RENATO SANTOS 08/08/2019 Exmo.Senhores Senadores da Republica Federativa do Brasil
Eu Renato Santos, brasileiro,casado,blogueiro, residente e domiciliado na Comarca de São Paulo, venho através desta com fulcro no artigo 41 da Nossa Carta Magna e ademais preceitos Legais do nossos ordenamentos Jurídicos:
fazer denuncia de corrupção
Em face do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Não levanto às 04 horas da madrugada para escrever feke news, e sim algo que possa ajudar a minha Nação se livrar de " bandidos" que ainda pairam sobre nossas cabeças.
Sabemos que há Ministros com valioso preceito de Justiça, mas quanto a esses nada a declarar mas tem outros que esqueceram-se de suas trajetórias de suas vidas acadêmicas e seus conceitos Jurídicos
E estão nos envergonhando com seus comportamentos "estranhos" diante de uma Nação que esta dando seus primeiros passos depois de trinta anos reféns de bandidos no poder, os fatos narrados pela imprensa, as escadas e a própria LAVA JATO nos dão as provas cabíveis suficiente para os Senhores Senadores fazerem o que for necessário :
Do fato
OIMPEACHMENT dos Ministros que estão do lado negro da nossa história atual e coloca em risco a nossa Soberania a ponto de implantar de vez a Juristocracia .
O mais agravante foi a morte da senhora Alcirene de Oliveira, que gastaram seus tempos e ainda furaram a fila dos Processos que estavam aguardando julgamentos entre eles dessa vítima da crueldade de assassinato.
Alcirene de Oliveira aguardou por quase seis anos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantisse o direito de receber um medicamento de alto custo.
No processo, a mineira requeria o direito de receber do Estado o medicamento Mimpara 30mg (Cinacalcet), de alto custo, que ajudava a controlar graves sintomas decorrentes do caso de insuficiência renal crônica.
Em 9 de dezembro do ano passado, Alcirene morreu, aos 39 anos, e o processo sequer tem previsão de ser julgado, segundo a Corte.
De acordo com a assessoria do ógão, "será necessário aguardar a manifestação do ministro Marco Aurélio", que é o relator, a respeito do andamento do caso a partir da notificação da morte da mineira.
O caso é um dos dois que vão definir os parâmetros para julgamento de outras centenas de processos semelhantes que tramitam no STF.
Seja aonde for, é meu direito de manifestação como cidadão brasileiro e cabe aos Senhores Senadores atender, precisamos afastar alguns " Dráculas" que estão sugando nosso sangue e destruindo vidas, não merecemos isso Senhores , não podemos aceitar que no Senado ainda existam " carrapatos" como senadores.
DO PEDIDO
A explicação é simples, a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art 2º, que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:
Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, eu, vocês, seus vizinhos, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.
Quando chamo o STF de Bolivariano ninguém acredita ou me criticam dizendo que é fake news, mas acredita o STF é bolivariano e faz julgamentos contra a Nação e seus cidadãos, a pergunta agora é outra vão continuar a fazer JURISTOCRACIA ainda?
O bobo da corte senhor Ministro deu ao jornalista Grenn da corte um salvo conduto na cara de pau isso é, não pode ser processado, enquanto isso uma cidadã morreu por falta da decisão da Suprema Corte a favor de ter o direito básico da vida seu remédio de alto custo, há não se esquecendo que o STF precisa dar ao seu patrono o direito de ficar em CURITIBA furando a fila dos andamentos dos demais processos, você ainda acredita na JUSTIÇA BRASILEIRA?
Vamos alguns fatos:
6 anos esperando 1 decisão d STF q não veio a tempo d salvar sua vida, eqto esse escritório d advocacia d crime organizado fica aberto 24 hs p atender qquer solicitação imediata d 1 condenado preso, chefe d maior esquema d corrupção já presenciado no país. É ou não é d desanimar? pic.twitter.com/I8SkcHVBuq— Fernando 🏆🏆🏆🏆🏆🏆🏆🏆🏆🏆 amor ao Verdão (@fernandobr1978) August 7, 2019
Segundo fato :
STF reconhece implicitamente foro privilegiado para Verdevaldo; STF avalia decisão de 1⁰ grau de juiz de execução penal; STF examina provas da operação que prendeu hackers e que tramita em 1ª instância; STF comanda inquérito sigiloso de matéria sujeita a análise em 1⁰ grau. https://t.co/at6lKEJhHc— Adriano Faria (@adrianodgf) August 8, 2019
E o terceiro fato que irei mostrar será esse, estão pedindo o IMPEACHEMENT do presidente do Conselho Federal de uma OAB Bolivariana, o que você acha que vai acontecer quando chegar nas mãos da Corte Bolivariana ?
Impeachment do presidente da OAB!!!! pic.twitter.com/RCnh8UOImn— Sylvio Lincoln Jr (@SylvioLincoln) August 8, 2019
Então estão esperando " um milagre" por que até agora só estamos assistindo um STF velho que anda com a velha politica e só defendem criminosos não apenas uma vergonha são fatos relativos e contados, estamos sendo testemunhas do que vem por ai.
Um poder paralelo que quer governar a Nação custa o que custar, mesmo uma vida, classifico como assassinos do povo brasileiro isso não pode continuar, ou aplica-se o artigo 142 neles e afasta-se esses " urubus" ou vamos acordar com a Guarda Nacional Bolivariana na porta de nossas casas, via JURISTOCRACIA que põe em risco a nossa DEMOCRACIA.
Termo que
Pede Deferimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.