RENATO SANTOS 04/08/2021 Irei trazer nesse artigo o significado das " quatros linhas" da Constituição,a qual todo brasileiro nato deveria conhecer de fato.
O STF não a Instituições mas seus membros ( alguns) , com a falta de responsabilidade de alguns políticos da esquerda estão enterrando a Democracia que tanto nos custou caro,claro que sabemos quem esta por traz e não é deste agora, depois de 1985,o inferno começou,mas deu seus primeiros sinais, quando Ulisses Guimarães morreu num acidente aéreo até hoje não explicável, e depois um Impeachment sem fundamento do então ex presidente Fernando Collor de Mello, que graças a sua renuncia não houve, advinha quem estava no Congresso Nacional,nem preciso citar, essa nuvem " obscura" sempre atuou no Brasil,a morte do então Tancredo Neves, que tudo indica teve o mesmo caminho da facada do então Presidente Jair Messias Bolsonaro, só que agora se torna mais claro e grave, o STF seus membros não todos deixaram uma lacuna aberta, e piorando ainda com TSE, agora vem a pergunta, qual interesse de quebrar a Harmonia dos Poderes dentro das quatros linhas Constitucionais?
Não podemos aceitar calado um ato terrorista que estão aplicando no Brasil, qual a diferença de 1992,uma ano de tormento para 2021, pode acreditar os moldes operante são os mesmo, só que agora descaradamente uma CPI imoral onde criminosos atuam, querem silenciar a imprensa da direita enquanto a da esquerda continuam mostrando e fabricando fake news, e agora querem criminalizar o Presidente em lugar de colocar Lula de volta na cadeia que jamais deveria ter saído por tudo que ele fez e continua fazendo através do foro de são paulo.
Dentro das quatro linhas da Constituição o que significa, o que falta o Exército fazer, trazer a ordem e colocar todos que saíram desta Interpretação Hermenêutica na cadeia junto com Lula.
Antes de argumentar dentro das quatro linhas quero destacar um crime que não pode passar em branco e cair em esquecimento." Traição a Pátria ou a Nação", alguns Ministros como alguns Senadores tem a noção do que estão fazendo e poderão sofrer penas dentro das Quatro Linhas, com fulcro no artigo Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro. Pena: - reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
O que é crime de lesa a pátria?
substantivo feminino [Jurídico] Crime de lesa-pátria, crime que tem como objetivo lesar, prejudicar a pátria; atentado contra a pátria ou qualquer ato considerado traição à pátria, ao poder do Estado: perdoar dívidas externas de países em conflitos armados pode ser considerado uma lesa-pátria.
Precisamos recuperar as dividas de CUBA, VENEZUELA, entre outros que o PT fez e esses responder criminalmente.
O que é considerado crime de segurança nacional?
1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional; Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; ... II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
É bom os Senadores não ir mais avante nas mentiras de uma CPI que não tem nada contra o Presidente da República pois irão responder por isso, aqui explica o desespero de todos envolvidos.
Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995
CÓDIGO PENAL
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO V - Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO I - Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO I - Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Artigo 308.º - Traição à pátria
Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Não estamos mais aguentando tanta safadeza, o STF precisa por um fim em Legislar em Causa Própria, não são eleitos para isso, não se pode emperrar uma Nação da escuridão das trevas do foro de são paulo, para tanto o governo Bolsonaro esta afirmando que governa dentro das quatros linhas da Constituição.
O Ativismo Politico dentro da Suprema Corte é um ato de Covardia, do TSE já ultrapassou todos os limites,o Ministro Barroso precisa renunciar não há confiança Jurídica nele, Data Vênia Ministro com todo respeito pela sua Biografia e seus discursos que parecia ser honesto, esta envergonhado todo Ordenamento Jurídico da Nossa Nação, tenho vergonha como cidadão brasileiro, est de direito, blogueiro e principalmente estou deixando de acreditar na democracia, o senhor esta destruindo tudo que aprendi na Faculdade o Direito Constitucional, lamentável essa sua arrogância, denuncia o que esta fazendo isso, quem?Não acredito que suas ações vem do Senhor.
O presidente Jair Bolsonaro disse no dia (10) que o governo “joga dentro das quatro linhas” da Constituição Federal.
“Temos um governo que joga estritamente dentro das quatro linhas da nossa Constituição. Isso é sinal de paz, harmonia e progresso para todos”, afirmou Bolsonaro durante cerimônia de comemoração aos 22 anos do Ministério da Defesa.
Mas os deputados e Senadores da esquerda além de traidores querem brincar com povo, parem com essa porcaria da CPI do Covid, ou então começa a investigar governadores bandidos que desviaram recursos do governo federal para bancar suas campanhas em 2022.
Durante o discurso, Bolsonaro lembrou a concepção da pasta, em 1999, com a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. De acordo com o presidente, que disse ter votado contra a criação do Ministério da Defesa, a iniciativa se deu muito mais por imposição política do que por “necessidade militar”.
“Ela veio muito mais por uma imposição política do que uma necessidade militar, mas, mesmo assim, ela foi aprovada sem muita discussão”, afirmou.
Bolsonaro criticou a presença de civis no comando da pasta, ocorrida em outros governos, ao afirmar que “filiações político-partidárias ocuparam a frente do ministério da Defesa”.
O presidente lembrou que o retorno dos militares ao comando da Defesa teve início com o governo do então presidente Michel Temer, que foi responsável por colocar à frente do ministério o general Silva e Luna.
“E, realmente, esse amadurecimento começou a se acelerar. Chegou o nosso governo, coloquei o general Fernando Azevedo e, agora, o general Braga Netto à frente da Defesa”, disse.
"... O ministro da Defesa, Braga Netto, disse que, ao longo da existência da pasta, o ministério presenciou alterações no cenário internacional e no “entorno estratégico” do país.
“A defesa da nação exige o estabelecimento de políticas, estratégias, projetos, planos e ações alinhadas e integradas que permitam garantir a presença e a dissuasão para se contrapor à cobiça externa”, discursou.
Braga Netto disse ainda que a pandemia de covid-19 exige união de esforços, e não “cizânias”.
“A Defesa e as Forças Armadas estão coesas e disciplinadas na preservação dos mais caros valores nacionais, no propósito de atuarem como vetores de estabilidade institucional, para garantir a soberania e a manutenção da paz e da liberdade da população brasileira”, disse o ministro.
Também estiveram presentes na cerimônia os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), além de ministros de Estado.
Quando estudamos Ciência Jurídica, deste o primeiro Semestre aprendemos uma matéria que deveria servir de regra geral a demais, Direito Constitucional,nela aprendemos as quatros linhas da Carta Magna, que jamais pode ser mudada.
É como se fosse estudarmos a Teologia Sistemática , sem a Bíblia não teríamos a Interpretação Hermenêutica, sem a Constituição não teríamos a Interpretação,que ficaria por conta dos falsos profetas.
Um bom estudante de Comunicação como um bom profissional de Direito ou até um Pastor, precisam se atualizar, para não caírem nos ventos secos da heresias.
No âmbito dos direitos fundamentais, minha linha de pesquisa concentra-se menos nos direitos em espécie e mais em problemas gerais da dogmática dos direitos fundamentais, como o problema da distinção entre regras e princípios (cf., por exemplo, Virgílio Afonso da Silva, "Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção", Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 1 (2003): 607-630), e a discussão sobre a limitação a direitos fundamentais e a idéia de proporcionalidade (cf. Virgílio Afonso da Silva, "O proporcional e o razoável", Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50).
Segundo o Legislador sobre A Interpretação, O tema "interpretação constitucional" é dominado, no Brasil, por uma reprodução mecânica de listas de princípios e métodos de interpretação e especialmente por uma reprodução irrefletida das idéias de Konrad Hesse. Atualmente, o que é necessário, nessa área, é reavivar um debate que desapareceu, um debate que supere essa reprodução de meras listas de princípios e métodos e se preocupe com os problemas interpretativos da constituição brasileira, isto é, que se preocupe com problemas substanciais ligados à nossa realidade. Um primeiro esforço nesse sentido foi publicado na coletânea que organizei sobre interpretação constitucional (cf. Virgílio Afonso da Silva, "Interpretação constitucional e sincretismo metodológico", in Virgílio Afonso da Silva (org.), Interpretação constitucional, São Paulo: Malheiros, 2005).
A História Constitucional
A discussão jurídica, no Brasil, centrada nos manuais e comentários à legislação, não costuma dar valor àquilo que não esteja atualizado de acordo com as últimas mudanças legislativas.
No âmbito do direito constitucional, esse fato tem como conseqüência o total esquecimento de importantes constitucionalistas do passado, pelo simples fato de suas obras não terem sido escritas sob a égide da última constituição. Com exceção de alguns poucos autores, como Pimenta Bueno, Carlos Maximiliano e Pontes de Miranda, que, embora não discutidos, ainda costumam ser citados, autores como José Carlos Rodrigues, José Soriano de Souza, João Barbalho, Pedro Calmon, entre outros, não costumam nem sequer ser mencionados na produção acadêmica e no ensino jurídico. Com certeza é mais fácil encontrar citações de Léon Duguit, Paul Laband, Carl Schmitt ou Marcello Caetano do que de alguns desses brasileiros acima mencionados. O mesmo se pode perceber no estudo jurisprudencial, no qual se dá mais atenção à jurisprudência estrangeira do que às decisões históricas do Supremo Tribunal Federal. A despeito da inegável importância da decisão Marbury v. Madison, da Suprema Corte dos Estados Unidos, não é possível que seja ela a única decisão jurisprudencial mencionada quando se estuda controle de constitucionalidade no Brasil.
Mas a conseqüência desse desprezo pelo passado constitucional brasileiro não se expressa somente no desconhecimento desse ou daquele autor, dessa ou daquela decisão, mas, sobretudo, no desconhecimento da razão de ser desse ou daquele arranjo institucional.
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