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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 25 de março de 2021

Uma vitória para o povo VENEZUELANO <<>> Jair Messias Bolsonaro manteve embargos econômicos contra CUBA <<>> STF teve a primeira decisão com coerência não podemos aceitar uma Nação escravizar outra<<>> Saiam da VENEZUELA uma derrota para o PT que não apresentou a Plausibilidade do direito alegado

 




RENATO SANTOS  25/03/2021  Hoje o dia é atípico bom se fosse assim nas decisões da Suprema Corte, que poderiam mudar a sua história diante da opinião pública, largar a  imagem de " urubu"  como ficaram conhecidos se voltassem ao manto da Justiça como todos  nós gostaríamos de ter, o nosso  Orgulho na Corte Suprema  do País, apenas um sonho. Um dos motivos que brasileiro não pode votar no PT, o apoio assassino que Lula deu  ao Hugo Chaves e ao carniceiro do Nicolas Maduro, este entregou a VENEZUELA pra CUBA, saiam da nossa  Nação Irmã e depois a ONU  volta a tratar sobre o embargo economico.





Quando CUBA sair da VENEZUELA, podemos abordar este tema, porém já que  esta Nação de Comunista gostam de dominar e escravizar outras Nações, fica o embargo mantido.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 805, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona voto proferido pelo Estado brasileiro, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de novembro de 2019, contrário ao projeto de resolução em que Cuba pedia o término do embargo econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos. 



Segundo o relator, trata-se, em princípio, de matéria de política externa, típica atribuição do Executivo, e o partido não demonstrou a plausibilidade do direito alegado.

Na ação, o PT argumenta que a posição diplomática nacional é função do Estado Brasileiro, que tem obrigação primária de respeito e observância de todos os preceitos, princípios, direitos e garantias constitucionais. 

Para a legenda, o voto contrário caracteriza violação à dignidade humana dos cubanos e aos princípios que devem reger a conduta do país em matéria internacional, em especial a prevalência dos direitos humanos, e ao comando constitucional de busca de integração em uma comunidade latino-americana de nações.

Posição da ONU

Segundo o PT, a resolução, que tem valor político internacional, é apresentada e aprovada há cerca de 29 anos, tornando-se posição uníssona da ONU que a postura dos EUA traz severos prejuízos à República de Cuba. 

O partido assevera que, desde 1992, o Brasil se mantinha coerente com os preceitos constitucionais que regulamentam sua política internacional e votava de modo favorável ao repúdio do bloqueio. 

Não obstante, em 2019, o governo de Jair Bolsonaro, em sua primeira participação na assembleia da ONU, votou contra a resolução, alinhando-se a Israel e aos EUA, formando o trio de países vencidos.

Pedidos

O partido pedia liminar para que o Brasil fosse obrigado a se abster de posturas semelhantes sobre a mesma questão, adotando posição condizente com os princípios constitucionais citados em todas as tratativas de relações internacionais sobre o bloqueio imposto aos cubanos. 

No mérito, pede ao Supremo que declare inconstitucional o voto contrário do Brasil à Resolução A/RES/74/7.

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