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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 3 de janeiro de 2021

O Brasil tem solução para COVID-19 no início do tratamento <<>> Mas governantes preferem a burrice<<>> Nitazoxanida <<>> Poderá salvar vidas!

 






RENATO SANTOS  03/01/2021   Por que persistem numa vacina que não funciona? Seja Chinesa  ou não! 



O que os governantes  das 27 Federações da União Européia , da América do Norte, América Latina, da Ásia e outras Nações  estão fazendo é assassinando a sua população, seguindo ordens de nazistas  que estão no Poder, e  a Imprensa  não está divulgando a verdade,  o Brasil  já provou que tem uma saída no inicio  do tratamento mas não querem.



Agora  um Estudo feito  pela Revista da  Comunidade Internacional  mostrou outra saída, atesta que o medicamento antiviral nitazoxanida é capaz de reduzir a carga viral em pacientes com até 3 dias de infecção pelo coronavírus. 

Nitazoxanida: estudo clínico é publicado no European Respiratory Journal.

Até o momento, poucas intervenções farmacológicas mostraram benefício comprovado no tratamento de Covid-19, sendo o uso de dexametasona o com indicações mais amplas. Ainda sim, casos leves não possuem terapia específica aprovada.

Nitazoxanida é um antiparasitário que já demonstrou atividade antiviral in vitro, incluindo contra o SARS-CoV-2. Entretanto, sua ação in vivo não foi comprovada, não havendo estudos com boa metodologia demonstrando eficácia e segurança para uso em casos de Covid-19.

Um estudo conduzido por pesquisadores brasileiros avaliando o uso precoce de nitazoxanida em casos leves de Covid-19 foi recentemente publicado no MedRxiv. Os resultados foram publicados ainda em versão pré-print, sem revisão por pares.

Nitazoxanida para Covid-19

Trata-se de um ensaio clínico randomizado duplo-cego controlado por placebo, multicêntrico, conduzido em sete centros hospitalares brasileiros, sendo cinco emergências e dois hospitais.

Foram incluídos indivíduos adultos que se apresentaram com sintomas clínicos de Covid-19 – a saber, tosse seca, febre e/ou fadiga – com no máximo três dias de duração. Os critérios de exclusão foram resultado negativo de RT-PCR para SARS-CoV-2 em swab nasofaríngeo, incapacidade de tomar medicação oral, presença de comorbidades que pudessem comprometer a segurança do participante durante o estudo (doenças hepáticas, renais, cardíacas, pulmonares ou autoimunes graves, câncer nos últimos cinco anos ou alergia ou hipersensibilidade conhecida à nitazoxanida), tratamento com nitazoxanida nos últimos 30 dias antes da inclusão e suspeita clínica de pneumonia bacteriana ou tuberculose.

Os participantes incluídos foram randomizados na proporção 1:1 para receber nitazoxanida solução oral 500 mg (20 mg/mL), 8/8h, por cinco dias ou placebo. Todos os indivíduos potencialmente elegíveis foram submetidos à coleta de swab nasofaríngeo e somente os com RT-PCR detectável foram incluídos, sendo o tratamento iniciado no máximo até o 4º dia de sintomas. Marcadores inflamatórios foram coletados antes e ao final do tratamento.

Aos participantes, foram entregues jornais para registro da presença e resolução de sintomas. Ao fim do tempo de tratamento, novo swab foi coletado.

O desfecho primário foi a resolução completa dos três sintomas de interesse depois da terapia: tosse seca, febre e/ou fadiga. Os desfechos secundários incluíram redução da carga viral em swab nasofaríngeo, melhora em parâmetros laboratoriais e incidência de internação hospitalar após término do tratamento do estudo.

estudo clínico coordenado e financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) sobre o uso do medicamento nitazoxanida em pacientes com Covid-19 acaba de ser publicado pela revista científica, European Respiratory Journal. O estudo confirma que o antiviral nitazoxanida é capaz de reduzir a carga viral em pacientes com até 3 dias de confirmação da doença no organismo. Para isso, deve ser administrado na dosagem de 500 mg, de 8 em 8 horas, durante 5 dias.


“A publicação do estudo clínico é um presente de Natal da ciência brasileira para o mundo. É uma excelente notícia de fim de ano para começarmos 2021 com ainda mais determinação para enfrentar esta pandemia utilizando a única arma possível de derrotá-la, a ciência. O Brasil possui excelentes cientistas e pesquisadores que produzem conhecimento científico de ponta e esse estudo com a nitazoxanida mostra que podemos ajudar não só o país, mas também o planeta. Finalizamos o estudo e deixamos essa contribuição publicada para que novos protocolos de tratamento preventivo ou prescrição médica possam ser adotados”, declarou o ministro do MCTI, Marcos Pontes.


Segundo a coordenadora do estudo, a professora Patrícia Rocco, titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a diminuição da carga viral representa uma menor possibilidade de contágio pelos pacientes tratados e evita o agravamento das condições de saúde.


A definição pelo antiviral nitazoxanida ocorreu depois de testes com 2 mil fármacos, utilizando inteligência artificial, pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), organização social vinculada ao MCTI. Os testes identificaram cinco remédios com potencial para combater a replicação do novo coronavírus. Um deles, o antiviral nitazoxanida, reduziu em 94% a carga viral em células infectadas in vitro.


Em seguida, com aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), o ministério deu início ao protocolo de estudos clínicos com a nitaxozanida no tratamento de pacientes com sintomas iniciais de Covid-19, como febre, tosse e fadiga. Assim foi lançada a campanha #500VoluntáriosJá, que levou carretas para receber os participantes dos estudos nas cidades de Ceilândia (DF), Bauru, Sorocaba, Barueri, Guarulhos e São Caetano do Sul, em São Paulo, e Juiz de Fora (MG).

O estudo teve a participação de 1.575 voluntários em 7 cidades do país. A pesquisa foi conduzida no padrão multicêntrico, randomizado com grupo de controle e “duplo cego”, em que nem os pacientes ou médicos tinham conhecimento da medicação usada e poderiam tanto receber a nitazoxanida ou o placebo.


O secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Dr. Marcelo Morales ressaltou que o estudo clínico foi realizado com o antiviral nitazoxanida, um medicamento já existente no mercado e que não foi criado com a finalidade de combater a Covid-19. “O reposicionamento de fármaco foi apenas uma das linhas de atuação sugerida pelos pesquisadores da RedeVírus MCTI devido à emergência da pandemia e já apontando a grande possibilidade de encontramos uma solução interessante para uma demanda mundial. E a publicação do estudo clínico numa conceituada revista científica dá ainda mais credibilidade à pesquisa e possibilita que este conhecimento construído por pesquisadores e cientistas brasileiros pudesse ajudar o planeta”, afirmou.


A secretária de articulação e promoção da ciência do MCTI, Christiane Corrêa, agradeceu e destacou a importância dos voluntários, médicos, enfermeiros, aos hospitais credenciados, e todos que colaboraram com a realização do estudo clínico, inclusive aos Correios pelo essencial apoio logístico nesta conquista para o país.


Para senso comum, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) vinculado ao Ministério da Saúde, se considerando as etapas da pesquisa experimental e clínica, o tempo total de desenvolvimento de um novo medicamento pode ultrapassar 10 anos, sendo que de cada 10 mil moléculas testadas, apenas uma se torna um medicamento comercializado.


Categoria

Ciência e Tecnologia

http://gov.br/mcti

https://pebmed.com.br/


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