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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

O advogado pode cobrar abaixo da tabela da oab? <<>> questão da razoabilidade<<>> Diante da Pandemia<<>>O Código de ètica estabelece o valor <<>> Mas atabela serve de base para a cobrança de honorários <<>> O cliente tem que entedner que não é uma atuação filamtrópica e deve gerar lucros como qulauqer atividade econômica " sem exageros" <<>> O Artigo 41 do Gódigo de Ética tem ainda " salvo motivo plenamente justificável" A Pandemia é o principal problema

 





RENATO  SANTOS  29/09/2021Diante  da  crise  a qual  estamos  passando,  o  profissional de  direito  pode  cobrar  abaixo  da  tabela  da  ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO  BRASIL?Sim! Cssos  descrito no  Artigo   Uma  pergunta  tanto  para  os  clientes  como para  os  seus  patronos.



Um  assunto  bastante  perturbador  na  situação a qual  estamos  enfrentando, há clientes  que  pensam que  o advogado  é  "  santo mlagreiro",  resolve  tudo,  não  é  bem  assim,

Os honorários  advocatícios  precisam  ser  cumpridos  diante  de  um  contrato  assinado  pelas  partes (  sem quebra),  os  serviços  precisam  se  feitos  nas  condições  normais, em  todas  as áreas  já  precenciamos  escritórios  fechar  suas  portas, mas agora  diante  da pandemia a  situação  que  já  não estava  andando bem  se  complicou.

A  OAB  e  o  Código  de Ética  estabelece  o  valor  que  deva  ser cobrado,  mas  tem  que olhar  para  a  situação  financeira  do  cliente, quando  ele  contrata  é  por  que  a situação  dele  está  na porta  da  "  morte",  é  único  recurso  que  o  cliente  tem,  para  que pelos  menos  se faça  a Jutiça, mas  o  profissional  não  pode  ficar  no  prejuízo.

Não  queremos  aqui  entrar  no mérito da  questão, mas  na razoabilidade.

A OAB divulga anualmente uma tabela de honorários, com indicação dos valores que cada profissional deve cobrar.


É uma tabela bem completa, inclui diversas áreas de atuação (civil, penal, tributário, família, administrativo, previdenciário e etc.), bem como, atuação contenciosa (judicial) e extrajudicial (consulta, elaboração de minuta de contrato, de notificação extrajudicial, dentre outras).


Essa tabela serve de base para a cobrança de honorários: para a fixação dos valores, é feito um estudo sobre o custo que cada atuação jurídica tem, naturalmente acrescido do lucro que o profissional deve receber com o seu trabalho. Porque não é uma atuação filantrópica, e deve gerar lucro como qualquer atividade econômica.


Vale observar que os advogados podem atuar em qualquer área (e em todas ao mesmo tempo, se assim quiserem), porém normalmente se especializam em uma ou duas áreas para poder prestar um serviço mais qualificado (quanto menor o nicho de atuação, maior o conhecimento específico acumulado). 

E essa especialização, somada aos cinco anos de graduação, ao estudo direcionado para a prova da ordem, tudo gera custo/tempo investido e deve ser mensurado nos honorários, pois agrega valor ao serviço prestado.


O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 41, assim estabelece:


Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.


É certo que o profissional experiente já acumulou bastante conhecimento e também uma carteira de clientes, viabilizando a cobrar os valores apresentados pela tabela. Mas o que acontece quando o advogado está no início da carreira, ainda sem experiência? Será que consegue cobrar, por exemplo, o mínimo de R$ 7.871,98[1] pela defesa prestada no inquérito policial, ou de R$ 12.463,96[1] para uma defesa em ação penal, ou o mínimo de R$ 656,00[1] pela hora técnica?


E é claro que o profissional em início de carreira é só um exemplo, porque a cobrança abaixo da tabela, na prática, pode incluir outras hipóteses. Pensemos em uma região mais pobre, por exemplo. Será que a população tem condições de pagar estes honorários?


O Tribunal de Ética da OAB/SP se manifestou sobre o assunto, definindo que


“a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente) [2] ”.

Faço duas ressalvas importantes, a primeira é que cada seccional pública sua própria tabela, ou seja, uma mesma ação judicial pode custar diferente em SP e no RJ. Outro ponto é que a tabela não tem limite MÁXIMO, ou seja, a recomendação é de que os advogados cobrem o mínimo indicado, podendo livremente cobrar acima.

Fontes: https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//

2] Proc. E-4.915/2017 - v.u., em 23/11/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI. Dr. FÁBIO PLANTULLI aderiu ao voto do Relator - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI

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