Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
“Defiro a medida cautelar incidental pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.
A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019.
No mês passado, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da covid-19".
Contrapondo as razões trazidas por este Relator quando do lançamento do voto no plenário virtual, postulam, ainda, sejam também concedidas, monocraticamente, as medidas previstas na petição inicial nos itens (a) sobre a elaboração de plano de redução de letalidade policial; (e) sobre a presença obrigatória de ambulâncias e equipes de saúde nas operações policiais; e (j) sobre a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.
O pedido é justificado não apenas à luz das razões que foram acolhidas quando do lançamento do voto para o plenário virtual, mas também pela urgência qualificada é ilustrada por casos recentes que foram trazidos à colação. Sobre eles narra o Partido requerente o seguinte (eDOC 124).
Quais casos excepcionais que a Policia poderá entrar nas favelas cariocas? O ministro do STF disse que, nos casos extraordinários de operações durante a pandemia, sejam adotados "cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária". Não foi específicado quais casos.
São, portanto, extremamente rígidos os critérios que autorizam o uso legítimo de força armada por partes dos agentes de Estado. Esses critério não podem ser relativizados, nem excepcionados. São critérios objetivos e, tal como assentou a Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Graham v. Connor (490 U.S. 386 (1989)), independem de eventual boa fé por parte dos agentes públicos.
Se, como atesta a decisão da Corte Interamericana, os protocolos de emprego da força já eram precários, em uma situação de pandemia, co as pessoas passando a maior parte do tempo em suas casas, eles se
tornam, acaso existentes, de utilidade questionável. Operações policiais realizadas em locais de grande aglomeração ficam ainda mais arriscadas e fragilizam a já baixa accountability que deveria pautar a atuação de todos os agentes públicos.
Ante o exposto, defiro a medida cautelar incidental pleiteada, ad referedum do Tribunal, para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
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