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RENATO SANTOS 09/11/2019 Só para lembrar aos nossos queridos leitores(as), a Juristocracia é um remédio perigoso que esta sendo aplicado pelo STF.
Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.
A juristocracia não é democrática.
A Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) vai defender a participação da entidade na estrutura da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei geral da área, a LGPD, promulgada em agosto de 2018.
Essa posição foi defendida hoje novo presidente da Assespro, Ítalo Nogueira, ao tomar posse no cargo para o biênio 2019-2020 em evento realizado em um auditório da Câmara dos Deputados, indicando a atuação parlamentar a ser exercida pela entidade junto à instituição.
“Precisamos ter cadeira na agência reguladora, porque, até mesmo para a gente, que é do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a lei é muito complexa de entendimento e pode afetar muitos pequenos e médios negócios e não só o negócio de tecnologia da informação”, disse ao Tele.Síntese.
Para Nogueira, a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve prever condições especiais para o tratamento de idosos e para micro e pequenas empresas. Ele também defende critérios para o tratamento de dados anonimizados ou pseudominizados. “Precisamos ter muito cuidado com a implementação da lei”, acrescentou.
Startups
O novo presidente da Assespro afirmou que sua gestão à frente da instituição pretende focar no apoio ao desenvolvimento de startups. Segundo ele, um trabalho de pressão junto ao Congresso Nacional é essencial para dar suporte a esses negócios.
“Temos que mostrar aos outros ramos de negócios que investir em tecnologia é o caminho mais seguro para o êxito de suas empresas. O agronegócio, com tecnologia, produz mais. A construção civil, idem. E assim por diante. O trabalho de advocacy que realizamos é este: o de lutar por um melhor ambiente de negócio para todos”, sintetizou Nogueira.
A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO NACIONAL) torna pública a sua posição contra os pedidos de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp para impedir a disseminação de notícias falsas, formulados perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e pela Coligação Para a Candidatura à Presidência da República “O Povo Feliz de Novo”, composta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, tendo
em vista as seguintes razões:
a) a Constituição Federal garante o exercício dos princípios democráticos e republicanos de liberdade de expressão, manifestação de pensamento, comunicação independentemente de censura ou licença, privacidade, intimidade, igualdade perante a lei, defesa dos direitos do consumidor, direito de resposta e acesso à informação;
b) o Marco Civil da Internet limita a responsabilidade das aplicações de internet de acordo com suas atividades ao estabelecer o princípio da inimputabilidade da rede, segundo o qual deve haver punição dos agentes finais que cometem ilícitos na rede, e não da rede em si;
c) o Marco Civil da Internet também determina a preservação e garantia da neutralidade de rede, tendo o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação;
d) o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou contra o bloqueio do funcionamento da aplicação de internet WhatsApp por entender que há violação aos princípios da liberdade de expressão e comunicação, além de ser uma medida claramente desproporcional, conforme liminar concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 403.
Desta forma, a ASSESPRO NACIONAL, como representante de mais de mil e quinhentas empresas do setor de tecnologia da informação no Brasil, entende que a suspensão das atividades do aplicativo de mensagens WhatsApp em território nacional certamente causará prejuízos inestimáveis ao impedir que cento e vinte milhões de brasileiros se comuniquem livremente entre si. É fato que o combate às fake news é uma medida que se impõe e que toda a sociedade brasileira deve se mobilizar para tanto, porém não se pode punir a ferramenta de disseminação de notícias falsas, e sim os maus usuários desta ferramenta.
Cordialmente,
Jeovani Salomão
Presidente da Assespro Nacional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.
Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da
Informação — Assespro Nacional. Busca-se, em suma, a declaração de constitucionalidade do Decreto nº 3.810/2001, do artigo 237, II do Código de Processo Civil e dos artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, no tocante aos procedimentos de cooperação internacional voltados à obtenção de dados de comunicação privada que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior.
A razão disso consiste na postura inconstitucional de alguns tribunais brasileiros em situações envolvendo a prática de atos
jurisdicionais em território estrangeiro. Confrontados com a necessidade de obter elementos probatórios sob controle de empresas localizadas em outros países, para um uso em investigação ou persecução criminal, alguns órgãos judiciais simplesmente deixam de se utilizar do devido processo legal para obter a cooperação de autoridades estrangeiras, preferindo recorrer a subterfúgios absolutamente ilegais a fim de impor sua vontade de forma unilateral.
A matéria tratada na presente demanda não diz respeito tão somente ao Facebook Brasil, ou mesmo aos Operadores do Facebook.
Volta-se, na realidade, aos interesses das empresas do setor de tecnologia da informação em comparação com empresas de outros setores e, também, aos interesses de milhões de usuários do Serviço Facebook, cujo sigilo das comunicações somente pode ser afastado mediante a observância do procedimento legalmente estabelecido.
Estima-se que os efeitos do Serviço Facebook sobre a conectividade permitiram um impacto econômico de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de dólares) globalmente em 2014.
Especificamente na América do Sul e América Central, esse impacto foi de USD 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de dólares).
No Brasil, tal impacto alcançou a monta de USD 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares).
Já 81% (oitenta e um por cento) das micro e pequenas empresas entrevistadas relataram que o Serviço Facebook possibilita alcançar clientes que, de outra forma, seriam dificíceis de ser acessados.
Ainda, 80% (oitenta por cento) afirmaram que o Serviço Facebook permite lhes comercializar seus produtos ou serviços em outros municípios, estados e, até mesmo, países.
O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional).
A data prevista para a audiência é 16/12, e os interessados têm até 6/12 para formalizar o pedido de inscrição.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.
Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a manifestação de diferentes pontos de vista durante a audiência pode melhorar e democratizar a decisão a ser proferida pelo STF no julgamento da ação, que será subsidiado com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.
Acordo
O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, é usado habitualmente em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil.
No entanto, segundo a Assepro, vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional.
A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.
Interessados
O ministro Gilmar Mendes admitiu como partes interessadas na discussão jurídica (amici curiae) o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.
Em maio deste ano, o ministro deferiu liminar para suspender a movimentação dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto 3.810/2001.
Inscrições
Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 6/12 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos.
Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 9/12.
Ao vivo
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo Canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Com informações, STF
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