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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Doutor Márcio Adriani Tavares Lhe Pergunta <<>> Você Conhece Direito Quântico Não <<>> Então Estamos Convidando A Comparecer Na OAB Da Sé No Dia 6-12 As 19 Horas Para Conhecer






RENATO SANTOS 04-12-2017  Prof. Dr. Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões, aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário Material e Processual, Imobiliário Empresarial; Terapeuta Integrativo Quântico, praticando filantropia por mais de duas décadas, tendo participado de mais de DEZ Conferências Internacionais de Metafísica.  marciotavares.m3@gmail.com


         

Escrever sobre a prática da Justiça Quântica nos remete a um cenário incrível com nomes de forte expressão como o Pai da quântica Max Planck que recebeu o prêmio nobel em 1918 e, Albert Einstein, que utilizou a conjuntura de Planck para melhor explicar os resultados obtidos nos seus trabalhos sobre o efeito fotoelétrico em 1905.
         
A Física quântica no início do século XX apontou a teoria do comportamento da matéria (quantum) nos níveis de ondas e partículas, suplantando a física clássica newtoniana.
         
Com o desafio de sobrepujar essa visão de probabilidade surge as teorias, procedimentos, estudos e, teses para sobrelevar a retrospectiva histórica.
         
Dessa forma, a idéia de interação como característica do direito quântico, bem explicada pelo saudoso advogado e, Professor Goffredo da Silva Telles, que cita: “ Bergson provou que sobre as outras, e todas se influenciam mutuamente, interpenetram-se, e afinal se compõem em organizações novas (...) “
         
A dinâmica do direito quântico é interativa, com o despertar da consciência entre direito e cultura com uma visão ampla sistêmica, vez que a matéria-prima determinante da norma jurídica pode deixar de lado a interação das micropartículas quânticas, comportamento das células, considerando os fatores ideológicos, sociais, políticos, raciais, religiosos, culturais, etc...
         
Como cediço, a física contemporânea inaugurou a concepção sistêmica da vida onde a corrente de Fritjof Capra denomina “ponto de mutação” uma visão holística do universo.

         

Após estudos chegamos ao consenso que a prática da Justiça Quântica se encontra na essência da sociedade, podendo ser observada por meio dos membros desta, aplicando técnicas de qualidade de vida, estimulando e, facilitando a pacificação social com essa tendência  que atualmente está inserida no NCPC ( novo código de processo civil), desentranhando o judiciário e desvendando  o “emaranhamento quântico” proporcionando ainda a prevenção futura e, soluções de litígios presentes.

         
Impende ressaltar que o direito quântico possui diversas práticas justas e perfeitas, consiste em procedimentos, técnicas que estamos revelando por meio deste canal de comunicação e, em breve por outros com as parcerias adequadas públicas e privadas, eis que visa: 


i) motivar o autoconhecimento; 
ii) impulsionar  os direitos humanos; 
iii) fomentar expansão de consciência ética; 
iv) defender o Estado Democrático de Direito e nossa Lei Maior; v) qualidade de vida com direito em transformação; 
vi) integração cósmica quântica, considerando as diversas searas do direito e da vida aterrissando na sinergia do equilíbrio com os ensinamentos das práticas no direito quântico em sintonia com todas as searas do direito; 
vii) equilibrar a energia combatendo desde um stress até uma eventual depressão, considerando ainda o primordial acompanhamento médico; 
viii)  facilitar maior celeridade na composição dos conflitos.
         
As práticas do direito quântico resultam em melhora da qualidade mental, física e emocional de modo a operacionalizar transformações, com soluções compartilhadas em total sinergia com todos os ramos do direito.
         
No tocante ao tema ( “abundancia ...”), mencionamos o lato sensu,  isto é, abundancia na educação, saúde, segurança, valores morais etc... vem de encontro com a situação política financeira de nosso país, devido à falta de cooperação de algumas pessoas.
         
Salvo melhor juízo, há uma série de legislações e reformas favorecendo a concentração de riquezas no Brasil, o que não é bom para a funcionalidade da economia, a revista (The Economist ) aponta claramente mencionando o risco de que pode arrebentar uma quebra ainda maior que a de 1929, eis que a ganância não tem limites.
         
Segundo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) a estimativa de sonegação fiscal em 2015 atingiu a cifra de R$ 420 bilhões.

A solução fiscal adequada é o planejamento tributário conforme os ditames legislativos para minimizar os riscos e custos fiscais, assim como tomar as providencias necessárias para a proteção patrimonial física e empresarial de forma preventiva preservando assim a (s) família(s) e o(s) direito(s) adquirido(s).
         
O escopo do presente artigo é acender uma pequena chama e, invocar a alquimia do direito quântico, pois uma relação jurídica é sempre uma interação quântica, a partir dos movimentos autorizados pelas normas jurídicas.
         
No conflito de interesses temos os direitos objetivos e subjetivos de uns que se confrontam com os de outros, enquanto no direito quântico, aplica-se técnicas de reflexão e transformação do Ser, vez que a alquimia do direito quântico é o meio pelo qual ocorre a transformação.
         
Imperioso ressaltar que os procedimentos, dispositivos e ou mecanismos físicos ou intelectuais utilizados na alquimia quântica também inserido no direito quântico sempre foram secretos, subjacentes, inexplorado por muitos e, privilégio de poucos. 
         
Uma das formas de se manter o conteúdo fechado foi e ainda é a manutenção de códigos secretos e ou símbolos que foram criados.
         
Entretanto, estamos formatando cursos modulares estruturados para a revelação dos códigos secretos, assim como os conceitos da física quântica no processo de uma nova consciência do direito, papel relevantíssimo na formação da consciência, bem como na transmutação de padrão não contemporâneo. 
         
Não se pode contestar que a base social de um país se encontra na Educação, exemplo maior deste conceito é o Japão que investiu fortemente no conhecimento de cada cidadão com alta qualidade: princípios culturais; sentimento de cooperação; estímulos humanitários; desenvolvimento de um por todos e todos por um.
         
Dessa forma, busca-se parceria para implementar os cursos modulares e de atualizações na intenção de incentivar e lapidar cada profissional não só no ramo do direito, como em outras searas. Assim sendo, imperioso estimular as classes formadoras de opiniões tais como: professores, advogados, escritores, pastores, políticos, padres, ativistas, colunistas, jornalistas e etc...

Em síntese, o direito é um fenômeno de regulação social de ampla magnitude quando relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como:  a administração, a economia, a cultura, a moral, a política, a religião etc.
         
Após pesquisa e estudo, até mesmo prático, quando da aplicação das teorias, códigos secretos e ou simbólicos constata-se o prestígio da consciência da integração cósmica quântica.
         
O primeiro físico matemático Von Neumann a sugerir que a mecânica quântica tem um papel relevante no processo de formação da consciência.
         
Compactuam também com esse entendimento vários físicos renomados como Eugene Wigner, Fred Alan Wolf, Fritz London, Freeman Dyson, Henry Stapp, Roger Penrose.  Além da concepção acima Fred Alan Wolf  e, Roger Penrose atestam que não só é pertinente a percepção supra como essencial no  âmbito da teoria quântica como afirma o prêmio nobel Eugene Wigner.   
         
O físico Fritjof Capra, Ph.D., demonstra a importância dos fenômenos quânticos, desde a observação do fragmento ou átomo, passando pelo evento físico, considerando ainda a consciência do sujeito que examina a trajetória de um elétron quanto a definição do seu comportamento. Logo, segundo o autor, tudo se interpenetra e se torna interdependente, até mesmo o observador e o objeto em tela.
         
Muitos estudiosos da quântica aderem ao conceito quântico do todo e da parte em sinergia com o conceito oriental tradicional da natureza, sendo que o átomo sintetiza a unidade da Criação.
         
Cabe ainda ressaltar, que toda manifestação da matéria, do pensamento, do desejo, da emoção e da vontade são acompanhadas de vibrações, assim como todo Universo, vez que também por esta razão acredita-se na integração cósmica quântica.
         
Nós como coautores do Mundo podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão sobre o direito quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.

A oportunidade de "renascer", isto é, começar de novo, com a promessa de uma vida completamente diferente daqui em diante e também de um mundo completamente diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão consiste em: 
a)  estruturas dos elementos quânticos, que liga ou religa o homem à sua própria essência; 
b) nasce com suas fontes bióticas remontando os registros akáshicos, bem como os registros em nossos DNA; 
c) exprime o sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no segmento social; 
d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade humana; e) trabalhar os átomos que sintetizam a criação; 
f) delimitar as energias humanas para o estado de cooperação na sociedade;  
g) relacionar o dever-ser com o ser de um sistema social que sabe interagir com o Universo.
         
Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na integração cósmica quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos princípios morais intrínsecos na Luz.
        
Nesse artigo menciona-se uma prática relevante a abundância, sendo que na busca por padrinho (s) ou madrinha (s) que consistem em apoiadores da disseminação educacional por meio dos operadores do direito e demais segmentos que farão parceria conosco para podermos criar comissão do direito quântico, palestrar, desvendar, exemplificar e demonstrar os exercícios práticos e, as soluções da visão quântica.
         
A abundância é uma prática do direito quântico que perfaz a Justiça Quântica, vez que a abundância é um estado e não a luta por um objetivo.
         
Dando continuidade desse trabalho, nos próximos artigos, contribuirão com os ventos que sopram mudanças rumo à evolução da humanidade, na qual cada pessoa desperta para o estado de consciência da responsabilidade de cooperação, com uma existência mais ética, justa, perfeita, solidária e fraterna, cumprindo o nosso patriotismo e constituição!


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – (consultadas, apreciadas e recomendadas)

Aquino, Santo Tomás de. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2002.
Capra, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix,2002. Referências
Comparato, Fábio Konder. Ética – Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno, 1ª Edição. São Paulo. Companhia das Letras, 2006.
Dirac, P.M.  “The Principles of Quantum Mechanics”, Fourth Edition, Oxford University Press, 1958
Eistein, Albert. INFELD, Leopold. A evolução da física. Rio de Janeiro.: Zahar, 2008
Gasiorowicz S., “Quantum Physics”, John Wiley, 1974
Goffredo Telles Jr. O Direito Quântico-Ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo, Max Limonad, 1985, 6. Ed. p. 428.
_____________________ O Povo e o Poder. 2ª ed. São Paulo. Editora Juarez de Oliveira, 2006.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sonegacao-de-impostos-no-brasil-chega-a-r-420-bi-em-2015,1784149 acessado em 21/08/2017 - Sonegação de impostos chega a R$ 420 bilhões no Brasil em 2015
Immanuel Kant. Crítica do Juízo. Lisboa, Biblioteca Filosófica, 1938 p.83.
Jorge Dias de Deus, Mário Pimenta, Ana Noronha, Teresa Peña, Pedro Brogueira, “Introdução à Física”, 2nd ed., McGraw-Hill de Portugal, 2000
Kenneth Krane, “Modern Physics”, 2nd ed., John Wiley & Sons, 1996
Locke, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Maritain, Jacques. Humanismo integral. São Paulo: Nacional, 1941.
Messiah A., “Quantum Mechanics”, John Wiley, 1968
Oliveira, J.M.Leoni Lopes de. Introdução ao Direito Civil. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.
Paul Tipler, "Física para cientistas e engenheiros. Volume 4: Ótica e Física Moderna", 3ª Edição, Editora Guanabara Koogan S. A., Rio de Janeiro, 1995
Raymond A. Serway, “Physics for Scientists and Engineers with Modern Physics”, Fourth Edition, Saunders College Publishing, 1996
Robert Eisberg, Robert Resnick, "Quantum Physics of Atoms, Molecules, Solids, Nuclei, and Patricles", 2nd edition, John Wiley & Sons, 1985
(Tradução para português: Robert Eisberg, Robert Resnick, "Física Quântica. Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas", Editora Campus, 1979)
Sakurai J.J., “Modern Quantum Mechanics”, Addison-Wesley, 1985 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MATÉRIA ESPECIAL SOBRE O ESCANDA-LO DA VACINA <<>> GOVERNO DO PT É o Grande Responsável Pela Vacina da Dengue Desde 2013, E Agora Com Fica As Pessoas Que Tomaram Essa Vacina <<>> Uma Questão está Sendo Levantada A Microcefalia Tem Haver Com Isso








RENATO SANTOS 01-12-2017  .  No dia  28 de dezembro de 2015, a ANVISA na gestão do PT no Governo Federal , autoriza a  Vacina contra Dengue, foi  um erro ou  proposital, a Justiça  precisa se manifestar, todos tomaram  , teve até  Campanha  , ai fica  a pergunta, por que nenhum governador, politico, e  outras autoridades  não tomaram, já que a dengue  era  uma epidemia na época, uma outra  perguntinha que não quer  calar, teve  aumento de microcefalia, mas este  é outro assunto que irei tratar.


SERÁ  QUE TODOS  FORAM ENGANADOS, E SE FICAR  PROVADO QUE  A  VACINA  TOMADA  POR QUEM  NÃO PRECISAVA É AS CAUSAS  DAS DOENÇAS, QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO CIVILMENTE E  CRIMINALMENTE .


Dilma: vacina contra a dengue é um avanço para o Brasil

  • 22/02/2016 17h46
  • São Paulo
Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (22), durante assinatura de contrato para o desenvolvimento de uma vacina contra a dengue, que produzir um imunizante nacional vai assegurar o acesso de grande parte da população ao produto. O contrato foi assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Butantan, vinculado ao governo de São Paulo.
Segundo a presidenta, o desenvolvimento da vacina também demonstra a capacidade de inovação do Brasil. “A vacina também afirma o papel do país como tendo um laboratório capaz de produzir uma vacina que hoje, sem sombra de dúvida, seria usada por parte importante da humanidade”, disse Dilma durante seu discurso.

A vacina contra a dengue do Butantan tem potencial para proteger contra os quatro vírus da doença em uma única dose. A vacina é produzida com vírus vivos, mas geneticamente enfraquecidos. Com os vírus vivos, a resposta imunológica é maior.O contrato prevê investimento inicial de R$ 100 milhões nos próximos dois anos. Os recursos vão financiar a terceira e última fase de testes clínicos da vacina em voluntários, que servirá para comprovar a eficácia do imunizante. Esta etapa do teste começou hoje, com a vacinação de dez pessoas.

Ao todo, 1,2 mil voluntários de São Paulo, recrutados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), serão vacinados nesta fase dos testes. O hospital é um dos 14 centros credenciados pelo Butantan para os testes, que devem envolver 17 mil participantes de 13 cidades do país. O teste clínico deve durar um ano e a expectativa do instituto é que a vacina esteja disponível a partir de 2018.
Dilma assistiu a aplicação da vacina em três voluntários no hospital. “Não doeu nada. Foi só soprar que passou a dor”, brincou a presidenta com um dos voluntários. “Com isso se inaugura no Brasil um momento muito especial porque estamos diante de um desafio”, acrescentou.
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também participaram da visita ao hospital, ao lado de secretários.
Alckmin também destacou a importância da pesquisa brasileira sobre uma doença de alcance mundial. “Estamos em um momento da ciência onde o Brasil está na vanguarda. Essa questão envolve grande parte do planeta. É uma boa parceria com governo federal”, disse.
Vírus Zika
Além da vacina contra a dengue, o Instituto Butantan estuda a produção de uma vacina e um soro para neutralizar a ação do vírus Zika.
“O desafio é chegar à vacina contra o vírus Zika. Um dos caminhos é o de transformar essa vacina tetravalente [contra a dengue] em uma vacina pentavalente ou desenvolver uma vacina exclusiva para esse vírus”, disse Dilma.
Até que os imunizantes sejam desenvolvidos, Dilma destacou que é essencial combater o mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, zika e chikungunya. “Não podemos deixar o mosquito nascer. E isso passa necessariamente pela eliminação dos criadouros. O mosquito não é mais forte que a consciência da sociedade civil.”
Edição: Luana Lourenço

Nenhum jornal, tv, rádio ou portais de noticias  não  investigaram, cito eles  por ter recursos, o blog  não tem  esses  recursos, se  tivéssemos  podem ter certeza  seríamos  os primeiros a denunciar, pelo perdão a todos, pois  sou sozinho  nessa caminhada contra  o foro de são paulo. 

Na realidade a Anvisa  autorizou o teste em seres  humanos em 2013, 


Por: ASCOM
Publicado: 19/08/2013 03:00
Última Modificação: 29/04/2016 18:34
  
O Brasil começa avançar no processo de desenvolvimento da vacina contra a dengue com a permissão do teste em seres humanos. A Anvisa emitiu na sexta-feira (16) comunicado especial que autoriza Instituto Butantan a iniciar a etapa de pesquisa clínica do imunobiológico.

A pesquisa do laboratório público será realizada com 300 voluntários e terá cinco anos de duração. A autorização é para a fase dois do estudo e tem como finalidade analisar a segurança e a resposta imunológica desenvolvida pelas pessoas para a vacina tetravalente, que pretende prevenir a população contra quatro sorotipos da doença (1,2, 3 e 4). Os testes em humanos serão realizados em três centros de pesquisas clínicas em São Paulo: no Centro de Pesquisa Clínica do Hospital das Clínicas da USP; no Instituto da Criança (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP) e no Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP).

O Instituto Butantan iniciou a pesquisa da nova vacina em 2006 e, para tal, contou com a construção de um laboratório piloto, bancos de células e de vírus dos quatro sorotipos da dengue. Se a vacina for aprovada em todas as etapas de pesquisa clínica, poderá ser registrada e utilizada pela população. A perspectiva do governo brasileiro, em caso de sucesso em todas as etapas, é de atender a demanda nacional e exportar a vacina contra a dengue.

Os testes são realizados em um número limitado – e relativamente baixo – de pessoas e registram como os voluntários respondem às doses administradas. A partir desses resultados, a pesquisa poderá ser ampliada para um público maior, em larga escala, a chamada fase três do estudo. Outras vacinas também são candidatas ao tratamento da dengue e estão sendo pesquisadas em outros países e por laboratórios privados.

Além do Butantan, o Instituto de Tecnologia em ImunobiológicosBio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),também está pesquisando uma nova vacina contra a dengue com apoio do Ministério da Saúde. Os estudos são realizados desde 2009, em parceria com o laboratório privado GSK.

Fonte: Ascom Anvisa e Ministério da Saúde


PRA  LEMBRAR :

Bem Estar - Anvisa aprova vacina contra a dengue - G1 - Globo.com

g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/anvisa-aprova-vacina-contra-dengue.html
28 de dez de 2015 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)autorizou o registro da vacina contra a dengue produzida pela Sanofi, divisão da Sanofi Pasteur. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. Na prática, fica comprovada a segurança e a eficácia da vacina. Com isso ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no ... - GaúchaZH

https://gauchazh.clicrbs.com.br/.../anvisa-autoriza-uso-de-primeira-vacina-contra-den...
Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país. Ainda falta definir o valor de cada dose, o que leva em média três meses. Produto da Sanofi Pasteur já tinha sido liberado no México e nas Filipinas. 28/12/2015 - 06h11min Atualizada em 28/12/2015 - 06h11min. * Zero Hora, com agências. Ver Descrição ...

Anvisa aprova registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil ...

agenciabrasil.ebc.com.br/geral/.../anvisa-libera-primeira-vacina-da-dengue-no-brasil
28 de dez de 2015 - Saiu hoje (28) a aprovação do registro da primeiravacina contra a dengue no Brasil: a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definir o valor ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no ... - Vacinarte

www.vacinarte.com.br/anvisa-autoriza-uso-de-primeira-vacina-contra-dengue-no-pais/
2 de mar de 2016 - O registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil — a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur — foi aprovada nesta segunda-feira. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ...

Anvisa autoriza Instituto Butantan a iniciar Ensaio Clínico fase 3 da ...

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15 de dez de 2015 - A Anvisa aprovou, nesta sexta feira (11/12), o Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) enviado pelo Instituto Butantan a respeito da vacina contra a dengue. Desse dossiê, constam os resultados dos ensaios clínicos fase II, além do cumprimento das exigências técnicas que haviam ...

Anvisa autoriza teste em humanos para vacina contra dengue - Busca ...

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19 de ago de 2013 - O Brasil começa avançar no processo de desenvolvimento da vacina contra a dengue com a permissão do teste em seres humanos. A Anvisa emitiu na sexta-feira (16) comunicado especialque autoriza Instituto Butantan a iniciar a etapa de pesquisa clínica do imunobiológico. A pesquisa do laboratório ...

Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país « Prime ...

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21 de fev de 2016 - Anvisa autoriza uso de primeira vacina contra dengue no país. 17834074 O registro da primeira vacina contra a dengueno Brasil — a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur — foi aprovada nesta segunda-feira. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ...

Anvisa autoriza última fase de testes da vacina contra a dengue ...

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11 de dez de 2015 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)autorizou, nesta sexta feira (11), o início da terceira fase de testes davacina contra a dengue desenvolvida pelo Instituto Butantan. Esta é a última etapa necessária para que o Instituto protocole o pedido de registro da vacina à Anvisa, que avaliará a ...

Restrição à vacina contra dengue é 'cautela', diz presidente da Anvisa ...

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17 horas atrás - O diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Jarbas Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (30) que a nova advertência em relação à vacina contra a dengue é "medida de cautela", mas que novos testes ainda são necessários para ter uma conclusão definitiva sobre os riscos.

CTNBio autoriza terceira fase de testes da vacina contra dengue ...

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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou ontem (6), em Brasília, a terceira fase de testes para a vacina contra a dengue, desenvolvida pelo Instituto Butan.

Aline Leal – Repórter da Agência Brasil


Saiu hoje (28) a aprovação do registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil: a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definir o valor de cada dose, processo que dura em média três meses, mas não tem prazo máximo.

Inicialmente, o medicamento será disponibilizado para a rede particular de laboratórios. Definido o preço, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS vai avaliar se vale a pena incorporar o produto ao sistema público de imunizações. O governo vai avaliar custo, efetividade e impactos epidemiológico e orçamentário da incoporação da vacina ao Sistema Único de Saúde.

A vacina é indicada para pessoas entre 9 e 45 anos e protege contra os quatro tipos do vírus da dengue. 

A promessa do fabricante é de proteção de 93% contra casos graves da doença, redução de 80% das internações e eficácia global de 66% contra todos os tipos do vírus. O medicamento deve começar a ser vendido no país no primeiro semestre de 2016 e a capacidade de produção do laboratório é de 100 milhões de doses por ano.

O imunizante deve ser aplicado em três doses, com intervalos de seis meses, porém, de acordo com a diretora médica da Sanofi, Sheila Homsani, a partir da primeira dose o produto protege quase 70% das pessoas. “A vacina tem eficácia a partir da primeira dose, protegendo em torno de 70% dos imunizados. 

A necessidade das outras doses vem porque a proteção vai caindo com o tempo, não se mantém sem as outras duas. A proteção só se mantém por muitos anos quando se tomam as três doses”, explicou Sheila.

No começo deste mês, o México foi o primeiro país a registrar a vacina contra a dengue da Sanofi, por enquanto, a única registrada no mundo. 

Em seguida o produto teve liberação nas Filipinas. O Brasil é o terceiro país a ter o registro do imunizante. O desenvolvimento clínico do produto envolveu mais de 20 estudos, e mais de 40 mil participantes, entre crianças, adolescentes e adultos, em 15 países.
Dados do Ministério da Saúde mostram que até a primeira semana de dezembro, 839 pessoas morreram em decorrência da dengue, um aumento de 80% em relação a 2014.

O FATO DA VACINA NO SBT DA MADRUGADA 01-1202017


O fabricante da vacina dengue, Dengvaxia, o laboratório Sanofi-Aventis, apresentou informações preliminares e ainda não conclusivas, que apontam que indivíduos podem desenvolver formas mais graves da doença, quando usam a vacina sem ter tido contato prévio com o vírus da dengue.


A possibilidade existe no caso de pessoas soronegativas (que nunca entraram em contato com o vírus) serem vacinadas e posteriormente serem expostas ao vírus da dengue, ou seja, após a picada de um mosquito infectado.

A vacina em si não desencadeiaria um quadro grave da doença nem induzia ao aparecimento da doença de forma espontânea. Para isso, é necessário o contato posterior com o vírus da dengue por meio da picada de um mosquito infectado.

Inicialmente, a bula da vacina será atualizada, enquanto a Anvisa avalia os dados completos dos estudos a serem apresentados.



Tomo a vacina ou espero?


Neste momento, e até que a avaliação seja concluída, a recomendação é que a vacina não seja tomada por pessoas soronegativas, ou seja, pessoas que nunca tiveram contato com o vírus da dengue. Esclarecemos que este risco não havia sido identificado nos estudos apresentados para o registro da vacina na população para a qual a vacina foi aprovada.

A Dengvaxia foi aprovada no Brasil em 28 de dezembro de 2015.  A vacina não é oferecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Antes do registro, a vacina foi estudada em mais de 40.000 pessoas em todo o mundo. Os ensaios clínicos seguiram os padrões estabelecidos por guias internacionais como “Guidelines for the clinical evaluation of dengue vaccines in endemic areas” da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Atualmente a vacina da Sanofi é a única aprovada no Brasil. O produto é indicado para imunização contra os 4 (quatro) subtipos do vírus da dengue. Para as pessoas que já tiveram dengue, o benefício do uso da vacina permanece favorável.

As informações preliminares sobre alteração do perfil de segurança da vacina foram apresentadas para a Anvisa nesta semana. A Agência já realizou uma reunião com a Sanofi e com o grupo de vacinas da Organização Mundial da Saúde para avaliar o caso.

Em  uma  nota  oficial e exclusiva a GAZETA CENTRAL  da própria  fabricante, ela diz : hoje 01-12-2017  as 13:15 

Nota Informativa
Vacina Dengue Dengvaxia®


A Dengvaxia® - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (recombinante, atenuada), primeira vacina contra dengue registrada no Brasil, teve seu registro concedido pela Anvisa em 28/12/2015.

A vacina foi registrada com a indicação de prevenção da dengue causada pelos sorotipos 1, 2, 3 e 4 do vírus da dengue em indivíduos dos 9 aos 45 anos de idade que moram em áreas endêmicas. 

O esquema de vacinação primária consiste de 3 doses a serem administradas em intervalos de 6 meses.

O registro da vacina foi baseado em ensaios clínicos realizados em vários países, sendo que estudos de Fases 2 e 3 foram conduzidos também no Brasil. 

Anteriormente ao registro, a vacina foi estudada em mais de 40.000 indivíduos em todo o mundo. 

Os ensaios clínicos seguiram os preceitos estabelecidos por guias internacionais como “Guidelines for the clinical evaluation of dengue vaccines in endemic areas” da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os dados inicialmente apresentados para o registro da vacina indicaram benefício para a população geral, sendo este maior em indivíduos com exposição prévia ao vírus da dengue (soropositivos). 

Para os indivíduos soronegativos, no momento do registro, foi demonstrado um benefício menor, mas sem risco aumentado de reações adversas graves. Informações adicionais relacionadas à 


Após a concessão do registro sanitário, para fins de monitoramento da vacina e seguimento dos indivíduos incluídos nos estudos clínicos, a empresa conduziu ensaios adicionais para avaliação da relação benefício-risco em cada subpopulação de indivíduos (soropositivos e soronegativos). 


De acordo com os resultados obtidos e apresentados pela empresa à Anvisa em reunião no dia 27/11/2017, tais dados de seguimento demonstram que, após cinco anos da administração da vacina, permanece positivo o benefício da vacinação na população geral e em indivíduos previamente soropositivos. 


No entanto, para indivíduos previamente soronegativos, depois de 30 meses após a 1ª dose da vacina, ocorre um aumento do risco de exacerbação da doença, com aumento de casos de dengue severa e hospitalização, ficando este risco acima daquele para indivíduos soronegativos que não receberam a vacina, embora os dados ainda não sejam conclusivos. 


Conforme esses dados preliminares, tal risco é traduzido em cinco casos de hospitalização para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados e em dois casos de dengue severa para cada 1.000 indivíduos soronegativos vacinados. Esses dados precisarão ser confirmados pela continuidade dos estudos em andamento.


Dessa forma, além da divulgação deste comunicado, a Anvisa determina que a bula do produto será alterada para informar sobre o risco aumentado de hospitalização e dengue severa em indivíduos soronegativos. A bula alterada estará disponível no bulário eletrônico da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp).


Esclarecemos que o benefício da vacina permanece positivo para indivíduos anteriormente expostos ao vírus da dengue, mesmo após 5 anos do recebimento da vacina, em termos de hospitalização e ocorrência de dengue severa.


A Anvisa já solicitou os documentos completos referentes aos estudos de monitoramento realizados pela empresa Sanofi-Aventis e informa que outras ações poderão ser adotadas na medida em que os dados forem avaliados. 


A Agência também permanece comprometida em divulgar todas as atualizações necessárias sobre o tema, a fim de manter a população informada sobre a avaliação da relação benefício-risco da vacina Dengvaxia®.

Neste momento, e até que os dados sejam avaliados, a Anvisa recomenda que a vacina Dengvaxia® não seja administrada em indivíduos soronegativos, ou seja, sem exposição prévia ao vírus da dengue.

Por fim, informamos que em 28/11/2017 a Anvisa participou de teleconferência com especialistas do grupo de vacinas da Organização Mundial da Saúde e continuará acompanhando ativamente essas discussões.


A Anvisa é uma autoridade de referência mundial em vacinas, pré-qualificada tanto pela OPAS quanto pela OMS, que está comprometida com o interesse público, alinhada à necessidade e à importância da disponibilização de vacinas seguras, eficazes e de qualidade para a população brasileira e reforça que a prevenção de doenças por meio da vacinação é uma medida de extrema importância para a saúde pública e deve permanecer como prioritária para o controle sanitário de doenças infecciosas

Dengvaxia® podem ser obtidas na carta de aprovação (http://www.anvisa.gov.br/datavisa/Fila_de_analise/index.asp) e nas perguntas e respostas disponibilizadas pela Anvisa no momento do registro da vacina 

(http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/tire-suas-duvidas-sobre-a-vacina-da-dengue/219201?inheritRedirect=false).