RENATO SANTOS 23/01/2023 As eleições acabaram e as manifestações serão punidos quem sabe agora os brasileiros parem de compartilhar as fake news e as duvidas são deixadas de lado. Desta vez em 2022 não houve fraude e sim manés que obedeceram os líderes imbecis que gerou 5 milhões e 100 mil votos nulos e brancos, se não houvesse esse numero tão auto Bolsonaro seria reeleito. Pelo amor de Deus participem mais das eleições ensinam seus filhos e netos o que é politica. Depois não reclamam.
O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem. O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.
Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.
A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.
As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio.
Além disso, as diversas instituições que formam a Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e zonas eleitorais, também atuam em intenso ciclo de testes que, em última instância, assegura que os sistemas executam exatamente os cômputos devidos.
Além da disponibilização do código-fonte no ambiente do TSE a todas as entidades fiscalizadoras, visando aumentar os níveis de transparência e confiabilidade da população em geral nos sistemas eleitorais, o TSE iniciou um projeto de ainda maior divulgação do código-fonte. Em uma etapa inicial desse projeto, o Tribunal entregou o código-fonte das urnas eletrônicas a instituições, para que pudesse ser avaliado e estudado em suas dependências, sem necessidade de deslocamento ao prédio da Corte Eleitoral. Em 2022, o código-fonte foi estudado nas dependências da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Essas universidades possuem o código-fonte em seus laboratórios para avaliação a qualquer tempo e por cientistas da computação, matemáticos, analistas de sistemas e acadêmicos das áreas de tecnologia. As três universidades não identificaram nenhuma vulnerabilidade ou risco relevante nos sistemas, corroborando a segurança e confiabilidade do código-fonte.
Dando continuidade ao projeto para deixar o processo eleitoral ainda mais transparente, a ideia é aumentar o número de instituições que receberão o código-fonte e até mesmo, futuramente, disponibilizá-lo na internet. Isso porque a transparência aumenta a segurança e resulta em um conjunto ainda melhor e mais eficiente de sistemas.
Testes Públicos de Segurança
Para além das auditorias feitas pelas entidades fiscalizadoras, o código-fonte também pode ser inspecionado durante o Teste Público de Segurança (TPS), cuja participação é aberta a qualquer brasileiro maior de 18 anos.
O TPS é um evento fixo no calendário eleitoral e disciplinado pela Resolução TSE nº 23.444.
Durante o período, que costuma ocorrer no ano anterior a cada eleição, especialistas elaboram um plano de ataque aos sistemas eleitorais envolvidos na geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos. Desde 2009 os testes públicos têm contribuído, a cada edição, com o aperfeiçoamento dos programas utilizados nas eleições subsequentes.
JL/CM, DM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Fundamentação
942 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.
Veja a lista das pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.
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