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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Alerta aos Católicos do Mundo <<>>> Pode Haver acordo entre São José e o Rei Herodes ? <<>> Católicos Fiéis Estão Sendo Perseguidos na China <<>> Cardeal Joseph Zen Numa entrevista Exclusiva AsiaNews Denuncia o Papa Francisco de Ser Comunista e Traidor da Igreja <<>>> O Partido Comunista da China Quer Nomear Falsos Bispos Controlados pelo Estado na Santa Sé E O Papa Já fechou Esse Acordo do anti cristo <<>> Leiam o Brasil Será o Próximo Escravo da China Independentemente de quem seja o Presidente Se Preparem










RENATO  SANTOS   10/02/2018   Muitos  ignoraram  a  palavra  de  Deus, outros  até  se  apostaram da sua  fé, se  tornando  parte  do anti cristo.  

Cardeal Zen entregou carta confidencial ao Papa denunciando pormenores da ‘venda’ da Igreja ao comunismo na China

Quem  conhece  a  História  da  China sabem muito  bem  qual o  tipo de deus  que eles  adoram, "  o  baal do  século  XXI", e que  todos  dobraram seus joelhos  seja por  força, na economia, na educação,  em qualquer  área, o  Senador  Marcos  Rubio  fez esse  alerta  no dia  09/02/2018.  

Hoje  só se confirma  pelo portal Instituto  Plínio Correa,  quando  publicou  no site, que  o PAPA  FRANCISCO  esta  vendendo a  IGREJA  CATÓLICA para  CHINA. 

Pois  ele  é  o que  as  profecias  já  mostraram  a mais  de  2.000  mil anos, a continuação do sistema  luciferiano  na  terra, e  o  Brasil  ainda  não  acordou  que esta a um  passo a ser escravo da  CHINA, seja  quem for  o presidente da  República, como  a  VENEZUELA  que já está  no sistema  do  anti cristo.

Mas  qual  o perfil  deste  ser maléfico  filho  de satanás, a  qual a Bíblia  já  alertava? Isso  mostra que  a  volta de  JESUS  CRISTO está  mais  próxima  do  que  nunca se preparem-se.

O  anti  cristo  é  o espírito  satânico não  é de hoje  que reina  no  meio de nós, a muito tempo,  ele  levantou  seus servos  demoníacos, os mais  famosos  foram,  NERO, CARÍCULA, STALIM, HITLER , e  atualmente  o líder da CHINA  Xi Jinping.  

Esses  levantaram  seus  pequeno demônios,  como  FIDEL CASTRO, RAUL CASTRO,  DILMA,  LULA, BARACK  OBAMA, NICOLAS MADURO, que são seus  agentes, não esquecendo de MICHEL TEMER, que  recebe  ordens de seus  "  chefes". 

E  por  traz  esta  o atual papa  FRANCISCO  o  espirito  do falso  profeta, entre as quais  tem  seus  seguidores líderes  de religiões  que perderam  a sua  fé  em CRISTO  JESUS.

Tudo  isso  a história  esta sendo testemunha, assim como foi no passado, porém, as pessoas  esquecem  disso.

QUAL O  PERFIL  DO ANTI CRISTO  ?

O anticristo será possuído por Satanás, ou seja, este é o servo levantado pessoalmente por Satanás, na tentativa de Satanás dominar a humanidade. 

E infelizmente, o anticristo vai conseguir este feito, durante os sete anos de Tribulação.

O perfil do anticristo está revelado em Daniel 11:36-45:
  1. e o rei fará conforme lhe aprouver; exaltar-se-á, e se engrandecerá sobre todo deus, e contra o Deus dos deuses falará coisas espantosas; e será próspero, até que se cumpra a indignação: pois aquilo que está determinado será feito.
  2. E não terá respeito aos deuses de seus pais, nem ao amado das mulheres, nem a qualquer outro deus; pois sobre tudo se engrandecerá.
  3. Mas em seu lugar honrará ao deus das fortalezas; e a um deus a quem seus pais não conheceram, ele o honrará com ouro e com prata, com pedras preciosas e com coisas agradáveis.
  4. E haver-se-á com os castelos fortes com o auxílio dum deus estranho; aos que o reconhecerem, multiplicará a glória; e os fará reinar sobre muitos, e lhes repartirá a terra por preço.
  5. Ora, no fim do tempo, o rei do sul lutará com ele; e o rei do norte virá como turbilhão contra ele, com carros e cavaleiros, e com muitos navios; e entrará nos países, e os inundará, e passará para adiante.
  6. Entrará na terra gloriosa, e dezenas de milhares cairão; mas da sua mão escaparão estes: Edom e Moabe, e as primícias dos filhos de Amom.
  7. E estenderá a sua mão contra os paises; e a terra do Egito não escapará.
  8. Apoderar-se-á dos tesouros de ouro e de prata, e de todas as coisas preciosas do Egito; os líbios e os etíopes o seguirão.
  9. Mas os rumores do oriente e do norte o espantarão; e ele sairá com grande furor, para destruir e extirpar a muitos.
  10. E armará as tendas do seu palácio entre o mar grande e o glorioso monte santo; contudo virá ao seu fim, e não haverá quem o socorra.   
Podemos ver nestes versículo, que o anticristo será um líder, alguém de cargo político muito importante, até chegar à liderança mundial. 

O perfil revelado acima mostra que ele governará o mundo com mão de ferro, impondo sua vontade acima de tudo, obrigando a todos a adorá-lo. Passará por cima de todos que sejam empecilhos em seu caminho.

Porém, ele não chegará à força ao poder. Ele vencerá pela diplomacia. Ele convencerá a todos os líderes mundiais, com sutileza, mostrando uma falsa bondade, mostrando falsos milagres, conforme 2 Tessalonicenses 2:9-10:

"a esse iníquo cuja vinda é segundo a eficácia de Satanás com todo o poder e sinais e prodígios de mentira, e com todo o engano da injustiça para os que perecem, porque não receberam o amor da verdade para serem salvos."


Ou seja, o anticristo conseguirá soluções aparentemente impossíveis para problemas políticos complicadíssimos, convencendo assim, a todos os líderes de sua eficácia (que sabemos que vem de Satanás). Se o anticristo consegue tais façanhas, então será alguém de extremo poder de convencimento sobre as pessoas.


A Bíblia mostra em Daniel 9:27 que o anticristo fará um acordo de paz com Israel por sete anos, iniciando a Tribulação:

"E ele fará um pacto firme com muitos por uma semana; e na metade da semana fará cessar o sacrifício e a oblação; e sobre a asa das abominações virá o assolador; e até a destruição determinada, a qual será derramada sobre o assolador."

Através deste versículo e de todos os sinais da 2ª vinda de Cristo que já estão acontecendo, acreditamos que o anticristo entrará em cena num futuro próximo da situação atual de lutas em Israel, que é um problema complicadíssimo entre judeus e árabes. Hoje a situação está caótica na região.

Com sua persuasão, o anticristo conseguirá propor uma paz entre árabes e judeus. Notem que hoje, este tem sido o objetivo de líderes mundiais como Bush, BARACK  OBAMA, E  TRUMP  COM  AS EMBAIXADAS  ALÉM  DA CHINA . 

Porém, ninguém atinge este objetivo hoje. Segundo a Bíblia, o anticristo será a pessoa que atingirá este objetivo.

Tanto que somente após este objetivo ser atingido, a reconstrução do templo judeu será possível também.



DEZ CHAVES PARA SE DETECTAR A IDENTIDADE DO ANTICRISTO

  1. Se levantará em poder no fim dos tempos (Daniel 8:19-23)
  2. Governará o mundo inteiro (Apocalipse 13:7)
  3. Será líder religioso e político ao mesmo tempo, no decorrer da Tribulação (Apocalipse 17:8-9)
  4. É inteligente e persuasivo (Daniel 7:20)
  5. Governará com consentimento internacional (Apocalipse 17:12-13)
  6. Governará com base no engano (Daniel 8:24-25)
  7. Controlará a economia mundial (Apocalipse 13:16-17)
  8. Fará um acordo de paz com Israel de sete anos (Daniel 9:27)
  9. Quebrará o acordo e invadirá Israel (Daniel 9:26-27)
  10. Se auto-proclamará Deus (2 Tessalonicenses 2:4)


O SISTEMA DO ANTICRISTO



O espírito do anticristo já está hoje em oculto preparando os sistemas político, religioso social que antecipa a chegada do anticristo em pessoa. Os cinco elementos desses sistema são:


1. Antissemitismo. Como gentios, fomos enxertados através de Cristo na linhagem santa da nação da aliança de Deus, Israel. 


O sistema do anticristo tenta criar uma divisão – um ódio sem base – entre o povo judeu e todos os outros que deveriam ficar ao lado deles. Israel não é somente o povo escolhido de Deus, mas também simboliza eternamente uma figura profética do Corpo de Cristo. 


Você agora entende por que Satanás odeia essa Nação e tentou destruí-la ao longo da história? 

Essa Nação é, acima de tudo, um lembrete de sua iminente derrota! O núcleo do espírito de anticristo é um espírito de anti-semitismo.


2. Abuso do dom profético. Exatamente enquanto o Senhor está restaurando o dom profético ao Seu povo nos últimos anos, Satanás levantou um contingente para confundir, alienar e destruir. 

Em cada região do mundo, o povo se dirige às vozes “proféticas” para se guiarem. A triste verdade é que falsos profetas agora controlam grupos, povos e regiões inteiras que antes haviam aderido à voz de Deus. 


O espírito de anticristo controlando esses profetas é responsável por liderar o povo para longe da verdade do evangelho. Mas Deus possui um remanescente do povo profético que precisa se levantar contra a voz do anticristo e proclamar a verdade.


3. Opressão às mulheres. Não podemos completar a Grande Comissão sem homens e mulheres trabalhando lado a lado. 

Assim como escreve a profetiza Cindy Jacobs, “Satanás não pode suportar ter um Éden restaurado e homem e mulher juntos como estavam no Jardim. Isso traria ordem à Igreja” . 


A  TÁTICA DO  INIMIGO  

Com isso, a tática do inimigo de impedir que a Igreja vença a guerra é causar divisão entre os sexos. Enquanto discutimos quais tarefas as mulheres podem ou não podem ter no ministério, o espírito do anticristo torna o Corpo ineficaz em completar a vitória.


4. Dominação étnica. Em qualquer lugar onde um grupo étnico estiver sendo dominado por outro, o espírito do anticristo está operando. 

Mas a reconciliação racial está acontecendo, aonde Deus estiver trabalhando. Através de Sua bondade, somos todos levados ao arrependimento (veja Rm 2:4), mesmo se existirem pecados antigos de gerações passadas. 

E arrependimento, que acende o fogo do reavivamento, cria um espírito de oposição direta àquele de opressão e dominação, o qual é energizado por um sistema de anticristo.

5. Perversão sexual. Aponte para qualquer sociedade ao longo da história que permitiu que a imoralidade sexual crescesse de modo desenfreado e você encontrará o sistema do anticristo em operação. 

O desejo do inimigo é levar o povo à rebelião obstinada, à maldade e à corrupção – todas características da perversão. 

Ao passo que a perversão se torna o padrão na sociedade , devemos entender que essa não é uma questão particular; é uma estrutura demoníaca estabelecida para invadir cada faceta de nossa cultura enquanto ela impede a vontade de Deus de ser feita.

O  PAPA  FRANCISCO ESTA  VENDENDO O VATICANO  A  CHINA .

O Card. Joseph Zen, arcebispo emérito de Hong Kong, divulgou em carta de 29 de janeiro (2018) publicada por AsiaNews esclarecimentos sobre os dramáticos e inacreditáveis desdobramentos da conjunção da política vaticana com a repressão religiosa comunista na China.
Ele fez notar em primeiro lugar que os representantes vaticanos querem obrigar a bispos legítimos a entregar suas dioceses a bispos ilegítimos, um deles excomungado, todos eles bonecos do Partido Comunista.
O Cardeal escreveu: “reconheço que eu sou pessimista sobre a situação atual da Igreja na China, mas meu pessimismo se baseia na minha longa e direta experiência da Igreja na China.
“Tenho uma experiência direta da escravidão e humilhação a que estão submetidos nossos irmãos bispos. De acordo com a informação recente, não há razão para mudar essa visão pessimista.
O governo comunista está produzindo novas e mais estritas regulações que restringem a liberdade religiosa. 
A partir de 1º de fevereiro de 2018, a reunião na missa da comunidade clandestina (fiel a Roma) não será mais tolerada.
“Há quem diz que todos os esforços para conseguir um acordo entre a China e a Santa Sé visam evitar um cisma eclesial. Isso é ridículo!
O cisma já está ali com a Igreja independente [N.T.: de Roma, mas escrava do Partido Comunista].
“Os Papas evitaram usar palavra ‘cisma’ porque sabiam que muitos não estavam na comunidade oficial por livre e espontânea vontade, mas sob forte pressão.

Os católicos fiéis a Roma só podem praticar o culto num regime de perseguição.

“A proposta de ‘unificação’ forçará a qualquer um [para ingressar] nessa comunidade.
O Vaticano daria a bênção a uma nova Igreja cismática reforçada, lavando a má consciência daqueles voluntariamente renegados e outros que estão prontos para se unir a eles”.
Num outro ponto, o Cardeal Zen responde ao sofisma de que é bom encontrar um terreno comum para saldar a separação entre o Vaticano e a China.
E responde: “pode haver algo ‘comum’ com um regime totalitário? Ou você se rende ou aceita a perseguição. No ultimo caso você permanece fiel a você mesmo.
Pode-se imaginar um acordo entre São José e o Rei Herodes?
Abordando a pergunta crítica “acredita que o Vaticano está vendendo a Igreja Católica na China?”, responde:
“Sim, absolutamente, estão indo na direção que ficou obvia em tudo o que fizeram nos últimos meses e anos”.
Por fim, à pergunta: “És o maior obstáculo para o processo de acordo entre o Vaticano e a China?” respondeu: “Si esse acordo é ruim, estou mais do que feliz sendo um obstáculo”.
A sala de imprensa da Santa Sé reagiu em ação fora do comum, tentando desmentir as acusações do Cardeal Zen, o principal clérigo da China, segundo as quais o Vaticano estava “vendendo” os católicos chineses para agradar a Pequim, escreveu o Instituto Humanitas Unisinos reproduzindo matéria do britânico “The Tablet” de 30-01-2018.

Cardeal Zen entregou carta confidencial ao Papa denunciando pormenores da ‘venda’ da Igreja ao comunismo na China

Segundo o Cardeal chinês, o Papa Francisco lhe disse em audiência particular que não queria a “criação de outro caso Mindszenty”. 
O cardeal húngaro Jozef Mindszenty buscou asilo na representação dos EUA em Budapeste, em franca oposição ao governo comunista.
Por pressão do governo comunista, a Santa Sé impôs que ele saísse do país em 1971, e lhe tirou o título de primaz da Hungria.
Durante o papado de Paulo VI, o Vaticano adotou uma política de Ostpolitik, fazendo acordos com governos satélites da Rússia soviética convocando os católicos a coexistir com o regime inimigo da Igreja.
Nada na declaração vaticana nega que se tenha chegado a um acordo entre representantes do Vaticano na China e o governo de Pequim sobre a espúria imposição a bispos católicos para entregarem suas dioceses a bispos ilegítimos pro-comunistas.
O comunismo chinês quer nomear os bispos da China e o Vaticano estaria disposto a aceitar a imposição consagrando de fato a falsa igreja controlada pelo Estado, apelidada Associação Patriótica Católica Chinesa.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O Perigo Para Os Americanos Marco Rubio adverte: China comunista está direcionada a estudantes dos EUA










RENATO  SANTOS   09/02/2018  As escolas americanas que se coordenam com o Ministério da Educação chinês devem terminar seus acordos porque tentam ensinar uma versão deformada da história que beneficia o governo, disse o senador Marco Rubio, da R-Fla., Alertado na segunda-feira.



Rubio pediu várias escolas em seu estado para o Instituto Confúcio, um programa cultural que identificou como uma das "operações de influência estrangeira" da China contra os Estados Unidos. O programa funciona em uma variedade de universidades e escolas secundárias, apesar dos avisos das associações acadêmicas e da comunidade de inteligência dos EUA.



"Há uma crescente preocupação com as tentativas cada vez mais agressivas do governo chinês de usar" Institutos Confucius "e outros meios para influenciar as instituições acadêmicas estrangeiras e a análise crítica da história passada da China e das políticas atuais", escreveu Rubio em cartas a cinco instituições da Flórida. "Esses institutos são supervisionados por um ramo do Ministério da Educação chinês e são instruídos a ensinar apenas versões da história, cultura ou eventos atuais chineses que são explicitamente aprovados pelo governo chinês e pelo Partido Comunista".

Rubio dirigiu as cartas a quatro faculdades - o Miami Dade College, a Universidade do Norte da Flórida, a Universidade do Sul da Flórida, a Universidade da Flórida Ocidental - e uma escola secundária no sul da Flórida. O aviso de Rubio baseou-se nas recomendações de um par de associações acadêmicas, bem como em relatórios recentes da mídia sobre como o governo chinês considera os Institutos Confucius.

"O Instituto Confucius é uma marca atraente para expandir nossa cultura no exterior", disse um alto funcionário do Partido Comunista Chinês em um discurso de 2011 pronunciado pelo Politico. "Contribuiu de forma importante para melhorar nosso poder suave. A marca 'Confucius' tem uma atratividade natural. Usando a desculpa de ensinar a língua chinesa, tudo parece razoável e lógico ".

Os Institutos de Confúcio fazem parte de um plano de longo prazo para que a China se desenvolva em uma superpotência internacional através de uma estratégia que os funcionários de inteligência dos EUA considerem depender de rivais convincentes, não tem tais ambições.

"O tema-chave é simples: a China não é uma ameaça. A América deve ajudar a China a emergir pacificamente como uma potência global ", escreveu o Michael Pillsbury, do Instituto Hudson, em The Hundred-Year Marathon. "[Os programas] eliminam a história da China, retratando a China a estrangeiros como uma nação pacifica e feliz que considera Confúcio o único guia que entende a cultura chinesa".

Essa visão ganhou prominência nos círculos governamentais dos EUA. Pillsbury, que atuou como especialista da China em vários cargos de governo em uma carreira que remonta à presidência de Richard Nixon, escreveu o livro como uma versão pública de um relatório que recebeu o Prêmio de Desempenho excepcional da CIA em 2001.

"Eu permaneço profundamente preocupado com a proliferação de Institutos de Confúcio e Salas de Confúcio nos Estados Unidos", enfatizou Rubio nas cartas de segunda-feira. "Dada a campanha agressiva da China para" infiltrar-se "em salas de aula americanas, sufocar inquéritos gratuitos e subverter a liberdade de expressão tanto no país como no exterior, peço-lhe um pedido respeitoso para considerar a rescisão do acordo do Instituto Confucius".

NOSSAS CONDOLÊNCIAS A OAB DO ESTADO DO PARANÁ E A SUA FAMÍLIA <<>> O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME +++++++ Advogado , Home Office, Poeta <<>> Doutor Leocadio Lustosa Foi Encontrado Morto em Sua Residência suspeita de Infarto " ..... Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar " Um de seus poemas Herdeiros do amanhã








RENATO SANTOS  09/02/2018    O home office é um conceito de modelo empresarial, muito adotado devido a globalização da economia e aumento da terceirização de serviços, o que acaba mudando o perfil do emprego e do local de trabalho.




O número de micro e pequenas empresas que começam seus negócios em casa tem sido cada vez maior, transformando os home offices em alavancas do setor empresarial e da economia. 

O fato do crescimento do home office ocorre também devido ao fato da revolução tecnológica (phone, fax, internet, mídias, digitalização, comunicação virtual, etc) e de muitas empresas acreditarem que o profissional consegue ter mais foco no trabalho em casa, além de não perder tempo de deslocamento, uma vez que nas grandes cidades pode ser de mais de 3 horas.

Leocadio Lustosa – Advogado e Cidadão
E-email: leocadiolustosa@Yahoo.com.br
Especialista em generalidades - " Dê-me os fatos e darte-ei o direito".
Plantão 24 horas - " O direito não socorre a quem dorme".
O advogado Leocádio Lustosa foi encontrado morto dentro de casa na noite desta sexta-feira (9), em Cascavel. 
De acordo com as informações, familiares foram ao apartamento de Leocádio que fica no centro e já o encontraram sem vida. A suspeita é que ele tenha sofrido um infarto. 
Informações sobre o velório e sepultamento ainda não foram divulgadas. 
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.

O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.

Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.

Veja as características do direito do trabalho, que também são seus princípios:
Mão Segurando Martelo
    Princípio protetor – protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho.
    Princípio da irrenunciabilidade – garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei.
    Princípio da primazia da realidade – todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.


História do Direito Trabalhista

As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. 

Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.


Já na Idade Moderna, no século XIV, surge o trabalho livre. O Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa representaram momentos importantes, que transformaram a vida dos trabalhadores com seus pensamentos diferenciados. Trabalho livre, proveniente dos ideais da Revolução Francesa de liberdade e igualdade. Podiam-se contratar pessoas e utilizar o contrato para formar a relação entre as partes.


Foi na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, que começaram a surgir o conceito de empregado e empregador. Nessa época, já se podiam observar os princípios dos direitos trabalhistas, apesar de não serem instituídas ainda no início do século XVIII regras em benefício dos operários e, por conta disso, o empresário era prejudicado, pois a massa trabalhadora estava desmotivada com suas atuais condições de trabalho.


No início do século XIX, o sentimento de revolução fazia parte da classe trabalhadora. Os operários começam a reivindicar seus direitos e a exigir qualidade de vida no trabalho, sem que houvesse a perda de liberdade, fato que antes ocorria com os escravos e a dignidade.


Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas de caráter social, na luta por esses direitos. Esse foi um fato importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo Tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações, regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.
Martelo MarromDireito Trabalhista no Brasil
Um avanço na história do país



No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500.  Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.


Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.

Fatos importantes:
    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
    Constituição de 1946, após a ditadura;
    Com o término do regime militar em 1988, as leis trabalhistas aumentam.

Martelo MarromCLT
Consolidação das Leis do Trabalho



As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.


Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.


As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.


Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.


Martelo MarromSaiba +



Chave Fenda Chave InglesaO Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.

Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.

Além de  advogado  era  poeta  :

Herdeiros do amanhã


Vezes tantas nos deparamos com seres pares,
inconformados do cotidiano invejado e
os julgamos pela óptica das conveniências momentâneas.
 A verdade oscila e gravita circunstancialmente
consoante vetores indicativos do aparente óbvio.
E, quando se despreza a oportunidade do inusitado latente na criatura,
 aborta-se a expectativa do criador,
pois, ao resignarmo-nos como peça de jogo findo,
triunfará o acaso,
guardado, por anjos indolentes, a consolar as lágrimas arrependidas
das consciências profanas.
O espelho reflete o pavor dos passos que ecoam nas escadas dos palácios,
habitado por transeuntes impávidos,
a contemplar o ato do herói que atira pelas costas no bandido
que faz de contas que morreu.
Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio
a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar.
( Leocadio Lustosa )



Ministro Fachin nega liminar em HC de Lula e remete o caso ao Plenário






RENATO  SANTOS  09/02/2018   O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou medida liminar que requeria o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 



Fachin também remeteu o processo ao Plenário para o julgamento do mérito do HC.

A defesa de Lula havia pedido que a própria liminar fosse analisada por juízo colegiado (no caso, a Segunda Turma, presidida pelo ministro Fachin). 

O ministro, entretanto, entende que a matéria de fundo – a possibilidade do início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância – se projeta na atribuição do Plenário.

No HC, os advogados do ex-presidente observam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento de apelação em que a condenação foi confirmada, determinou o início da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. 

Sustentam ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

Decisão

O indeferimento do pedido de liminar segue a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão de ministro de Tribunal Superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). 

Segundo Fachin, a competência originária do STF somente se manifesta no caso em que o Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. 

O ministro explicou que não houve pronunciamento de mérito do STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.

Outro aspecto apontado pelo relator é o de que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. 

“Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu.

Plenário

Com relação ao mérito do HC, o ministro observa que a solução da demanda deve ser dada pelo Plenário do STF. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente caso”, assinalou. 

“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.

Em dois despachos no mesmo HC, o ministro Fachin já libera o feito para inclusão em pauta e encaminha o inteiro teor do seu relatório.

DECISÃO  NA MEDIDA  CAUTELAR  

Decisão na Medida Cautelar quanto ao pedido de liminar: Impende aqui, no âmbito da Medida Cautelar no Habeas Corpus em pauta, o exame apenas do pedido quanto à liminar. Almeja a parte impetrante, em pedido principal, que a própria análise sobre a concessão ou da liminar seja feita por juízo colegiado, e aponta para tanto a Segunda Turma. Em despacho apartado, quanto ao mérito da impetração, acolho a remessa ao colegiado, nada obstante para o Tribunal Pleno, pelas razões ali indicadas. Como ali assinalei, a matéria de fundo se projeta induvidosamente na atribuição maior do Pleno, a merecer imediata remessa do feito ao Plenário. Assim, aqui, no que concerne à liminar, até que o Plenário com a brevidade possível examine o mérito do feito, e de consequência possa se pronunciar inclusive sobre o pedido liminar, consigno, sob o poder HC 152752 MC / PR da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária, provimento que representa ameaça iminente ao direito de locomoção do paciente; c) a execução da pena na pendência de recursos excepcionais compromete a presunção da inocência; d) a compreensão do Plenário desta Corte Constitucional assentou a possibilidade de execução provisória da pena, mas não a proclamou obrigatória; e) não há motivação concreta a evidenciar a necessidade da custódia; ao contrário, na medida em que os elementos concretos do caso demonstrariam sua dispensabilidade; f) há vedada reformatio in pejus, eis que a determinação verificou-se sem pleito anterior do Ministério Público Federal; g) são plausíveis as teses que serão arguidas em sede de recurso excepcional. Requer o impetrante a direta submissão do pedido liminar à Colenda Segunda Turma deste Tribunal (Art. 21, IV e V, RISTF), para deferi-lo e garantir ao Paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado do processo-crime nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. No mérito, pleiteia a concessão da ordem para o fim de vedar a execução provisória da pena até decisão final, transitada em julgado, atinente ao processocrime 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, homenageando a cláusula pétrea prevista no art. 5º, inciso LVII da Constituição da República, e, subsidiariamente, a concessão da ordem para garantir ao Paciente o direito de permanecer em liberdade até o exaurimento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento sedimentado nos Habeas Corpus nº 146815-MC/MG e HC 146818-MC/ES. É o relatório. Decido em sede cautelar. Por ora, vê-se que se trata de impetração em face de decisão monocrática que no STJ indeferiu liminar. 1. No estágio em que se encontra o pedido de liminar há óbice na Súmula 691 deste STF. O pleito esbarra na orientação sumulada deste Tribunal e se choca com precedentes de situações semelhantes por mim já decididos. Indefiro, pois, a liminar, e exponho as razões. Esta Corte tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal 2 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Superior, visto que, a teor do artigo 102, I, i, da Constituição da República, sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se perfectibiliza na hipótese em que Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. Nessa linha, cito o seguinte precedente: É certo que a previsão constitucional do habeas corpus no artigo 5º, LXVIII, tem como escopo a proteção da liberdade. Contudo, não se há de vislumbrar antinomia na Constituição Federal, que restringiu a competência desta Corte às hipóteses nas quais o ato imputado tenha sido proferido por Tribunal Superior. Entender de outro modo, para alcançar os atos praticados por membros de Tribunais Superiores, seria atribuir à Corte competência que não lhe foi outorgada pela Constituição. Assim, a pretexto de dar efetividade ao que se contém no inciso LXVIII do artigo 5º da mesma Carta, ter-se-ia, ao fim e ao cabo, o descumprimento do que previsto no artigo 102, I, i, da Constituição como regra de competência , estabelecendo antinomia entre normas constitucionais. Ademais, com respaldo no disposto no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator negar seguimento a pedido improcedente e incabível, fazendo-o como porta-voz do colegiado. Entretanto, há de ser observado que a competência do Supremo Tribunal Federal apenas exsurge se coator for o Tribunal Superior (CF, artigo 102, inciso I, alínea i), e não a autoridade que subscreveu o ato impugnado . Assim, impunha-se a interposição de agravo regimental (HC 114557 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 12/08/2014, grifei ). Nessa perspectiva, tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ. Tal entendimento pode ser extraído a partir da leitura da Súmula 691/STF: 3 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 2. Não bastasse, a exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, XI, CF, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se insere. Vale mencionar, por exemplo, a evidente distinção da motivação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, e o édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Cumpre assinalar que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. Ou seja, no contexto do habeas corpus, a concessão da tutela de urgência é exceção, e, nesse particular, seu indeferimento deve ser motivado de acordo com essa condição. Sendo assim, o ônus argumentativo para afastar o pleito liminar é extremamente reduzido. Calha reiterar que, em tais hipóteses, não há pronunciamento de mérito da autoridade apontada como coatora, de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural. 3. Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, indefiro a liminar pleiteada neste habeas corpus. Nesse sentido, anoto precedentes, de minha relatoria, julgados em ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal: HC 135585 AgR, Relator(a) Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017; HC 141615 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017; HC 141583, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017; HC 137886 AgR, 4 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017; HC 137893 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/12/2016; HC 136216 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28/10/2016; HC 132143, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/03/2016; HC 130466 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015; HC 131468 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015 e HC 128984, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/10/2015. 4. No ensejo, anoto aqui que, quanto ao mérito da impetração, como despacho no campo próprio, relativo ao mérito, a solução da presente demanda encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado. Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Incide, pois, o disposto no art. 22 do RISF, segundo o qual: “Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida. Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário. (grifos não são do original) Em conclusão, na Medida Cautelar neste HC, resta indeferida a 5 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR liminar, por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbice na Súmula 691, de 24.09.2003, sem prejuízo da submissão do mérito da impetração à deliberação do Plenário porquanto pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Ministro Edson Fachin Relator 

DESPACHO PLENÁRIO   

HABEAS CORPUS 152.752 PARANÁ RELATOR : MIN. EDSON FACHIN PACTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA IMPTE.(S) :CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS COATOR(A/S)(ES) :VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO NO HC QUANTO AO MÉRITO E REMESSA AO PLENÁRIO: Libero o feito para inclusão em pauta do Tribunal Pleno. Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau. A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado. Incide como fundamento para remessa ao Tribunal Pleno a regra contida na letra “i” do inciso I do art. 102 da Constituição da República, e os artigos 6º, II, c, 21, XI, e 22, § único, b do Regimento Interno deste STF. Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Incide, pois, o disposto no art. 22 do RISF, especialmente em seu § único, letra b, segundo o qual: “Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida. Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14331197. HC 152752 / PR artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário. Remeto, pois, o presente Habeas Corpus à deliberação do Plenário, liberando de imediato o feito para inclusão em pauta (letra “i” do inciso I do art. 102 da Constituição da República, e os artigos 6º, II, c, 21, XI, e 22, § único, b, do Regimento Interno deste STF), em dia para julgamento a ser designado pela Presidência (CPC, art. 934; RISTF, art. 13, III). Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Ministro EDSON FACHIN Relator Documento assinado digitalmente