RENATO SANTOS 01/04/2020 Pessoas que não estão inscritos na Bolsa família e nem no cadastro único ambos correm riscos de não receberam os benefícios de R$ 600,00, por conta da burocracia.
Para isso o Senador Weverton (PDT-MA) vai convocar o Ministro Onyx Lorenzoni, para explicar como será feito as pessoas que não estão inscritos nesses programas devido as dificuldades financeiras que o covid-19 vai deixar para frente.
Por outro lado reforço meu pedido pessoalmente Data Vênia aos Administradores dos Grupos, sejam de igrejas, Instituições ou grupos de Universidades, não bloqueiam a Gazeta Central Blog.
Estamos todos unidos para passar informações comprometidas com a ética do jornalismo e seriedade, já que a grande mídia optou ir as favas com a ética, lembra-se só se combate a imprensa corrupta com outra ( obs não refiro aos profissionais que são sérios,mas as empresas com viés ideológico)
ATENÇÃO ADMINISTRADORES DE GRUPOS
Muitas pessoas em grupo de whatsApp não sabem, que divulgar fake news ´w crime, como o caso específico do cadastramento para receber auxílio devido o covid-19 .
O Nosso Ordenamento Jurídico esta se aperfeiçoando a tal ponto que, já existe um projeto de Lei n.º que tramita na Câmara dos Deputados deste 2017, o autor é o Deputado Pompeo de Mattos, Acrescenta artigo ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa –fake news.
Por esse motivos a Gazeta Central Blog, verifica com cuidado todas as fontes de notícias, é um trabalho cansativo e não valorizado, pois brasileiros usam o whatsApp por motivos ainda desconhecidos, não se preocupam com as noticias e tudo que recebe vai repassando ao grupo muitas vezes nem lê, há blogs sérios, que são escrito por profissionais que levam a sério a sua profissão e por motivo particular ou até discordar da opinião de uma empresa de renome acaba de pedir demissão por não vender a sua consciência por dinheiro e a favor da corrupção e parte a escrever e se dedicar sozinho em editar um blog.
Pela a Lei que já esta em vigor deste 2018, se antes tomamos medidas drásticas contra fake news agora mais ainda não é qualquer fonte de sites duvidosos que publicamos, as nossas fontes são seguras, tanto no exterior como no nosso País, jornalistas e sites sem o viés ideológicos, portanto, toda a responsabilidade é do editor, não há necessidade de excluir-me dos grupos, e caso se errármos ainda dentro do Ordenamento Jurídico basta entrar em contato comigo via FACEBOOK, TWITTER, WHATSAPP, E-MAIL, LINKEDIN,nessas redes sociais estão o meu perfil, e responderei o mais rápido possível.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.
A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo
levantamento do site BuzzFeed1 .
Da mesma forma, na votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, em abril do ano passado, levantamento do portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual.
Com o seu amplo alcance, essas notícias se transformaram em uma fonte de renda para pessoas que criam sites para publicar especialmente mentiras que foram criadas propositalmente. O sucesso das informações falsas gera muitos acessos, que se transformam em renda para os donos dessas páginas.
O tema é de extrema importância e vem sendo discutido no mundo todo. Um estudo realizado pela ONG SaferNet em novembro de 2017 identificou que não existia, na época, nenhuma legislação em vigor específica sobre o assunto em outros países.
Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.
ATUAÇÃO DOS FALSÁRIOS
Para isso o Senador Weverton (PDT-MA) vai convocar o Ministro Onyx Lorenzoni, para explicar como será feito as pessoas que não estão inscritos nesses programas devido as dificuldades financeiras que o covid-19 vai deixar para frente.
Por outro lado reforço meu pedido pessoalmente Data Vênia aos Administradores dos Grupos, sejam de igrejas, Instituições ou grupos de Universidades, não bloqueiam a Gazeta Central Blog.
Estamos todos unidos para passar informações comprometidas com a ética do jornalismo e seriedade, já que a grande mídia optou ir as favas com a ética, lembra-se só se combate a imprensa corrupta com outra ( obs não refiro aos profissionais que são sérios,mas as empresas com viés ideológico)
ATENÇÃO ADMINISTRADORES DE GRUPOS
Muitas pessoas em grupo de whatsApp não sabem, que divulgar fake news ´w crime, como o caso específico do cadastramento para receber auxílio devido o covid-19 .
O Nosso Ordenamento Jurídico esta se aperfeiçoando a tal ponto que, já existe um projeto de Lei n.º que tramita na Câmara dos Deputados deste 2017, o autor é o Deputado Pompeo de Mattos, Acrescenta artigo ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa –fake news.
Por esse motivos a Gazeta Central Blog, verifica com cuidado todas as fontes de notícias, é um trabalho cansativo e não valorizado, pois brasileiros usam o whatsApp por motivos ainda desconhecidos, não se preocupam com as noticias e tudo que recebe vai repassando ao grupo muitas vezes nem lê, há blogs sérios, que são escrito por profissionais que levam a sério a sua profissão e por motivo particular ou até discordar da opinião de uma empresa de renome acaba de pedir demissão por não vender a sua consciência por dinheiro e a favor da corrupção e parte a escrever e se dedicar sozinho em editar um blog.
Pela a Lei que já esta em vigor deste 2018, se antes tomamos medidas drásticas contra fake news agora mais ainda não é qualquer fonte de sites duvidosos que publicamos, as nossas fontes são seguras, tanto no exterior como no nosso País, jornalistas e sites sem o viés ideológicos, portanto, toda a responsabilidade é do editor, não há necessidade de excluir-me dos grupos, e caso se errármos ainda dentro do Ordenamento Jurídico basta entrar em contato comigo via FACEBOOK, TWITTER, WHATSAPP, E-MAIL, LINKEDIN,nessas redes sociais estão o meu perfil, e responderei o mais rápido possível.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.
A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo
levantamento do site BuzzFeed1 .
Da mesma forma, na votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, em abril do ano passado, levantamento do portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual.
Com o seu amplo alcance, essas notícias se transformaram em uma fonte de renda para pessoas que criam sites para publicar especialmente mentiras que foram criadas propositalmente. O sucesso das informações falsas gera muitos acessos, que se transformam em renda para os donos dessas páginas.
O tema é de extrema importância e vem sendo discutido no mundo todo. Um estudo realizado pela ONG SaferNet em novembro de 2017 identificou que não existia, na época, nenhuma legislação em vigor específica sobre o assunto em outros países.
Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.
ATUAÇÃO DOS FALSÁRIOS
Falsários criminosos estão usando essa mensagem para dar golpes, isso foi publicado nos grupos de whatsApp a qual fui expulso por administrador.
O trabalho do blog é combater esse tipo de crime muito comum nas redes sociais, nós temos a responsabilidade Jurídica civil e criminal.
Somos uma empresa legalmente constituída há 27 anos, Empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, com sede na Comarca de Guarulhos.
Mas as pessoas não tem conhecimento o que é grupo e quais as consequências quando compartilham fake news criminoso.
Por tanto diante das informações de manipulação que a grande mídia que esta fazendo, esses estão perdendo suas credibilidades do jornalismo por que a ética já mandaram as favas a muito tempo.
O Administrador do grupo corre sérios riscos de responder criminalmente, a pessoa que postou isso deve ser imediatamente excluído e ter o motivo explicado e publicado no grupo.
Essa falha pode ser o caminho de falsários e golpistas que acharam a brecha para aplicar seus golpes criminosos.
Já começou a ser divulgado nos grupos de whatsApp.
Fake news - Mensagens compartilhadas principalmente no WhatsApp enganam ao dizer que o governo federal iniciou o cadastro de pessoas de baixa renda para o recebimento de auxílio emergencial devido ao surto do novo coronavírus.
Além de a informação ser falsa, porque o benefício ainda precisa ser sancionado pelo presidente, os sites difundidos para o suposto cadastro foram apontados como potencialmente maliciosos por ferramentas de verificação. As informações são de Luiz Fernando Menezes, do Aos Fatos.
Fake news - Mensagens compartilhadas principalmente no WhatsApp enganam ao dizer que o governo federal iniciou o cadastro de pessoas de baixa renda para o recebimento de auxílio emergencial devido ao surto do novo coronavírus.
Além de a informação ser falsa, porque o benefício ainda precisa ser sancionado pelo presidente, os sites difundidos para o suposto cadastro foram apontados como potencialmente maliciosos por ferramentas de verificação. As informações são de Luiz Fernando Menezes, do Aos Fatos.
O Ministério da Cidadania também desmentiu as peças de desinformação e informou que a operacionalização dos pagamentos ainda não foi definida, uma vez que a medida ainda não está em vigor. Segundo a pasta, o site compartilhado é falso.
Diversas versões da mesma mensagem foram enviadas por leitores ao Aos Fatos pelo WhatsApp .
Devido à natureza da rede social, não é possível estimar o alcance do conteúdo. No Facebook, posts semelhantes foram marcados com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social
FALSO
BENEFICÍO DE R$600 REAIS DO GOVERNO FEDERAL – ! Governo federal iniciou o Agendamento do Auxilio Cidadão. Que dá ajuda mensal de R$ 600 REAIS para pessoas desempregada e pessoas com baixa renda para ajuda e combater CORONAVÍRUS.
GOVERNO acaba de liberar o cadastramento do AUXÍLIO EMERGENCIAL no valor de R$1.200,00. O Agendamento dever ser feito no APP oficial.
Circulam no WhatsApp nos últimos dias diferentes versões de mensagens que prometem liberar o cadastro para recebimento de auxílio emergencial do governo federal em decorrência do surto de Covid-19. O Ministério da Cidadania já desmentiu as peças de desinformação, dizendo que o benefício ainda foi não sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. As mensagens, que ora prometem R$ 600, ora R$ 1.200, também trazem links potencialmente maliciosos.
Uma das correntes orienta os usuários a responderem as perguntas como “Você tem filhos?”, “Você é autônomo?” e pede que confirmem se desejam receber o auxílio. Mesmo quando a resposta é negativa nas três etapas, o usuário recebe uma mensagem que informa que o benefício foi aprovado. É requisitado, então, o compartilhamento do link (veja abaixo) como condição para o agendamento do benefício que, na verdade, não existe.
Em outra versão, é requisitado o preenchimento de um formulário que pergunta, além de nome completo, telefone, cidade de residência e se o usuário está ou não desempregado no momento. Da mesma maneira, não importa como campos são preenchidos, o site redireciona a pessoa para uma página (veja abaixo) que pede o compartilhamento da corrente no WhatsApp.
PARA EVITAR TUDO ISSO :
O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento para o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicar como será feito o pagamento dos R$ 600 do auxílio emergencial a trabalhadores informais de baixa renda (PL 1.066/2020).
Segundo o senador, o Congresso Nacional foi rápido na aprovação do benefício, mas até agora o governo não detalhou como o dinheiro chegará a quem tem direito à ajuda.
Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), admitiu dificuldades para fazer o pagamento aos profissionais autônomos que não estão inscritos no Bolsa Família nem no Cadastro Único.
O requerimento de convite ainda precisa ser votado pelo Plenário do Senado.
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