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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Governo Bolsonaro sancionou a Lei 13.879/19 com a visão na tecnologia 4.0 O brasil já deu seu primeiro passo








RENATO  SANTOS  08/10/2019  Brasil  Novo  Telecomunicações  novas vem ai  mais  novidades.





O governo federal realizou hoje (8) cerimônia pela sanção da Lei nº 13.879 de 2019, que altera a legislação de telecomunicações no Brasil. Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, a regulamentação do novo Marco Legal das Telecomunicações do país deve levar cerca de um ano. “Já tem sido feito pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]. Aproximadamente um ano para a gente ter isso completo”, projetou.

A previsão do titular da pasta é importante, uma vez que este detalhamento das regras definirá se as previsões da lei serão de fato cumpridas e como esse processo se dará. 


A lei abriu a possibilidade de concessionárias de telefonia fixa (como Oi, Vivo Fixo e Embratel/Net) mudarem a forma do contrato com o Estado para exploração do serviço para um modelo com menos obrigações, denominado autorização (entenda mais abaixo).

Caso uma ou mais empresas optem pela migração, o saldo entre as receitas no velho e no novo modelo de exploração deste ano até o fim da concessão (2019 a 2025) seria revertido em investimentos em expansão de redes e oferta do serviço de acesso à Internet. 

A regulamentação, assim, vai fixar como a conta será feita (e, por consequência, o montante de investimentos). 

Segundo a Anatel, uma consultoria será contratada para propor um método para desenvolver esse cálculo. Não há ainda, contudo, cronograma estabelecido para essa medida.

A valoração do saldo está, entretanto, envolta em um imbróglio. Isso porque foi ajuizada ação questionando o fato de a Anatel não ter fiscalizado a gestão dos bens oriundos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998, obtidos pelas concessionárias, o que teria resultado na desconsideração desse patrimônio.

Em acórdão no mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma série de determinações à agência no sentido de mapear esses bens, o que poderá impactar o cálculo do saldo de receitas dos contratos. Sobre esse cenário, Pontes avaliou que não haveria riscos ao processo de elaboração dos cálculos. “Ele [o acórdão] tem sido tratado pela Anatel, uma série de requisições e requerimentos para a Anatel, mas isso não tem um impacto imediato nisso", acrescentou o titular do MCTIC.

Investimentos


A promessa mais citada pelos parlamentares ao defenderem a lei é que a regulamentação também elencará os critérios que serão adotados de modo a orientar as empresas no direcionamento desses recursos e disciplinamento desses investimentos. No processo de aprovação da norma no Senado, diversos parlamentares cobraram que a prioridade fosse dada para áreas não atendidas ou mal cobertas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Essa ênfase foi citada como justificativa para que bancadas de oposição não votassem contra o então projeto e garantisse sua aprovação com ampla maioria. 


O ministro Marcos Pontes acrescentou que essas reivindicações seriam levadas em consideração na elaboração dos critérios e regras relativas aos investimentos, mas não detalhou como isso seria operacionalizado.

“Existem algumas conversações acontecendo. Essa regulamentação vai acontecer priorizando áreas que são, vamos dizer, escuras, apagadas. Nós temos um trabalho grande pela frente, tem que levar em conta também as opiniões do Congresso, que trabalhou tanto nisso. Esse trabalho vai ser feito, principalmente para levar conexão, informação para as regiões menos privilegiadas”, comentou o titular.

Entenda as mudanças


Segundo a Lei de Telecomunicações, as empresas que adquiriram o direito de exploração da infraestrutura das redes do antigo Sistema Telebrás, por ocasião da privatização, poderão passar para um regime com menos obrigações. 


Os atuais contratos de concessão, que iriam até 2025, poderão, a pedido da companhia, migrar para autorizações. 

Com isso, deixarão de estar submetidas a controles do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.

As concessionárias que optarem pela transição (Oi, Vivo Fixo, Embratel/Net, Sercomtel e Algar) serão objeto de cálculo, pela Anatel, para avaliar a diferença entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se mantida a concessão. 

Dentro disso, estão envolvidas as redes exploradas por essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam.

A matéria também tira a responsabilidade da União por serviços de telecomunicações essenciais, que poderão ser prestados em regime privado. 


Atualmente, apenas a telefonia fixa se enquadra nessa condição, mas a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) concedia ao Executivo o poder de incluir outros serviços nessa categoria, o que implicaria obrigações do regime público.

Outra alteração é dar a empresas que exploram faixas de frequência (“espaços” no espectro eletromagnético utilizados, por exemplo, para a transmissão de sinal de rádio e TV, telefonia celular, serviços por satélite e internet móvel) o direito de comercializar “partes” dessas faixas, criando o que vem sendo chamado de “mercado secundário de espectro”. 

A companhia paga pela exploração e poderá fazer negócios com parte desse “espaço”.

Enquanto as empresas de telecomunicações festejaram a aprovação da lei pela redução de obrigações dos serviços de telefonia fixa e possibilidade de redirecionar os saldos para investimentos em acesso à internet, organizações da sociedade civil questionaram as mudanças por uma série de críticas, como o fato de ela desconsiderar os bens reversíveis, por retirar exigências para serviços essenciais, por prever que autorizações para o serviço sejam renovadas automaticamente e pela ausência de critérios claros para destinação dos investimentos.

Com informações, Agência Brasil.

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