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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 5 de setembro de 2020

Nota do Editor da Gazeta Central Blog, com as aproximações das eleições municipais , tomamos a seguinte decisão <<>> Os pré candidatos ao cargo podem publicar sua biografia, apenas isso sem pedir votos e nem propaganda eleitoral <<>> Podem Utilizar as redes sociais, fazer menção a sua pretendida candidatura, exaltação de suas qualidades não pode comprar votos e reforço nem pedir votos com fulcro na Lei n.º 13.165/15 e seu Artigo 36-A <<>> Não confunda pedido de apoio com pedido de voto <<>> Outro recado aos colegas de Imprensa <<>> È vedada a cobertura de evento partidário ao vivo <<>> Jornalistas, Comentaristas, radialistas, Artitistas, apresentadores incluindo no youtube estão proibidos de utilizarem de seu veículos de trabalho para anunciar pré-candidaturas <<>> Será considerada propaganda antecipada a convocação que denotem propaganda política ou ataques a partidos politicos e seus filiados ou Instituições cuidado

 




RENATO SANTOS 05/09/2020 Estamos vivendo uma situação de estres, devido a pandemia do COVID-19, e isolamento social, a qual quebrou a economia não só do Brasil, mas de todo o sistema financeiro do mundo, e às pessoas estão preocupadas e com razão sobre às Campanhas eleitorais para vereadores e prefeitos em suas cidades.




No cenário político atual temos um povo irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.

Para tanto devido o assunto ser de tal importância a Gazeta Central Blog, faz algumas orientações nesse contexto, para tomarem cuidados ao publicar noticias sobre a politica, o que pode ser feito e o que não pode, são dicas importantes que precisam ser seguidas rigorosamente.

O principal votos dos pré-candidatos a ser seguido à risca é.O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.

Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem, por exemplo, um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

DIREITO

Eleições 2020, campanha eleitoral e a importância da pré-campanha para as eleições municipais.

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O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.


As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.


A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.


Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem, por exemplo, um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.


A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL

A pré-campanha é  período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.


As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.


Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.

Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.


O que pode ser feito?

Utilizar redes sociais;

participação no rádio, na televisão e na internet;

menção a sua pretendida candidatura;

exaltação de qualidades pessoais.


O que não é permitido?

Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;

propaganda paga no rádio e na televisão;

a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;

pedir ou comprar votos;

convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.

Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:


· não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.


· em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;


· os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;


· a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;


· será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Conforme a norma legal citada é licito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto, mediante as seguintes condutas:


Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);

Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;

Os atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.

Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem. Observem atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social. 

Criem um blog nesse caso é só mandar o material em forma joslistica nunca em campanha eleitoral. Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as notícias diariamente. 

Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus Municípios, em seus Estados e em seu País.


Para finalizar um pouco de pimenta,fui filiado do partido X, no ano XX, continuo, sim, só se você pediu por escrito a sua filiação. Portanto, você é apto a ter legenda, agora fica a seu critério se quer ser candidato, caso não, somente filiado.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

DIREITO

Eleições 2020, campanha eleitoral e a importância da pré-campanha para as eleições municipais.

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O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.


As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.


A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.


Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem, por exemplo, um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.


A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL

A pré-campanha é  período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.


As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.


Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.

Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.


O que pode ser feito?

Utilizar redes sociais;

participação no rádio, na televisão e na internet;

menção a sua pretendida candidatura;

exaltação de qualidades pessoais.

O que não é permitido?

Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;

propaganda paga no rádio e na televisão;

a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;

pedir ou comprar votos;

convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.

A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.


Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.


Desta forma, passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em que há exercício legitimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada – a qual segue vedada e sujeita a sanção.


Atualmente a Lei das Eleições dispõe:


Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.


Conforme a norma legal citada é licito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto, mediante as seguintes condutas:


Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);

Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;

Os atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.


Dicas para uma pré-campanha eleitoral de sucesso:

Analise o desempenho da campanha anterior

Antes de começar uma nova disputa política, é preciso examinar algumas ações que não deram certo na última eleição e ver o que poderia ser melhorado. Leve em consideração  elementos como direcionamento da campanha e apoios. Normalmente, basta refletir sobre o insucesso da tentativa anterior, para que uma nova tentativa dê certo.


É preciso pensar na atualidade do discurso que será realizado, em casos onde o candidato foi bem-sucedido na última campanha. Geralmente, a necessidade dos eleitores muda de uma eleição para outra, o que às vezes faz com que um candidato não seja reeleito. Aproveite esse período pré-campanha para avaliar a aceitabilidade de seu discurso.


Entenda as demandas do eleitorado

É importante saber que quando o assunto é de interesse público, a intenção do candidato só pode ser boa se suas ideias forem relevantes para a população. Dessa forma, é preciso entender aquilo que seus eleitores querem e que se ofereça algo realmente útil a eles. O período pré-campanha é ideal para fazer isso.


Procure trabalhar com pesquisas de opinião. Elas são muito úteis para que o discurso do candidato durante a campanha tenha repercussão e atinja os eleitores.


Quando se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre o que você pretende e pode fazer. É importante definir sua base eleitoral a partir desse critério e atuar com maior ênfase em cima dela.


Fortaleça lideranças locais

Procure aproximar-se de líderes locais e fazer com que essas lideranças ajudem em sua campanha. Assim, você tem um parâmetro interessante de votos e fazer com que sua candidatura cresça de forma confiável e organizada.


Converse com os mais diferentes grupos: sindicatos, ONGs, grupos de jovens, idosos, clubes, projetos culturais, diretórios estudantis, ligas, entre outros. Eles podem ser muito importantes na divulgação de suas propostas e ideias.


Entenda seu potencial de liderança

Você é um líder de verdade? Quem o vê dessa maneira?  Por que seus liderados o consideram um líder? Onde estão seus liderados? Reflita sobre essas questões e, no caso de respostas afirmativas, realize o mapeamento das pessoas que aceitam sua liderança para conseguir obter um parâmetro inicial de perspectiva de votos.


Por meio delas, você pode aumentar o alcance de sua campanha e conquistar um maior número de eleitores. Lembre-se de que suas ideias são aceitas por elas mesmas, logo elas são seu melhor cabo eleitoral.


Isso ocorre, pois tendem a influenciar pessoas próximas que passarão a transmitir essa visão para muito mais gente, se também começarem a ver você como um candidato interessante. E é aí que você deve levar em consideração o chamado boca a boca.


Defina a imagem e a mensagem que a campanha levará ao povo

Pense em cativar as pessoas não somente com propostas interessantes, mas também com uma imagem forte o suficiente para que você seja sempre lembrado em meio aos outros candidatos. Procure trabalhar com profissionais de qualidade em sua equipe, como fotógrafos e animadores capazes de criar desenhos seus.


Além disso, pense em jingles, músicas que fiquem gravadas nas cabeças das pessoas. Não esqueça também do conteúdo. Já entraram para a história da política brasileira ótimos slogans, por sua pertinência e também por oferecerem algum diferencial.


Forme a sua coordenação provisória

É importante reunir-se com as principais lideranças locais, de preferência religiosas e comunitárias, e crie uma coordenação de campanha. Essas pessoas serão de suma importância para transmitir suas ideias e ampliar seus votos.


Devido aos fatos de serem lideranças naturais, seu ponto de vista têm muito mais chance de alcançar mais pessoas. Então, aproxime-se delas e traga-as para o seu lado. De fato, elas poderão fazer toda a diferença durante a campanha.


Monte o cronograma de sua campanha

Agora que você tem pessoas influentes engajadas em sua campanha, já pode pensar em como poderá transformar esse potencial em realidade. É o momento de traçar uma estratégia juntamente com essas lideranças.


Com o intuito de alavancar sua candidatura nos pontos mais estratégicos, essa equipe de coordenação pode começar a pensar em quais ações serão tomadas durante a campanha.


Defina o mote da campanha

Entenda o seguinte: você só será eleito se oferecer uma ideia relevante para os interesses da população. Dessa forma, a pré-campanha eleitoral aparece como momento ideal para pensar na ideia geral que poderá dar rumo à campanha. Esse é o mote. Tente pensar em algo que tenha a ver tanto com sua identidade, com o objetivo de sua candidatura e também com os interesses de seus eleitores.


O segredo de uma pré-campanha eleitoral bem-feita é a construção de uma plataforma sólida que envolva a população e divulgue suas ideias e possíveis propostas. Com essas dicas ficará muito mais fácil realizar, posteriormente, uma campanha de sucesso.


E para as novas lideranças, tão desejadas pelo eleitorado, mas que não têm a disponibilidade de espaços na mídia e meios de divulgar suas ações, a eleição será ainda mais difícil, pelo simples motivo de que o eleitor não vota em quem não conhece. Assim, o tempo anterior à campanha eleitoral será fator fundamental para a vitória nas urnas.


Adaptar-se à nova realidade se torna obrigação para aqueles que almejam entrar com chances reais na disputa. Nesta conjuntura, para cada um real, ou minuto, investido na pré-campanha, pelo menos cinco serão economizados no período eleitoral. Isto por dois motivos. O primeiro que os custos dos gastos comuns em campanha são normalmente onerados por conta do aumento da quantidade demandada de última hora, que será ainda maior com o encurtamento da campanha. O segundo fator é que, por serem poucos os que utilizam com eficiência o tempo de pré-campanha, a comunicação tende a ser quase exclusiva, não competindo a atenção do eleitor entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados na época eleitoral.


NOVIDADES PARA CANDIDATURA DE VEREADORES

Filiação partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras, é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada à ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a participar e influenciar nas decisões do partido.


A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


Todo ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em resumo, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além disso, o artigo 21 da DUDH afirma que:


“A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.”


Desse modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por exemplo. Já deu para perceber que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em uma democracia, seja de modo representativo ou direto.

Com esse entendimento  a Gazeta Central Blog, reserva o direito de fazer matérias  jornalisticas sobre o tema sem configurar campanha eleitoral, como já descrito acima, precisamos respeitar o código de ética que cada blog precisa fazer.

A nossa intenção é apenas informar, não temos vínculos com candidatos seja a prefeito ou a vereador e nem partidos politicos. 


Atenciosamente RENATO P. DOS SANTOS FILHO

TERMO QUE SE 

PEDE DEFERIMENTO. 


GUARULHOS, 05/09/2020

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