RENATO SANTOS 14/03/2019 O Fake News foi bastante usado contra o Presidente Jair Bolsonaro, porque a liberdade de expressão sofre as normas, ninguém pode usar as redes sociais para ofender as honras de ninguém, sempre lutamos contra o fake news, que só fazem mal tanto ao STF, como ao PRESIDENTE.
O fake news atrapalha o nosso trabalho como uma empresa e uma imprensa da direita, não compartilhem noticias falsas.
Criticar alguém co idéias sem calunias e mentiras além de ofensas moral de cada pessoa não é crime, agora usar as redes sociais como whatsApp FACEBOOK e twitter a ponto de destruir a honra da pessoa é crime.
Compartilhar algo de mentiras sejam na grande mídias ou não poderá ser responsabilizados criminalmente e ainda ser condenado ao pagamento.
Ao iniciar a sessão plenária desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli anunciou a edição de portaria que determina a abertura de inquérito criminal para apurar fake news e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo o STF, seus ministros e familiares.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anunciou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (14), a abertura de inquérito para apurar fatos e infrações relativas a notícias fraudulentas (fake news) e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo a Corte, seus ministros e familiares. O inquérito será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que disporá da estrutura material e de pessoal necessária para a condução dos trabalhos.
“Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o presidente ao anunciar a medida. “O STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários de seus julgados”.
Designado para conduzir o feito, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que dará início imediato aos trabalhos.
O ato, assinado hoje, leva em consideração que é atribuição regimental do presidente da Corte velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.
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