RENATO SANTOS 14/08/2019 O STF esta acima da Constituição ou a Constituição esta acima do STF, quem se deve respeitar a quem?
Estamos caminhando para uma Juristocracia caso a primeira ideia esteja suprindo a segunda, e isso não pode acontecer . Defendo a Democracia e a Constituição Juristocracia jamais.
Sempre a Constituição tem que estar acima do STF e de qualquer autarquia, sindicado e presidente da Republica, o Congresso e todos nós brasileiros estamos sujeitos ativos ou não da Constituição.
Ela é a nossa Carta Magna, somente com uma Constituinte pode muda-la, nem mesmo uma MP presidenciável pode modifica-la, apenas acrescentar, mas o STF não pode de maneira nenhuma querer Legislar, os Ministros não foram eleitos, apenas empossados por indicações de outros governos, portanto, eles precisam é cuidar de seu guião ( Guardar a Constituição).
Os ministros do STF não receberam votos diretos e nem indiretos, como qualquer ministro do governo Bolsonaro, apenas foram indicados e precisam dar seus devidos respeitos a CF/88.
Trato de assunto, pelo simples motivo a imprensa da esquerda se faz de cega, e os politicos que já são cegos na sua ignorância e estupidez querem distorcer os fatos, obrigando ao STF tomar decisões que vão contra uma sociedade conservadora, que acordaram nessas ultimas eleições com 57 milhões de votos.
Proibir o casamento gay afrontaria a decisão do STF, acontece que essa decisão afronta a própria Constituição, se for para defender um lado prefiro a nossa Constituição e não tem argumento que faça pensar ao contrário.
Seguindo a uma linha que temos aprendido nas Universidades no curso de ciência jurídica além da hermenêutica, assim, “a resposta pouco importa, porque a hierarquia normativa, os cânones legais já não são mais aplicáveis no Brasil.
O Congresso na época e até hoje estão se acovardando nessa questão e deixaram a JURISTOCRACIA REINAR, é lamentável.
Aqui entra a Interpretação da Hermenêutica, “Durante a Constituinte, os constituintes discutiram se deveriam admitir o casamento gay e optaram por não admiti-lo.
Por isso, o artigo 226, parágrafos 1º a 5º, só falam em união estável e casamento entre homem e mulher.
Inclusive o casamento religioso, com validade de casamento civil só é admitido entre homem e mulher.
O STF, ao constituir a união estável entre pares do mesmo sexo, e o CNJ, ao admitir o casamento, transformaram-se em poder constituinte que não são (artigo 103, parágrafo 2º, proíbe que mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso que o Supremo legisle)”, prevendo que uma medida do tipo geraria uma grande discussão no STF e no CNJ.
Como o Supremo baseou sua autorização de uniões homoafetivas na interpretação de princípios constitucionais, é possível que a corte considere que a decisão decorre necessariamente da Carta Magna e não pode ser alterada pelo Legislativo.
A “dificuldade teórica” de considerar que o assunto não poderia ser objeto de deliberação do Congresso.
Especialmente porque “o debate em torno do casamento homoafetivo envolve muito mais a disputa relativa ao reconhecimento social de uma determinada situação do que a solução de problemas específicos, que a rigor já vinham sendo resolvidos por outros mecanismos (como partilha de bens, direito a benefícios previdenciários, entre outros)”.
Em outras palavras trata-se de uma vingança contra a sociedade brasileira o tal do orgulho que futuramente pode trazer consequências para as crianças. jovens e até adultos , pois os direitos dos homoafetivo já estava dando sinais de bons resultados, agora com a oficialização pelo STF, fica essa pergunta " A Suprema Corte esta acima da CONSTITUIÇÃO?
Do jeito que esta caminhando esta sendo aplicado no Brasil uma ditadura judiciária a tal JURISTOCRACIA .
O Senador tem razão sobre a ditadura do STF, não só caso do casamento homoafetivo mas de organização criminosa, afirmo esta ferindo a Constituição.
Senador diz que ‘ditadura da toga’ tem agido para favorecer ‘facção criminosa que sequestrou o Brasil’ https://t.co/iX6GJ65ad5— Lasier Martins (@lasiermartins) August 13, 2019
A Interpretação Jurídica tem um nome chama-se hermenêutica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal.
Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão.
O texto Constitucional diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º.).
Mas contrariando a Constituição, o STF acabou reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Contrariando a Constituição, e a Própria Hermenêutica Jurídica vem do grego hermeneuein e é originária de um deus chamado Hermes.
Onde ele tinha a prerrogativa de interpretar tudo aquilo que o ser humano não era capaz de interpretar.
Tida modernamente como a teoria da filosofia do conhecimento que trabalha a interpretação.
O jurista Miguel Reale, buscando uma concepção mais dilatada do Direito, instituiu um entendimento estrutural capaz de separar um conceito que só leve em conta o aspecto normativo do Direito, para que se compreenda o mesmo, precisa-se que abranja a sociedade em um todo.
A construção de ideia de fato, valor e norma é necessárias três visões cientificas:
O direito é fato existe como realidade histórico social e cultural.
O Direito é valor e é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade
e o Direito é norma de um conjunto de regras, uma ordenação.
Relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. Por tanto, a Hermenêutica são os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto.
A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico (o qual se relacione com o caso concreto) seja conjuntamente interpretado e utilizado.
Hermenêutica Jurídica, teoria científica que tem por objeto, não a interpretação em si, mas o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito (MAXIMILIANO, 2010, p.1)
A Hermenêutica não dá autorização para a prática da JURISTOPCRACIA que é um sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc.
Onde qualquer juiz ou Ministros de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.
Não podemos aceitar membros do STF, usar ideologia de grupos seja de partidos, ou por imposição de sistema para afrontar a sociedade com suas " diretrizes" a fazer emburrando o casamento homofobia a goela abaixo ou qualquer outra atividade sem passar pelo Congresso antes.
No dizer de BARROSO (2009, p. 107), "a hermenêutica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito".
Nos dizeres de Junior Reis, existem duas correntes que norteiam a hermenêutica, uma chamada clássica e a outra contemporânea. A hermenêutica clássica é dirigida pela concisão cientificista e adversa a questões metafisicas ou subjetivas, onde defende as decisões judiciais objetivas e neutras, querendo tornar possível a separação do Direito dos outros jeitos que envolvam a sociedade. Já a hermenêutica contemporânea traz consigo os métodos de interpretação que ressaltam o papel criativo do interprete, sendo o efeito integrador, máxima efetividade, forca normativa e princípios da unidade.
O STF foi na base de fake news, por causa das atitudes e falacia do atual presidente que na época era deputado federal, com medo de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), proíba o casamento gay, diversos casais estão correndo para os cartórios para formalizar suas uniões antes que o capitão reformado do Exército tome posse.
Mas não há consenso entre especialistas sobre a possibilidade da proibição, já que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.
De fato o presidente não foi eleito para esse propósito, tanto que o autor da cusparada esta nas ruas viajando como louco, esse foi o erro que o STF cometeu e precisa voltar a atras ficou feio e mostrou que a linha do bolivarianismo falou mais alto, impondo de joelhos uma sociedade inteira.
O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.
Para uma nação progredir, é necessário que seus governantes tenham medo do povo, já que não nos respeitam mesmo! Consiga ao menos 10 apoios. Apoie e repasse -> https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=124017
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