RENATO SANTOS 10/01/2019 O Brasil vive numa crise, agora esta dando os primeiros passos na economia porém a OAB não perdeu seu tempo e já enviou a faca nas costas dos Advogados e Estagiários.
A advocacia mineira terá a anuidade paga à OAB reajustada em 23,5% e, a partir de 2019, passará a pagar R$ 925. Desde 2016 o valor estava congelado em R$ 749, o que caracterizava a segunda anuidade mais barata do país
A proposta de aumento foi aprovada pelos conselheiros estaduais nesta sexta-feira (7/12), por maioria de 42 votos contra 19.
Ficou estabelecido que advogados inscritos até 2014 pagarão à vista R$ 868, ou R$925, se dividido em dez parcelas. A seccional mineira conta com 109 mil advogados inscritos.
Para o advogado recém inscrito, os descontos são de 5 a 25% com base no ano de inscrição na OAB-MG. No primeiro ano de carreira o valor é R$651,18, e estagiários têm 50% de desconto.
Em nota, a Comissão de Transição explicou que foram usados apenas os índices de inflação acumulada dos últimos 3 anos para definir o novo valor e que, mesmo com a recomposição, a anuidade permanece entre as menores do Brasil.
"O momento não comporta conjecturas e proselitismo, fazendo-se necessárias ações que retratem o compromisso dos atuais e futuros gestores com sua responsabilidade enquanto representantes da advocacia e a realidade da instituição", diz a nota.
Divergência
Em voto divergente, o atual tesoureiro Sérgio Leonardo — que disputou o pleito desse ano, ficando em terceiro lugar —; Gustavo Chalfun, atual secretário-geral; e o conselheiro Egmar Ferraz apontam que a administração da OAB e da Caixa de Assistência ao Advogado deveria ser reformulada.
De acordo com eles, manter a anuidade entre as mais baixas do valor foi uma promessa de campanha da atual gestão e não havia razão para ser alterado.
No voto, os advogados consideraram também que o percentual de reajuste nas anuidades supera a expectativa de inflação para 2018, que seria de 4,43%, antes da eleição.
"Se havia um compromisso de se manter congelada a anuidade, em decorrência das notórias dificuldades pelas quais os advogados mineiros enfrentam, não há razão agora, para, ao apagar das luzes da gestão, surpreender toda a advocacia com tal aumento", destacaram os advogados.
Enquanto isso em São Paulo a anuidade foi a R$ 997,30.
1) Como obtenho informações sobre o valor e vencimento da anuidade advogado(a)?
R. O valor da anuidade para o ano 2019 é de R$ 997,30.
2) Quais as formas de pagamento da anuidade?
R. À vista, com desconto de 3% até a data do vencimento ou parcelada em 12 vezes.
3) Posso parcelar o valor de pagamento da anuidade?
R. Sim, em até 12 vezes.
4) Quais os meios de pagamento da anuidade?
R. Por meio do carnê, boleto ou Cartão de Crédito. O carnê é enviado pelo correio ao inscrito. O boleto deve ser impresso no site http://www.oabsp.org.br, link Serviços, Financeiro – item 1.1 – Letra A – Imprimir Boleto 2ª via /Atualizado.
E o pagamento com Cartão de Crédito se dá também por meio de nosso site, http://www.oabsp.org.br , link Serviços, Financeiro – item 1.1 – Letra B – Efetuar pagamento.
5) Existe algum desconto diferenciado no valor da anuidade?
R. Sim, mas exclusivamente para recém-inscritos, quem tenha ingressado com sua primeira inscrição de advogado há, no máximo, 4 anos e originalmente inscrito na Seccional de São Paulo, conforme quadro abaixo:
1º ano de inscrição como advogado: 50% de desconto na anuidade;
2º ano de inscrição como advogado: 30% de desconto na anuidade;
3º ano de inscrição como advogado: 20% de desconto na anuidade;
4º ano de inscrição como advogado: 10% de desconto na anuidade;
6) Como realizar pagamentos em atraso?
R. Pagamentos em atraso poderão ser realizados por meio do boleto ou diretamente no Banco Santander, com as devidas incidências de encargos financeiros. Por meio de boleto com a data do dia de vencimento obtido no site: http://www.oabsp.org.br, link Serviços – Financeiro – item 1.1 – Letra A – Imprimir boleto 2ª via / atualizado; ou por meio de pagamento com cartão de crédito também no site, link Serviços – Financeiro – item 1.1 – Letra B – Efetuar pagamento.
7) Como é definido o valor da anuidade?
R. O valor, vencimento e encargos financeiros são definidos pelo Pleno do Conselho Seccional na ocasião da elaboração do orçamento anual, sendo considerados, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão.
8) É obrigatório o pagamento da anuidade?
R. Sim.
9) Qual a previsão legal para a cobrança da anuidade?
R. A cobrança da anuidade está prevista no art. 46, da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB)
10) Quais os benefícios que tenho com o pagamento da anuidade?
R. A regularidade com os cofres da OAB/SP confere direito a todos os benefícios concedidos pela CAASP, à inscrição na Assistência Judiciária, Cursos da ESA/SP, Serviço de Intimações On-line, dentre outros.
11) Quando a anuidade se torna débito?
R. A anuidade em vigência é tratada como um débito passivo, por decisão da Diretoria desta Seccional. Será considerado inadimplente, o inscrito que permanecer com saldo devedor de anuidade superior a R$ 80,00 e vencida em ano(s) anterior (es) ao ano vigente.
12) É possível negociar condições de parcelamentos e descontos para anuidades vencidas?
R. Sim, nos termos previstos na Portaria GDT 01/2017.
13) Ao negociar parcelamento de anuidades vencidas é possível obter desconto?
R. Sim. Anuidades vencidas podem obter desconto (nos termos da Portaria GDT nº 01/2017) em relação ao valor total do débito consolidação (valor originário e encargos financeiros) e desde que seja realizado pagamento à vista.
14) Em até quantas vezes posso parcelar débitos de anuidades vencidas?
R. Em até 30 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 80,00, nos termos da Portaria GDT 01/2017, desde que não esteja em Cobrança Judicial.
15) Efetuando o acordo, já estou em dia com as anuidades?
R. Não. O inscrito estará em dia com os cofres da Seccional somente após o processamento do pagamento da primeira parcela do acordo. A condição de adimplente será mantida enquanto perdurar o pagamento em dia das parcelas vincendas.
16) Após o pagamento, preciso enviar cópia do comprovante para baixa?
R. Não é necessário. Somente será necessária a apresentação de comprovante de pagamento caso não ocorra a baixa automática da parcela, por eventual problema no processamento bancário.
17) Haverá mais encargos financeiros após a negociação?
R. Realizando-se os pagamentos em dia, das parcelas vincendas a partir da celebração do acordo, não há incidência de novos encargos financeiros.
18) Havendo atraso de qualquer uma das parcelas vincendas, haverá nova aplicação de encargos financeiros?
R. Sim, haverá novos encargos financeiros incidentes sobre a(s) parcela(s) paga(s) com atraso ou na ocorrência de nova negociação.
19) Posso negociar apenas a anuidade de um respectivo ano, que é alvo de processo disciplinar?
R. Não. De acordo com a Portaria GDT 01/2017, os acordos de parcelamento são do débito total consolidado.
20) Posso negociar anuidade em atraso juntamente com a anuidade do ano vigente?
R. Não. A anuidade vigente deve ser paga na forma concebida no carnê.
21) Como é atualizado o valor das anuidades?
R. Os encargos financeiros são aplicados no valor do saldo devedor, a partir do primeiro vencimento em aberto, com os índices definidos para cada exercício.
22) Os encargos financeiros são diários?
R. Sim. O Pleno do Conselho Seccional definiu o índice mensal, porém, com cálculo para aplicação diária.
23) Onde está disponível o orçamento que definiu a anuidade, vencimentos e encargos financeiros?
R. No site: http://www.oabsp.org.br, no link Sobre OAB SP - Relatórios de Gestão.
24) O que acontece se o inscrito não pagar a anuidade?
R. O inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória estará sujeito a notificação e posterior representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ter cometido infração prevista no EAOAB, Lei Federal 8.906/94. As sanções disciplinares podem ser censura, suspensão, exclusão e multa, nos termos previstos no Estatuto. Estará sujeito também às medidas judiciais cabíveis.
25) Como faço parcelamento no site?
R. Na página inicial do site da OAB SP, faça o seguinte caminho: Área Restrita → Financeiro → Advogados/Estagiários → 1.2. Acordo de Anuidades em Débito → Acordo de Parcelamento → clique no 1º link “Gerar Acordo de Parcelamento”. Na tela de "Validação de e-mail" atualize ou confirme seu endereço eletrônico para onde deverá ser enviado o número de Protocolo de Requisição. Ao confirmar, irá abrir uma tela para "Escolha do Plano de Pagamento" informando os anos em aberto, os valores atualizados e logo abaixo, em "Parâmetros", visualize as formas de parcelamento disponíveis.
26) Onde consigo 2ª via dos boletos?
R. A 2ª via dos boletos (reemissão) da anuidade deve ser acessada através do seguinte caminho: Página Inicial do site OAB SP → Área Restrita → Financeiro → 1. Advogados/Estagiários → 1.1 Anuidade Vigente → A. Emitir Boleto → Clique no 1º link “a. Imprimir Boleto 2ª via Atualizado”.
27) Perdi o boleto de taxa de inscrição. Onde consigo uma 2ª via?
R. Solicite a 2ª via da taxa de inscrição através na nossa Central de Relacionamento pelo telefone: (11) 3291-3777 e aguarde até que seja encaminhado para endereço de e-mail. Ou, se preferir, solicite pessoalmente na Secional ou na Subseção em que estiver inscrito.
28) A 2ª via do meu boleto não abre, o que fazer?
R. Orientamos a tentar outro navegador ou desativar o bloqueador de pop-up.
Enquanto isso em São Paulo a anuidade foi a R$ 997,30.
1) Como obtenho informações sobre o valor e vencimento da anuidade advogado(a)?
R. O valor da anuidade para o ano 2019 é de R$ 997,30.
2) Quais as formas de pagamento da anuidade?
R. À vista, com desconto de 3% até a data do vencimento ou parcelada em 12 vezes.
3) Posso parcelar o valor de pagamento da anuidade?
R. Sim, em até 12 vezes.
4) Quais os meios de pagamento da anuidade?
R. Por meio do carnê, boleto ou Cartão de Crédito. O carnê é enviado pelo correio ao inscrito. O boleto deve ser impresso no site http://www.oabsp.org.br, link Serviços, Financeiro – item 1.1 – Letra A – Imprimir Boleto 2ª via /Atualizado.
E o pagamento com Cartão de Crédito se dá também por meio de nosso site, http://www.oabsp.org.br , link Serviços, Financeiro – item 1.1 – Letra B – Efetuar pagamento.
5) Existe algum desconto diferenciado no valor da anuidade?
R. Sim, mas exclusivamente para recém-inscritos, quem tenha ingressado com sua primeira inscrição de advogado há, no máximo, 4 anos e originalmente inscrito na Seccional de São Paulo, conforme quadro abaixo:
1º ano de inscrição como advogado: 50% de desconto na anuidade;
2º ano de inscrição como advogado: 30% de desconto na anuidade;
3º ano de inscrição como advogado: 20% de desconto na anuidade;
4º ano de inscrição como advogado: 10% de desconto na anuidade;
6) Como realizar pagamentos em atraso?
R. Pagamentos em atraso poderão ser realizados por meio do boleto ou diretamente no Banco Santander, com as devidas incidências de encargos financeiros. Por meio de boleto com a data do dia de vencimento obtido no site: http://www.oabsp.org.br, link Serviços – Financeiro – item 1.1 – Letra A – Imprimir boleto 2ª via / atualizado; ou por meio de pagamento com cartão de crédito também no site, link Serviços – Financeiro – item 1.1 – Letra B – Efetuar pagamento.
7) Como é definido o valor da anuidade?
R. O valor, vencimento e encargos financeiros são definidos pelo Pleno do Conselho Seccional na ocasião da elaboração do orçamento anual, sendo considerados, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão.
8) É obrigatório o pagamento da anuidade?
R. Sim.
9) Qual a previsão legal para a cobrança da anuidade?
R. A cobrança da anuidade está prevista no art. 46, da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB)
10) Quais os benefícios que tenho com o pagamento da anuidade?
R. A regularidade com os cofres da OAB/SP confere direito a todos os benefícios concedidos pela CAASP, à inscrição na Assistência Judiciária, Cursos da ESA/SP, Serviço de Intimações On-line, dentre outros.
11) Quando a anuidade se torna débito?
R. A anuidade em vigência é tratada como um débito passivo, por decisão da Diretoria desta Seccional. Será considerado inadimplente, o inscrito que permanecer com saldo devedor de anuidade superior a R$ 80,00 e vencida em ano(s) anterior (es) ao ano vigente.
12) É possível negociar condições de parcelamentos e descontos para anuidades vencidas?
R. Sim, nos termos previstos na Portaria GDT 01/2017.
13) Ao negociar parcelamento de anuidades vencidas é possível obter desconto?
R. Sim. Anuidades vencidas podem obter desconto (nos termos da Portaria GDT nº 01/2017) em relação ao valor total do débito consolidação (valor originário e encargos financeiros) e desde que seja realizado pagamento à vista.
14) Em até quantas vezes posso parcelar débitos de anuidades vencidas?
R. Em até 30 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 80,00, nos termos da Portaria GDT 01/2017, desde que não esteja em Cobrança Judicial.
15) Efetuando o acordo, já estou em dia com as anuidades?
R. Não. O inscrito estará em dia com os cofres da Seccional somente após o processamento do pagamento da primeira parcela do acordo. A condição de adimplente será mantida enquanto perdurar o pagamento em dia das parcelas vincendas.
16) Após o pagamento, preciso enviar cópia do comprovante para baixa?
R. Não é necessário. Somente será necessária a apresentação de comprovante de pagamento caso não ocorra a baixa automática da parcela, por eventual problema no processamento bancário.
17) Haverá mais encargos financeiros após a negociação?
R. Realizando-se os pagamentos em dia, das parcelas vincendas a partir da celebração do acordo, não há incidência de novos encargos financeiros.
18) Havendo atraso de qualquer uma das parcelas vincendas, haverá nova aplicação de encargos financeiros?
R. Sim, haverá novos encargos financeiros incidentes sobre a(s) parcela(s) paga(s) com atraso ou na ocorrência de nova negociação.
19) Posso negociar apenas a anuidade de um respectivo ano, que é alvo de processo disciplinar?
R. Não. De acordo com a Portaria GDT 01/2017, os acordos de parcelamento são do débito total consolidado.
20) Posso negociar anuidade em atraso juntamente com a anuidade do ano vigente?
R. Não. A anuidade vigente deve ser paga na forma concebida no carnê.
21) Como é atualizado o valor das anuidades?
R. Os encargos financeiros são aplicados no valor do saldo devedor, a partir do primeiro vencimento em aberto, com os índices definidos para cada exercício.
22) Os encargos financeiros são diários?
R. Sim. O Pleno do Conselho Seccional definiu o índice mensal, porém, com cálculo para aplicação diária.
23) Onde está disponível o orçamento que definiu a anuidade, vencimentos e encargos financeiros?
R. No site: http://www.oabsp.org.br, no link Sobre OAB SP - Relatórios de Gestão.
24) O que acontece se o inscrito não pagar a anuidade?
R. O inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória estará sujeito a notificação e posterior representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ter cometido infração prevista no EAOAB, Lei Federal 8.906/94. As sanções disciplinares podem ser censura, suspensão, exclusão e multa, nos termos previstos no Estatuto. Estará sujeito também às medidas judiciais cabíveis.
25) Como faço parcelamento no site?
R. Na página inicial do site da OAB SP, faça o seguinte caminho: Área Restrita → Financeiro → Advogados/Estagiários → 1.2. Acordo de Anuidades em Débito → Acordo de Parcelamento → clique no 1º link “Gerar Acordo de Parcelamento”. Na tela de "Validação de e-mail" atualize ou confirme seu endereço eletrônico para onde deverá ser enviado o número de Protocolo de Requisição. Ao confirmar, irá abrir uma tela para "Escolha do Plano de Pagamento" informando os anos em aberto, os valores atualizados e logo abaixo, em "Parâmetros", visualize as formas de parcelamento disponíveis.
26) Onde consigo 2ª via dos boletos?
R. A 2ª via dos boletos (reemissão) da anuidade deve ser acessada através do seguinte caminho: Página Inicial do site OAB SP → Área Restrita → Financeiro → 1. Advogados/Estagiários → 1.1 Anuidade Vigente → A. Emitir Boleto → Clique no 1º link “a. Imprimir Boleto 2ª via Atualizado”.
27) Perdi o boleto de taxa de inscrição. Onde consigo uma 2ª via?
R. Solicite a 2ª via da taxa de inscrição através na nossa Central de Relacionamento pelo telefone: (11) 3291-3777 e aguarde até que seja encaminhado para endereço de e-mail. Ou, se preferir, solicite pessoalmente na Secional ou na Subseção em que estiver inscrito.
28) A 2ª via do meu boleto não abre, o que fazer?
R. Orientamos a tentar outro navegador ou desativar o bloqueador de pop-up.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.