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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Ministro do Supremo deve ter mandato e se submeter à quarentena Qual a sua Opinião




RENATO SANTOS 07/07/2017 Uma polêmica lançada no  Jornal da Advocacía da  OAB em  sua edição,vamos  entender,  e  você  caro  leitor  pode registrar a sua opinião,  claro se achar ainda que tem uma.



SIM
Para ser honesto, minha resposta à essa questão – sobre a necessidade de mandato e quarentena para ministros do Supremo Tribunal Federal – não é um “sim” convicto, mas um “sim, a depender de outros fatores”. Essas e outras dúvidas a respeito do funcionamento do STF, como o modelo de nomeação de ministros, competências do Tribunal, etc., são melhor debatidas como questões de desenho institucional.

Isso significa que o questionamento desse desenho deve considerar se ele distribui adequadamente (i) incentivos e desestímulos para os agentes envolvidos e (ii) arranjos adequados de controle sobre a performance dos agentes envolvidos.
É por esse motivo que questões sobre mandatos de ministros da Suprema  Corte, por exemplo, não podem ser examinados em abstrato, mas no contexto do regime vigente. A depender de outros fatores, o mandato pode ser um mecanismo virtuoso ou perverso.
Por exemplo, se o mandato é estabelecido sem uma quarentena rigorosa, o sistema pode estar criando inventivos para que o ministro não decida com a autonomia e a imparcialidade que devem nortear a atividade de qualquer magistrado. Em outras palavras, o sistema pode estar gerando um incentivo para que o ministro decida os casos com um olho no seu futuro: fazer amigos poderosos ou, pelo menos, não fazer inimigos muito poderosos. Isso não significa dizer que os ministros irão agir dessa ou daquela maneira, mas quais condutas são incentivadas pelo modelo.
Além disso, as próprias especificidades sobre mandato trazem variáveis importantes para essa análise. Os mandatos seriam longos ou curtos? O mandato seria individual de cada ministro ou coletivo para todos? Alguém poderia exercer um novo mandato?
O mesmo pode ser dito sobre a quarentena. Em princípio, a quarentena visa criar um incentivo para a imparcialidade do magistrado, que não deverá exercer poder e influência no tribunal após sair da atividade. Mas por quanto tempo? Qual será a remuneração que se espera desse ex-magistrado? Haverá pensão vitalícia ou não? Mais relevante ainda: quais serão os mecanismos de fiscalização dessa quarentena? De pouco ou nada adianta criar um desenho que cria incentivos corretos, mas que na prática não tem como serem operacionalizados.
Dito isso, a proposta para mandato e quarentena visam lidar com dois problemas do modelo atual. Em primeiro lugar, remediar que um “mau” ministro fique por tempo demais no tribunal e, com isso, colocar um limite a algum tipo de nomeação desastrada, equivocada ou que simplesmente atende a interesses indesejáveis. Em segundo lugar, visa diminuir a possibilidade desses agentes poderosos demais nos destinos do país, por meio de uma intervenção futura no tribunal, seja explícita ou não.
Com isso, a proposta de quarentena parece ser a mais clara e fundamental mesmo para o presente modelo. O trabalho é desenhar bem essa exigência e criar também mecanismos que lhe garantam efetividade. Possivelmente os ministros precisam ganhar aposentadorias integrais que custeiem seu modo de vida para que seja viável a proibição do exercício de qualquer profissão ou prestação de serviço posterior na área pública ou privada. São pessoas poderosas demais que, depois de prestarem o serviço, devem ficar “fora do jogo”.
Já a proposta de mandato precisa de um aperfeiçoamento para que esteja bem aliada com outras características de funcionamento do tribunal. É apenas com base em propostas concretas que é possível fazer juízo sobre a qualidade do modelo. Teoricamente, pode trazer bons ou maus resultados.
Nesse momento em que parece inevitável discutir os modelos de exercício das mais altas funções da República, é premente que juristas se apropriem da chave conceitual adequada para esses debates. Ao invés de se discutir essas ou aquela garantia ou princípio em abstrato, o correto é discutir como tal ou qual desenho institucional concretiza determinados valores em razão dos incentivos que cria e dos mecanismos de controle que estabelece.
Esse parece ser o caminho para que os juristas possam manter seu alto nível de colaboração no debate sobre o desenvolvimento das instituições do país.
Rubens Glezer – Advogado e professor de Direito Constitucional da FGV-Direito

NÃO
É incrível a capacidade que a nossa sociedade tem pra criar casuísmos como forma de resolver os naturais conflitos e divergências de interesse que surgem no seu seio. Infelizmente, esses casuísmos – apesar das boas intenções que os acalentem – vão contra os princípios e as tradições republicanas que buscam, por meio de regras não imutáveis, mas perenes, zelar pela convivência civilizada entre os cidadãos.

Propor a instituição de mandato e quarentena aos juízes do STF é o casuísmo da vez. Em tempos difíceis para o país, com a crise política causando paralisia e apreensão generalizadas, mentes criativas tiraram da cartola essa ideia que entusiasma muita gente, por passar a impressão de que isso irá garantir decisões mais justas, equilibradas e, sobretudo, fiéis à Constituição, no Supremo. Ideias, como diria Odorico Paraguassu, de inspiração alienígena.
No meu modo de entender, trata-se de grave equívoco. A independência e harmonia entre os poderes da República constitui norma constitucional insuscetível de ser alterada, pois é uma das chamadas cláusulas pétreas da nossa Carta Magna (vide art. 60, § 4o, inciso III). A independência no Poder Judiciário é garantida, principalmente, por meio da vitaliciedade, ou seja, investidura permanente no cargo. Assim, há um obstáculo insuperável para a instituição de mandato temporalmente determinado para os juízes da Corte: a impossibilidade de supressão de uma das garantias da magistratura que é condição indispensável para a independência do juiz.
Ainda que não houvesse tal impeditivo, acho uma temeridade que juízes do STF se preocupem com o que fazer depois de uma investidura temporária. A insegurança gera intranquilidade que tende a comprometer a independência do juiz.
Os argumentos favoráveis à investidura temporária (mandato) levam em conta o excessivo tempo de permanência dos seus membros na Corte. Isso pode ser resolvido de maneira mais simples e não casuística: basta aumentar a idade mínima para ocupar o cargo (hoje 35 anos) para 45 ou 50 anos. Além disso, o objetivo maior da investidura temporária do juiz é estabelecer algum controle social sobre o excesso de poder ou mesmo dos abusos no exercício da atividade judicial. Para isso, melhor remédio seria tornar menos burocrático o processo de impedimento ou a introdução de outras medidas na Carta Magna para coibir abusos de autoridade e decisões contra a Constituição.
Nesse sentido, defendo Emenda Constitucional que não afete suas cláusulas pétreas e que a aprimoraria, de modo a permitir que a maioria qualificada de 3/5 do Senado possa suspender decisões da Suprema Corte, em sede de processos relativos à súmula vinculante ou de repercussão geral que afrontem, de maneira flagrante, a norma constitucional. Exemplo recente desse tipo de abuso foi a decisão do STF que permite, em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, o recolhimento a ferros antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Essa proposta de aprimoramento constitucional viria no sentido de impedir que a Corte Suprema empreste interpretação manifestadamente contrária ao seu texto. Hoje, se ela o fizer, nada nos resta além de acatar e é isto que traz apreensão e gera açodamentos como o representado pela proposta do mandato temporário.
No que diz respeito à quarentena para integrantes do Supremo que vierem a se aposentar, é necessário registrar que a proposição revela certo desconhecimento do modo como funciona nosso Judiciário. Imaginar que um ministro aposentado utilize-se do prestígio angariado nos anos de magistratura para favorecer um cliente, além de pôr em dúvida a reputação deles, aposentados e da ativa, nos faz questionar: por que quarentena e não proibição permanente?
Quem tem alguma atuação na Corte sabe que essa prática é totalmente contraproducente. Só os desinformados podem supor que juízes experientes vão se deixar levar por laços de amizade ou de compadrio no momento de proferir decisões importantes.
Demais disso, a medida, é completamente inócua pois quem pretende se utilizar desse expediente em desconformidade com mínimos padrões éticos pode muito bem servir-se de terceiros, familiares ou não, para perseguir esse fim.
No mais, é necessário registrar que devemos nos esforçar para que os procedimentos de confirmação do indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do STF seja mais rigoroso e com maior participação da sociedade civil. Essa medida, associada ao aumento da idade mínima para o ingresso do candidato e a possibilidade do Senado vetar entendimentos eventualmente afrontosos à Constituição, constituem maneiras mais eficazes para garantir, no âmbito do STF, a independência dos juízes e decisões mais justas e adequadas à Constituição.
José Roberto Manesco – Advogado especialista em Direito Público

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Não sejam um Povo Covarde Não Confiem em Políticos <<>> A Venezuela Acordou Confiaram em Hugo Chaves e Agora Lutam Por sua Independência






RENATO SANTOS  06/07/2017  O que  vale  mais apena em poder lutar  pela verdade  ou  viver  numa ilusão de um socialismo  falido  e escravo,  assim  como na VENEZUELA, o  BRASIL  foi enganado por décadas.



No  caso  do  Brasil  que  teve a  sua Independência contra  Portugal já faz  tempo,  isso é  mais de 300  anos e  a VENEZUELA  que  ainda  luta por  isso  depois de 260  anos. 

O  destino  das  duas  Nações,  está nas  mãos   de  seus cidadãos ,e  a História  esta  mostrando que  um povo covarde torna-se  escravo pelo resto  de suas  vidas, mas, o  povo lutador  tem  sua  vitória.

Não se  pode  confiar  em políticos  eles  não representam a Democracia  e  sim a  grupos de bandidos, é  só  verificar  o que está  acontecendo  com o  Brasil, a  maior  prova  disso  foi  o povo venezuelano que  confiaram no seu maior  traidor,m HUGO  CHAVES, não  é  diferente  do Brasil que confiaram no FHC, LULA,DILMA,MICHEL TEMER, e  escravizaram  o povo até  hoje.    

José Luis González recorda a sua 5 de julho, há alguns anos atrás. Ele sorri. E essas viagens para a praia ou churrasco em casa para umas férias não são possíveis. Não é válido. O país precisa de outras ações de seus habitantes. Ele e sua família assim assumido. Juntos, eles foram vistos andando de 2,8 quilômetros na quarta-feira. Agitando suas bandeiras tricolores, marchando, fazendo parte da saga de uma nova independência na Venezuela.
206 anos atrás, foi alcançado. Agora, no dia 96 da luta de rua ativa, o objetivo é similar. Isso é chamado de Carlos Santa Fe, coordenador regional da Unidade Democrática Roundtable (MUD). "Hoje nos lembramos que em 1811 travou uma façanha similar que nos toca agora."
José Luis concorda. Enquanto se prepara para iniciar a marcha do norte de Valencia Avenida Bolívar ao Plaza Bolivar, ele disse que é a oportunidade certa para recordar o que mais de dois séculos e se perdeu com o atual governo.
Muito próximo a ele e sua família era Marlon Díaz. Um líder de faculdade nova que ouviu e concordou. Eu estava com um grupo de estudantes que aqueceram a gritar o cheio de vitalidade e ritmo contagiante com slogans tradicionais suas vozes. "A prioridade para todos deve ser que a ordem constitucional seja restaurada e defender a nossa democracia." Foi curta. Ele correu com seus companheiros de equipe para assumir o comando de mobilização. "A liderança corrupta que está em Miraflores, você sabe que essa rebelião não pode, em nossas veias corre o sangue de libertadores", eles cantaram acompanhados por um quatro.
Enquanto eu caminhava, Antonieta Khoury não tem que fazer um monte de memória para expressar que este é um dia muito importante. "Em 1811 declarou a independência da Venezuela e hoje temos sequestrado a nossa liberdade, que são muito escassos, a fome, eles estão matando nossos jovens. Além disso, temos sequestrado nossa liberdade de escolher quem governa os destinos deste país ". Eles são motivo para ir na rua sem medo de repressão.
Alegria e entusiasmo vivido na mobilização de julho deste ano 5 em Carabobo. Enquanto o grande grupo caminhou para o norte, outro fez o mesmo no sul. Eles emergiram da Praça de Santa Rosa. Assim, os líderes políticos e da sociedade civil foram acompanhados por Pío Lara, o famoso contador de histórias que também colocar ritmo da atividade. "Essa pilha cresce companheiro com trabalhadores e estudantes, com as pessoas no meu bairro e ninguém me perder", ele foi ouvido para chegar à Plaza Bolívar.
Todos se juntaram na Praça Bolívar, em Valência. O monumento do Libertador. Isso foi novos slogans: "Em 16 de julho, a hora zero é activada". Todos aplaudiram: líderes políticos, estudantes, sociedade civil, e aqueles que se identificam como resistência. Às 1:00 todos começaram a retirar o site. O objetivo do dia foi cumprida. Mas a luta pela independência continua.

El piloto Oscar Pérez promete desarmar a los colectivos





RENATO SANTOS 06/07/2017  El policía venezolano Óscar Pérez, que atacó la semana pasada desde un helicóptero con disparos y granadas las sedes del Supremo y del Ministerio de Interior, dijo en el segundo vídeo que difundió este miércoles que desarticulará los grupos paramilitares “armados por el Gobierno”.
Pérez hizo un llamado a los grupos paramilitares, a los mal llamados ‘colectivos’ armados por este Gobierno. “Nosotros tenemos la disposición total, el entrenamiento y los equipos, y sabemos quiénes son y dónde están y los vamos a desarticular para devolver la paz a nuestro pueblo”.


El agente explicó que este desarme lo llevarían a cabo efectivos del Cuerpo de Investigaciones Científicas, Penales y Criminalísticas (Cicpc), al que pertenece, junto con el resto de componentes de la seguridad del Estado.

El piloto aseguró que el Palacio Presidencial de Miraflores está vacío y es solo un símbolo. “Maduro y su equipo cercano se encuentran en el complejo militar Fuerte Tiuna. Para allá es que tenemos que ir a buscarlos, para allá es donde los generales, los coroneles, los soldados los entregarán al pueblo para que paguen por sus pecados y por sus delitos”.

El piloto de la Policía científica venezolana, que saltó a la fama tras reivindicar el ataque a las instituciones del Estado en un vídeo difundido en redes sociales, explicó horas antes en otra grabación publicada en internet que había desaparecido durante estos días debido a las maniobras posteriores a ese evento.
Pese a ello, Pérez aseguró que las acciones acometidas hace una semana fueron logradas a la perfección y que la segunda fase de su plan para pedir la renuncia de Maduro será lograda igualmente con la convicción, la planificación y nuestro esfuerzo en conjunto.
En el primer vídeo difundido por el agente tras atacar, junto a al menos otro hombre a bordo, el Ministerio del Interior y el Supremo, el 27 de junio, Pérez decía actuar como parte de una coalición entre funcionarios militares, policiales y civiles, de la que no se ha tenido constancia hasta el momento.
En esa grabación, publicada ese mismo día, el joven piloto aparece con la cara descubierta delante de al menos un encapuchado armado.
Maduro ha pedido a los ciudadanos del país caribeño ayudar en la localización y captura del policía a quien acusa de ser “terrorista y criminal”

sábado, 1 de julho de 2017

Atenção Você que gosta de Musica Vem ai CLIPE SHOW Music Festival Cristã Jd. Presidente Dutra Guarulhos Inscrições Aberta





RENATO SANTOS  1/07/2017  “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”

 
Regulamento do Concurso
 
1 - O Concurso - APRESENTAÇÃO
1.1 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” é um projeto idealizado e organizado pelo Grupo Zuum de Comunicações, que percebemos que existe muitos talentos no Presidente Dutra e Região sem uma oportunidade de Realizar o seu sonho, e se destacar na Música Cristã.
1.2 Têm como principal objetivo dar oportunidade aos Novos Talentos oferecendo excelência e qualidade de nossos estúdios e produções musicais.
1.3 Este concurso é essencialmente do gênero cristão podendo participar cantores solistas, duplas, trios, bandas, conjuntos e grupos de todos os bairros da região do Jd. Presidente Dutra do Município de Guarulhos - SP, e de todas as idades.
1.4 O vencedore do concurso, será premiado com a gravação de um EP ”é um CD com 5 Musicas (Matriz Voz e Matriz Playback), produzido por Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson Barbosa, produtores musicais da gravadora. Descrição completa da premiação nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deste regulamento. 1.5 “Clipe Show” uma Gravadora e Produtora de Eventos do Grupo Zuum de Comunicações
Realizando os Seus Sonhos!
 
Participe, Inscreva-se já!
 
2 - A Inscrição virtual
2.1 O concurso referido é desenvolvido e promovido pela empresa Grupo Zuum de Comunicações, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ: 20.763.536/0001-76, com sede na Rua Meira, 933 Jd. Presidente Dutra – Guarulhos – São Paulo, denominado “Promotora”.
2.2 As inscrições das pessoas interessadas em participar do“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, doravante "Candidato(s)”, estarão abertas a
partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA, sem aviso prévio, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival ou até atingir o mínimo de inscrições para a realização citado no item 2.7 deste regulamento.
2.3 Poderão se inscrever para participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todas as pessoas físicas, brasileiras, de todas as idades, se menor necessita de autorização do responsável legal. Tomando ciência do presente regulamento e de todos os seus termos e condições apresentando posteriormente os documentos necessários para comprovação das informações prestadas exigidos para a GRANDE FINAL.
2.4 A inscrição será dividida em Individual (solistas), Dupla (duas pessoas) e Grupos (de três ou mais pessoas). A inscrição pelo CANDIDATO poderá ser realizada pela internet, através do site www.clipeshow.com.br/festivalcristapd , também pelo, WhatsApp (11) 97769-4366 ou presencial nos postos de inscrições espalhados pela cidade ou em eventos que a PROMOTORA estiver presente.
2.4.1 No momento da inscrição, o candidato, deverá concordar e aderir a todos os termos e condições do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” previstas no presente regulamento, garantindo a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
2.5 Após o preenchimento completo da ficha de cadastro, o candidato poderá escolher como pagar a taxa de inscrição no Valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em Depósito Bancário na Caixa Econômica Federal - Agência: 3860 - Operação: 023 - Conta Corrente: 00000010-1 a pedido do inscrito até o dia 30 de Agosto de 2017 e fazer o pagamento para efetivação de sua inscrição.
2.5.1 A confirmação e efetivação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de cadastro, com a confirmação do pagamento enviando o comprovante do pagamento, para o e-mail festivalclipeshow@gmail.com informando o nome do candidato.
2.6 Em caso de desistência do candidato em participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”,o pagamento realizado via depósito do valor realizados pelo mesmo, não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.7 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” terá um mínimo de inscritos para a sua realização, definido em 100 (Cem) inscrições mínimas e
sem limite máximo. Caso o mínimo de inscrições estipulado pela PROMOTORA, não acontecer, a mesma fará alteração de data do encerramento das inscrições, para aguardar novos inscritos até que atinja a meta mínima.
2.8 Será imediatamente desclassificado o candidato que não comparecer em qualquer etapa do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região’’ se necessário e/ou deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados pela PROMOTORA e/ou fornecer informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas, e/ou se não cumprir com os termos e condições contidos neste regulamento. Caso se envolva em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país. Cometa qualquer ato que comprometa a imagem da Clipe Show e seus Parceiros ou do segmento cristão. Não vá ou chegue atrasado na GRANDE FINAL. Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do concurso.
2.9 Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, tais como criação, edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros eventuais gastos para o comparecimento á GRANDE FINAL, serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.10 O cronograma do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, permanecerá
disponível no site oficial do projeto e poderá sofrer alterações pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, sem prévio aviso ao candidato.
2.10.1 Após a análise, escolha e decisão da PROMOTORA, os candidatos regularmente inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e se caso escolhido serão comunicados e convocados para apresentação ao vivo na GRANDE FINAL, através do site oficial e/ou por diversas formas de plataforma de mídia utilizadas pela PROMOTORA. (email ou fone)
2.10.2 Os candidatos selecionados para a GRANDE FINAL,
deverão se apresentar na data, hora e no local definido pela PROMOTORA posteriormente.
2.10.3 O caso dos candidatos serem menores de idade, este deverá estar acompanhado de um de seus pais ou responsáveis legais, documento de identidade com fotografia e CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.
 
3 - A Seleção
 
3.1 A seleção na eliminatória será realizada por votação via internet pelo canal oficial Clipe Show no Youtube a onde será escolhido os 10 mais curtidos, até o dia 30 de Setembro de 2017 ás 23:59 uma equipe previamente escolhida pela Diretoria do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que farão á análise das apresentações musicais de vídeos enviados no ato da
inscrição, que será disponibilizado no Canal Oficial Clipe Show site YOUTUBE, lembrando que é necessário enviar o Vídeo em mp4 com boa qualidade de vídeo e áudio no e-mail festivalgospel@clipeshow.com.br no ato da inscrição.
3.1.1 O candidato deverá observar a qualidade do áudio e
filmagem do VIDEO a ser enviado no ato da inscrição, observar a iluminação, e se está correto e o tamanho do vídeo que poderá ter no máximo 5 minutos de gravação. Para a análise do candidato a equipe da PROMOTORA precisará ter estes requisitos para possível aprovação, para que não tenha problemas e possível desclassificação no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”
 
4 – Eliminatórias
 
As inscrições estarão abertas a partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA.
Após o encerramento das inscrições, se inicia o procedimento de visualizações dos vídeos e seleção dos candidatos pela equipe da PROMOTORA.
4.1 Primeira Eliminatória - Nesta fase do total de vídeos enviados dos inscritos, serão selecionados pelos internaltas os 10 CANDIDATOS mais curtidos para a Grande Final. Os resultados serão divulgados aos candidatos selecionados através do menu “Finalistas”, disponível no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista
4.3 Grande Final - Para a GRANDE FINAL disputarão os 10 CANDIDATOS selecionados pelos Internaltas. Os CANDIDATOS escolhidos deverão se apresentar AO VIVO, na data e na cidade que sediará a GRANDE FINAL será posteriormente definido pela PROMOTORA, após o completo preenchimento das inscrições conforme descrito no item 2.7 deste regulamento. Os finalistas serão comunicados por todos os meios de comunicação, como e-mail e telefone. Os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, conforme o cronograma hora e endereço definido e disponibilizado posteriormente no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista pela PROMOTORA.
4.4 O candidato deverá se apresentar na GRANDE FINAL com qualquer música do gênero Cristão, à sua escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação musical.
4.5 Na apresentação da GRANDE FINAL os candidatos poderão ter o auxilio do PLAYBACK ou com a Banda para o acompanhamento musical. PLAYBACK se faz necessário trazer o cd original e a musica em mp3 em pendrive sob responsabilidade do candidato.
4.5.1 Para o bom desempenho da apresentação o candidato terá que observar a qualidade da mídia de CD do seu PLAYBACK, não serão aceitos PLAYBACKs que não sejam originais, observe se há riscos ou ruídos no seu PLAYBACK.
4.6 A data, hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério da PROMOTORA, tais informações serão disponibilizadas no site oficial www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista e demais mídias
possíveis posteriormente.
 
GRANDE FINAL ACONTECERÁ
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
Obs: Chegar com 2 horas de antecedência para organização do playback e banda para apresentação na GRANDE FINAL.
 
5 - Critérios de Avaliação e Votação
5.1 Os critérios de avaliação serão utilizados tanto na seleção inicial como na final. São eles:
5.1.1 Afinação - será avaliada a afinação na harmonia musical
5.1.2 Interpretação e Dicção - será avaliada a interpretação e correta pronúncia da letra
5.1.3 Postura - a presença de palco do candidato, sensibilidade espiritual
5.1.4 Letra – referência e coerência teológica; composições à luz da Bíblia
5.1.5 Criatividade – será avaliada pensando no diferencial dentro do estilo escolhido.
5.1.6 Banda – também será avaliada o desempenho da banda que contará na avaliação geral.
5.2 Na Votação a nota será definida pela avaliação de todos os critérios acima, podendo estar entre 0 á 10, a somatória das notas de todos os júris dará o total final para julgamento do vencedor.
 
6 - Comissão Julgadora
6.1 A Comissão Julgadora será composta por: Profissional da música como cantor e instrumentistas, Profissional do canto ligado à área didática, Produtor musical, Maestro, Diretor executivo e artístico da gravadora. Todos os jurados serão cristãos.
 
7 - A Premiação
7.1 No final do concurso apenas 3 CANDIDATOS serão contemplados com o primeiro, segundo e terceiro lugar.
7.1.1 Primeiro lugar: *Premiação principal = A Gravação de 5 Músicas Acústico - Ao Vivo. (Matriz) + 1 Vídeo Clipe Oficial + 100 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o CANDIDATO vencedor do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã”, os serviços de produção abaixo especificados.
7.1.2 DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Maestro (arranjos) 5fx, Bateria 5fx, Baixo 5fx, Teclado 5fx, Guitarras e Violões 5fx, Acordeon até 2fx, Cordas(violinos e etc...)até 03fx, Metais(trompete, sax, trombone) até 1fx, vocal 5fx, Gravação de voz c/direção 5fx, Afinação de Voz 5fx, Mixagem (CDEP+PLAY BACK) 5fx, Masterização (CDEP+PLAY BACK) 5fx, estúdio Gravo Som, produzido pelo Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson
Barbosa, da Clipe Show.
7.1.3 A Gravação do Vídeo Clipe será produzido em FuulHD e será Enviado ao Canal Clipe Show no Youtube, para mais de 100 mil Visualizações.
7.1.4 Segundo lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 50 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o 2º Colocado do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, os serviços de produção do Vídeo Clipe pelo Produtor Jackson Barbosa da Clipe Show.
7.1.5 Terceiro lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 25 mil visualizações no Youtube.
7.2 O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
7.3 Na eventualidade do candidato vencedor vir a falecer antes da concessão do prêmio, este será entregue ao candidato que obtiver o segundo lugar e assim sucessivamente.
 
8 - Condições Gerais
8.1 Todos os vídeos enviados e apresentações previstas nas etapas do
“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como seus bastidores, serão filmadas e gravadas pela PROMOTORA, e poderão ser exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados. Assim, desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para a PROMOTORA e/ou patrocinadores do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da PROMOTORA, os direitos autorais interprete e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela PROMOTORA não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação.
8.2 A cessão e a transferência dos Direitos de autor intérprete dos candidatos a PROMOTORA, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.
8.3 O candidato deverá informar imediatamente a PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”. A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados a qualquer momento poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais.
8.4 Ao participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, maladireta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de
televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.5 A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados terão direito:
8.5.1 de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição conforme editado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto critério
8.5.2 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva.
8.5.3 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e de
contribuição do candidato, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a seqüência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros;
8.5.4 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;
8.5.5 dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.
8.5.6 as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.6 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subseqüente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
8.7 O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, bem como poderá o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.
8.7.1 neste caso de cancelamento extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos candidatos não será devolvido em nenhuma hipótese, a PROMOTORA tem o direito de remarcar em uma nova data, hora e local para a realização do concurso.
8.8 A PROMOTORA responsabilizam-se total e integralmente pelo “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”.
8.9 A participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o
candidato e a PROMOTORA e/ou patrocinadores do referido concurso.
8.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pela PROMOTORA e/ou terceiros por ele autorizados, cujas decisões serão soberanas e Irrecorríveis.
8.11 Aplica-se ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações,
a legislação brasileira, ficando eleito o foro Guarulhos da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
 
Guarulhos, 01 de Maio de 2017

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Justiça e Paz <<>> STF Nega ao Assassino do Jornalista Décio o Habeas Corpus





RENATO SANTOS  29/06/2017  A  Suprema  Corte  o   nosso STF  finalmente acordou  para  alguns casos, a  sua decisão reconhece  que assassinar  um jornalista é  no  mínimo estranho se não for  combatido esse  crime.





A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.

O  CASO
Uma grande operação da polícia prendeu, no início da manhã de hoje (13), ao menos sete de oito pessoas acusadas de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril passado.

Entre os presos, está o subcomandante do Batalhão de Choque da PM do Maranhão, capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva. Seria dele, segundo a polícia, a pistola ponto 40 usada pelo matador do jornalista.

O pistoleiro, igualmente preso, tem 24 anos e é de Xinguara (sudeste do Pará). Ele disse à polícia se chamar Jonatas e teria confessado o crime. Segundo a polícia, as características do executor conferem com as mostradas no retrato falado, divulgado no dia 1º deste mês, mas ele estaria com os cabelos cortados.

Também estão detidos, acusados de serem os mandantes, o empresário Gláucio Alencar Pontes – fornecedor de merenda escolar para várias prefeituras do Maranhão e suspeito de ser agiota, também com atuação em várias prefeituras maranhenses; o pai de Gláucio, identificado como Miranda; o revendedor de veículos de apelido “Júnior Bolinha”, de Santa Inês; e dois empregados de “Bolinha”, de apelidos “Buchecha” e “Balão” (ambos paraenses).

De acordo com a polícia, o assassinato de Décio Sá teria relação com o assassinato, em Teresina (Piauí), do revendedor de veículos Fábio dos Santos Brasil Filho, de 33 anos, executado com três tiros de pistola PT 380 – todos na cabeça – em frente a uma concessionária, no dia 31 de março último.

O jornalista Décio Sá publicara postagens sobre o caso, informando que Fábio Brasil devia a vários agiotas no Maranhão e havia prestado depoimento à Polícia Federal uma semana antes de sua morte. Fábio teria entregue muita gente envolvida com negócios nebulosos (agiotagem) com prefeituras do Maranhão e do Piauí.

Valdênio José da Silva, 38, assassinado na noite de segunda (11) – menos de 20 dias após ser solto, por falta de provas que o ligassem à morte de Décio Sá, conforme foi acusado – estaria ligado ao homicídio de Teresina, e sua execução, de certa forma, ajudou a polícia a chegar aos supostos mandantes e ao acusado de executar o assassinato de Décio.
A operação “Detonando” ocorreu em três cidades do Maranhão (São Luís, Santa Inês e Zé Doca) e em municípios do Pará.

Participaram da operação 12 delegados e cerca de 70 policiais civis, incluindo os do Grupo Tático Aéreo (GTA).

Também foram cumpridos na operação “Detonando” catorze mandados de busca e apreensão.

Ainda hoje, às 15h, acontecerá uma entrevista coletiva na Secretaria de Segurança Pública, na qual serão fornecidas à imprensa informações completas sobre a operação e os presos serão apresentados.


ENTENDA  O  CASO 

O jornalista Décio Sá foi assassinado no dia 23 de abril, com cinco tiros, em um bar da Avenida Litorânea, em São Luís. No mesmo dia do crime, as investigações foram iniciadas e uma recompensa de R$ 100 mil foi oferecida pelo Disque-Denúncia por pistas que levassem ao executor de Sá.

Contudo, três depoimentos de testemunhas vazaram na internet e, com isso, a polícia decretou sigilo absoluto para não atrapalhar as investigações.

Quase 40 dias após o crime, a polícia divulgou o retrato falado do suspeito de assassinar o jornalista Décio Sá. Com a veiculação da imagem, o Disque-Denúncia, em 24 horas, recebeu 60 ligações que indicariam o paradeiro do executor.

Um dos suspeitos de participar do assassinato do jornalista, Valdênio José da Silva, chegou a ser preso, mas por falta de provas consistentes, acabou sendo libertado. Na última segunda-feira (12), Valdênio foi assassinado dentro de casa, na Vila Talita, em Raposa (Região Metropolitana de São Luís), também com cinco tiros. Após 51 dias do crime, a polícia elucidou o caso e já prendeu sete apontados de participação no assassinato. (Com informações do portal G1)

POR OSWALDO VIVIANI (JP) com adaptações deste blog






A Operação Calabar só não é maior do a Venezuela Graças aos Bons Policiais









RENATO SANTOS 29/06/2017   A Cleptocracia  não  tem limites  está  em   todo lugar precisamos de Leis  mais duras contra  esse  sistema que  ultrapassa a todos brasileiros não estão acostumados a usar esse  termo  mas ela existe..


Rio de Janeiro depois de  Brasília é   o estado mais  corrupto do  Brasil, são tantas vergonhas  manchadas que só  não se torna  pior que a  VENEZUELA ,m por que  seria surreal.

Mas  não é só  esses  policiais  claro  na justifica  o que eles fizeram, mas, o que esperar de um STF, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL ambos participantes de crime organizado  a  mel prazer estão exterminando  com tudo no  País, e  para  piorar um  povo que vai atras de  uma seita e uma organização de televisão, aí, esperamos  por  isso  e muito mais.

Laranjas podres". Assim o delegado Fábio Barucke, da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, se referiu aos PMs denunciados na maior operação contra a corrupção na Polícia Militar já realizada na história do Rio. Ao todo, 96 policiais militares tiveram mandado de prisão preventiva decretado, assim como 70 traficantes e outros criminosos apontados como integrantes de esquema de corrupção em São Gonçalo, Região Metropolitana.

De acordo com os  acontecimentos, a operação é considerada a maior da história e está a ser levada a cabo por polícias civis, que estão a deter polícias militares e traficantes suspeitos de integrarem um esquema criminoso em São Gonçalo, cidade da região metropolitana do estado. 

Quase uma centena de polícias que já integrou ou ainda integra o efetivo do 7.º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em São Gonçalo, são acusados de fazer parte de um esquema de suborno que rendia cerca de um milhão de reais (267 mil euros) por mês aos polícias militares.

A operação para deter os envolvidos, batizada de "Calabar", contou com 800 agentes e 110 delegados, que deixaram a Cidade da Polícia, no Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro, às 05:00 locais (09:00 em Lisboa).
O nome "Calabar" é uma referência a Domingos Fernandes Calabar, considerado o maior traidor da história do país.
A ação é, segundo a polícia civil, a maior da história relativa a casos envolvendo polícias militares e traficantes.
Os polícias presos vão responder na justiça por organização criminosa e corrupção passiva. Já os traficantes, irão responder por tráfico, organização criminosa e corrupção ativa.
A investigação mostra que os polícias militares ofereciam os seus serviços diversos a traficantes. Os militares, por exemplo, escoltavam grupos de criminosos de um local para outro e até alugavam armas da corporação, incluindo espingardas, aos traficantes.
Uma das conclusões do caso foi que todas as semanas, de quinta-feira a domingo, as viaturas do batalhão circulavam pelas ruas de São Gonçalo exclusivamente para recolher o suborno pago pelo tráfico.
O valor cobrado pelos polícias militares estava entre 1,5 mil reais (400 euros) e 2,5 mil reais (670 euros) para cada equipa de polícias que estava de "piquete" ao serviço do tráfico.
Polícias civis que investigaram o esquema estimam que a venda de favores e a cobrança de dinheiro a traficantes rendesse cerca de 350 mil reais (93,5 mil euros) por semana aos polícias militares.
Ainda de acordo com a investigação, entre outros crimes, 96 polícias militares são acusados de receber pagamentos para não atrapalhar os negócios de criminosos, o chamado "arrêgo".
O esquema foi descoberto há quase um ano pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). A primeira pista do esquema surgiu a partir da prisão de um suspeito apontado como responsável por recolher o suborno para os polícias.
O resultado só foi possível graças às escutas realizadas aos polícias militares e aos traficantes considerados chave pela polícia civil para elaborar o inquérito e indiciar os suspeitos, tendo sido intercetadas mais de 250 mil ligações.

"Não compactuamos com qualquer desvio de conduta. Não queremos os maus policiais nas nossas fileiras. Se precisar excluir 90, 900, 9 mil, não importa. Nós não os queremos na nossa instituição. O policial que trai o seu dever de ofício não é digno de vestir a farda da Polícia MIlitar", explicou o comandante da PM.