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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Lula O Honesto Perde Mais Uma Ação de Indenização <<>> Desta vez Contra O Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol <<>> Valor Da ação R$ 1.000.000,00





RENATO SANTOS 20-12-2017  Mais  uma vez  o  Lula  perde mais   uma ação.  



Desta vez   contra  o Procurador, ele  queria receber  uma indenização, eu não sei quem é  mais louco  ou qual "jogo"  dos advogados de defesa  querem fazer. 

A pergunta que fica até  quando, que esses  cidadães  vão  continuar  usando a Justiça, como fonte de riqueza, claro que o papel  dos profissionais  aqui  não está sendo discutido, e  sim do réu.

Quando  leio  cabe recurso  fico pensando se a nossa  Justiça ainda é correta, a resposta é sim, pois  estamos  numa democracia e a Justiça  precisa cumprir  o que determina a  Constituição Federativa. 

Se não são  capazes de afirmarem, que estão sendo perseguidos. 

 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. 

Para o autor, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.
        
Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo. 

“Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, escreveu o magistrado.
        
A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender. 

Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. 

Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”, destacou o juiz.
        
Cabe recurso da decisão.

Vejam o processo  conforme  a Lei da Informação em vigor , a qual a Gazeta Central ( blog), publicará, para que sirva de prova, para não sermos acusados de levianos  .

1031504-08.2016.8.26.0564
Procedimento Comum    
Área: Cível
Indenização por Dano Moral
15/12/2016 às 18:21 - Livre
5ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo
2016/002279
Carlo Mazza Britto Melfi
R$ 1.000.000,00

Partes do processo

Reqte: Luiz Inacio Lula da Silva
Advogado:  Cristiano Zanin Martins 
Reqdo: Deltan Martinazzo Dallagnol
Advogado:  Marcos Fujinami Hamada 
Advogado:  Marco Aurélio Bezerra Verderamis 
Advogado:  Gustavo Vicente Daher Montes 
Interesdo.: Associação Nacional dos Procuradores da República - Anpr
Advogado:  Flavio Luiz Yarshell 
Advogada:  Elizandra Mendes de Camargo da Ana 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A Decisão de Gilmar Mendes Acata Os Pedidos da OAB E DO PT <<>> As Portas do Inferno Estão Abertas Se Preparem Pra Tempos Difíceis em 2018 <<>> Não Foi só a Lava Jato Mas Criou Efeito Cascata<<<>> Se o Plenário do STF Não Reagir







RENATO SANTOS 19-12-2017  Todos os operadores de  direito sabem  que  as decisões  do  STF, vira  uma  JURISPRUDÊNCIA ,não foi  só  com  a LAVA  JATO, que  o Ministro  GILMAR MENDES , pois  um fim. 

Lula  Tá  Rindo a Toa, A Decisão do TRF-4,  Foi Por Terra 
 

E sim  em todo ORDENAMENTO JURÍDICO, deste a prisão  em flagrante  feitos  pelos  policiais  militares, civis  e  federais  , decisões  na Primeira  Instância Criminal até a Segunda Instância. 

Isso  vai  virar  efeito  cascata , por  isso que não confio  nesse Ministro  e nem no STF, por  inteiro, pois nenhum deles  foram contra de fato a sua decisão a qual chamo de  "  abriu a porta  do inferno"  para  o mundo do crime, quem vai sofrer será a SOCIEDADE DE UM MODO GERAL, se preparem  para tempos  mais  horríveis  em 2018.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medidas liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório. 

Para o ministro, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal.
Em sua decisão, o ministro observa que a disseminação de conduções coercitivas no âmbito de operações da Polícia Federal dá relevância ao caso concreto. 

Lembra que as duas ADPFs estiveram em pauta para julgamento pelo Plenário do STF, mas não houve tempo hábil para que fossem apreciadas, por isso decidiu apreciar a medida liminar, tendo em vista a proximidade do recesso judiciário.
As ADPFs têm por objeto o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) e a prática judicial de determinar a condução coercitiva de imputados para depoimento. 

O dispositivo legal, anterior à Constituição de 1988, prevê que se “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. 

Nas ações, o PT e a OAB apontam que a prática resulta em lesão a preceitos fundamentais e, como se esgota rapidamente após a realização do interrogatório, não há tempo hábil para uma resposta jurisdicional, ainda que liminar.

As ADPFs não questionam as hipóteses de condução coercitiva de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. 

As ações questionam especificamente a condução coercitiva de suspeitos, investigados ou indiciados para interrogatório. 

A ação do PT ataca a medida tanto na investigação quanto na instrução criminal, baseando-se em alegada violação ao direito à não autoincriminação. 

A ação da OAB é mais restrita quanto ao objeto, questiona a condução coercitiva apenas na fase de investigação.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a condução coercitiva no curso da ação penal havia se tornado obsoleta, principalmente porque a Constituição de 1988 consagrou o direito do réu de deixar de responder às perguntas, sem ser prejudicado (direito ao silêncio). 

Com isso, a condução coercitiva para o interrogatório foi substituída pelo simples prosseguimento da marcha processual, à revelia do acusado. 

Entretanto, segundo observou, o ato foi “reciclado” e, nos últimos anos, passou a fazer parte do procedimento-padrão das operações policiais.

“Nossa Constituição enfatiza o direito à liberdade, no deliberado intuito de romper com práticas autoritárias como as prisões para averiguação. 

Assim, salvo as exceções nela incorporadas, exige-se a ordem judicial escrita e fundamentada para a prisão – art. 5º, LXI. 

Logo, tendo em vista que a legislação consagra o direito de ausência ao interrogatório, a condução coercitiva para tal ato viola os preceitos fundamentais previstos no artigo 5º, caput, LIV e LVII. 

Em consequência, deve ser declarada a incompatibilidade da condução coercitiva de investigado ou de réu para ato de interrogatório com a Constituição Federal”, afirmou em sua decisão.

Efeitos

O ministro Gilmar Mendes esclareceu que a concessão da liminar, que será submetida ao Plenário para referendo, não tem efeito de desconstituir interrogatórios realizados até esta data, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato. 

Segundo explicou, sua decisão reconhece a inadequação do tratamento dado ao imputado, não do interrogatório em si. 

Por isso, segundo o ministro, não há necessidade de debater qualquer relação desta decisão com os casos pretéritos, não havendo espaço para a modulação dos efeitos da decisão.

______________________________________________

Em 22 de março de 2017,a OAB ,questionava no STF, a prisão coercitiva , :   O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva na fase de investigação criminal. 

A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, ajuizada, com pedido de liminar, pela entidade.

O dispositivo preceitua que “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. 

Segundo a OAB, a norma prevê a condução coercitiva do acusado para fins de realização de interrogatório e outros atos no âmbito do processo judicial, mas a regra tem sido interpretada em contrariedade com os ditames constitucionais ao se permitir a sua utilização para a constituição de atos no curso da investigação criminal. 

Sustenta ainda que a medida tem sido sistematicamente adotada sem a observância da premissa do próprio artigo 260 do CPP, “ou seja, sem que o cidadão tenha descumprido anterior intimação”.

A entidade alega que a condução coercitiva durante a fase investigativa, ainda que decretada pela autoridade judiciária competente, viola os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo), do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório. 

“É incabível a determinação de sua condução forçada durante a fase de inquérito, pois se trata de medida cautelar que deve ser somente utilizada na fase judicial, se necessário”, afirma.

Caso não seja acolhido o pedido principal, a entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação ampliativa do dispositivo do CPP, a fim de que não seja permitida a condução coercitiva sem prévia intimação e não comparecimento injustificado do acusado.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da ADPF 444, tendo em vista a relevância da matéria. 

A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes observou que a ADPF 395, com objeto semelhante, está liberada para julgamento pelo Plenário. 

No despacho, o relator determinou ainda a requisição de informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de 10 dias. 

Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

O  pt  e sua armadilha 

Em 15  de abril de 2016,já começava  o caminho da escuridão, quando o PT, O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), seja declarada incompatível com a Constituição Federal. 

O PT pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal no que tange aos interrogatórios até que a Corte julgue o mérito da ADPF, quando espera que os ministros declarem a não-recepção parcial do artigo 260 do CPP.
Segundo o partido, todos os cidadãos têm a obrigação legal de colaborar com a Justiça durante uma investigação penal. Caso mintam, omitam ou se calem serão processados e punidos por falso testemunho. Contudo, essa regra não se aplicaria à pessoa que, indagada sobre qualquer questão, perceba que sua resposta o levará à autoincriminação. 
“Em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democrático de direito, o interrogatório deixa de ser um meio de prova para transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa, permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado, ou reservar-se e não se autoincriminar. A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa”, alega o PT.
Na ADPF, o partido sustenta que o preceito fundamental violado é a liberdade individual, seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (artigo 5º, caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada aos indivíduos de não serem compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição).
“O direito de não produzir provas contra si mesmo no curso de uma investigação criminal ou um processo penal é uma opção política dos constituintes de 1988. Reflete uma escolha consciente, dentre os diferentes modelos de sistema penal”, alega o PT. Por isso, segundo o partido, quando se cede à “tentação autoritária de buscar o conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indivíduo acusado no processo”, o homem é reduzido à condição de "objeto dos processos e ações estatais", deixando em segundo plano a proteção de vários direitos ligados à dignidade humana.
A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Brasil de Covardes só Pensam en Seus Próprios Umbigos <<>> Precisamos Salvar a VENEZUELA <<>> O Candidato a Presidente em 2018 Não Tiver Esse Objetivo Não Merece Ganhar as eleições <<>> Cabe a nós Brasileiros <<<< Patriotas, Intervencionistas, Bolsonaristas <<>> A Libertar a VENEZUELA O MAIOR CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA CRIANÇAS ESTÃO MORRENDO DE FOME <<>> GRAÇAS AO LULA










RENATO SANTOS  19-12-2017 A  Tempo deste 2015, a VENEZUELA mergulhou pra se transformar  em um   CAMPO DE  CONCENTRAÇÃO, maior e jamais  vistos na HISTÓRIA DA HUMANIDADE.   

Graças  ao apoio  do maior  bandido da HISTÓRIA  DO BRASIL, INÁCIO  LULA DA SILVA, vulgo LULA, da  DILMA , e todos  os esquerdistas  deste  País que deveriam apodrecer  na cadeia, se houve JUSTIÇA  NESSE  PAÍS.

É  repugnante como tem brasileiros  covardes neste País, ainda são favoráveis  ao LULA  defendem esse  fariseu  hipócrita, e querem ele  como seu  " deus", são canalhas  iguais a ele,  nós, brasileiros  temos a obrigação de derrubar  NICOLAS MADURO.  

JÁ, compartilhando  o que a GAZETA CENTRAL ( BLOG), vem fazendo, só agora que os jornais  brasileiros  estão publicando e ainda assim não como deveriam, precisamos  por um fim nessa situação. 

A eleição no País, foi imposta pelo regime nazista, com a caderneta popular, onde as pessoas  são obrigadas a vota em seus  candidatos  do  governo nazista, pessoas que se venderam a alma  a  lúcifer  pra  escravizar  os demais  pelo poder, essa eleição  tem que ser inepta, uma vergonha  para todos  nós  da AMÉRICA  LATINA. 


Meredith Kohut e Isayen Herrera, THE NEW YORK TIMES
18 Dezembro 2017 | 05h00

CARACAS - O problema da fome assola a Venezuela há anos, mas agora a desnutrição está matando as crianças em ritmo alarmante. 

Por cinco meses, o New York Timesacompanhou o cotidiano hospitais públicos venezuelanos e, segundo os médicos, o número de mortes por desnutrição é recorde. 


Velório de bebê
Velório de bebê de 17 meses em San Casimiro: família não consegue comprar fórmula para substituir leite materno  Foto: Meridith Kohut/The New York Times

Desde que a economia da Venezuela começou a ruir, em 2014, protestos por falta de comida se tornaram comuns. 
Também virou rotina ver soldados montando guarda diante de padarias e multidões enfurecidas saqueando mercados.


As mortes por desnutrição são o segredo mais bem guardado do governo de Nicolás Maduro

Nos últimos cinco meses, o New York Times entrevistou médicos de 21 hospitais em 17 Estados. 

Os profissionais descrevem salas de emergência cheias de crianças com desnutrição grave, um quadro que raramente viam antes da crise.
 Para contornar crise econômica, Maduro anuncia criação de criptomoeda venezuelana
“As crianças chegam em condições muito graves de desnutrição”, disse o médico Huníades Urbina Medina, presidente da Sociedade Venezuelana de Pediatria. 

De acordo com ele, os médicos venezuelanos têm se deparado com casos de desnutrição semelhantes aos encontrados em campos de refugiados.

Jovens recolhem comida no lixo
Jovens se juntam a gangues de rua para vasculhar o lixo no centro de Caracas  Foto: Meridith Kohut/The New York Times


Para muitas famílias de baixa renda, a crise redesenhou completamente a paisagem social. Pais preocupados ficam dias sem comer, emagrecem e chegam a pesar quase o mesmo que seus filhos. 

Mulheres fazem fila em clínicas de esterilização para evitar bebês que não possam alimentar. 


Jovens que deixam suas casas e se juntam a gangues de rua para vasculhar o lixo atrás de sobras carregam na pele cicatrizes de brigas de faca. 

Multidões de adultos avançam sobre o lixo de restaurantes após os estabelecimentos fecharem. 

Bebês morrem porque é difícil encontrar e pagar pela fórmula artificial que substitui leite materno, até mesmo nas salas de emergência.

 Inflação na Venezuela fechará o ano acima de 2000%, diz oposição
“Às vezes, eles morrem de desidratação nos meus braços”, afirmou a médica Milagros Hernández, na sala de emergência de um hospital pediátrico na cidade de Barquisimeto. 

Ela diz que o aumento de pacientes desnutridos começou a ser notado no fim de 2016. “Em 2017, o aumento foi terrível. As crianças chegam com o mesmo peso e tamanho de um recém-nascido.”

Antes de a economia entrar em colapso, segundo os médicos, quase todos os casos de desnutrição registrados nos hospitais públicos eram ocasionados por negligência ou abusos por parte dos pais. 

Quando a crise se agravou, entre 2015 e 2016, o número de casos no principal centro de saúde infantil da capital venezuelana triplicou. 

Pais alimentam filhos em Caracas
Pais ficam dias sem comer, emagrecem e chegam a pesar quase o mesmo que os filhos Foto: Meridith Kohut/The New York Times

Nos últimos dois anos, a situação ficou ainda pior. Em muitos países, a desnutrição grave é causada por guerras, secas ou algum tipo de catástrofe, como um terremoto”, disse a médica Ingrid Soto de Sanabria, chefe do departamento de nutrição, crescimento e desenvolvimento do hospital. “Mas, na Venezuela, ela está diretamente relacionada à escassez de comida e à inflação.”

O governo venezuelano tem tentado encobrir a crise no setor de saúde por meio de um blecaute quase total das estatísticas, além de criar uma cultura que deixa os profissionais com medo de relatar problemas e mortes ocasionados por erros do governo.

As estatísticas, porém, são estarrecedoras. O relatório anual do Ministério da Saúde, de 2015, indica que a taxa de mortalidade de crianças com menos de 4 semanas aumentou em 100 vezes desde 2012, de 0,02% para pouco mais 2% - a mortalidade materna aumentou 5 vezes no mesmo período.

Por quase dois anos, o governo venezuelano não publicou nenhum boletim epidemiológico ou estatísticas relacionadas à mortalidade infantil. 

Em abril, porém, um link apareceu subitamente no site do Ministério da Saúde conduzindo os internautas a boletins secretos. 

Os documentos indicavam que 11.446 crianças com menos de 1 ano morreram em 2016 - um aumento de 30% em um ano.
Os dados ganharam manchetes nacionais e internacionais antes de o governo declarar que o site tinha sido hackeado. 

Em seguida, os relatórios foram retirados do ar. Antonieta Caporale, ministra da Saúde, foi demitida e a responsabilidade de monitorar os boletins foi passada aos militares. Nenhuma informação foi divulgada desde então.

Os médicos também são censurados nos hospitais e frequentemente alertados para não incluir desnutrição infantil nos registros. “Em alguns hospitais públicos, os diagnósticos clínicos de desnutrição foram proibidos”, afirmou Urbina.
No entanto, médicos entrevistados em 9 dos 21 hospitais investigados mantiveram ao menos algum tipo de registro. 

Eles constataram aproximadamente 2,8 mil casos de desnutrição somente no último ano - e crianças famintas regularmente sendo levadas para a emergência. 

Quase 400 delas morreram, segundo os pediatras. “Nunca na minha vida vi tantas crianças famintas”, afirmou a médica Livia Machado, pediatra que oferece consultas grátis em uma clínica particular. 

O Perigo do Comunismo no Brasil <<>> Sair de Um sistema Para o Dogma <>>> Brasil deixará de ser República Federativa Para República Popular Democrática do Brasil <<>> A Nossa Leitora RENATA SCHWAB, Trás Uma Reflexão de OSWARD ANDRADE <<>> E o que querem esses bandidos fazer no Brasil?








RENATO SANTOS 19-12-2017 A  Nossa  leitora e colaboradora   Renata Schwab, nos mandou uma reflexão que com certeza  vai chamar a sua atenção  e refletir  que esta acontecendo  no Brasil foi  profetizado por  OSWARD ANDRADE 





Leia..., se você tiver mais de 60, releia. 

Se tiver menos, leia e guarde para reler uma vez por mês, pela manhã, num dia de sol, de preferência aos domingos... Por quê? Porque o autor já viveu 91 anos e viu coisas que você ainda não viu e por isso, ele não quer que você, teus filhos e netos.

FELIZMENTE ESTOU MORRENDO...
OSMARD ANDRADE

Leio no “Estadão” de hoje, 14 de Dezembro, página 12,notícia que me atinge como um soco no estômago: “A Escola Estadua Presidente Emilio Garrastazu Médici passou a chamar-se Escola Estadual Guerrilheiro Carlos Mariguella”.


Parece que estamos chegando ao fim e a República Federativa do Brasil também mudará de nome: seremos República Popular Democrática do Brasil, que este é o apelido usual de todos os países comunistas à volta do mundo.



Passado o impacto, obrigo-me a uma volta ao passado. Como 
dizia Augusto dos Anjos, “sou uma ameba, venho de outras eras...”. Era 
ginasiano em 1937 quando Getúlio Vargas implantou o “Estado Novo” e 
espancou os comunistas que, à soldo de Moscou, tentavam criar na 
América do Sul um satélite da União Soviética. 



Foram daquela época o 
famigerado cavaleiro da esperança Luiz Carlos Prestes, (Em caso de 
guerra entre o Brasil e a União Soviética, lutarei por eles”), Harry 
Berger, Garota, Olga Benário e outros militantes bolchevistas, saía-se 
recentemente da chamada intentona comunista que buscou arrasar o 
terceiro Regimento de Infantaria da Praia Vermelha com dezenas de 
oficiais mortos, o Partido Comunista Brasileiro e a UNE (esta, sempre 
foi no Brasil uma célula do partidão) foram fechados, o país respirou 
aliviado.



A partir de 1939, fui radialista e jornalista, escrevendo 
para rádios e jornais. Em 1943 participei da Força Expedicionária 
Brasileira lutando pela democracia mundial. 



Nos anos de 1951 e 1952,
produzi para as rádios Ministério da Educação, Roquette Pinto, Mauá e 
uma rede de 48 emissoras no interior do país, uma série de 
rádio-reportagens sob o título de “Paisagens da Vida”, um teleteatro
de contra-propaganda comunista, na qual, com a colaboração de um 
militar foragido da URSS, Anatoli Mickailovich Granovski, contava as 
atrocidades que eram sofridas pelo povo soviético nas mãos dos líderes
vermelhos Stalin, Lenin e quadrilha. 



Esses programas foram gravados
pelo NKVD de Moscou e de lá veio a ordem para o Tribunal Vermelho do 
Brasil, vivendo na clandestinidade, me condenando à morte. 



O DOPS,
(Departamento de Ordem Política e Social) do segundo governo do 
Getúlio, teve ciência do fato. Chamaram-me. Avisaram-me que tinha a 
vida em perigo. 





E o máximo que me podiam oferecer eram uma arma e o 
seu porte, nada mais. Duas vezes tentaram os comunistas matar-me. Meu 
elenco de artistas era substituído a cada mês, tal a natureza das 
ameaças que sofriam por telefone.


Deixei tudo em 1953 quando entrei para a Marinha como 
médico. Em 1961 fui transferido para Florianópolis. E aqui, como 
militar, vivi os episódios históricos da renúncia do Presidente Jânio 
Quadros com posse do esquerdista João Belchior Goulart e sua deposição e
m 1964 ao tentar incendiar o país com sua participação ativa nas 
tentativas de implantação do regime comunista no governo brasileiro.



Neste último episódio, como antigo jornalista, fui nomeado relações
públicas do Estado Maior da 5ª. Região Militar. Mais uma vez lutei 
contra a barbárie vermelha.


Em 1968, durante o governo militar, os bolchevistas
insistiram em transformar o Brasil numa ditadura vermelha. É dessa
época a famosa guerrilha do Araguaia na qual pontificaram líderes 
esquerdistas como José Genoíno, Dilma Roussef, José Dirceu, o primeiro 
dos quais matando a marteladas na cabeça um oficial do Exército, mas 

todos eles se fazendo passar hoje como heróis da “democracia”, vítimas 
da ditadura militar. 





São sabujos dos Castros cubanos, irmãos de fé 
dos bolivarianos da Venezuela, dos norte-coreanos, doadores das 
economias brasileiras para os  demais países comunistas do mundo 
autores dessa farsa de importação de médicos cubanos afrontando todas
as leis do país e as reais necessidades da saúde pública.



E o que querem esses bandidos fazer do Brasil?


Transformá-lo em uma outra Cuba, o melhor país do mundo em que se pode 
viver desde que se tenha um apartamento em Paris, o país onde se 
pratica a melhor medicina das três Américas desde que se tenha um 
Hospital Sírio-Libanês quando qualquer companheiro adoece, país cuja[ 
principal matéria-prima é mão-de-obra escrava exportada para todo o 
mundo, país onde se passa fome, paraíso do qual todos querem fugir 
mesmo correndo o risco de morrer no mar?


Esquerdismo é isso? Nenhum regime político já acontecido 
no mundo matou mais patrícios seus e pessoas de outras origens que o 
comunismo da União soviética. Mais de 600 milhões de cadáveres. Ao fim 
de 70 anos, nem eles mesmos suportaram mais. Mas nos bolsões de 
resistência como em Berlim Oriental, construíram muros para evitar que 
os felizardos que viviam no “paraíso” fugissem para o inferno 
ocidental.



Ouçamos, a respeito, a opinião do grande Fernando Pessoa:


“O comunismo não é um sistema: é um dogmatismo sem sistema - o 
dogmatismo informe da brutalidade e da dissolução. Se o que há de lixo 
moral e mental em todos os cérebros pudesse ser varrido e reunido, e 
com ele se formar uma figura gigantesca, tal seria a figura do 
comunismo, inimigo supremo da liberdade e da humanidade, como o é tudo 
quanto dorme nos baixos instintos que se escondem em cada um de nós”.


Ho Chi Ming, líder comunista chinês matou mais de 3 
milhões de patrícios. Na Coréia do Norte já morreram mais de um 
milhão. Mas os esquerdistas brasileiros ´representados pelo PT, PSB, 
CUT, MST, UNE e outras quadrilhas redigiram uma carta de apoio aos 
camaradas da Coréia onde afirmavam, entre outros besteiróis:


“Incentivaremos a humanidade e os povos progressistas de todo o mundo 
e que se opõem à guerra, que se manifestem com o objetivo de manter a 
paz contra a coerção e as arbitrariedades do terrorismo dos EEUU”.


O líder cubano Che Guevara em quem os jovens de hoje e a 
quadrilheira Dilma Roussef vão buscar inspiração era claro quanto às 
suas intenções pacifistas e socializantes: “Um revolucionário deve se 
tornar uma fria máquina de matar apenas pelo ódio. Banharei minha arma 
em sangue e, louco de fúria, cortarei a garganta de qualquer inimigo 
que me cair nas mãos. 



E sinto minhas narinas dilatadas pelo cheiro 
acre da pólvora e do sangue do inimigo morto. Aqui na selva cubana 
vivo é com sede de sangue, estou escrevendo estas linhas inflamadas em 
Marti”.


É este o governo que os patriotas esquerdistas querem para 
o Brasil? Costumam dizer que quem não é socialista na juventude não 
tem coração e quem ainda é socialista na idade adulta não possui 
cérebro. Digo-lhes eu: mostrem-me um adolescente que não seja 
socialista e eu lhes mostrarei um alienado do seu grupo; mostrem-me um 
homem de mais de 30 anos que ainda seja comunista e eu lhes mostrarei 
um canalha. Paulo Francis achava que todo mundo tem o direito de se 
portar como um débil mental até os trinta anos.


Infelizmente a escória vermelha do Brasil, que tanto 
ajudei a combater, está de volta, tomou conta do país, vai nos levar à 
infâmia da cubanização, não sossega enquanto não humilhar os militares 
que os combateram nos anos 60 e 70, obrigou recentemente esses mesmos 
soldados a prestar honras militares ao cadáver do comunista que 
desalojaram do poder em 1964 e agora, conforme está no jornal, 
trocaram pelo nome de um criminoso bolchevista o de uma escola de 
Salvador.


Como já estou no fim da vida aos 91 anos, não viverei o 
suficiente para suportar esse castigo, mas lamento pelos meus filhos e 
netos. Que me perdoem o mau gosto da frase mas, felizmente, estou 
morrendo.




Osmard Andrade Faria