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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
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CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
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Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
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Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
RENATO SANTOS 03/05/2017 Todas as sexta feiras para sábado no bairro do Jardim Lenise em Guarulhos, existe um grupo de pessoas que não sabem o que significa a Lei do silêncio, fazem barulho com volume alto que atinge todo o bairro, é de estremecer as janelas dos moradores.
Mas agora, a polícia militar a GCM, e a prefeitura irão combater os abusos, por que todos precisam dormir, crianças, idosos e pessoas que trabalham , durante aos domingos existem outros grupos que fazem os pancadões perto da escola estadual Cyro Barreiros apesar de ter uma quadra coberta a cerca de cinquenta metros da escola que pode ser usada para esses fins, mas com responsabilidades.
A Prefeitura, por meio da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, tem realizado desde janeiro a Operação Pancadão nos fins de semana com objetivo de combater o uso de drogas e a perturbação do sossego que ocorrem nos bailes funks.
A ação já resultou no encerramento de quatro Pancadões e 12 foram impedidos de ocorrer; 17 estabelecimentos foram notificados e fechados e um lacrado; e autuação e apreensão de 19 veículos e dois veículos foram autuados.
De acordo com o secretário para Assuntos de Segurança Pública, Gilvan Passos, a ação foi motivada por queixas da população de várias regiões da cidade. “Devido às várias reclamações que têm ocasionado confusões, uso de droga e de bebida, sexo ao ar livre, desenvolvemos aOperação Pancadão - em parceria com a Polícia Militar e, em algumas vezes, somente com atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) -, para inibir este tipo de ação na nossa cidade, que atrapalha muito os moradores”, explicou Gilvan.
Ele disse ainda não ser contrário ao baile. “Não somos contra a diversão, não somos contra que as pessoas possam ter o direito de se expressar, mas tem que respeitar a lei. É proibido usar droga, bebida com menores e som alto. As pessoas invadem as ruas e outras não podem sair de suas residências, ficam fechadas. Enfim, estamos fazendo cumprir a lei”, afirmou o secretário.
De acordo com a pasta, a iniciativa ocorreu nos bairros Jardim Lenize, Jardim Cumbica, Jardim Tupinambá, Jardim das Oliveiras, Ponte Alta, Jardim Otawa, Praça Orobó (Presidente Dutra), Marcos Freire, Jardim Dinamarca, Jardim Ipanema, Parque Jurema e Vila São Rafael.
RENATO SANTOS 03/05/2017 Diante de tanta corrupção temos pessoas que estão sendo assassinadas dentro dos Hospitais, nas ruas, nas escolas e nada é feito para reverter a situação.
A decisão de mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, tomada ontem pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2 (na imagem, o ministro Gilmar Mendes e o relator Edson Fachin durante o julgamento), é o maior revés sofrido pela Operação Lava Jato em seus pouco mais de três anos. É até legítimo perguntar se Lava Jato acabará. A primeira tentação é responder que sim. Mas, embora o risco seja real, é prematuro afirmar. Dirceu é o quarto réu da Lava Jato libertado em menos de uma semana. Os dois primeiros foram o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, soltos também por decisão da Segunda Turma. O terceiro foi o bilionário Eike Batista, beneficiado por um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes.
Em todos os casos até agora, Gilmar e o ministro Dias Toffoli votaram pela libertação dos réus. Em dois deles (Genu e Dirceu), foram apoiados pelo ministro Ricardo Lewandowski; no terceiro (Bumlai), por Celso de Mello. Ora com Celso, ora com Lewandowski, mas sempre com Gilmar e Toffoli, formou-se na Segunda Turma uma maioria sólida contra as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sérgio Moro.
Na Itália, a Operação Mãos Limpas começou a naufragar quando as cortes superiores e o Parlamento se mobilizaram contra as prisões preventivas que conduziam às delações. O dia de ontem pode marcar, aqui no Brasil, o início do fim da Lava Jato.
São, portanto, procedentes as críticas ao STF pela onda de libertações, em especial a de Dirceu (cada uma deve ser analisada individualmente). Ainda mais procedentes, contudo, são as críticas ao TRF-4 pela lentidão em suas decisões. Juízes não podem ser criticados se apenas fazem cumprir a lei, mas sim por não fazer cumpri-la.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.
Defesa
A defesa questionou a fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeira instância aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal (AP) 470 (mensalão) pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida. Da tribuna, o advogado Roberto Podval afirmou que, diante das inúmeras ações de busca e apreensão na casa de seu cliente, das quebras de sigilo fiscal e bancário e das delações premiadas ocorridas no âmbito da investigação, não existe qualquer possibilidade de que José Dirceu tenha tentado atrapalhar a instrução criminal.
O advogado afirmou ainda que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba ressaltou que não ficou comprovado qualquer ato ilícito cometido por seu cliente após o trânsito em julgado da AP 470, na qual José Dirceu foi condenado pelo STF. Com base nessa informação, lembrou inclusive que o ministro Luís Roberto Barroso concedeu indulto a Dirceu e declarou extinta a sua punibilidade no âmbito da AP 470, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que o sentenciado havia preenchido os requisitos estabelecidos em decreto presidencial referente a indulto.
MPF
Falando em nome do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida afirmou que a presunção de inocência, no caso, fica fragilizada com a sentença condenatória. Para ele, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária pela notória periculosidade do condenado, demonstrada pela habitualidade criminosa, que continuou mesmo após a condenação na AP 470. Quanto ao indulto, entendeu que tal fato é irrelevante, uma vez que o benefício apenas extingue a pena, mas não o crime nem a reiteração delitiva.
Execução antecipada
O ministro Dias Toffoli proferiu o voto condutor da maioria do julgamento (leia a íntegra). Segundo ele, já não subsistem os fundamentos que justificavam a prisão preventiva, e sua manutenção consistiria em execução antecipada da pena, que ainda está sujeita a apelação. Isso, segundo ele, contraria o entendimento fixado pelo STF que admitiu a execução provisória da pena confirmada em segundo grau. Toffoli destacou a inconstitucionalidade da utilização da prisão cautelar com fins punitivos, sob pena de ofensa à garantia de presunção da inocência, e sustentou que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para minimizar os riscos citados no decreto de prisão. “É claro que o paciente não ficará com total liberdade, em razão dessas medidas restritivas”, explicou.
O ministro destacou o critério da atualidade entre a reiteração da conduta delitiva referida e o momento da decretação da prisão preventiva. “Os pressupostos que autorizam uma medida cautelar devem estar presentes não apenas no momento da sua imposição, como também necessitam se protrair no tempo para legitimar sua subsistência”, assinalou. No caso, observou que a prisão cautelar de Dirceu foi decidida e efetivada somente em agosto de 2015, supostamente após o último recebimento atribuído a ele, que é de outubro de 2014, em relação a fatos cometidos antes. “Não há atualidade”, afirmou, lembrando ainda que o grupo político que estava à frente da Petrobras já não está no comando da estatal.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou esse entendimento, com um acréscimo, para determinar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “imprima celeridade” ao julgamento das apelações de José Dirceu, já condenado em duas ações penais no âmbito da operação Lava-Jato. O ministro observou que a prisão foi decretada com base em dois fundamentos: a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Com a prolação das sentenças, caiu o segundo fundamento, restando apenas o primeiro, que levou em conta a gravidade dos delitos e a possibilidade de reiteração criminosa. Para Lewandowski, a utilização das medidas alternativas será “adequada e suficiente” para impedir eventual reiteração criminosa, ao mesmo tempo em que preservará o princípio da presunção de inocência. O ministro também afirmou que a permanente vigilância da opinião pública sobre os fatos revelados pela Lava-Jato é mais um obstáculo para a reiteração das condutas.
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, assinalando que o STF vem sendo rigoroso em relação à afirmação da liberdade no curso do processo, “tanto no controle de decisões de outras instâncias quanto em seus casos originários”. E citou como exemplo a AP 470. “O caso mais importante julgado por esta Corte não teve prisão preventiva decretada, e obviamente é um paradigma na jurisdição constitucional e penal brasileira”, afirmou. “Debruçamo-nos durante sete meses, suspendendo todas as suas atividades de Plenário, para julgar o caso, observamos todos os ritos e procedimentos, e as penas só foram aplicadas após a decisão final”.
Segundo o ministro, “às vezes temos de atuar contramajoritariamente, até para proteger as pessoas de seus próprios instintos”, e a missão do STF é aplicar a Constituição, “ainda que contra a opinião pública”. No caso de José Dirceu, Gilmar Mendes ressaltou ainda que ele está preso há quase dois anos com base em duas condenações em primeira instância e há 11 meses aguarda julgamento da apelação, ainda não enviada ao TRF. “A prisão preventiva precisa ser adequada e proporcional, e, no caso, o acusado ainda está em estado de presunção de inocência”, concluiu.
Corrente vencida
O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo indeferimento do habeas corpus. Para ele, a manutenção da prisão preventiva era necessária e estava fundada no receio na periculosidade do agente e da continuidade delitiva. Ele citou precedentes do STF no sentido de que a reiteração delituosa e o modus operandi podem chancelar a medida. “O risco da prática de novas condutas semelhantes não me parece constituir mero desdobramento despido de base empírica”, afirmou. “As particularidades da apuração sinalizam que o receio parece fundado, diante da pluralidade de condutas atribuídas ao paciente e da gravidade concreta dessas infrações penais”. O ministro destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal também admite a segregação preventiva para interromper ação delituosa de organização criminosa, inclusive em casos de crimes contra a administração pública.
Quanto ao alegado excesso de prazo, Fachin afirmou que a complexidade dos fatos apurados permite o alongamento do trâmite sem que isso configure constrangimento ilegal. “Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques”, sustentou. “Não se trata de avaliação meramente aritmética, e é indispensável na realidade que tal circunstância seja aferida de modo particularizado”.
Para Edson Fachin, as cifras apuradas na investigação sinalizam a gravidade concreta das infrações. “Não se está diante de cenário processual ordinário”, afirmou. “A imensa lucratividade de condutas desta natureza fortalece, ao menos em tese, a necessidade do emprego de medida cautelar idônea. Enfretamento diverso, na minha ótica, seria insuficiente à tutela da ordem pública”, concluiu.
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, entendendo que o fato de a instrução probatória já ter se encerrado, o que levaria à conclusão de que Dirceu não mais poderia cooptar ou ameaçar testemunhas, não é suficiente para afastar a necessidade da custódia. O ministro observou que testemunhas podem ser reinquiridas, a pedido de qualquer das partes, por determinação do próprio magistrado e também pelo tribunal de segunda instância, no exame das apelações criminais, mediante conversão em diligência do julgamento recursal.
Para o decano, também não procede o argumento de excesso de prazo na duração da prisão preventiva, tendo em vista o previsto na Lei 12.850/2013 (artigo 22), que define o procedimento a ser observado na persecução penal do crime de organização criminosa e de todos seus crimes conexos. O ministro Celso de Mello afirmou que as evidências apontam que Dirceu continuou a receber propina mesmo enquanto o STF julgava a AP 470, o que revela total desprezo à cidadania. “Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela operação Lava-Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário, no sentido de evitar a reiteração das práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a Administração Pública e, em última análise, contra a população brasileira”, afirmou. O ministro acrescentou que se não fosse a “atuação rigorosa e corajosa do Poder Judiciário”, a corrupção estaria imperando até o presente momento.
Ofício 8411/2017 - PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS705278585BR - Data da Remessa: 03/05/2017
02/05/2017
Expedido(a)
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Expedido(a)
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Expedido(a)
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
FAX - 2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Comunicação assinada
2ª TURMA - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE TURMA
02/05/2017
Certidão
Certifico a elaboração de 3 ofícios e 3 faxes. 2ª turma, 2.5.2017.
02/05/2017
Juntada
Certidão de Julgamento
02/05/2017
Substituição do Relator, art. 38, II, do RISTF
MIN. DIAS TOFFOLI
02/05/2017
Concedida a ordem
SEGUNDA TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do pedido de habeas corpus e, por maioria, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, decretada nos autos da Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, determinando a sua substituição por medidas cautelares dela diversas (CPP, art. 319), a serem estabelecidas pelo juízo de origem, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Celso de Mello que a denegavam. A Turma, por maioria, estendeu, ainda, a ordem à prisão decretada na Ação Penal nº 5030883-80.2016.4.04.7000/PR. Falaram: pelo paciente, o Dr. Roberto Podval e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edson Oliveira de Almeida. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 2.5.2017.
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária da 2ª Turma de 25.4.2017
26/04/2017
Apresentado em mesa para julgamento
2ª Turma em 26/04/2017 14:35:15
26/04/2017
Conclusos ao(à) Relator(a)
26/04/2017
Petição
Manifestação - Petição: 20064 Data: 26/04/2017 às 10:05:57
25/04/2017
Agravo regimental provido
SEGUNDA TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular tramitação, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.4.2017.
MIN. EDSON FACHIN. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. EDSON FACHIN. Processo que justifica: Inq 4112. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput. Observação: art. 67, §11, RISTF
07/12/2016
Conclusos ao(à) Relator(a)
07/12/2016
Petição
Prioridade na tramitação do feito - Petição: 69993 Data: 07/12/2016 às 15:35:24
18/11/2016
Conclusos ao(à) Relator(a)
18/11/2016
Petição
Sustentação oral - Petição: 65160 Data: 18/11/2016 às 09:16:15
62307/2016 - 03/11/2016 - (Malote Digital)OFÍCIO Nº 700002642048, SJPR - 13ª Vara Federal de Curitiba, 3/10/2016 - Presta informações.
03/11/2016
Vista à PGR
18/10/2016
Expedido(a)
Ofício 20009/2016 - 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - Com cópia da Decisão e da Petição Inicial - JS520832443BR - Data da Remessa: 18/10/2016
Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 11/10/2016.
11/10/2016
Liminar indeferida
MIN. TEORI ZAVASCKI
Em 11.10.2016: ">..indefiro o pedido de liminar. Diante da documentação juntada, desnecessárias informações da autoridade apontada como coatora. Requisitem-se, contudo, informações ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, com cópia da petição inicial. Com as informações, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se."
07/10/2016
Conclusos ao(à) Relator(a)
07/10/2016
Distribuído por prevenção
MIN. TEORI ZAVASCKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. TEORI ZAVASCKI. Processo que justifica: Rcl 17623. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. GILMAR MENDES de 02/07/2016 a 29/11/2016, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput
RENATO SANTOS 01/05/2017 O que se comemora mesmo o dia do trabalho ou o dia dos zumbis, mas, podemos juntar as duas coisas que o PT nos deixou de " herança negra".
Com triste índice de desemprego mais de 14 milhões de cidadãos desempregados a qual estão se tornando " zumbis" , isso é mais morto porém ainda andando.
Quais os tipos de zumbis que temos hoje no Brasil, muito já pensam em alguma ficção de cinema ou seriados, não meus amigos, são pessoas que " pensam" esta vivos, na triste realidade estão mesmo mortos, mas, mortos intelectual isso em resumo são pau mandado de seus líderes, não raciocinam e nem pensam, não há vontade própria, ou pelo cargo que recebe ou pela tal obediência " cega", acreditam que estão fazendo a coisa certa, mas não estão, a prova disso foi a greve do ultimo dia 28 de abril, sem conhecer de fatos as reformas trabalhistas e previdenciária e a Própria Constituição do País, apesar de suas falhas.
O que o comunismo e o socialismo faz juntos, além da CLEPTOCRACIA, transforma as pessoas em vivos porém mortos, isso se deve pela simples razão, fazem lavagem na memória isso é no mundo das idéias, e em suas crenças de que estão normais e vivem pela uma coisa chamada " revolução", isso aconteceu na VENEZUELA com CHAVISMO, e aconteceu no BRASIL, quando saímos do estado vida e passamos para o estado de começo vegetativo ( época do COLLOR até DILMA ), e passamos para o satanismo ( morte intelectual),ou como queiram comodismo para depois se torna-nos CLEPTOCRATAS.
CLEPTOCRATAS em todas as esfera JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO,EXECUTIVO, e a pretenção é ir longe MINISTÉRIO PÚBLICO,IGREJAS, em todos os setores 9 ECONOMIA, PUBLICIDADE E FINALMENTE O TÃO SONHADO CONTROLE ALIMENTAR, esse último já está em plena atividade na VENEZUELA, e por fim o golpe final o uso obrigatório do chips da NOVA ORDEM MUNDIAL e suas ramificações, assim caminha o BRASIL.
Origem religiosa africana
Os zumbis de hoje são o resultado da transposição e adaptação dessa exótica criatura das partes pobres das colônias para o centro do império.
Também especula-se que a palavra venha de línguas da África Ocidental – ndzumbi significa "cadáver" no idioma mitsogo, do Gabão, enquanto nzambi qur dizer "espírito de um morto" em quicongo, falada no antigo Reino do Kongo e hoje uma língua nacional em Angola.
Era desses lugares que os traficantes de escravos europeus traziam uma enorme quantidade de africanos para trabalhar nas plantações de açúcar das Índias Ocidentais, gerando lucros que alimentaram a ascensão da França e da Inglaterra como potências mundiais.
Os escravos levaram sua religião para o outro lado do Atlântico, mas a lei francesa os obrigava a se converterem ao catolicismo. O que surgiu, então, foi uma série de elaboradas religiões artificiais, que misturam com criatividade os elementos de diversas tradições, como o vodu do Haiti, o obeah da Jamaica e a santeria, de Cuba.
Observo o óbvio.
A paralisação dos transportes públicos prejudica o deslocamento das pessoas, cerceando o direito de ir e vir para quem quer trabalhar.
Fora alguns piquetes e pneus queimados, nada demais em curso.
Trabalhadores do setor privado mostram baixíssima (ou nenhuma) adesão.
Mesmo setores tradicionalmente sindicalizados, como os operários das indústrias, não mostram índices expressivos de participação.
De maneira geral, o que noto são centenas de milhares de pessoas sendo impedidas de trabalhar por grupelhos de meia dúzia de radicais.
No bojo dos protestos, ficam claros os dois propósitos do movimento.
O primeiro é político-partidário, claramente buscando desviar a atenção do País dos avanços da Lava Jato e a iminente condenação de Lula.
O outro, e mais urgente, é o ataque à Reforma Trabalhista, mais especificamente ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
As centrais sindicais, e os sindicatos a elas subordinados, reagem desesperadamente ao fim de sua fonte de receita fixa.
A estrutura de financiamento criada à época de Getúlio Vargas é o que garante a viabilidade financeira deste lucrativo negócio que se tornou a atividade sindical.
A estrutura sindical brasileira representa bem o exército de zumbis que a sociedade brasileira tem de sustentar.
Progressivamente, o País vem se curvando sob o peso de grupos organizados cujo objetivo único é beneficiar-se de relações, legais ou não, com o Estado.
A altíssima carga tributária brasileira, sem a correspondente contrapartida de serviços públicos, mostra o quanto pagamos para essa gente viver.
Esses mortos-vivos não contribuem em nada para o nosso progresso.
Não produzem, não inovam, não empreendem, não trabalham.
Enquanto os zumbis se organizam em grupos de pressão, o cidadão segue pagando a conta.
A novidade, porém, é que a internet e suas redes sociais vêm permitindo que nos organizemos melhor, evitando o sequestro de nossos destinos por esse bando de Walking Dead.
Pela primeira vez na nossa história, vemos uma ameaça verdadeira à invasão dos zumbis.
Caixões azuis com as três letras CLT (abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho) e um punhado de cruzes faziam parte do aparato levado pela oposição à Câmara dos Deputados na última quarta-feira, para protestar contra a aprovação da reforma trabalhista do governo Michel Temer.
Um artigo de abril de Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior entidade sindical do país, já acusava em seu título: "Reforma Trabalhista destrói a CLT". O projeto de lei - que mexe em cerca de cem artigos dessa legislação, nascida em 1943, no governo Getúlio Vargas - recebeu, ainda assim, o aval da maioria dos deputados e agora segue para o Senado.
Ao contrário do que o recente debate faz parecer, porém, a CLT não é considerada intocável pelo movimento sindical. Muito pelo contrário - a CUT, em especial, nasceu nos anos 80 com fortes críticas à legislação trabalhista varguista e chegou a defender sua extinção e o fortalecimento da negociação direta entre trabalhadores e empresas.
Para a entidade, a legislação é uma "faca de dois gumes". De um lado garantiu direitos importantes, como carteira de trabalho, limite de horas (em geral 8 por dia) para a jornada de trabalho, férias remuneradas, salário mínimo e indenizações por acidentes.
Por outro, também estabeleceu uma série de regras para a atuação dos sindicatos, como a unicidade sindical (proibição de haver mais de um sindicato por categoria na mesma região), exigência de registro das entidades no Ministério do Trabalho e contribuição sindical compulsória.
A CUT é historicamente contra esses três pilares, pois entende que foram adotadas para "amaciar" e "controlar" o movimento, nota a secretária de Relações do Trabalho da central, Graça Costa.
Nessa linha, a resolução do 3º Congresso da CUT, em 1988, falava em abolir a legislação varguista: "O avanço da luta dependerá da força dos trabalhadores na conquista de suas reivindicações, abolindo a CLT e a intervenção da justiça do trabalho e do Estado. A luta e o fortalecimento do sindicato são os únicos caminhos para a classe reivindicar e definir melhores condições de vida e trabalho".
A resolução propunha ainda, no lugar da CLT, a adoção de um "Código Nacional de Trabalho (…) simples, que seja compreendido, discutido e assumido por todos os trabalhadores brasileiros".
O diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap, órgão que representa interesses de sindicatos e centrais sindicais no Congresso), Antônio de Queiroz, destaca o contexto do surgimento da CUT, ainda na ditadura militar (1964-1985).
"O pressuposto da CUT, criada em 1983, portanto em plena ditadura militar, era de retirar o entulho autoritário que também estava presente na CLT, o que de certa forma o governo Sarney (1985-1990) fez, como proibir intervenção (do Estado) nos sindicatos, permitir negociação coletiva, que na época não se permitia", explica Queiroz.
Segundo ele, é balela dizer que a CLT é uma legislação anacrônica, dos anos 40, pois já foram aprovadas centenas de mudanças em seus artigos.
'Negociado sobre legislado'
A resolução do Congresso da CUT de 1988 defendia também contratos coletivos nacionais de trabalho, mediados pela central, que garantiriam patamares mínimos de direitos e serviriam de base para acordos entre patrões e empregados sindicalizados, dentro de cada empresa.
Uma evolução dessa proposta, o Acordo Coletivo Especial (ACE), chegou a ser formalmente apresentada ao governo Dilma Rousseff, em 2011, com o argumento de que daria mais segurança jurídica nas negociações entre trabalhadores e empresas.
A legislação hoje permite negociações coletivas envolvendo categorias inteiras, no entanto, não prevê acordos específicos dentro de cada empresa - por isso, muitos deles acabam anulados na Justiça.
"Um passo fundamental para inovar no campo das relações de trabalho é reconhecer que a atual legislação não dá conta de resolver todas as demandas e conflitos, tampouco superar e atender as expectativas dos trabalhadores e empresas em situações únicas, específicas, para as quais a aplicação do direito no padrão celetista não mais alcança resultados satisfatórios", diz a cartilha da CUT que explicava a proposta de ACE.
Sobre a anulação dos acordos, o documento dizia ainda: "Por um lado, os trabalhadores e empresários interessados no avanço democratizante são punidos; de outro, são premiados o conservadorismo e a inércia. Vitória para os segmentos mais atrasados de ambos os polos da relação capital-trabalho".
Já a reforma de Temer estabelece, sob esse mesmo argumento, a permissão do "negociado sobre o legislado", ou seja, prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista fixados na CLT possam ser revistos diretamente entre empresas e trabalhadores em acordos que prevalecerão sobre a lei - a proposta é duramente criticada pela CUT.
Incoerência?
Mas por que então a CUT se opõe frontalmente à reforma de Temer? Segundo os sindicalistas ouvidos pela BBC Brasil, porque a proposta da central previa mecanismos de fortalecimento dos sindicatos, para garantir que a negociação entre empresa e empregados se daria em igualdade de condições, enquanto a proposta do atual governo faz o contrário.
O projeto de lei aprovado na Câmara prevê que empresas com mais de 200 empregados poderão escolher representantes não sindicalizados para firmar os acordos. O temor da CUT e de outras centrais é que isso facilite a cooptação desses representantes pelas empresas.
Além disso, a reforma extingue abruptamente a contribuição sindical obrigatória, sem prever outras fontes de recursos. A CUT é a favor do fim do impostos obrigatório, para que os trabalhadores decidam eles mesmos como manter os sindicados, mas defende que isso seja feito gradativamente e que seja regulamentada outra forma de remuneração, atrelada aos acordos (contribuição negocial).
"Liberdade de negociação com real manifestação de vontade é legítimo, não tem problema. Do jeito que foi proposto isso não existe, você entrega os trabalhadores ao deus dará", diz o diretor de Documentação do Diap, Antônio de Queiroz.
Segundo Graça, a proposta da CUT era que os acordos coletivos permitissem negociar condições melhores que as previstas em lei, enquanto a reforma proposta vai permitir o contrário.
"Num momento de crise dessa, você vai ter uma negociação com o patrão em que o trabalhador vai estar de joelho", crítica.
Entre os pontos que passarão a poder ser negociados, caso a reforma de Temer entre em vigor, está a possibilidade de reduzir o intervalo mínimo de descanso e alimentação de uma hora para meia hora no caso de jornadas de mais de seis horas, assim como acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Outra possibilidade será a de combinar a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos, bem como troca de dias de feriado.
Se a nova legislação entrar em vigor, será possível ainda que empregados e trabalhadores negociem diretamente plano de cargos e salários e o pagamento de participação dos lucros. Também poderá ser alvo de acordo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
"A redução do intervalo de almoço para 30 minutos, por exemplo, parece algo pequeno, mas fazer uma pausa correndo tem impacto na saúde do trabalhador e aumenta os acidentes de trabalho", diz Costa.
Proximidade com o PT
A CUT nasceu pouco depois do PT, fundado em 1980, e tem forte relação com o partido. Apesar disso, não conseguiu avançar com sua pauta de reforma sindical nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e de Dilma Rousseff (2011-2016), até pela falta de consenso com outras centrais.a
A proposta de Acordo Coletivo Especial, por exemplo, podia funcionar bem para categorias com representação forte, como os metalúrgicos, berço da CUT e de Lula, mas criava riscos para segmentos menos organizados, observa Queiroz.
Desde que se tornou presidente, o líder petista deu declarações contraditórias sobre legislação trabalhista, ora defendendo "modernização" da CLT, ora criticando sua "flexibilização".
A taxa de desocupação foi estimada em 13,7% no trimestre janeiro / março de 2017, com altas de 1,7 ponto percentual frente ao trimestre outubro / dezembro de 2016 (12,0%) e de 2,8 pontos percentuais em relação ao mesmo trimestre móvel de 2016 (10,9%). Essa foi a maior taxa de desocupação da série histórica, iniciada no primeiro trimestre de em 2012.
A população desocupada chegou a 14,2 milhões e bateu o recorde da série histórica. Este contingente cresceu 14,9% (mais 1,8 milhão de pessoas) frente ao trimestre anterior e 27,8% (mais 3,1 milhões de pessoas em busca de trabalho) em relação ao mesmo trimestre de 2016.
A população ocupada (88,9 milhões) recuou em relação ao trimestre anterior (-1,5%, ou menos 1,3 milhão de pessoas) e também em relação ao mesmo trimestre de 2016 (-1,9%, ou menos 1,7 milhão de pessoas). Esse foi o menor contingente de pessoas ocupadas desde o trimestre fevereiro / abril de 2012.
O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) recuou para 53,1% no trimestre de janeiro a março de 2017, com queda de 0,9 ponto percentual frente ao nível do trimestre anterior (54,0%). Em relação ao nível do mesmo trimestre de 2016 (54,7%), houve retração de 1,7 ponto percentual. Este foi o menor nível da ocupação da série histórica da pesquisa.
O número de empregados com carteira de trabalho assinada (33,4 milhões de pessoas) recuou em ambos os períodos de comparação: frente ao trimestre outubro / dezembro de 2016 (-1,8% ou menos 599 mil pessoas) e ao trimestre janeiro / março de 2016 (-3,5% ou menos 1,2 milhão de pessoas). Este foi o menor contingente de trabalhadores com carteira assinada já observado na série histórica da pesquisa.
O rendimento médio real habitual (R$ 2.110) no trimestre encerrado em março de 2017 manteve estabilidade frente ao trimestre anterior (R$ 2.064) e, também, em relação ao mesmo trimestre de 2016 (R$ 2.059). A massa de rendimento real habitual (R$ 182,9 bilhões) no trimestre encerrado em março de 2017 também ficou estável nas duas comparações.
Quadro 1 - Taxa de Desocupação - Brasil - 2012/2017
Trimestre móvel
2012
2013
2014
2015
2016
2017
1°
nov-dez-jan
...
7,2
6,4
6,8
9,5
12,6
2°
dez-jan-fev
...
7,7
6,8
7,4
10,2
13,2
3°
jan-fev-mar
7,9
8,0
7,2
7,9
10,9
13,7
4°
fev-mar-abr
7,8
7,8
7,1
8,0
11,2
5°
mar-abr-mai
7,6
7,6
7,0
8,1
11,2
6°
abr-mai-jun
7,5
7,4
6,8
8,3
11,3
7°
mai-jun-jul
7,4
7,3
6,9
8,6
11,6
8°
jun-jul-ago
7,3
7,1
6,9
8,7
11,8
9°
jul-ago-set
7,1
6,9
6,8
8,9
11,8
10°
ago-set-out
6,9
6,7
6,6
8,9
11,8
11°
set-out-nov
6,8
6,5
6,5
9,0
11,9
12°
out-nov-dez
6,9
6,2
6,5
9,0
12,0
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
No trimestre janeiro / março de 2017, havia aproximadamente 14,2 milhões de pessoas desocupadas no Brasil. Este contingente apresentou crescimento de 14,9% frente ao trimestre de outubro a dezembro de 2016, quando a desocupação foi estimada em 12,3 milhões de pessoas. No confronto com igual trimestre de 2016 esta estimativa subiu 27,8%, significando um adicional de 3,1 milhões de pessoas desocupadas na força de trabalho.
O contingente de pessoas ocupadas foi estimado em 88,9 milhões no trimestre janeiro / março de 2017. Esse foi o menor número de pessoas ocupadas registrado pela PNAD Contínua desde o trimestre fevereiro / abril de 2012, observando-se que os dados da pesquisa não são dessazonalizados. O número de pessoas trabalhando recuou tanto em relação ao trimestre anterior (- 1,5%, ou menos 1,3 milhão de pessoas), quanto em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (-1,9%, ou redução de 1,7 milhão de pessoas).
O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi estimado em 53,1% no trimestre de janeiro a março de 2017, apresentando queda de 0,9 ponto percentual frente ao trimestre de outubro a dezembro de 2016, (54,0%). Em relação a igual trimestre do ano anterior este indicador apresentou retração de 1,7 ponto percentual, quando recuou de 54,7% para 53,1%. Ressaltamos que este foi o menor nível da ocupação observado desde o início da série da pesquisa.
Quadro 2 - Nível da Ocupação - Brasil - 2012/2017
Trimestre móvel
2012
2013
2014
2015
2016
2017
1°
nov-dez-jan
...
56,8
57,1
56,7
55,5
53,7
2°
dez-jan-fev
...
56,5
57,0
56,4
55,1
53,4
3°
jan-fev-mar
56,3
56,3
56,8
56,2
54,7
53,1
4°
fev-mar-abr
56,7
56,5
56,8
56,3
54,6
5°
mar-abr-mai
57,0
56,8
56,8
56,2
54,7
6°
abr-mai-jun
57,1
56,9
56,9
56,2
54,6
7°
mai-jun-jul
57,0
57,0
56,8
56,1
54,4
8°
jun-jul-ago
57,1
57,0
56,7
56,0
54,2
9°
jul-ago-set
57,2
57,1
56,8
56,0
54,0
10°
ago-set-out
57,2
57,1
56,9
56,1
53,9
11°
set-out-nov
57,2
57,3
56,9
55,9
54,1
12°
out-nov-dez
57,1
57,3
56,9
55,9
54,0
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
A força de trabalho, (pessoasocupadas e desocupadas) no trimestre janeiro / março de 2017 foi estimada em 103,1 milhões de pessoas, a maior da série histórica da pesquisa. Esta população cresceu 0,5% comparada ao trimestre outubro / dezembro de 2016. Frente ao mesmo trimestre de 2016, houve alta de 1,4% (mais 1,4 milhão de pessoas). O crescimento da força de trabalho no Brasil se deve exclusivamente ao aumento da população desocupada.
O contingente fora da força de trabalho no trimestre janeiro / março de 2017 (64,4 milhões de pessoas) apresentou estabilidade em relação ao trimestre outubro / dezembro de 2016. Frente ao mesmo trimestre de 2016, houve alta de 0,9% (ou mais 574 mil pessoas).
O contingente de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada, estimado em 33,4 milhões de pessoas,reduziu-se em ambas as comparações: frente ao trimestre janeiro / março de 2016 (-1,8% ou menos 599 mil pessoas) e ao trimestre de janeiro / março de 2016 (-3,5% ou redução de 1,2 milhão de pessoas).
No período janeiro / março de 2017, a categorias dosempregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada (10,2 milhões de pessoas) apresentou queda em relação ao trimestre anterior (-3,2%), mas cresceu 4,7% (ou mais 461 mil pessoas) em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.
A categoria dos trabalhadores porconta própria (22,1 milhões de pessoas) registrou estabilidade em relação ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2016). Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve queda (-4,6%, ou seja -1,1 milhão de pessoas).
O contingente de empregadores, estimado em 4,1 milhões de pessoas, mostrou-se estável frente ao trimestre imediatamente anterior. Em relação ao mesmo período do ano anterior, esse contingente registrou elevação de 10,8% (mais 403 mil pessoas).
A categoria dos trabalhadores domésticos, estimada em 6,1 milhões de pessoas, se manteve estável em ambos os trimestres comparativos.
A análise do contingente dos grupamentos de atividade, do trimestre janeiro / março de 2017, em relação ao trimestre outubro / dezembro de 2016, mostrou queda na Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Agricultura (-2,7% ou -240 mil pessoas), Construção (-3,4% ou – 242 mil pessoas), Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (-2,5% ou -438 mil pessoas) e Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (-3,1% ou -484 mil pessoas). Os grupamentos em alta foram: Alojamento e alimentação (3,4%, ou mais 165 mil pessoas) e Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (2,1% ou mais 201 mil pessoas). Os demais grupamentos ficaram estáveis.
Em relação ao trimestre janeiro / março de 2016 houve redução no contingente dos seguintes grupamentos: Construção (-9,5% ou -719 mil pessoas), Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Agricultura (-8,0% ou -758 mil pessoas), Indústria Geral (-2,9% ou -342 mil pessoas) e Serviços domésticos (-2,9% ou -184 mil pessoas). Apenas o grupamento de Alojamento e Alimentação teve alta (11,0% ou mais 493 mil pessoas). Os demais grupamentos não apresentaram variação significativa.
O rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas foi estimado em R$ 2.110 no trimestre janeiro / março de 2017, registrando estabilidade frente ao trimestre outubro / dezembro de 2016 (R$ 2.064). Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$ 2.059) o quadro também foi de estabilidade.
Em relação ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2016), o rendimento médio real habitual teve alta para Empregados no setor público (1,9%) e para Trabalhadores Domésticos(1,7%). Em relação ao mesmo trimestre de 2016 (janeiro / março de 2016) apenas os Empregados no setor público apresentaram variação positiva (4,3%). Nas demais posições registrou-se estabilidade nos períodos analisados.
Em relação ao trimestre outubro / dezembro de 2016, três grupamentos de atividade apresentaram variações estatisticamente significativas: Indústria Geral (3,4%), Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (2,3%) e Serviços domésticos (1,7%). Os demais grupamentos ficaram estáveis. Frente ao trimestre janeiro / março de 2016, dois grupamentos apresentaram alta no rendimento: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (7,3%) e Administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (3,4%). Os demais grupamentos se mantiveram estáveis.
No trimestre janeiro / março de 2017, a massa de rendimento real habitualmente recebido em todos os trabalhosfoi estimada em R$ 182,9 bilhões, ficando estável em ambas as comparações.