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RENATO SANTOS 11/12/2019 O homem é criminoso nato? SIM OU NÃO!
Ele planeja a executar um crime dentro do seu coração,da sua alma, de seu conceito de vida, do seu domínio,só ele esta certo a opinião dos outros,as dificuldades de terceiro não tem valor nenhum, mas, gosta de ser reconhecido pelo que faz, humilha os demais que não concorde com suas ideias, normas, e ainda usam as redes sociais, seja em grupos ou individual para seu ego prazer pessoal.
Vamos relatar por exemplo, um grupo de trabalho, seja na empresa, faculdade e igreja, a qual outra pessoa não esta familiariza, mas dentro da cabeça do " líder", ocorre uma trama, " vamos dar o cargo e se a pessoa não se sair como queremos, vamos força-la a desistir, falando dela sem dar nenhuma " orientação", isso é crime, é conluio e além de ter uma atitude covarde e mesquinha , são uma das formas da natureza criminal.
O ato criminal não é apenas, roubar,matar,caluniar,mas planejar, destruir,envergonhar,mentir,e chamar atenção para si.
Um criminoso de nato, ele tem o seu principal papel diante da sociedade, ser " a principal vítima", de seus próprios atos, para que as pessoas se compadece de " sua falsa dor", chegam até falar em renuncia de seus cargos de líderes, finge tem misericórdia,mas não tem, chegam colocar indiretamente pessoas contra o seu rival.
Não aceita sugestões,uma alma escura, cheia de maldade, você pensa que não existe, mas tem, esta dentro das igrejas principalmente, se fazem de crentes mas não são, se fazem de boazinhas mas são cobras,se fazem de irmãs e irmãos, mas são ratos. Esses, precisam ser desmascarados imediatamente para mostrar seu verdadeiro caráter, de criminosos natos.
E não estão só nas igrejas, mas no seu local de trabalho, na faculdade, e na família, na politica, na Justiça, na Imprensa, em toda sociedade.
Que vivem numa utopia, mas a cada momento mostra a sua face cruel, mas como qualquer criminoso, eles também, cometem falhas, pois nenhum crime fica impune, é só querer conhecer a verdadeira face oculta de um criminoso de nato.
Se queremos mudar uma sociedade, então começamos por nós mesmos, fazendo alto crítica de nossas próprias ações, só pra começar, ninguém é melhor do que a outra pessoa, tirar de nós toda forma de orgulho que gera a corrupção, ter a humildade de reconhecer quando erramos,enxergar em outras pessoas a sua valorização, os cargos são vaidades humanas em todas as esferas, até na Igreja,
Tanto Bíblia como a ciência da criminologia afirmam, o velho homem e a natureza criminal. Para alguns até parece duas linhas diferentes e são mas andam em paralelos nos trilhos.
A BÍBLIA : VELHO HOMEM
Aqueles que estão verdadeiramente cansados de seu próprio pecado e têm um desejo genuíno de entrar em uma nova vida, são levados ao arrependimento pela bondade de Deus. (Romanos 2: 4) “Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que os vossos pecados sejam apagados, para que os tempos de refrigério venham da presença do Senhor …” Atos 3:19. Ser convertido1 é uma decisão sincera que se faz para se arrepender dos antigos pecados e afastar-se do mundo – de viver nos prazeres passageiros do pecado, de viver para Deus cem por cento; Não um pouco de ambos. Pela misericórdia de Deus, recebemos o perdão de nossos pecados por graça imerecida, e o fundamento para uma nova vida está agora posto. (Atos 3:19 e Atos 26:18).
Para chegar a uma nova vida, temos de deixar o “velho homem” – nossa velha vida. Nosso “velho homem” é a nossa mentalidade antes da conversão, onde permitimos que o pecado reine em nossas vidas, onde não tomamos uma decisão consciente de resistir ao pecado, mas em vez disso cedemos na tentação. É claro que não há como parar de pecar se nosso “velho homem” continuar a ser ativo em nossas vidas. Então precisamos de perdão pelos mesmos pecados que cometemos dia a dia. Acreditar que podemos obter a vitória sobre o pecado sem deixar o “velho homem” é decepção. Então será apenas uma batalha para manter uma boa aparência externa. Se queremos progresso espiritual depois de termos sido convertidos, então temos que deixar, ou crucificar, o nosso “velho homem”. (Romanos 6: 6)
Crucificar o “velho homem” é um ato de fé, uma decisão que tomamos para deixar nossa velha mentalidade que voluntariamente se entregou ao pecado e para colocar o “novo homem” – uma nova mentalidade e determinação para resistir ao pecado e viver Uma vida crucificada com Ele. (Efésios 4: 17-24) Consideramos que estamos mortos para o pecado – já não servimos o pecado conscientemente, e estamos vivos para Deus e Seu trabalho – nossos corpos são usados para servi-Lo em obediência. (Romanos 6: 11-14) Podemos assumir esse compromisso decisivo de deixar o “velho homem” e de começar uma nova vida, independentemente de onde estejamos – é uma decisão que tomamos pela fé!
Rejeitar ou deixar o velho homem não significa que não temos pecado na carne e que já não somos tentados por ser atraídos e seduzidos pelos nossos próprios desejos. (Tiago 1: 14-15) Significa, entretanto, que não vivemos de acordo com eles. Esta é a nova mente. Nossa nova mente não serve mais ao pecado, mas em vez disso declara um retumbante “Não” quando somos tentados. Esta é uma poderosa decisão de fé, que ocorre em nossa mente.
Com esta nova mente, nossa carne com suas paixões e concupiscências pode ser crucificada com Cristo. (Gálatas 5:24) A carne é a parte do nosso corpo de pecado, da qual estamos conscientes. Naturalmente, não podemos crucificar o que não reconhecemos como pecado até este ponto. Mas assim que recebemos a luz de que algo é pecado, temos que crucificá-lo – colocá-lo à morte. (Colossenses 3: 5) Quando essas concupiscências e desejos surgem da nossa carne, devem ser crucificados – nunca permitidos em nossos corações e mentes – e sofridos até morrerem. Isto incorre em sofrimento em nossa carne, porque nossas próprias concupiscências pecaminosas e desejos que ali habitam não estão sendo satisfeitas. Essas concupiscências acabam por morrer quando continuamente são negadas até o ponto da morte.
Nossa mente, nossa consciência, que antes estava em obras perversas, tornou-se sujeita à vontade de Deus pela fé. Devemos considerar-nos como mortos de fato para o pecado, mas vivos para Deus. (Romanos 6:11) Quando uma pessoa continua a viver em pecado consciente, é porque o velho homem ainda está vivo, e eles não têm a mente para resistir ao pecado – eles são um escravo do pecado. Portanto, deixar o velho homem abre a possibilidade de uma vida em vitória total sobre o pecado consciente, na medida em que temos luz – nossos corpos não são mais escravos do pecado. “Portanto, irmãos, somos devedores – não à carne, para vivermos de acordo com a carne.” Romanos 8:12. As más inclinações em nossa carne não mais governarão sobre nós.
Esta cruz é para todos nós que pecamos e temos hábitos pecaminosos, mas que nos arrependemos e decidimos começar uma nova vida.
A CRIMINOLOGIA
Embora seja inquestionável a importância de Lombroso para a instituição da Antropologia Criminal, tais estudos sobre o homem já haviam sido abordados, de forma esparsa e não tão aprofundada, por outros pesquisadores. No entanto, apenas ele teve a capacidade de codificar todos esses pensamentos fragmentados e forma formular a sua teoria.
As pesquisas no âmbito da Frenologia corroboraram e muito para a teoria Lombrosiana. No século XIX já eram observados estudos que relacionavam a personalidade do indivíduo com a natureza do delito praticado por ele, sendo o anatomista, Johan Frans Gall, o primeiro a fazer tal relação. Gall, em sua teoria dos “vultos cranianos”, procurou estabelecer a base dos defeitos e qualidade do indivíduo (DRAPKIN , 1978, p.22-23).
Em síntese, descobriu-se com os resultados de suas pesquisas que determinadas tendências comportamentais do homem se originavam em determinadas áreas do cérebro e que algumas dessas tendências eram mais preponderantes que outras.
Médicos psiquiatras daquela época, que realizavam suas pesquisas junto às prisões e também cuidavam dos presos, podem ser considerados igualmente, percursores de Lombroso.
Lombroso relacionava o delinquente nato ao atavismo. Logo, características físicas e morais poderiam ser observadas nesse indivíduo. De acordo com essa atribuição, o delinquente nato possuía uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais que o reportavam ao comportamento semelhante de certos animais, plantas e a tribos primitivas selvagens (LOMBROSO, 2010, p. 43-44).
Inter-relacionava o atavismo à loucura moral e à epilepsia, afirmando que o criminoso nato, que não logrou êxito em sua evolução, tal qual uma criança ou a um louco moral, que ainda necessita de uma abertura ao mundo dos valores. (PABLOS DE MOLINA , 2013, p. 188). Mencionava, ainda, que a hereditariedade é uma das grandes causas da criminalidade, realçando a importância de seu conhecimento e relevância.
É certo que para ZAFFARONI (2012) a Criminologia não nasce apenas quando lhe é outorgada a pecha da cientificidade, mas muito antes disso, já na Inquisição, com os demonólogos mais precisamente.
No entanto, os manuais dão conta de que a Criminologia se torna ciência, pelo método então adotado, do empirismo, com o positivismo criminológico e a chamada Escola Positiva Italiana, a qual tinha por expoentes mais conhecidos: Lombroso, Ferri e Garófalo.
De acordo com ANITUA (2008), o positivismo criminológico estaria marcado pela cientificidade e pelo organicismo (a ideia de que a sociedade era um todo orgânico).
É que à época do seu surgimento, quando da instauração de uma nova ordem social burguesa industrial, a teoria do contrato social saudada pelos clássicos, aliada a função preventiva da pena, já não era mais suficiente à legitimação dessa nova ordem, por isso o desenvolvimento da ideia de que o fundamento do castigo estaria na conservação social e não na mera utilidade, antepondo os direitos dos ‘honrados’ aos direitos dos ‘delinquentes’ (GOMES, 2006).
Daí também porque a Escola Positiva Italiana sobrepunha a rigorosa defesa da sociedade frente aos direitos dos indivíduos, diagnosticando o mal do delito com simples fatores patológicos e individuais, os quais exculpam de antemão a sociedade e lançam a ideia de ‘homem delinquente’, um ente diferenciado dos seres humanos normais, não só porque padece de uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais, tal como acentuava Lombroso; mas também porque esse mesmo delinquente, segundo Ferri, seria um agente infeccioso do corpo social do qual era preciso ser separado, com o que convertia os juízes em leucócitos sociais (ZAFFARONI, 2013).
Não sem razão Garófalo irá defender a pena de morte em determinados casos, pontuando que do mesmo modo que a natureza elimina a espécie (influência da seleção natural) que não se adapta ao meio, o Estado deveria eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade e às exigências de convivência.
Sabe-se, também, que muito antes disso, mais precisamente quando o Estado toma para si o monopólio da violência e o exercício do Poder Punitivo, retirando das mãos do particular a vingança privada; para além do confisco da vítima, tinha-se por propósito a racionalização da lei de Talião: o olho por olho, dente por dente; com o intuito de evitar-se que o mais forte sempre prevalecesse em detrimento do menos forte, ou do mais fraco, o que seria motivo de injustiça.
Cesare Lombroso nunca afirmou que todos os criminosos eram natos, mas que o “verdadeiro” delinquente, era nato. Sustentava que, tendo em vista a sua natureza, a aplicação de uma pena era ineficaz. Em síntese, o delinquente nato era considerado um doente. Isso porque nascia assim, razão pela qual não deveria o mesmo ser encarcerado.
Desse modo, sustentava que o criminoso deveria ser segregado da sociedade, antes mesmo de se ter cometido o delito, tendo em vista a sua característica de criminalidade imutável.
No campo da política criminal, a recomendação de segregação deste indivíduo do meio social, antes mesmo do cometimento de um crime, funcionaria como meio de defesa social.
Enfim, a teoria sobre a criminalidade nata, encabeçada por Lombroso, vigorou por muito tempo na Europa. Entretanto, perdeu força ao longo do tempo. Dessa forma, perdendo força no continente europeu, ganhou grande acolhida na América Latina, inclusive no Brasil.
Trabalhamos com uma cifra negra de criminalidade que não conhecemos e que não chegam aos números oficiais; o sistema penal é anômico, uma vez que suas normas não cumprem as funções esperadas, eis que não protegem a vida, a propriedade, as relações sociais, sequer conseguem evitar o cometimento de novos delitos; o sistema é seletivo e estigmatizante, cria e reforça desigualdades, sendo o maior exemplo disso quem hoje compõe a massa carcerária brasileira, aliás, os últimos dados dizem com jovens, pobres e negros; o sistema é burocrata, não por menos é banalizador; o sistema concebe o homem como um inimigo de guerra, o qual deve ser caçado pelo exército da repressão; a prisão é ilegítima, dados os efeitos da prisionização e a violência em que se constitui; tratando-se o sistema penal, nesse breve contexto, portanto, numa máquina para produzir dor inutilmente.
Quando em pleno século XXI ainda presenciamos pessoas sendo amarradas nuas a postes e agredidas até a morte com socos, chutes, pedradas e garrafadas, o mínimo que poderíamos fazer, já que o discurso humanitário, selado pelo direito internacional dos direitos humanos, não mais comove a irracionalidade da vingança, era nos questionar, aí já no âmbito do racional, de que direito penal falamos, ou melhor, ainda é possível falar em direito penal, ou não sem razão os abolicionistas estejam certos: já vivemos em uma sociedade sem direito penal?
Bíblia Sagrada Fonte da Pesquisa
Comentários Renato Santos
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Referências :
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia. 5. ed. São Paulo: RT, 2006.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. Conferências de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
PABLOS DE MOLINA, Antonio Garcia; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
DRAPKIN, Israel. Manual de Criminologia. São Paulo: José Bushatsky LTDA, 1978.
LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Tradução: Sebastian José Roque. 1. Reimpressão. São Paulo: Ícone, 2010.
Um verdadeiro tapa na cara...
ResponderExcluirPura verdade,somos todos maus e até nos mais simples atos ou desejos que temos, a marca do pecado está presente.
Como precisamos nos voltar para nós mesmos, mas não para nos justificaria ou nos auto proclamar merecedores de algo, e sim para nos analisar e assumir nossas culpas, para assim chegarmos ao arrependimento sem o qual jamais obteremos perdão.