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RENATO SANTOS 16/11/2019 Enquanto o blog gazeta central luta para alcançar um público de um milhão de leitores, uma porcaria de um lixo de vídeo no canal do youtube que já era para ser excluído ainda continua.
A prova disso é que uma de nossas administradoras dos grupos da direita como Imprensa da Direita Conservadora, Imprensa da Direita , O Brasil Precisa de você e do grupo Gazeta Central de Jornalismo, a Débora conseguiu um video que traz informações de feke news.
Ainda circula nos grupos, fazendo uma denúncia para ser seguido de exemplo da nossa administradora que teve coragem a qual deveria ser seguido por demais nos outros grupos inclusive das Universidade tanto particulares ou Públicas.
A qual nos impede de fazer nosso trabalho jornalístico impondo suas censuras tristes e atrasada não façam isso. O blog também pode ser util pra você.
Será verdade que bolinhos da marca turca “Luppo” conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos estariam sendo vendidos aqui no Brasil? Bem, essas são algumas das alegações que vêm circulando nas redes sociais brasileiras desde o início de novembro de 2019.
Diversos usuários estão compartilhando um determinado vídeo, onde há vários pacotes individuais desses bolinhos e, “aleatoriamente”, uma pessoa (somente as mãos dessa pessoa aparecem no vídeo) escolhe um para abrir.
Então, ao abrir a embalagem e partir o bolinho ao meio, com as mãos, essa pessoa “encontra” o que seriam dois “comprimidos” (ou “pílulas”). Segundo diversas publicações, em português, tais supostos comprimidos causariam paralisia, e teriam sido exportados para diversos lugares do mundo, assim como Israel, Itália e, inclusive, o Brasil.
Já foi matéria no site farsa, mas as pessoas continuam gostando de compartilhar as mentiras,pedimos a gentileza de todos os grupos no whatsApp não impõe censura em seus grupos nosso trabalho é desmentir as fake news que só nos atrapalham coma verdade, um jornalismo sério precisa ser divulgado em todos os grupos, facebook, twitter, instagram, é o meio mais fácil de combater as picaretagens a qual é crime.
É lamentável que ainda existem administradores de grupos que são " pequenos" quanto as informações jornalisticas que poderiam servir até fonte de pesquisas para seus trabalhos acadêmicos, precisam mudar de mentalidade, isso acontece com outros grupos de igrejas, políticos, etc.
Para vocês terem uma ideia do poder propagação de toda essa história, uma publicação de um determinado usuário no Facebook obteve mais de 15 mil compartilhamentos! Embora essa publicação tenha sido recentemente deletada, ainda existem outras sendo amplamente replicadas, e que já ultrapassaram os 4 mil compartilhamentos!
Entretanto, será que essa história é verdadeira? Será que bolinhos fabricados na Turquia, da marca “Luppo”, conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos foram exportados para o Brasil, Israel, Itália ou Estados Unidos? Descubra agora, aqui, no E-Farsas!
Verdadeiro ou Falso?
Falso! Em primeiro lugar, o vídeo não foi gravado no Brasil, ou seja, não mostra produtos da marca “Luppo”, que por ventura estivessem sendo comercializados em nosso país! O idioma que ouvimos no final do vídeo é o Sorani (um dialeto curdo), que por sua vez é falado no Iraque e, principalmente, numa região chamada Curdistão iraquiano. Embora o Curdistão abranja territórios em diversos países (compreendendo partes da Turquia, Irã, Síria e Iraque), tudo indica que o vídeo é oriundo da Região Autônoma Curda, no Iraque.
Em segundo lugar, há um consistente conjunto probatório sugerindo, que o vídeo retrata uma ação deliberada! É perfeitamente plausível que alguém tenha adulterado tais bolinhos, de forma intencional, como parte de uma campanha de boicote a produtos turcos! A seguir, vamos explicar direitinho todo esse caso para vocês!
Como Tudo Isso Começou a Circular nas Redes Sociais?
Antes de começarmos é importante elogiarmos o trabalho de investigação conduzido pelo site de checagem turco “Teyit”, que fez uma pesquisa bem completa sobre esse caso. Aliás, boa parte do que publicaremos é oriundo desse importante trabalho realizado pelo site.
O NOSSO TRABALHO!
Para aqueles que não nos conhecem ainda, a empresa gazeta central de publicidade e jornalismo tem um compromisso diante de nossas autoridades de combater a fake news.
sejam elas por imprensa tradicional ou não, estamos no mercado editorial a mais de 27 anos , hoje temos um blog com mais de 800 mil leitores um alcance em 92 Nações e sob a tutela e regras Internacionais do google além de uma canal no youtube.
Somos críticos contra a corrupção não tratamos de assuntos de politicagem e sim da ciência politica, jurídica,economia,se assim fizer necessários , nossos grupos estão alicerçados na ética, na moral , no respeito, e vamos combater todo o tipo de censura em qualquer grupo se necessário .
Segundo o “Teyit”, toda essa história teria começado num vídeo publicado no dia 28 de outubro de 2019, no YouTube! Esse vídeo está no ar até hoje e já foi visualizado mais de 29 mil vezes. Confira-o abaixo:
Assim sendo, teria sido através desse vídeo no YouTube, que inúmeras publicações teriam começado a surgir no Facebook. E, internacionalmente falando, a propagação do vídeo foi muito mais caótica. Numa determinada publicação, de um usuário turco, esse vídeo já foi assistido mais de 800 mil vezes e obteve mais de 33 mil compartilhamentos (arquivo).
PorMarco FaustinoPublicado em 14 de novembro de 2019 COMPARTILHE TWEET 9 COMENTÁRIOS
Será verdade que bolinhos da marca turca “Luppo” conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos estariam sendo vendidos aqui no Brasil? Bem, essas são algumas das alegações que vêm circulando nas redes sociais brasileiras desde o início de novembro de 2019.
Diversos usuários estão compartilhando um determinado vídeo, onde há vários pacotes individuais desses bolinhos e, “aleatoriamente”, uma pessoa (somente as mãos dessa pessoa aparecem no vídeo) escolhe um para abrir.
Então, ao abrir a embalagem e partir o bolinho ao meio, com as mãos, essa pessoa “encontra” o que seriam dois “comprimidos” (ou “pílulas”). Segundo diversas publicações, em português, tais supostos comprimidos causariam paralisia, e teriam sido exportados para diversos lugares do mundo, assim como Israel, Itália e, inclusive, o Brasil.
Confiram algumas dessas publicações, que estão circulando no Facebook:
Algumas das inúmeras publicações, em português, que vêm se espalhando pelo Facebook.
Publicação da usuária brasileira A.A. onde ela alega que bolinhos e croissants feitos na Turquia contém pílulas que causam paralisia, e que foram enviados para Israel e Itália.
E também o vídeo, que possui apenas 50 segundos de duração:
Tocador de vídeo
00:00
00:51
Assim sendo, teria sido através desse vídeo no YouTube, que inúmeras publicações teriam começado a surgir no Facebook. E, internacionalmente falando, a propagação do vídeo foi muito mais caótica. Numa determinada publicação, de um usuário turco, esse vídeo já foi assistido mais de 800 mil vezes e obteve mais de 33 mil compartilhamentos (arquivo).
Publicação na qual o vídeo alcançou mais de 800 mil visualizações.
Já numa outra publicação, de uma usuária israelense, mas que alegadamente mora nos Estados Unidos, o vídeo já foi assistido cerca de 3 milhões de vezes e obteve mais de 72 mil compartilhamentos (arquivo)!
Essa usuária chegou a dizer na descrição do vídeo, que teria apenas “copiado e colado” o que leu, mas que não era responsável por nenhum vídeo falso. Contudo, esse é um comportamento totalmente hipócrita, visto que, embora a pessoa, a princípio, não saiba se é o vídeo é verdadeiro ou falso, ainda assim o dissemina como se fosse verdadeiro.
Alguns sites na internet, tanto de Israel quanto da Turquia, também “ajudaram”, porém no sentido negativo, a disseminar essa história. Enfim, fato é que, em questão de dias, essa história chegou a diversos países, assim como o México e, é claro, como era de se imaginar, ao Brasil.
Determinando o Local de Gravação do Vídeo
Existem alguns pontos importantes que nos levam a crer, que muito provavelmente o vídeo teria sido gravado na Região Autônoma Curda, no Iraque. Vamos mencionar alguns deles:
A empresa turca “Şölen” é a fabricante responsável pelo produto que aparece no vídeo, mas ele não é comercializado na Turquia.
Trata-se tão somente de um produto de exportação;
Conforme mencionamos anteriormente, o idioma que ouvimos no final do vídeo é o Sorani (um dialeto curdo), que por sua vez é falado no Iraque e, principalmente, no chamado Curdistão iraquiano;
No vídeo também podemos ver um freezer contendo frangos congelados da marca turca “As Piliç”. Para quem não sabe, o Iraque é um dos maiores importadores de frango do mundo, e um dos principais mercados de exportação da Turquia neste segmento.
É bom deixar claro, que embora não possamos cravar com absoluta certeza, que o vídeo tenha sido gravado na Região Autônoma Curda, no Iraque, a chance do vídeo ter sido gravado no Brasil, Israel, Estados Unidos, México ou Itália, por exemplo, é zero. Portanto, não tem cabimento algum disseminar que o vídeo teria sido gravado em nosso país.
A Análise Fornecida pela Fabricante do Produto
O site “Teyit” compartilhou a mais recente análise laboratorial do bolinho fabricado pela “Şölen”, que foi enviada pela própria fabricante. O nome comercial do produto é “Luppo Choco Coconut Cake“, que consiste basicamente num mero bolinho com cobertura de chocolate branco e preto, e recheio de creme de coco.
Queremos, aqui em nome do grupos da direita dar os nossos parabéns ao trabalho que o site E-farsas esta fazendo, e compactuar o seguinte:
Divulgar, compartilhar, e ainda aceitar como se fosse verdade é fazer coluio contra as empresas sérias, sejam elas qual for a sua nacionalidade, configura crime, aos grupos do whatsApp, aplicar censura ao trabalho jornalistico mesmo sendo de Universidades Particulares ou Públicas é um erro , não façam isso, sem saber você como adm esta cometendo crime.
conluio
Aprenda a pronunciar
substantivo masculino
1.
cumplicidade para prejudicar terceiro(s); colusão, trama.
"a derrota da oposição deveu-se a um c. das forças de direita"
2.
FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE
combinação, ajuste maléfico.
"o c. da treva com a tempestade oceânica"
No termo Jurídico : No termo Jurídico Trabalhista, Para se configurar conluio são exigidas provas ou evidências inequívocas de que tenha havido ajuste entre as partes quanto à utilização de um processo com objetivo de fraude. Esse foi o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) ao decidir que não houve conluio no fechamento de acordo para reintegração de empregado dos Correios, em processo com decisão favorável à empresa. A entendimento foi adotado na recusa de recurso do Ministério Público, que sustentava beneficiamento do autor da ação, em detrimento do patrimônio público.
O MP entrou, inicialmente, com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) para anular o acordo de reintegração. O argumento foi o de fraude. O empregado, no caso, não teria estabilidade legal, foi demitido sem justa causa e recebeu todas as verbas devidas perante o sindicato, sem nenhuma ilegalidade. Com base nos dados, o MPT ressaltou que, no processo, já havia decisão de primeira instância desfavorável ao trabalhador, que interpôs dois recursos no TRT, sem sucesso, antes de apelar ao TST.
O Tribunal Regional do Trabalho não acatou o recurso do MP por entender que “não poderia haver conluio entre as partes para contornar sentença não transitada em julgado, pois ainda não existia uma definição final do caso”, encontrando-se sujeito à modificação ou confirmação em outras instâncias judiciais. Não haveria, assim, a segurança de resultado favorável à ECT, concluiu o TRT.
A empresa entrou com Recurso Ordinário no TST. O ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, relator do processo na SDI-2, também não vislumbrou nenhum conluio. O acordo entre as partes, observou, ocorrera sem o pagamento de verba indenizatória e só foi feito após emissão do parecer do departamento jurídico da ECT.
Para se configurar a conluio, prossegue o ministro, são exigidas provas ou evidências inequívocas de que tenha havido ajuste entre as partes quanto à utilização do processo com objetivo de fraude. No entanto, “do relato dos fatos, não se extrai qualquer conduta que possa levar a conclusão de que tenha havido tal vício”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
No Termo Jurídico Tributário : Crimes Contra a Ordem Tributaria. É um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é um gênero que abrange várias espécies.
Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).
Elisão e evasão fiscal são formas de se evitar o pagamento de tributos. ... A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Conluio é um substantivo masculino na língua portuguesa, referente a um acordo que se estabelece entre dois ou mais indivíduos com o intuito de prejudicar outra pessoa. É considerado uma conspiração contra algo ou alguém.
O conluio é uma reunião ou grupo que tem objetivos e desejos maléficos, gananciosos ou mesquinhos, e que normalmente prejudicam outros grupos ou indivíduos, agindo contra as leis judiciais ou os princípios da moral e ética.
Esta palavra é também muito utilizada no contexto da política e economia, quando, por exemplo, um grupo de empresas do mesmo setor se unem com o intuito de dominar o mercado, impedindo a entrada de outras companhias e agindo como se fosse um monopólio.
O conluio está previsto na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, como um penalidade quando aplicado contra o sistema de impostos, assim como a sonegação e a fraude.
"Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72" (a sonegação e a fraude de impostos, por exemplo).
Conluio tácito
A definição de conluio tácito é bastante utilizada no âmbito do mercado econômico, se opondo ao conceito de conluio explícito.
O conluio tácito é formado por um grupo de companhias que agem de maneira implícita, coordenando as suas produções e ações baseadas nas reações das outras empresas. Já o conluio explícito, como o nome sugere, acontece quando as companhias negociam diretamente todos os acordos, preços e processos de produção entre si, como uma forma de reduzir a concorrência.
Ambos os modelos fazem parte de estratégias de redução da competição nos respectivos setores que as empresas envolvidas participam.
Saiba mais sobre o significado de Tácito.
Conluio em licitação
O conluio em licitações é considerado uma fraude no processo licitatório, pois consiste na formação de um grupo de licitantes que controlam a divisão do mercado, o estabelecimento de quotas, a afixação de preços, entre outros fatores anticompetitivos que desfavorecem outros licitadores.
O terceiro parágrafo do artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011) prevê que:
"§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;
c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;"
Conluio fiscal
Um conluio fiscal é a reunião de duas ou mais indivíduos (físico ou jurídico) com a intenção de praticar evasão fiscal, ou seja, fazer uma sonegação fiscal.
O fato de compartilhar uma fake news, em grupo de whatsAp ou as redes sociais, como se fossem verdades para prejudicar alguém ou uma empresa, as pessoas estão cometendo crime sem saber, portanto todo cuidado é pouco.
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impediu o endurecimento da pena para quem divulga notícias falsas com intenções eleitorais. Com isso, passa a ser crime, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, a disseminação de fake news contra candidatos durante campanhas eleitorais.
A derrubada do veto que o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao projeto de Lei 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi aprovado por 326 a 84 deputados e por 48 a 6 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos). Veja a lista de votação abaixo.
O endurecimento da pena ao crime das fake news foi criticado por parlamentares da base governista. "Quem vai dizer o que é fake news", questionou a deputada Bia Kicis (PSL-DF), acrescentando que a pena imposta ao compartilhamento de notícias eleitorais falsas é maior que a de homicídio culposo, que é de até quatro anos de reclusão. "Quem ditará o que é fakenews ou não? Já sabemos! A liberdade de expressão sendo cerceada sob pretexto de palavras bonitas", acrescentou o vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ).
Já a oposição comemorou a derrubada do veto. "Derrota de Bolsonaro e sua máquina de fake news. Agora as milícias digitais da extrema-direita vão pensar várias vezes antes de espalhar mentiras", disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). "É hora de punir esse crime. As fake news estão sendo usada para a disputa política baixa, tentando vencer o debate com mentiras. Quem se elegeu com mentiras deve estar preocupado", acrescentou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). "As milícias virtuais que se cuidem. A pena será dura", completou o senador Humberto Costa (PT-PE), que chamou de vergonhoso o veto de Bolsonaro a este projeto.
Responsável por entregar o contato de Glenn Greenwald, editor do The Intercept, ao hacker que invadiu o celular do ministro Sergio Moro e de outras autoridades públicas, Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) também comemorou a decisão do Congresso nas redes sociais. "Vitória!!!! Bolsonaro vetou o projeto de lei que pune fake news. Mas o congresso acabou de derrubar o veto do presidente. Derrota das notícias falsas e de quem as propaga!", escreveu.
CPMI
Além de criminalizar a divulgação de fake news, o Congresso vai investigar o compartilhamento de notícias falsas em meios digitais através de uma Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) a partir da próxima semana. A instalação da chamada CPI das Fake News, que é esperada há alguns meses pelos parlamentares, foi confirmada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
UM RECADO A TODOS OS ADMINISTRADORES :
Publicar noticias, não é motivo para expulsar quem esta fazendo uma prestação a favor de todos, tanto o blog como qualquer meio de veículo tem livre acesso, e serve como referência de trabalho nas igrejas, faculdades e escolas,deste que não seja fake news, principalmente blog que necessita fazer o seu trabalho ser conhecido na sua região.
E quais casos que os admistradores de grupos podem agir.
As pessoas pensam que ser administrador de grupo é ter o tão sonhado " poder", errado.
Se você administra grupos de WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes.
Especialistas ouvidos pelo UOL Tecnologia acreditam que, por um lado, decisões como essa vieram para ficar e que os administradores terão que redobrar a atenção (veja dicas abaixo).
Por outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa de a Justiça educar usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode degringolar para a transformação dos administradores em "censores da liberdade de expressão.
Grupos de escola e plantão terminam em processo No fim de maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de WhatsApp a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. O grupo "Jogo na casa da Gigi" foi criado em 2014, quando ela tinha 15 anos, e reunia colegas de escola
Alguns garotos começaram a disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em meio ao falatório, a jovem até decidiu acabar com o grupo, mas voltou atrás e criou outro. Também por ali as ofensas continuaram. Em nenhum momento, no entanto, ela ofendeu os jovens, segundo o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença: "Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido diretamente os apelantes".
Para ele, a jovem nem teria a obrigação de agir como uma moderadora da discussão. Mas, segundo ele decidiu, a administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores.
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, explica que essa é uma postura que vem sendo adotada pela Justiça brasileira de que as relações em mídias sociais devem ser fundamentadas na boa fé e que os usuários, ainda que não participem de uma ação, devem tentar mitigar o dano.
A maioria das pessoas não compreende a responsabilidade de ser administrador", diz ela.
s duas acreditam que a responsabilização de administradores deve virar uma tendência no Judiciário, uma vez que os tribunais brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo digital, com função pedagógica. Ferrão lembra que juízes já condenaram pessoas apenas por compartilhar algum conteúdo. "A pessoa que compartilha acha que só repassou e que não é autora da conduta ilícita. Mas tribunais já disseram que você chancela o conteúdo que compartilha", diz ela. "Essa é uma tentativa de mostrar para sociedade que há limites."
Censura? Para o advogado Pedro Ramos, especialista em direito digital, a decisão de enquadrar administradores de grupos é preocupante.
É um precedente perigoso para a indústria de inovação e para os usuários. "O principal ponto de preocupação é atribuir obrigações a pessoas que só estão usando uma ferramenta de um app qualquer. Apesar de terem esse nome, 'administrador', é só uma ferramenta, não uma atribuição feita por lei para que essa pessoa tenha uma obrigação maior que as outras." Se a moda pegar, diz ele, os administradores serão punidos com maior rigor do que as próprias empresas que gerenciam os serviços --segundo o Marco Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas pelos conteúdos publicados pelos usuários. “Isso inviabiliza o lado colaborativo da internet”, comenta.
E agora, o que fazer? Administradores devem se policiar. "Eles terão de ficar espertos", diz Peck Pinheiro. "Se acontecer uma ação ilícita dentro de um aplicativo, terão que se manifestar e dizer que não concordam e terão que parar com aquilo." E terão de observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças. "O Marco Civil da Internet fala da plena liberdade de expressão, mas a nossa Constituição diz que um direito não se sobressai ao outro. Você tem direito à liberdade de expressão, mas não é absoluto.
Mas não existe a liberdade de ofender”, diz Rubia Os administradores ganharam recentemente novas ferramentas do WhatsApp para colocar ordem na conversa. Podem, por exemplo, silenciar todos os outros participantes.
fonte de pesquisa:
Comentário Santos Renato
Congresso em Foco
Canal do Youtube
E-Farsa
Consultor Jurídico
https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/07/17/justica-pode-mirar-administrador-de-grupo-no-whatsapp-em-que-houve-crime.htm?cmpid=copiaecola
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