunda do Projeto de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do Estado de Direito, uma vez que estabelece novas prerrogativas profissionais a advogadas e advogados do Brasil. Formalmente, o referido diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando o inciso XXI (com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes restrito a “repartição policial” para “qualquer instituição responsável por conduzir investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.
- Lei nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na Justiça do Trabalho
A lei permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. Leia mais aqui.
A um passo de virar lei
Além de grandes conquistas legislativas que a OAB colecionou num período improvável de crise política, muitos projetos tiveram avanço significativos em sua tramitação e estão a poucos passos de serem aprovados definitivamente, engrossando o hall de vitórias que a Ordem coleciona desde 2016. O mais simbólico destes projetos que estão na iminência de serem aprovados está o PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. A matéria já foi aprovada no Senado em 9 de agosto de 2017, na CCJ da Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2017 e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva. Essa demanda histórica da advocacia tramitou graças a ação da OAB no Congresso Nacional.
Confira abaixo as propostas já aprovadas em primeiro turno que aguardam votação final
- PL 8.347/2017 Criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia
Um grande passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde do dia 5 de dezembro de 2017. Dia histórico em que a Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. Foi o resultado de uma ação incansável da OAB que permite que o projeto finalmente seja encaminhado para votação definitiva no Plenário. Leia mais aqui.
- PL10.020/2018
Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB aguarda apenas pela sanção presidencial: o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Uma grande conquista para a sociedade que terá sua representação fortalecida com a medida. Leia mais aqui.
- PL 72/18 (PL 5791/2016) Acesso a processo eletrônico
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que altera o Código de Processo Civil para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O texto prevê ainda a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça. A proposta agora aguarda aprovação no Senado e a OAB continuará a trabalhar por sua aprovação final.
- PL 5511/2016 Advogado em resolução consensual de conflito
A OAB teve papel central na articulação política que possibilitou que o projeto de lei que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos fosse aprovado na Câmara dos Deputados. O texto será agora apreciado pelo Senado e continuará a ser acompanhado de perto pela Ordem.
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