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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 27 de março de 2019

Quem vai pagar a conta? <<>> Segundo a proposta, deverão ser executadas obrigatoriamente as emendas orçamentárias de bancadas estaduais destinadas a obras e equipamentos








RENATO  SANTOS  27/03/2019 A  Câmara  dos  Deputados  aprovou  a  PEC  2/15,  essa  pec  da  poderes  para que  as bancadas  dos  deputados  tenham  dinheiro  para  fazer  o que  quiserem sem  ser  perturbados,  essa lei ainda não existe e, na redação atual da Constituição Federal, ela deveria tratar também de critérios para a execução equitativa (igual para todos os parlamentares), de procedimentos relativos aos impedimentos legais e técnicos e da limitação das programações de caráter obrigatório.




agência câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada.

O texto foi aprovado por ampla maioria (448 a 3 e 453 a 6 votos em 1º e 2º turno, respectivamente) e seguirá para o Senado.
De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), a PEC foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).
Atualmente, já é impositivo o total das emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade do valor deve ser aplicado em saúde. O valor está sujeito ainda ao teto dos gastos aprovado em 2016.
Obras e equipamentos

As emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal que deverão ser executadas obrigatoriamente se referem a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.

Para executar as emendas, poderão ser usados os chamados restos a pagar, que são promessas de pagamento para serviços, compras e obras realizados no ano anterior e ainda não quitadas.
De qualquer forma, essas emendas, assim como já ocorre com as individuais, serão afetadas pelo contingenciamento do orçamento na mesma proporção das demais despesas. 

Esse contingenciamento é um bloqueio que o Poder Executivo faz em função da queda da receita e funciona como um mecanismo para cumprir a meta de resultado primário.
O autor da PEC, deputado Hélio Leite, comemorou a aprovação. “Todos nós nos unimos para defender a cidadania, o nosso País. Esta vitória é uma vitória de todos nós”, afirmou.
Emenda de redação

Para ajustar o texto da proposta, aprovada na comissão especial em 2015, o Plenário aprovou emenda de redação para submetê-la às regras da emenda constitucional do teto de gastos.

A partir do segundo ano de promulgação da futura emenda constitucional e até o último ano de vigência da emenda do teto (EC 95), o valor da execução obrigatória dessas emendas será o montante do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Impedimentos

A PEC também mexe em regras já existentes, introduzidas pela proposta do orçamento impositivo de emendas individuais, sobre procedimentos a serem adotados no caso de impedimentos técnicos para a execução orçamentária das emendas.

Segundo o texto atual, até 120 dias depois da publicação da lei orçamentária, os poderes deverão enviar ao Legislativo as justificativas sobre o que impede a execução da emenda em questão. 
Nos 30 dias seguintes, o Parlamento indicará o remanejamento da programação com impedimento insuperável ao Executivo, que terá mais 30 dias para enviar projeto de lei formalizando essa mudança.
Caso esses prazos cheguem até o dia 20 de novembro sem votação pelo Congresso, o Executivo poderá remanejar a emenda por decreto.
Se o problema surgir após 20 de novembro, a execução da emenda naquele ano deixa de ser obrigatória.
Com a redação da PEC 2/15, os problemas de execução de todas as emendas parlamentares (individuais e de bancada) deverão seguir regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e demais procedimentos para viabilizar a execução pretendida.
O texto acaba ainda com o prazo limite de 20 de novembro para isentar o Executivo de realizar a programação prevista na emenda se não houver remanejamento.
Uma lei complementar definirá somente critérios gerais relativos à execução e ao acompanhamento dos planos e orçamentos. 
Essa lei ainda não existe e, na redação atual da Constituição Federal, ela deveria tratar também de critérios para a execução equitativa (igual para todos os parlamentares), de procedimentos relativos aos impedimentos legais e técnicos e da limitação das programações de caráter obrigatório.
Na definição constante do texto constitucional sobre o que é considerada execução equitativa, a PEC acrescenta que, ao atender de forma igualitária e impessoal as emendas, sua execução deverá observar critérios “objetivos e imparciais”.
Aspectos gerais
A proposta aprovada prevê ainda outros aspectos gerais sobre a programação orçamentária, determinando que a previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária “devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.

Já o dever de execução das programações é definido como o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. O acompanhamento e a verificação do cumprimento dessas diretrizes deverão ser feitos por meio de relatórios publicados pelos órgãos de execução, inclusive com a divulgação de eventuais impedimentos e medidas de resolução adotadas.   

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