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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Justiça e Paz <<>> STF Nega ao Assassino do Jornalista Décio o Habeas Corpus





RENATO SANTOS  29/06/2017  A  Suprema  Corte  o   nosso STF  finalmente acordou  para  alguns casos, a  sua decisão reconhece  que assassinar  um jornalista é  no  mínimo estranho se não for  combatido esse  crime.





A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.

O  CASO
Uma grande operação da polícia prendeu, no início da manhã de hoje (13), ao menos sete de oito pessoas acusadas de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril passado.

Entre os presos, está o subcomandante do Batalhão de Choque da PM do Maranhão, capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva. Seria dele, segundo a polícia, a pistola ponto 40 usada pelo matador do jornalista.

O pistoleiro, igualmente preso, tem 24 anos e é de Xinguara (sudeste do Pará). Ele disse à polícia se chamar Jonatas e teria confessado o crime. Segundo a polícia, as características do executor conferem com as mostradas no retrato falado, divulgado no dia 1º deste mês, mas ele estaria com os cabelos cortados.

Também estão detidos, acusados de serem os mandantes, o empresário Gláucio Alencar Pontes – fornecedor de merenda escolar para várias prefeituras do Maranhão e suspeito de ser agiota, também com atuação em várias prefeituras maranhenses; o pai de Gláucio, identificado como Miranda; o revendedor de veículos de apelido “Júnior Bolinha”, de Santa Inês; e dois empregados de “Bolinha”, de apelidos “Buchecha” e “Balão” (ambos paraenses).

De acordo com a polícia, o assassinato de Décio Sá teria relação com o assassinato, em Teresina (Piauí), do revendedor de veículos Fábio dos Santos Brasil Filho, de 33 anos, executado com três tiros de pistola PT 380 – todos na cabeça – em frente a uma concessionária, no dia 31 de março último.

O jornalista Décio Sá publicara postagens sobre o caso, informando que Fábio Brasil devia a vários agiotas no Maranhão e havia prestado depoimento à Polícia Federal uma semana antes de sua morte. Fábio teria entregue muita gente envolvida com negócios nebulosos (agiotagem) com prefeituras do Maranhão e do Piauí.

Valdênio José da Silva, 38, assassinado na noite de segunda (11) – menos de 20 dias após ser solto, por falta de provas que o ligassem à morte de Décio Sá, conforme foi acusado – estaria ligado ao homicídio de Teresina, e sua execução, de certa forma, ajudou a polícia a chegar aos supostos mandantes e ao acusado de executar o assassinato de Décio.
A operação “Detonando” ocorreu em três cidades do Maranhão (São Luís, Santa Inês e Zé Doca) e em municípios do Pará.

Participaram da operação 12 delegados e cerca de 70 policiais civis, incluindo os do Grupo Tático Aéreo (GTA).

Também foram cumpridos na operação “Detonando” catorze mandados de busca e apreensão.

Ainda hoje, às 15h, acontecerá uma entrevista coletiva na Secretaria de Segurança Pública, na qual serão fornecidas à imprensa informações completas sobre a operação e os presos serão apresentados.


ENTENDA  O  CASO 

O jornalista Décio Sá foi assassinado no dia 23 de abril, com cinco tiros, em um bar da Avenida Litorânea, em São Luís. No mesmo dia do crime, as investigações foram iniciadas e uma recompensa de R$ 100 mil foi oferecida pelo Disque-Denúncia por pistas que levassem ao executor de Sá.

Contudo, três depoimentos de testemunhas vazaram na internet e, com isso, a polícia decretou sigilo absoluto para não atrapalhar as investigações.

Quase 40 dias após o crime, a polícia divulgou o retrato falado do suspeito de assassinar o jornalista Décio Sá. Com a veiculação da imagem, o Disque-Denúncia, em 24 horas, recebeu 60 ligações que indicariam o paradeiro do executor.

Um dos suspeitos de participar do assassinato do jornalista, Valdênio José da Silva, chegou a ser preso, mas por falta de provas consistentes, acabou sendo libertado. Na última segunda-feira (12), Valdênio foi assassinado dentro de casa, na Vila Talita, em Raposa (Região Metropolitana de São Luís), também com cinco tiros. Após 51 dias do crime, a polícia elucidou o caso e já prendeu sete apontados de participação no assassinato. (Com informações do portal G1)

POR OSWALDO VIVIANI (JP) com adaptações deste blog






A Operação Calabar só não é maior do a Venezuela Graças aos Bons Policiais









RENATO SANTOS 29/06/2017   A Cleptocracia  não  tem limites  está  em   todo lugar precisamos de Leis  mais duras contra  esse  sistema que  ultrapassa a todos brasileiros não estão acostumados a usar esse  termo  mas ela existe..


Rio de Janeiro depois de  Brasília é   o estado mais  corrupto do  Brasil, são tantas vergonhas  manchadas que só  não se torna  pior que a  VENEZUELA ,m por que  seria surreal.

Mas  não é só  esses  policiais  claro  na justifica  o que eles fizeram, mas, o que esperar de um STF, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL ambos participantes de crime organizado  a  mel prazer estão exterminando  com tudo no  País, e  para  piorar um  povo que vai atras de  uma seita e uma organização de televisão, aí, esperamos  por  isso  e muito mais.

Laranjas podres". Assim o delegado Fábio Barucke, da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, se referiu aos PMs denunciados na maior operação contra a corrupção na Polícia Militar já realizada na história do Rio. Ao todo, 96 policiais militares tiveram mandado de prisão preventiva decretado, assim como 70 traficantes e outros criminosos apontados como integrantes de esquema de corrupção em São Gonçalo, Região Metropolitana.

De acordo com os  acontecimentos, a operação é considerada a maior da história e está a ser levada a cabo por polícias civis, que estão a deter polícias militares e traficantes suspeitos de integrarem um esquema criminoso em São Gonçalo, cidade da região metropolitana do estado. 

Quase uma centena de polícias que já integrou ou ainda integra o efetivo do 7.º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em São Gonçalo, são acusados de fazer parte de um esquema de suborno que rendia cerca de um milhão de reais (267 mil euros) por mês aos polícias militares.

A operação para deter os envolvidos, batizada de "Calabar", contou com 800 agentes e 110 delegados, que deixaram a Cidade da Polícia, no Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro, às 05:00 locais (09:00 em Lisboa).
O nome "Calabar" é uma referência a Domingos Fernandes Calabar, considerado o maior traidor da história do país.
A ação é, segundo a polícia civil, a maior da história relativa a casos envolvendo polícias militares e traficantes.
Os polícias presos vão responder na justiça por organização criminosa e corrupção passiva. Já os traficantes, irão responder por tráfico, organização criminosa e corrupção ativa.
A investigação mostra que os polícias militares ofereciam os seus serviços diversos a traficantes. Os militares, por exemplo, escoltavam grupos de criminosos de um local para outro e até alugavam armas da corporação, incluindo espingardas, aos traficantes.
Uma das conclusões do caso foi que todas as semanas, de quinta-feira a domingo, as viaturas do batalhão circulavam pelas ruas de São Gonçalo exclusivamente para recolher o suborno pago pelo tráfico.
O valor cobrado pelos polícias militares estava entre 1,5 mil reais (400 euros) e 2,5 mil reais (670 euros) para cada equipa de polícias que estava de "piquete" ao serviço do tráfico.
Polícias civis que investigaram o esquema estimam que a venda de favores e a cobrança de dinheiro a traficantes rendesse cerca de 350 mil reais (93,5 mil euros) por semana aos polícias militares.
Ainda de acordo com a investigação, entre outros crimes, 96 polícias militares são acusados de receber pagamentos para não atrapalhar os negócios de criminosos, o chamado "arrêgo".
O esquema foi descoberto há quase um ano pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). A primeira pista do esquema surgiu a partir da prisão de um suspeito apontado como responsável por recolher o suborno para os polícias.
O resultado só foi possível graças às escutas realizadas aos polícias militares e aos traficantes considerados chave pela polícia civil para elaborar o inquérito e indiciar os suspeitos, tendo sido intercetadas mais de 250 mil ligações.

"Não compactuamos com qualquer desvio de conduta. Não queremos os maus policiais nas nossas fileiras. Se precisar excluir 90, 900, 9 mil, não importa. Nós não os queremos na nossa instituição. O policial que trai o seu dever de ofício não é digno de vestir a farda da Polícia MIlitar", explicou o comandante da PM.

Polêmica no Blog <<>> Você sabia que está valendo o Curso de Tecnólogo de Direito >>> Você Conhece e Vejam as Polêmicas <<>> Será que a OAB diante da Crise Pode Registrar Esses Futuros Profissionais Além dos Estagiários e Advogados Seira Um Caminho aberto para Melhor a Qualidade do Ensino e de Futuros Profissionais









RENATO SANTOS 29-06-2017  Muitas  pessoas  vão estranhar o que  estarei escrevendo, mas  bem que poderia  ajudar a OAB e  o Conselho Federal  a  mudar  um pouco  seus  conceitos. 



E abrir  o mercado de trabalho para  outras  pessoas  ao invés de dificultar, já que  o curso de  direito  se tornou  caro  para  os atuais  padrões que vive  o Brasil na crise econômica e  no desemprego  e  também  da  oportunidades  para  novos talentos de  operadores de  direito  com  registro  na  OAB. 

De uma  nova categoria de profissional  e   assim  estaríamos preparando  futuros  profissionais de direito  para   auxiliar  até os estagiários e  os advogados  em  funções simples,  como peticionar, fazer  contrato, verificar  processos, fazer relatórios, arquivistas e  até digitar  textos  na CAASP , entre  outras funções.

Ninguém  quer  ficar  fora da  Lei e nem da Ética  profissional, os  tempos  são  outros  precisa ser  renovados , assim saberíamos se estão aptos para  o curso de direito, os  chamados TECNÓLOGOS DO  DIREITO, mas,  que  profissão é essa.

fonte Conjur 20/04/2017

Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso.
Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma.
A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei.
Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer.
O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano.
Vagas abertas

O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.

Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. 

O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).
O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.
O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.
No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.

Alguns pensamentos:

Meu  comentário RENATO SANTOS blogueiro . Todos  nós sabemos que o  curso de  direito é caro, ainda mais  na situação que o País se encontra não havendo oportunidade de emprego, esse  curso é  uma porta aberta para quem quer ser advogado, ascender a  luz do entendimento e do  conhecimento para  não ficar  navegando na sala de aula  do curso de direito, e  ainda se aperfeiçoando para  o exame da  ordem que é  vergonhoso um bacharel em  direito não saber fazer  nem a peça  inicial,  com esse  curso o caminho se  abre mais, não se trata de concorrência no mercado de trabalho isso é falácia, mas de preparo, vamos  deixar de preconceito isso  não se leva  a nada!

COMENTÁRIOS DE LEITORES

17 comentários

A OAB, EXISTIA ANTES?

Marquenzio Ribbas Coelho (Administrador)
A OAB, teve sua existencia, antes de existir, foi criada no pensamentos de vários. Por que não esse curso. Até nisso terá que ter monopólio.

COLEGAS RAMIRO E CARLOS:

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)
Vale observar, prelimimarmente, que não devemos alimentar "haters", mentirosos e afins. Deixem que eles digam as bobagens deles, pois afinal de contas, o que objetivam é a desarmonia.
Quanto ao exposto pelos colegas, faço questão de endossar: mais de 90% dos atuais magistrados, promotores e outros, saem das faculdades e vão direto para a rotina "cursinho-estudar em casa-cursinho". Apenas "assinam 05 iniciais por ano", que imediatamente renunciam ou substabelecem.
Ato contínuo, quando logram aprovação, passam a ocupar cargos de altíssima responsabilidade, e de toda sorte, a atuar em casos que apresentam as mais variadas complexidades.
E tudo isso sem a menor experiência, tanto prática quanto de vida. Sim, a maioria dos integrantes das supracitadas carreiras é composta por pessoas que nunca tomaram um ônibus lotado, e.g. Ou seja, não conhecem nem de longe como é a vida daqueles que serão acusados e julgados.
Por fim, os resultados saltam aos olhos, com todo o tipo de arbitrariedade sendo cometida. Ou não, quando encaram um operador do Direito com experiência e destemor.

PS: não faço concurso para nada, pois NÃO preciso e muito menos dependo disso.

SÉRGIO REIS

Sergio Soares dos Reis (Advogado Autônomo - Família)
Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária).

Art. 18. Os ACADÊMICOS em DIREITO, a partir da 4ª série, PODERÃO ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm

FRONTEIRA PROFISSIONAL

MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos

COMENTÁRIOS DE LEITORES

17 comentários

A OAB, existia antes?

Marquenzio Ribbas Coelho (Administrador)

A OAB, teve sua existencia, antes de existir, foi criada no pensamentos de vários. Por que não esse curso. Até nisso terá que ter monopólio.

Colegas Ramiro e Carlos:

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)

Vale observar, prelimimarmente, que não devemos alimentar "haters", mentirosos e afins. Deixem que eles digam as bobagens deles, pois afinal de contas, o que objetivam é a desarmonia.
Quanto ao exposto pelos colegas, faço questão de endossar: mais de 90% dos atuais magistrados, promotores e outros, saem das faculdades e vão direto para a rotina "cursinho-estudar em casa-cursinho". Apenas "assinam 05 iniciais por ano", que imediatamente renunciam ou substabelecem.
Ato contínuo, quando logram aprovação, passam a ocupar cargos de altíssima responsabilidade, e de toda sorte, a atuar em casos que apresentam as mais variadas complexidades.
E tudo isso sem a menor experiência, tanto prática quanto de vida. Sim, a maioria dos integrantes das supracitadas carreiras é composta por pessoas que nunca tomaram um ônibus lotado, e.g. Ou seja, não conhecem nem de longe como é a vida daqueles que serão acusados e julgados.
Por fim, os resultados saltam aos olhos, com todo o tipo de arbitrariedade sendo cometida. Ou não, quando encaram um operador do Direito com experiência e destemor.

PS: não faço concurso para nada, pois NÃO preciso e muito menos dependo disso.

Sérgio Reis

Sergio Soares dos Reis (Advogado Autônomo - Família)

Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária).

Art. 18. Os ACADÊMICOS em DIREITO, a partir da 4ª série, PODERÃO ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm

Vendo outro comentário...

Ramiro. (Advogado Autônomo)

Imagino como algumas coisas devem funcionar na cabeça de Magistrados e Membros do MP.
Nas primeiras décadas, entraram no concurso, olham para os colegas de turma que vão para advocacia, esses ganhando menos que garis... O tempo passo, há aqueles que tentam concurso público de primeira linha, a título de etapa intermediária assumem cargos de analistas e técnicos judiciários, e por aí ficam, servis... Outros que batem no peito e dizem que "não defendem bandido" vão para o cível, ganhando miséria para administrar sessenta prazos por dias e proibidos de terem clientes próprios... tem um salário fixo, mas vão ficando nisso... e há aquela turma que na primeira década de advocacia vai caindo pelas tabelas, até que algum tempo depois começam a ter clientela, são absorvidos em algum momento por alguma banca já montada, ou montam com outros colegas, mantendo a independência da advocacia, vão construindo reputação... Então vem a ladainha de que trabalham com "honorários maculados", que "honorários devem ter teto".
O fascinante da advocacia é a liberdade de não ter de lamber as botas de outros...
https://jota.info/justica/materias29-roberto-tardelli-o-mp-esta-se-tornando-o-tea-party-22092014
No link acima pode ser observado a seguinte citação.
"Qual foi a gota d’água para sua saída? Um promotor chegou e disse que me daria porrada se eu desse parecer contra o caso dele. Como procurador, de cada dez pareceres que eu dava, oito eram contra o MP. "
Recomendo a terem muito cuidado, em 2018 tudo pode começar a virar...
Quantas divisões armadas o Judiciário e o MP comandam?
Esqueceram do artigo sexto do AI-5? Os novos da toga deveriam conhecer... Ao passo que os que advogavam debaixo de risco na época hoje são ícones do direito. Tempo...

Sonhos vãos...

Ramiro. (Advogado Autônomo)

Máximo respeito, nem vou fazer referência ao comentarista, afirmar que o fim da advocacia está cada vez mais próximo...
Falta de conhecimento da realidade é um caso sério... "os operários da advocacia".
Se a advocacia estivesse tão mal não haveriam tantos Juízes Federais, Procuradores da República, Juízes Estaduais e Promotores, que talvez se julguem o teto de tudo, bradando em artigos pela "teoria dos honorários maculados" e pela "limitação, teto de honorários para os advogados". E os escritórios na esfera penal são pequenos, equipes coesas, dois a oito advogados, em média quatro ou cinco.
Na esfera penal os escritórios são pequenos, as equipes tem de ser coesas, não há espaço para falhas.
O problema é o sonho furioso de querer ver a advocacia toda reduzida ao tal do "contencioso de massa". Aquelas mega escritórios que contratam duzentos a mil advogados, cada um ganhando dois mil reais, sem vale transporte e ticket refeição, como associados a uma única cota de um único real, para o "recorta e cola inteligente".
Há advogados ganhando menos que garis concursados? Os fatos demonstram. Advogado que entra na sala de audiência morrendo de medo do juiz e do promotor, entra mudo e sai calado, esse merece o mísero salário que recebe.
Outro dia estava lendo um artigo de um Defensor Público que largou a defensoria pública para se tornar criminalista. Fez a escolha consciente. Consciente de que os primeiros cinco a dez anos são duros, de remuneração pífia, mas adiante, havendo capacidade, diferente das carreiras públicas, não há teto.

O Tal Promotô

Renatojur (Advogado Autárquico)

Até certo ponto entendo a colocação do promotô, no entanto ele está comentando mesmo sobre "ninharia", pois se nós advogados dependêssemos da Lei 9.099/95 para sobreviver, estaríamos, talvez, chegando aos subsídios dele. Como o colega advogado anteriormente mencionou, vou mais longe, consigo superar os vencimentos dele em uma simples sustentação oral no STF, pasme-se!

Solicitador

Alex Wolf (Estudante de Direito)

Na Inglaterra essa função se chama "solicitor". Esses profissionais normalmente trabalham junto com advogados.
Tenho uma foto que bati em Londres numa placa que dizia "Silver Fitzgerald - Solicitors & Advocates".

Paralegal

Alex Wolf (Estudante de Direito)

Se não me engano, essa função existe nos EUA com o nome de paralegal. Também na Inglaterra.Fazem todo tipo de serviço legal, mas audiências só acompanhados por advogado.

CesarRN (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)

CesarRN (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
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Errouu
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Talvez fosse tudo o que o senhor queria. Diminuir as causas nas mãos dos advogados. Isso não será alcançado pois o tais tecnólogos não poderão assinar peças processuais e, muito menos atuar em audiências.
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Esperava-se que o senhor fosse criticar o MEC que abriu na década de 90, as porteiras para qq um criar uma faculdade de direito em qq esquina. Mas não, quis aqui cantar de galo.
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Quanto ao JEC, poucas pessoas entram com ação judicial sem advogado, mesmo tendo a possibilidade de propor ação sem advogado, desde que seja até 20 salários mínimos. Pois ficam inseguros.
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O senhor que deve se gabar de quanto ganha por mês, digo que ganho mais do que o senhor. TODO MÊS (o senhor ganha um fixo, eu não...). E tem mês que ganho muiiiiiiiiiito mais que o senhor. E olha que não sou sócio de banca enorme de advocacia, não.
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Em um único processo, posso ganhar mais que o senhor em um mês inteiro de trabalho.
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Provavelmente o senhor deve ser daqueles promotores que, nunca trabalhou (de verdade), saiu da faculdade e conseguiu ficar só estudando para concursos pois o papai bancou os estudos (NADA CONTRA) e deve se achar a última bolacha do pacote por ser promotor (afirmo, não tenho o menor interesse em ser promotor e muito menos magistrado). Se for, vê-se que o que TALVEZ tenha de conhecimento jurídico, falta em espiritualidade.
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Alguns promotores e magistrados imaturos, acham que o sonho de todos que se formam em direito é ser promotor e magistrado e todos os advogados são frustrados por não o serem. Errouuu. Na verdade, em regra, não é nada disso. Aliás conheço alguns promotores e alguns juízes que deixaram o MP e a Magis para advogar. Verdade!! Inacreditável não César? Pois é, VIVENDO e aprendendo.

Sei não, hein...

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)

Tomara que eu esteja equivocado, mas a meu ver, o curso de tecnólogo jurídico tão somente apresentará serventia a poucos, como, e.g, os técnicos e analistas judiciários formados em outras áreas.
PS: para as IES haverá "muita serventia" ($$$)...

Se a OAB soubesse o que diz, a advocacia não estaria nessa

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Como de praxe, a acéfala OAB adota posturas que, embora pareçam sob uma análise superficial favoráveis à classe dos advogados, apenas agrava a situação da advocacia. De fato, hoje existe uma grande demanda de mão de obra em escritórios de advocacia, cartórios, gabinete de juízes e secretarias judiciais. Refiro-me a atos simples, como preencher formulários, organizar autos, digitalizar peças, atendimento básico a clientes e usuários (como marcação de horários, etc.) sem que haja pessoal qualificado para essas funções. Apenas para exemplificar, ontem me dirigi a um cartório judicial e uma atendente logo me disse: "boa tarde doutor, o que deseja?". Fiquei espantado, pois na maior parte das vezes os atendentes em secretarias e cartórios judiciais sequer são instruídos a dar bom dia ou boa tarde. Dada a falta de formação, o advogado, escritório de advocacia, cartório, etc., é obrigado a treinar pessoal, fazendo com que haja um ônus a mais na contratação (que por si já é extremamente onerosa no Brasil pelos problemas que conhecemos). O curso de tecnólogo, visando preparar profissionais para auxílio a escritórios de advocacia e demais atividades jurídicas, é algo bem vindo, que abrirá portas para muitos trabalhadores e propiciará aos advogados condições para que possam fazer o que sabem de melhor: advogar ao invés de consumidor horas e mais horas de trabalho administrando escritório ou treinando pessoal.

É, o Mundo dá voltas...

Harlen Magno (Oficial de Justiça)

Canso de ouvir advogado defendendo serviços sem regulamentação, como Uber, dizendo que tem que quebrar monopólios, que a constituição assegura a liberdade de empreender, de exercer profissão, falando em livre mercado... Até a hora que o livre mercado baixa em seu terreiro, aí todo mundo vira meio socialista e quer que o Estado proíba...

Canso de ouvir advogado falando que a justiça no Brasil é um lixo, nada presta, e que boa e a justiça dos EUA... Aí quando trazem para cá a ideia do "paralegal", perfeitamente normal nos EUA, a justiça de lá deixa de ser modelo...

A hipocrisia reina...

Protecionismo ou medo ???

Luis Carlos Hereda (Outros)

Não entendo o porque de tanto receio da OAB. A formação do Curso Superior Tecnológica não é para atuar no setor advocatício e nem tão pouco para concorrer com os graduados em direitos. Até onde entendi, é para auxiliar administrativamente aos advogados nos processos jurídicos que esses movimentem contribuído para o bom andamento dos processos. Trocando em miúdos, profissionalizando os profissionais que jã existem dentro dos escritórios de advocacia, fóruns, cartórios entre outros. Precisamos abrir a mente pois, a formação Tecnológica existe a muitos anos em países europeus economicamente e tecnologicamente evoluídos, EUA e aqui no Brasil a 47 anos.

Será que o "cursinho" ensinará a escrever ?

LunaLuchetta (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)

Caro "daniel (Outros - Administrativa)" Antes de ser "tecnólogo" em qualquer coisa há que saber escrever, pelo menos. Seu texto tem enganos de todas as espécies. Não se diz: podem apenas serem auxiliares como é os assessores de juízes. O correto é "podem apenas ser... como são os assessores". A lástima é a má formação !!!

Fim da advocacia

César Novais (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)

Desde o advento da Lei 9099, a advocacia está em franca decadência. Depois surgiram os procedimentos em cartórios extrajudicial, Sejusc, audiências de custódia, implemento e expansão da Defensoria Pública. Já tem Estados admitindo a demanda pela internet via JEC.
Só os grandes escritórios subsistirão!
Os operários da advocacia, que constituem 99% da classe, sucumbem e ganham menos/igual a garis concursados.
Agora, essa nova profissão...não demorará muito também poderá gozar de OAB e, por conseguinte, exercer a advocacia.

os tecnologos não competem com os advs

daniel (Outros - Administrativa)

os tecnologos não competem com os advs, podem apenas serem auxiliares como é os assessores de juizes.

Famigerado MEC

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)

O MEC nunca teve critérios sérios para autorizar a oferta de cursos.
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Hoje, salvo engano, o Brasil tem mais faculdades de direito que o mundo todo. Culpa? Do MEC.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Recall do Temer é golpe Bolivariano no Brasil o Mesmo de NICOLAS MADURO com a CONSTITUINTE Senado Federal os Traidores do Brasil







RENATO SANTOS 21/06/2017   Diante da crise política que  o País está  passando ,  como que  o  Senado Federal da  um " golpe"  bolivariano, eles  não tem mais capacidade de resolver a situação e  quer o  povo que  resolva,  isso  é o mesmo que NICOLAS  MADURO está fazendo na VENEZUELA.




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão na Constituição de dispositivo que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população, o chamado recall. A PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
A proposta de revogação do mandato do presidente, que terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles. O formato final da PEC foi definido na reunião, com o acolhimento parcial, pelo relator, de emenda sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.
Participação dos estados
Na versão anterior, o substitutivo de Anastasia admitia que o pedido de recallfosse apoiada por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, sem exigência de percentual de assinaturas por estados. Na emenda, Vanessa defendeu a elevação do percentual geral de assinaturas para ao menos 15% do eleitorado, em pelo menos 14 estados, com ao menos 5% em cada um. Anastasia manteve os 10%, acatando apenas os critérios de distribuição por estado.
Vanessa elogiou a conciliação feita pelo relator, ainda que preferisse a exigência de assinaturas de pelo menos 15% dos eleitores para o pedido de recall. Quanto ao ajuste que tornou obrigatório apoio mínimo à proposta em pelo menos 14 estados, ela disse que era indispensável. Do contrário, observou, um presidente poderia ter seu mandato questionado pela vontade de eleitores de não mais que três ou quatro unidades federativas.
Governadores
A proposta original de Valadares previa aplicação mais abrangente do mecanismo do recall, que poderia ser proposto por eleitores para também buscar a revogação dos mandatos de governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo.
No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.
Vigência
Embora satisfeito com os aperfeiçoamentos à PEC, Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.
De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.
'Recall' x 'impeachment'
No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.
Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.
Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.
Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)