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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 23 de março de 2018

Desaforado e Enfático Lula Ele Acusa a Policia Federal Ter Mentido e Exige <<>> 'Quero que a Suprema Corte analise o mérito do processo', pede Lula








RENATO SANTOS  23/03/2018   Apenas doze horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) impedir sua prisão - pelo menos até a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo, marcado para o dia 4 -, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a desafiar a força-tarefa da Operação Lava Jato, a quem atribuiu "mentiras", voltou a negar com veemência que seja o dono do apartamento triplex do Guarujá (SP), pivô de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, e clamou. "Quero que a Suprema Corte analise o mérito do processo." 




Em entrevista nesta sexta-feira, 23, à rádio Super Condá, de Chapecó (SC), Lula foi enfático. "Tenho evitado falar desse processo porque prefiro que os advogados falem. Estou sendo vítima de uma mentira, acho que a História vai poder contar ao povo brasileiro. A Polícia Federal mentiu no inquérito e mandou para o Ministério Público. O Ministério Público pegou o inquérito mentiroso e transformou numa acusação mentirosa e foi pro Moro (juiz Sérgio Moro, da Lava Jato). E o Moro deu uma sentença mentirosa. E vem pro TRF-4 (Tribunal da Lava Jato) que deu outra sentença mentirosa", disse.



A sorte de Lula será decidida pelo Supremo depois da Páscoa, quando os ministros irão votar o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a condenação que sofreu no caso tríplex.



A decisão desta quinta-feira, 22, do STF, blinda por enquanto Lula da prisão, que a própria defesa apontou como 'iminente' - na próxima segunda-feira, 26, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai julgar recurso decisivo de Lula, embargos de declaração.



O TRF-4, quando esgotados os recursos de sua atribuição, tem determinado a imediata execução da pena - desde fevereiro de 2016, quando o Supremo autorizou prisão em segundo grau judicial, Moro e sua substituta, juíza Gabriela Hardt, já mandaram executar 114 execuções de pena, não só da Lava Jato, mas também de outras grandes operações contra o colarinho branco e o tráfico internacional de drogas.



"Eles sabem que eu não sou dono do apartamento, sabem que não tem nem indício de que eu seja o dono e eles teimam em dizer que o apartamento é meu", disse Lula à rádio Super Condá. "No depoimento pro Moro eu disse que ele estava compromissado a me condenar com a mentira contada pelo power point do Dallagnol (o procurador da República Deltan Dallagnol, que usou o software para apresentar as acusações que a força-tarefa tinha contra o ex-presidente)."



"O que eu quero na verdade é que eles tenham coragem de dizer: o Lula tem uma telha no apartamento, o Lula tem um taco no apartamento, o Lula tem o vaso sanitário, pagou 50 centavos pelo apartamento, tem escritura do apartamento, algum cartório em Santos, no Guarujá, em Cubatão, alguma coisa eles têm que mostrar pra sociedade brasileira. Eles inventaram e não sabem sair dessa mentira. Espero que a Suprema Corte faça a correção necessária", disse.



"Eu tô pedindo a Deus que a Suprema Corte analise o mérito do processo, analise as provas, as acusações, a defesa, porque se eles tiverem meio crime contra mim eu tô fora da política."



O ex-presidente falou também sobre política. "Se eu for candidato, a chance de eu ganhar as eleições é muito grande. E se continuarem fazendo as besteiras, me perseguindo, eles sabem que posso ganhar no primeiro turno. Não tentem evitar que eu seja presidente com mentiras", finalizou.

fonte em.com

COMEÇA A CIRCULAR A NOVA MOEDA VENEZUELANA ( NB$ )<<<>> O Plano Econômico Venezuelano Segue Os Mesmos Passos do Real Brasileiro <<>> Teremos NB$ 0,05 centavos a NB$ 500,00 Bolivar <<>>








RENATO SANTOS  23/03/2018  VENEZUELA  segue  os  passos  do BRASIL,  o novo plano  econômico  segue-se  o inicio  do plano real  brasileiro em 1994. 



Onde  cortamos  os zeros  da nossa  moeda  e  agora  depois  de uma grave  crise  o  atual governo resolveu  cortar  os zeros  dos bolivares.  

No  que  vai ajudar  os venezuelanos  praticamente  nada,em  seu início vão passar  por  duras aceitação. Ele  MADURO  deveria  ter  preparado  o País  com um plano econômico  e não copiar  do País  Vizinho  é  uma  piada  pronta.

VAMOS  AO PLANO  REAL  BRASILEIRO: 

Que  deixou  todos  nós  brasileiros  com escassez  nos mercado  interno, só  não ficou  pior  por causa  do período  da URV de transição .

Um pequeno resumo : O que foi

O Plano Real foi um plano econômico, desenvolvido e aplicado no Brasil durante o governo de Itamar Franco. 

Desenvolvido em 30 de junho de 1994, tinha como principal objetivo à redução e o controle da inflação.(  o mesmo da VENEZUELA)

Elaborado pelo ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso,( NA ÉPOCA),  o plano de estabilização da economia contou com a participação dos seguintes economistas: 

Gustavo Franco, Pérsio Arida, Pedro Malan, Edmar Bacha, André Lara Rezende, entre outros.

Ações e fases do Plano Real:

1ª - Redução de gastos públicos e aumento dos impostos como forma de controlar as contas do governo.

2ª - Criação da Unidade Real de Valor (URV) como forma de desindexar a economia, até então indexada pelos índices de inflação.

3ª - Criação de uma nova moeda forte: o real (R$).

4ª - Aumento das taxas de juros e aumentos dos compulsórios (dinheiro que os bancos devem recolher junto ao Banco Central). 

Estas medidas tinham como objetivo reduzir o consumo e provocar a queda da inflação.

5ª - Redução dos impostos de importação para aumentar a concorrência com os produtos nacionais, provocando a redução dos preços.

6ª - Controle cambial, mantendo o Real valorizado diante ao Dólar. 

Esta medida visava estimular a importação e aumentar a concorrência interna, controlando o aumento dos preços dos produtos nacionais.

Esses  eram  conhecidos  as chaves  do  Real. 

Resultados e desdobramentos

O Plano Real foi bem-sucedido. A inflação passou a ser controlada e diminuiu significativamente com o passar dos anos. 


Até hoje o Brasil colhe os frutos deste plano econômico, pois temos a inflação perto de 5% ao ano.

O Plano Real apresentou resultados econômicos tão positivos, que Fernando Henrique Cardoso conseguiu se eleger presidente da República nas eleiçoes de 1994.

AGORA  O PLANO ECONÔMICO  DO GOVERNO MADURO .

A partir de 04 de junho vai começar a circular as notas do novo cone monetário venezuelano, que reduzem três zeros à moeda para fortalecer o bolívar, como relatado quinta-feira o Presidente da República, Nicolás Maduro.  ( N.B) Nuevo Bolivar .

A reconversão monetária aumentará a disponibilidade de dinheiro no país, facilitará as transações nos bolívares e simplificará os pagamentos.

Prestem  bem atenção  nas  10  chaves  do novo  Bolivar:

Aqui estão as 10 chaves do novo cone monetário venezuelano:
1. Consiste na eliminação de três zeros no cone atual. Por exemplo: 2.000 bolívares se tornarão dois bolívares soberanos.
2. Terá moedas de 0,5 cêntimos e um bolívar, bem como notas de 2, 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 bolívares.(  A  Mesma  Linha  do Real )  No Brasil  ainda não temos  R$ 200,00  e  R$  500,00  Reais.

3. Até 3 de junho será o prazo para utilizar ou depositar os ingressos do atual cone monetário no banco nacional, tanto público quanto privado.
4. A partir de 4 de junho, as novas notas e moedas terão valor.
5. Os bilhetes terão todos os elementos e sistemas de identidade e segurança necessários para evitar que sejam falsificados.
6. Esses elementos incluem uma nova marca de água com a esfinge do Libertador Simón Bolívar e o tipo elétrico do Banco Central da Venezuela (BCV).
7. O Governo Nacional tem um plano de trabalho desenvolvido pelo Ministério das Relações Internacionais, Justiça e Paz, para proteger as novas partes da extração para a Colômbia.
8. O BCV se reunirá com representantes de bancos públicos e privados para chegar a acordo sobre o processo de adaptação tecnológica, bem como com as unidades de negócio que atuam na economia nacional.
9. Campanhas de informação sobre o processo de reconversão monetária e a incorporação de novas notas e moedas serão desenvolvidas em todo o país.
10. O cone monetário ajudará a combater a inflação induzida e a especulação no mercado de câmbio ilegal. 




DIREITO CRIMINAL <<>> Nas Universidades Teoria da Ciência Jurídica <<>> No STF é na Prática que se aprende <<>> O que é SALVO CONDUTO <<>> Quais a sua Garantia <<>> Somos Todos Iguais a Lei Sim <<>> A diferença é o "poder" <<>> O Portador Tem Liberdade Até de Sair do País <<>> O Placar Mostra que o STF Não Respeita Mais Nem a Constituição e Nem Os Ordenamentos Jurídicos do Pais Quatro Contra e Sete Traidores a Favor de Um Réu Condenado na Primeira e Segunda Instância <<>> Nova Jurisprudência Traz Risco ao País EU NÃO CONFIO NO STF NEM NO DIA 4/04/2018 NÃO ESPEREM MILAGRES








RENATO SANTOS 23/03/2018  O  Ministro  Edson Faccin  tanto  criticado nas redes  sociais  entendeu  pelo  menos  uma coisa , pela  primeira vez  na História  das  Jurisprudência Judiciárias,  os  presos  tem os  mesmos  direitos  que  Lula, julga-se  o "  SALVO  CONDUTO"  mesmo  o réu  solto.  
ESSA  LOGO  DEIXARÁ  DE EXISTIR! 

Para  entender  um pouco  o que  é  "  SALVO  CONDUTO" 
substantivo masculino
  1. 1.
    dir.int.púb documento que autoriza alguém a viajar e transitar livremente; passaporte, laissez-passer.
  2. 2.
    fig. privilégio, segurança, isenção, salvaguarda.


O  mundo acadêmico  de  direito  é  extraordinário,  imagina  o que  aprendemos  com as decisões  da SUPREMA CORTE BRASILEIRA, Salvo-conduto é um documento emitido por uma Nação que permite com que o seu portador possa transitar por determinados territórios. Atualmente, este é um privilégio concedido principalmente aos diplomatas.


De acordo com o direito internacional público, o salvo-conduto pode ser fornecido aos cidadãos de países em estado de guerra que queiram se refugir em outros países.
No Brasil, por exemplo, durante a Segunda Guerra Mundial foram concedidos muitos salvo-condutos para imigrantes italianos, alemães e japoneses que escapavam dos ataques da Potência do Eixo.
O  que  esta  pra  acontecer,  com SALVO CONDUTO  dado  pelo  STF  no  dia 22/03/2018,  é  o direito  de ele se refugiar  para qualquer  País  tendo  ou não  acordos  de extradição,  em  outras  palavras  ele  esta autorizado  a sair  do Brasil a qualquer  momento.
Com o salvo-conduto, o indivíduo tem a proteção de que poderá circular livremente por determinada área sem correr o risco de ser preso ou impedido.
No âmbito do direito constitucional brasileiro, o salvo-conduto também é um meio para conseguir o habeas corpus, um mecanismo jurídico que garante a liberdade do indivíduo quando esta é ameaçada.
O direito de ir e vir livremente é garantido na Constituição para todo o cidadão, quando não há provas ou condenações oficiais que revoguem esta condição natural.

A palavra salvo-conduto ainda pode ser utilizada como um sentido figurado, referindo-se a condição de segurança, privilégio e isenção que é garantido para alguém. 

Por norma, esta regalia é concedida para um grupo reduzido de cidadãos.
Exemplo: “Ele tem o salvo-conduto para agir como quiser”.
Na língua portuguesa, o uso correto do plural para a palavra “salvo-conduto” pode ser tanto “salvo-condutos”, como “salvos-condutos”.
Com  base  no conhecimento  do  Ordenamento  Jurídico,  o ministro Edson  votou  da seguinte  maneira:
Com isso, Fachin votou no sentido de que o STF não deveria julgar o mérito do HC preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente. 
OS FAVORÁVEIS  FORAM  TRÊS  MAIS UM  QUE SOMAM  QUATRO 
Ficou vencido, acompanhado apenas pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia. 
OS TRAIDORES  DO BRASIL 
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello foram a favor do conhecimento do HC.

Mas  na  realidade  qual  foi  o objetivo  do  SALVO CONDUTO ao  LULA, simples o STF  esta dando  sinais que  no dia  4  de abril  de 2018, os  votos  dados  pelos  ministros  ALEXANDRE, ROSA,DIAS RICAR GILMAR MARCO  E CELSO  não  vão mudar,  em questão da PRISÃO  do réu  condenado  na primeira  instância  e na segunda, por causa  das  eleições e mante-lo  no poder  atender  o  foro de são paulo  e  a implementação  do sistema  comunista  no PAÍS   a força, pois  brasileiros  não tem forças  nenhuma  nem mesmo  apoio  do exercito  brasileiro  para fazer  uma intervenção  militar, resumindo os  que  voltaram  contra  serão logo  substituídos.
O  JOGO  DA  DEFESA : Quem  assistiu  ao vivo a transmissão entendeu  o que  é  " JOGO", ele  sitou  até  mesmo  a ditadura, até  chegar  no xeque  mate, que  foi :
A defesa do presidente busca evitar a prisão do ex-presidente antes do trânsito em julgado da condenação, contra o que foi definido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao condená-lo a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já julgou o mérito do HC, negando o pleito.
“Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. 
Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional”, disse Fachin. 
AGORA  LEIAM NA ÍNTEGRA  o  voto  do ministro  EDSON   está disponível em quatro páginas em PDF  :
HABEAS CORPUS 152.752 PARANÁ RELATOR : MIN. EDSON FACHIN PACTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA IMPTE.(S) :CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS ADV.(A/S) :JOSE PAULO SEPULVEDA PERTENCE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) :VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA V O T O S/ PRELIMINAR O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): 

Principio pela preliminar. Anoto que se mostra possível, previamente, o exame de admissibilidade do próprio HC uma vez que este Relator, tanto no indeferimento da liminar quanto na remessa ao Pleno, não adentrou a esse ponto, considerando que havia questão maior, mais abrangente e precedente em relação às ações de controle de constitucionalidade. 

Ocorre que, como sabido, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, já tendo sido, na data de ontem, solvido pela Presidência tema acerca da pauta respectiva. 

Diante disso, mantendo-se, ao menos por ora, inalterada a orientação majoritária da jurisprudência formada a partir de 2016 neste Tribunal, a análise deste HC submete-se então ao filtro da admissibilidade. 

Destaco, pois, o ponto preliminar e prejudicial, para voto e deliberação, submetendo esse encaminhamento à Presidência e ao colegiado. 

Desde logo, adianto à Presidente e aos eminentes colegas, que também trago voto sucessivo quanto ao exame que, acaso superada a preliminar, entendo cabível no mérito, e assim o farei, distribuindo-o aos pares, se admitido o HC. 

Inicialmente, apontou-se como ato coator a decisão monocrática, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em que indeferido o pedido liminar, o que faria incidir a Súmula 691/STF. HC 152752 / PR superveniência, no contexto daquele Tribunal Superior, de acórdão denegatório da ordem, decisão assim ementada: “HABEAS CORPUS. 

CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 

I - Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". 

Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. 

2. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP. 

II - No particular, como a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de origem, se eventualmente rejeitados os Embargos de Declaração sem efeitos modificativos, e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fatos e provas que 2 Cópia HC 152752 / PR assentaram a culpa do condenado), é possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação do princípio constitucional da presunção de inocência. 

III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação no sentido de que não há que se falar em reformatio in pejus, pois a prisão decorrente de acórdão confirmatório de condenação prescinde do exame dos requisitos previstos no art. 312 do Código Penal. 

Entende-se que a determinação de execução provisória da pena se encontra dentre as competências do Juízo revisional e independe de recurso da acusação. HC 398.781/SP, Quinta Turma, Rel. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJe 31/10/2017). IV - Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, que é questão eleitoral, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 

Precedente. Habeas Corpus denegado.” (HC 434.766/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 15/03/2018) Como se vê, trata-se de habeas corpus cujo ato coator consubstancia decisão colegiada denegatória, circunstância que desafia a interposição de recurso ordinário, conforme expressa dicção constitucional: “Art. 102. 

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

II - julgar, em recurso ordinário: 

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;” Há, portanto, opção constitucional específica acerca do modo de impugnação de decisões de tal jaez. 

Registro que a simples existência de regramento próprio e especial não configura, por si só, proteção judicial inefetiva, impondo-se, em tal 3 Cópia HC 152752 / PR dimensão, a interpretação sistemática da Constituição da República, na medida em que se trata de disposição emanada do Poder Constituinte Originário. 

Com efeito, em tais hipóteses, a matéria foi previamente submetida ao crivo das instâncias antecedentes, de modo que a distinção realizada pelo Constituinte, a meu ver, deve ser observada. Saliento, nessa direção, que há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto, conforme explicitei em diversos pronunciamentos no bojo da Primeira Turma desta Suprema Corte. 

Cito, nessa linha, precedentes em que integrei a corrente majoritária no sentido de tal inadmissão: “A jurisprudência majoritária da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedentes.” (HC 130195 AgR, Relator(a): 

Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/12/2016) “Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.” 

(HC 120121 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/11/2016) Pontuo que, na ambiência da Segunda Turma, por força do Princípio da Colegialidade, tenho, com ressalva pessoal, admitido impetrações em tais condições. Todavia, com a matéria submetida ao Tribunal Pleno, considero incabível habeas corpus na hipótese em que o ato desafiar, por expressa injunção constitucional, recurso ordinário (art. 102, II, “a”). Por tais razões, não conheço do habeas corpus. 

fontes de pesquisa:
ConJur  sobre  o  voto  do ministro Edson Faccini 
O que é  salvo  conduto significados
comentários  RENATO SANTOS 

quinta-feira, 22 de março de 2018

VENEZUELA O HOLOCAUSTO DO SEC XXI Pessoas Estão Sendo Executadas e Queimadas Na Praça Pública









RENATO  SANTOS   22/03/2018  VENEZUELA  O  HOLOCAUSTO  DO  SEC XXI,  é  isso  mesmo  está  na hora  da  comunidade internacional se reunir  e enfrentar  tudo  isso.  Esse  País  está pagando  um alto preço imposto  pelo  foro de são paulo, as pessoas  agora estão sendo  executadas e  depois  queimadas em pleno  dia, não  é  só de fome,  mas estão sendo cassados.

fonte  Maria  Griffth 


RES LES INFORMO que esto es lo que este régimen quiere que los que podemos hacer algunos mueramos de inanición en las calles sin poder tener otra occión es moral que tengamos que ver como nuestros hijos hermanos padres amigos y familiares están atados a solo mirar como nos terminamos en existencia y sin poder accionar es que no tenemos orgullo o que tenemos que seguir arrodillado a solo pelear por una bolsa de comida esto así nunca va a terminar tenemos que unir fuerza es la única solución.

DIOSSSSS, tu eres el unico que puede ayudarnos, el unico que todo lo ve y todo lo sabe, el unico justo, no confiamos ni en politicos ni en fuerzas armadas ni en el pueblo indolente, adoctrinado y resignado a su desgracia, AYUDANOS por piedad, te lo pedimos en CRISTO JESUS, SEÑOR NUESTRO.

Reina una indolencia total.. ese hombre nuevo que ha perdido la capacidad de asombro o de reacción. ..

Vamos entender REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL <<>> STF Deixa Claro que os Brasileiros Estão Ficando Sozinhos <<>> SALVO CONDUTO <<>> Até o Próximo Julgamento do ex presidente que será dia quatro de abril de 2018 as 14 horas <<>> Em outras Palavras Lula Está Livre






RENATO SANTOS  22/03/2018  Com a decisão  do  STF,  Lula , está  livre  da  prisão , portanto, para  seus críticos  que  ficaram  contra  a decisão da  Suprema Corte, as manobras da defesa  fora  meramente técnica.  

As  decisões  dos senhores  ministros  abrem  uma  JURISPRUDÊNCIA , perigosa  para  todos  os presos  da Lava  Jato, estamos  mesmo  na republica bolivaria  brasileira, onde  tomou  conta  da STJ   da VENEZUELA, é  lamentável  essa  decisão,  muito  triste  arrogância  do  nosso  Ordenamento  Jurídico,  é  melhor  a OAB   começar  a rever  se  vale apena  o EXAME DA ORDEM  ou  dar  a carteira  de advogado  de uma vez  aos bachareleis de  direito.

Não  havia  a necessidade  desse  SALVO  CONDUTO  extraordinário  em  favor  do paciente  condenado  por  duas  vezes,  na primeira e  na segunda Instância, e  do  jeito  que  a carroça  está  andando,  é  mais  provável LULA, ser  inocentado  no dia  04  de abril  e  sair  candidato a presidente desta  NAÇÃO  que  deixará  a sua democracia  jogada  na lata  do lixo  e passará  a ter  a ditadura  comunista, petismo, nos  mesmo  moldes, aí  ,  os cavalos  seremos  todos  nós,  comendo capim. 


O Brasil inteiro parado em frente ao televisor assistindo, reclamando, torcendo, comemorando e (eventualmente) xingando o resultado final.






O clima de ansiedade parece de final de Copa do Mundo, mas os protagonistas hoje não serão jogadores de futebol e sim juízes. 


A apreciação pelo pleno do STF do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula é um desses momentos definidores da nossa ainda jovem democracia. 

Uma negativa pela maioria dos ministros colocará o petista às portas da prisão. Uma decisão favorável, por outro lado, fortalecerá sua candidatura à Presidência da República.


A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, andou dizendo que não se submetia a pressões e que usar o caso Lula para revisar o entendimento do próprio tribunal a respeito de prisões após decisões de 2ª instância seria “apequenar” a corte. 

Mas a possibilidade de ser atropelada por uma questão de ordem pedida por um de seus pares durante uma sessão de julgamento motivou o recuo da ministra.
O HC a ser discutido hoje visa blindar Lula de um iminente pedido de prisão pelo juiz Sérgio Moro. 

O TRF-4 julgará na próxima segunda-feira o recurso da defesa do ex-presidente contra a condenação pelo caso do tríplex do Guarujá e com isso o presídio de Pinhais já poderia se preparar para receber seu condenado mais ilustre.
Os advogados alegam que a execução automática da pena comprometeria a presunção de inocência, que não há motivação concreta que evidencie a necessidade da custódia e que o entendimento de 2016 do STF não tornou a prisão obrigatória. 

Caso as alegações sejam aceitas, a execução da pena só poderia ocorrer após a decisão transitada em julgado.
As idas e vindas da presidente do STF nas últimas semanas, as declarações conflitantes de ministros e opiniões explícitas de magistrados de outras instâncias apontam para uma polarização política do Poder Judiciário sem precedentes no Brasil. 

Pegando carona na figura de linguagem utilizada pela própria Cármen Lúcia, seja qual for a decisão não há como o STF sair dessa polêmica maior do que entrou  .


A  DEFESA  MOSTRA  QUE É  UMA QUESTÃO  DE QUERER  PRENDER O LULA  É  UMA SANGRIA NA POLÍTICA:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na tarde desta quinta-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta pela Justiça Federal.
Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, a defesa apresenta seus argumentos e, em seguida, a procuradora-geral da República se manifesta sobre o caso.
O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado em primeira e segunda instâncias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A defesa de Lula sustenta que a determinação do Tribunal Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4) no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência.
O ministro Edson Fachin (relator) negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.

A  Recusa  coloca Lula  na  Cadeia ,  tendo em vista o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previstos para segunda-feira. O julgamento tende a ser tenso, já que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, preferiu pautar o caso específico do petista e não as ações que pedem a discussão geral sobre a prisão após a condenação em segunda instância. 



Os ministros discutem agora se concedem a liminar solicitada pela defesa de Lula. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votam contra pois entendem que a jurisprudência em vigor autoriza a prisão.

18:47 – O advogado de Lula, José Roberto Batochio fez um acréscimo: que também seja suspenso o julgamento dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, marcado para a próxima segunda (26).  Raquel Dodge é contra.

18:46 – Com o horário da sessão perto do fim, a maioria dos ministros resolve adiar a análise do habeas corpus de Lula para depois do feriado de Semana Santa. O julgamento será retomado no dia 4 de abril. 

Os ministros discutem agora se concedem a liminar solicitada pela defesa de Lula. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votam contra pois entendem que a jurisprudência em vigor autoriza a prisão.

O Advogado  de  defesa  tumultua  tecnicamente  o julgamento  pedindo O advogado de Lula, José Roberto Batochio fez um acréscimo: que também seja suspenso o julgamento dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, marcado para a próxima segunda (26).  Raquel Dodge é contra.

A ministra Rosa Weber diz que, se a sessão for adiada, o pedido da defesa de Lula deve ser aceito. Os ministros Fux e Toffoli concordam.

18:35 – Se o julgamento for adiado, será retomado só após o feriado da Semana Santa. O advogado de Lula, Roberto Batochio, pediu, então que seja concedida uma liminar que impeça a prisão de Lula.

A ministra Rosa Weber diz que, se a sessão for adiada, o pedido da defesa de Lula deve ser aceito.

18:35 – Se o julgamento for adiado, será retomado só após o feriado da Semana Santa. O advogado de Lula, Roberto Batochio, pediu, então que seja concedida uma liminar que impeça a prisão de Lula.

18:32 – Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski dizem que têm compromisso e dizem que não poderão ficar além do horário. Fachin lembra que o julgamento de habeas corpus tem que terminar de qualquer forma e propõe apresentar seu voto.

18:29 – Última a votar, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, acompanha o relator Edson Fachin. Na preliminar, o placar fica em 7 x4.
Em seu voto favorável ao habeas corpus como instrumento jurídico, o ministro Celso de Mello citou o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence — hoje advogado de Lula.

Conhecido por sua postura garantista, o ministro Celso de Mello também encaminha seu voto a favor da análise do pedido. O placar está em 7 x 3.

18:08 – Com o voto do ministro Marco Aurélio, são seis votos favoráveis à análise do habeas corpus de Lula. O Supremo vai, então, decidir sobre a possibilidade de prisão do ex-presidente no mérito.

18:07 – Não se confunda: o que os ministros estão discutindo neste momento é se aceitam ou não julgar o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula. Por enquanto, cinco dos onze ministros já votaram a favor dessa análise. Só a partir disso é que eles vão decidir se o petista pode ser preso ou não.
O ministro Gilmar Mendes encaminha seu voto para aceitar a análise do habeas corpus. Para ele, criar restrições ao pedido é extremamente grave. Forma-se o placar de 5 x 3.

17:51 – 4 x 3
O ministro Ricardo Lewandowski se alinha à divergência e também vota favoravelmente ao julgamento do HC.
O ministro Dias Toffoli vota para que o pedido de habeas corpus de Lula seja julgado.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma que o habeas corpus é um remédio constitucional "nobilíssimo", que visa proteger a liberdade, portanto é necessária generosidade na concessão desse remédio dito "heroico".
Ministros debatem sobre o número de habeas corpus concedidos pela primeira turma.
Gilmar Mendes, que havia voltado ao plenário, faz sua primeira intervenção depois do intervalo.

O ministro Dias Toffoli afirma que vai conhecer do habeas corpus, embora tivesse o desejo de acompanhar o relator.
O ministro Dias Toffoli fala do caso específico.
O ministro Dias Toffoli afirma que o tribunal "está dando conta" da análise dos habeas corpus, pois é essa a função do tribunal.

 O ministro Luiz Fux vota para não conhecer o habeas corpus do ex-     presidente Lula. Agora, voto o ministro Dias Toffoli.
O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula pode não terminar nesta quinta-feira. Isto porque, faltando cerca de quarenta minutos para o encerramento da duração regular da sessão (até as 18h), os ministros ainda não decidiram se vão analisar ou não o mérito da questão.
Ainda faltam sete ministros para decidir sobre a preliminar.

A expectativa principal está em torno do voto da ministra Rosa Weber: contrária à prisão provisória, ela tem seguido o atual entendimento do STF, de permitir, em julgamentos como o de hoje.   O  que  mudou  na Ministra  do STF,  foi a consciência  Jurídica?  Acredita-se que  sim.  

Para a ministra Rosa Weber, o Supremo não deveria analisar o habeas corpus de Lula. No entanto, argumentou que o STF tem uma posição no sentido de receber pedidos do tipo. Portanto, vota a favor do recebimento do pedido de Lula.

Esse é um péssimo sinal para o ex-presidente. A principal expectativa para que o habeas corpus fosse aceito era que Rosa, por estar no plenário, optasse por votar com a convicção pessoal e não com a jurisprudência. Se fizer o mesmo no mérito da questão, pode ser o voto decisivo para rejeitar o habeas corpus.

Antes de julgar o mérito, o ministro Edson Fachin propõe que o Supremo recuse o habeas corpus do ex-presidente Lula pelas questões técnicas do pedido. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes diverge do relator.

O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula é retomado agora no Supremo. Vota o relator, ministro Edson Fachin. Defende começar a deliberação por uma questão preliminar.



Barroso a favor de não analisar o habeas corpus de Lula. Argumenta, como já havia dito Raquel Dodge, que o pedido é incabível por ser pedido a partir de uma decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que já foi substituída por uma decisão colegiada. “Seria necessário apresentar um habeas corpus contra a nova decisão”, afirma.

15:54 – Intervalo
Após a manifestação de Raquel Dodge, a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu por um intervalo. Na volta, os ministros começam a votar sobre o habeas corpus que decidirá o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

15:50 – Jurisprudência
Apesar de defender que o Supremo opte por não entrar no mérito do pedido, a procuradora-geral Raquel Dodge continua reforçando que o STF permitiu a prisão a partir da condenação em segunda instância. Também argumenta que este é um “marco importante para fazer cessar a impunidade no país”.
Ela defende que os ministros, ao analisar o caso de Lula, respeitem esse “precioso precedente”. Para a procuradora-geral, foi respeitado o “duplo grau de jurisdição”: o ex-presidente foi julgado por um magistrado, Sergio Moro; culpado, pode recorrer a uma segunda instância, o TRF4, e também foi considerado culpado. Assim, argumenta, não pode falar em desrespeito à presunção de inocência.

15:45 – “Incabível”
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o habeas corpus do ex-presidente não seja conhecido, isto é, que o Supremo não julgue o mérito da ação. Ela argumenta que o pedido é “incabível”, porque a defesa recorreu de uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois disso, o STJ já tomou outra decisão sobre o caso (a rejeição por 5 votos a 0) e, portanto, a defesa de Lula deveria ter apresentado um novo pedido, diz.

15:38 – Procuradora-geral
Agora é a vez da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de fazer sua manifestação. Ela começa citando o entendimento do próprio STF, de 2016, que permitiu a prisão após as condenações em segunda instância “a menos de um ano e meio”. A procuradora lembra que o caso em votação diz respeito apenas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

15:34 – Súmula 122
O advogado de Lula argumenta que a decisão do TRF4 não está seguindo o entendimento do STF, que permitiu a prisão em segunda instância, mas, sim, a Súmula 122 do próprio tribunal de Porto Alegre. Lá, o TRF4 definiu que o cumprimento da pena é obrigatório após a condenação em segunda instância. É este o ponto central do argumento de José Roberto Batochio: uma coisa é dizer que a prisão é possível, como fez o STF em 2016; outra seria defini-la como obrigatória, o que ele interpreta que dita a regra do TRF4.

15:31 – Presunção de inocência
O advogado José Roberto Batochio inicia a argumentação falando sobre a presunção de inocência. Ele argumenta que a Constituição define que uma pessoa só possa ser considerada culpada quando houver o chamado “trânsito em julgado”, isto é, quando se esgotarem todos os recursos do réu. Para ele, permitir a prisão em segunda instância seria, portanto, inconstitucional.
 O advogado do ex-presidente Lula, José Roberto Batochio, durante sessão no STF que julga habeas corpus preventivo do petista – 22/03/2018
O advogado do ex-presidente Lula, José Roberto Batochio, durante sessão no STF que julga habeas corpus preventivo do petista - 22/03/2018 (Reproodução/Youtube)

15:20 – Sustentação oral
O ministro Edson Fachin fez um relatório conciso. Agora a presidente Cármen Lúcia chama um dos advogados do ex-presidente Lula, José Roberto Batochio, para que faça a sustentação oral, defendendo o habeas corpus.