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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Lei da Imigração x Decreto de Temer <<>> Conta a Pagar pelo Presidente Jair Bolsonaro <<>> Na França caos na Itália Jornalista Agredida <<>> Precisamos por limites nos Imigrantes Já <<>> Do jeito que o Brasil está sua fronteiras estão abertas perigo em 2019







RENATO SANTOS  01/01/2019  O  ano  nem começou  direito  e já  temos  um osso  engasgado  em nossas  gargantas .

A  situação da  Europa  em  relação  aos  imigrantes que  já estava  pior em  2018,  poderá  nesse  ano  dar  muita  dor  de cabeça para  França  e  a  Itália. 

Refugiados haitianos em São Paulo em 2014

Na  França  os  "amarelos"  tinham  como  desculpas  o aumento  dos  combustíveis, o governo  recuou  porém,  o inferno  não  parou  e na Itália  uma  equipe  de  reportagem  que  fazia  uma matéria  na  frente de  uma  estação de trem  central  foram  agredidos fisicamente.




Enquanto  Michel Temer  tentou  consertar  a  Lei de  Imigração  com decretos  presidenciais  ,  os  críticos  entrevistados  pela  Folha de  São Paulo,  deram  razões  perfias ,  mas  agora  essa  conta  ficou  para  o Presidente  Jair  Bolsonaro  a  resolver.

No  dia  19  de novembro  de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) conversou por telefone com o primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán,  “Ele está muito contente com a nossa vitória [na eleição], seremos grandes parceiros no futuro”, afirmou Bolsonaro durante entrevista no Rio de Janeiro.

“[A Hungria] é um país que sofreu muito com o comunismo no passado”, disse o futuro presidente, que também criticou a lei de imigração que está em vigor no Brasil. “Fui contra essa última lei, que transformou o Brasil em um país sem fronteiras”, declarou.

“Se essa lei continuar em vigor, qualquer um pode entrar [no Brasil] e chega com mais direitos do que nós”, avaliou. 

Antes de ir ao banco, na frente de sua casa, ele também criticou a atuação de organizações não governamentais (ONGs) e defendeu que não recebam verbas públicas.

E  no Brasil  caminha  para  o  mesma  situação  já  que  existe  o  artigo 123 que  proibi  a  prisão  desses  indivíduos, esse  artigo  precisa  ser  modificado em regime  de urgência. 

Caso  contrário  corremos  sérios  riscos  de  sermos  agredidos  por essa  gente  que  vão pensar  que  estão  livres  de qualquer  controle  e  respeito  nas  nossas  Legislações  ficou  para  o  novo  governo  JAIR  BOLSONARO  resolver.

Entrou em vigor no  dia  (21/11) a nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro e define os direitos e deveres "do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante".

Considerada inovadora e um avanço em relação ao Estatuto, criado em 1980, ainda durante o regime militar, a nova legislação não considera mais o imigrante uma ameaça à segurança nacional e, segundo especialistas, pauta-se pelos direitos humanos, um  erro  que  precisa  ser  revisto.



Quando a lei foi sancionada, com vetos, pelo presidente Michel Temer, em maio deste ano, o texto foi bem recebido por organizações de defesa dos direitos humanos, uma vez que fora elaborado durante vários anos em conjunto com representações da sociedade civil e contempla princípios como a não-discriminação, o combate à homofobia e a igualdade de direitos de trabalhadores imigrantes e nacionais. 

Um dos princípios contidos na lei, por exemplo, é a "não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional".


O decreto regulamentar não pode contrariar a lei, mas justamente essa crítica está sendo feita ao presidente por diversas organizações de defesa dos direitos dos migrantes, assim como pela Defensoria Pública da União (DPU). 

"O decreto tem aspectos claramente contrários à própria Lei de Migração, como a previsão de prisão do migrante que será deportado, quando o artigo 123 da lei expressamente proíbe privação de liberdade por razões migratórias", declarou Camila Asano, coordenadora de Programas da Conectas Direitos Humanos, à Folha de S. Paulo.

A DPU considera temas sensíveis "a concessão de vistos, o acesso a serviços e programas sociais e a maior participação dos migrantes nas decisões sobre política migratória no Brasil", segundo conclusão de um encontro que, em agosto, discutiu a regulamentação da nova lei.

Entenda algumas das principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração do Brasil e o que o decreto de regulamentação altera nela.

1.   Vistos

O que diz a nova lei: a concessão de vistos temporários para acolhida humanitária foi institucionalizada com a nova lei, que dá visto de um ano "ao apátrida ou ao nacional de qualquer país" em "situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses".

Assim, o visto temporário humanitário utilizado por refugiados haitianos desde 2010, por exemplo, foi consolidado. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se correr risco de morrer ou de sofrer ameaças à sua integridade pessoal ao retorna ao país de origem.

O que diz o decreto: prevê um ato conjunto dos ministros da Justiça, Relações Exteriores e do Trabalho para definir condições, prazos e requisitos para a emissão do visto. Outro ato conjunto dos mesmos ministérios "poderá estabelecer instruções específicas para a realização de viagem ao exterior do portador do visto" – segundo os críticos, esses procedimentos poderão atrasar a concessão de vistos.

Outra crítica feita por organizações de defesa dos migrantes diz respeito às taxas cobradas para a emissão de cédulas de identidade, das quais alguns imigrantes, dependendo da situação, eram isentos (por exemplo os refugiados).

2.   Reunião familiar

O que diz a nova lei: concede o visto ou autorização de residência, "sem discriminação alguma", a cônjuge ou companheiro do imigrante, a filhos de imigrante com autorização de residência e a outros familiares de até segundo grau (netos ou irmãos, por exemplo).

O que diz o decreto: pede que os familiares de asilados políticos estejam em território nacional para que ocorra a reunião, o que muitas vezes não é possível porque a maior parte chega ao país sozinha e depois quer trazer a família.

3.   Expulsão, deportação e repatriação

O que diz a nova lei: O estrangeiro em situação irregular no Brasil não poderá ser preso. Irá responder ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo brasileiro.

A situação migratória de um imigrante em vias de expulsão será considerada regular se seu processo estiver pendente de decisão.

Refugiados ou apátridas, "de fato ou de direito", menores de 18 anos separados da família ou pessoas que precisam de acolhimento humanitário não serão repatriados.

A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal dele em risco – algo que não ficou definido no decreto.

O que diz o decreto: determina que apátridas, refugiados ou asilados políticos não serão repatriados, deportados ou expulsos "enquanto houver processo de reconhecimento de sua condição pendente no país". Também prevê que "a pessoa em situação de impedimento de ingresso" e que não possa ser imediatamente repatriada "será mantida em liberdade vigiada até a sua devolução ao país de procedência ou de nacionalidade", o que contraria a lei.

4.   Direito de manifestação política

O que diz a nova lei: elimina a proibição de participação em atividades políticas por estrangeiros do Estatuto do Estrangeiro e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. 

A nova Lei de Migração não prevê o direito ao voto aos imigrantes, o que é proibido pela Constituição. Pode  ter  uma  " armadilha"  na  Lei de  Imigração .

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