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RENATO SANTOS 30/09/2020 A OAB de São Paulo e de Santa Catarina lançaram o e-book, um guia prático para que os advogados possam fazer da publicidade um caminho com ética, e respeito com os clientes, existe uma regra para ser seguida.
Propaganda não recomendável pelo CED |
No Brasil, a Advocacia pode
valer-se de inúmeras formas
de comunicação, desde que o
conteúdo tenha caráter informativo
e siga os limites dados pelo Código
de Ética e Disciplina (CED) e pelo
Provimento 94/2000, da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Em linhas gerais, os limites impostos
visam evitar a captação de clientela,
a mercantilização da Advocacia e o
aviltamento de honorários, premissas
que se aplicam para os materiais de
comunicação tradicionais (placas,
cartão de visitas, folders e outros) e
também no uso de sites e redes sociais
direcionados para a publicidade de
profissionais e escritórios.
Por isso, este e-book traz as
informações necessárias para que a
Advocacia possa criar e manter seus
canais de publicidade com caráter
meramente informativo. Além disso,
oferece algumas informações típicas
de comunicação, apontando erros
que não implicam violação ao CED,
mas podem prejudicar a imagem do
profissional.
Podem tornar públicos os dados necessários para que a clientela em potencial conheça informações básicas, sem caráter de propaganda, como:
• Formação e especialização dos profissionais do
escritório;
• Áreas de atuação;
• Como contatar ou dirigir-se ao escritório (endereço,
telefones, e-mail, site e perfis de redes sociais);
• Horários de atendimento;
• Associações culturais e científicas das quais os
profissionais façam parte;
• Idiomas falados e escritos por eles
Nos canais virtuais, divulgar essas informações pode trazer bons
resultados e há espaço para outras iniciativas, por exemplo: publicar o conteúdo ou links de notícias jurídicas relevantes; publicar artigos científicos e análises redigidos por membros do escritório; ou anunciar a participação em eventos jurídicos como seminários, fóruns e congressos.
Permitido:
Participação de advogadas e advogados em programas, matérias jornalísticas, debates e outras interações por meio de entrevistas; patrocinar eventos ou publicações de caráter científico ou cultural; publicar boletins, por meio físico ou digital, sobre matéria cultural de interesse da classe.
O que é proibido :
Contratar anúncios em mídias como TV, rádio, cinema, jornais, revistas, outdoors, panfletos e outros materiais com distribuição
comercial.
Constar o nome e o número de registro da advogada e do advogado e/ou da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.
Procure elaborar cartões de visitas cujos elementos de imagem e escrita sigam aqueles utilizados na placa de identificação do escritório.
O que é proibido:
Divulgar a prestação de qualquer outra atividade profissional juntamente com a atividade advocatícia, e citar a prestação de assessoria e consultoria jurídica para clientes de empresas que não possam ser registradas na OAB.
Segue o link na íntegra:
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