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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
Desafios para a Gestão de Pessoas
Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total
Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim
A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com
Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
RENATO SANTOS 11/08/2018 Araçariguama esta precisando de um despacho não é possível, a coisa tá feia, depois da morte da menina dos patins cor de rosa, do entregador de gaz e do vizinho da menina, além de outras coisas estranhas agora é a vez de um vereador sair nos tapas no meio da rua e em frente a Câmara Municipal de Cidade.
Uma discussão entre o vereador Paulo Volcov (DEM), de Araçariguama (SP), e um morador da cidade terminou em agressão e registro de um boletim de ocorrência. Algumas pessoas que estavam perto registraram a briga.
De acordo com o boletim de ocorrência, a discussão começou depois que o morador Daniel Bruno da Cunha comentou em uma publicação do vereador feita no Facebook.
A publicação que gerou a discussão, e foi apagada da rede social, dizia que alguns parlamentares não largavam a dependência do dinheiro público.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, o vereador chamou Daniel para "conversar pessoalmente". Os dois se encontraram na frente da Câmara Municipal e começaram a discutir.
Quando o morador tenta entrar no carro para deixar o local o vereador fecha a porta do veículo com violência, impedindo-o de entrar. O vereador chega a acertar um tapa na cabeça de Daniel, fazendo os óculos da vítima caírem no chão.
Em seguida ele ameaça: Quando eu estiver passando de trator, você passa longe mim. Você passa longe porque você é um c****. Você é um c****. Você não sustenta o que você fala. Seu m****. Você não sustenta o que você fala, você não é homem."
RENATO SANTOS 11/08/2018 Antes de mais nada o blog avisa não se trata de fake news, e sim de fatos verídicos que vai contra o Inquérito Policial a qual a Corregedoria da Policia Civil precisa investigar a conduta dos policiais de ARAÇARIGUAMA.
Pois envolve o assassinato da MENINA DE 12 ANOS VITÓRIA GABRIELLY GUIMARÃES cuja seus pais são ROSANA GUIMARÃES E BETO VAZ, ambos residente na comarca de ARAÇARIGUAMA, onde envolve até uma denuncia do RÉU JULIO CESSAR por tortura.
Quanto as fontes reservamos o direito de preservar, para não prejudica-los, conforme a LEGISLAÇÃO que rege no seu diploma legal.
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV- e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Em histórica decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação 19.464, para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra do sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca de operação deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha.
Na ação, a Associação Nacional dos Jornalistas alegou que a decisão do juiz de primeira instância viola autoridade do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Discute-se na decisão tomada pelo juízo de primeiro grau se houve violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como na regra constitucional que resguarda o sigilo da fonte jornalística.
Bem disse Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, volume II, pág. 81) que a Constituição consagrou o chamado direito de se informar.
Por sua vez, o acesso à informação ganhou uma conotação particular quando é levado a efeito por profissionais, os jornalistas. A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
O CASO
O Caso da menina dos patins cor de rosa, VITÓRIA GABRIELLY esta mostrando a coisa " podre" no meio da família e da cidade.
Algo esta muito errado existe uma serpente venenosa que armou a emboscada contra a menina de 12 anos que só queria brincar de patins, no dia 08 de junho de 2018, ela foi vista andando de patins na rua, saindo da casa da sua mãe, vejamos as trajetórias.
A TRAJETÓRIA DA DESOVA
Horário as 13: 15, saindo da Rua Sarah Rita, descendo depois pela Rua enfrente ao seu Colégio Adventista onde estudava, depois passou na Rua Espírito Santo, entrou no Ginásio e desapareceu, foi encontrada de bruços, pés e mãos amarrados para traz e uma meia em sua boca oito dias depois na estradinha Aparecidinha, tudo próximo a sua casa cerca de 30 minutos a pé.
ANALISANDO A REPORTAGEM DA RECORD TV
Analisando o que a TV Record publicou sobre a carta do JULIO CESAR, e, as matérias do G1, no caso da menina encontrada dos depoimentos de envolvidos e do blog gazeta central inclusive a do dia 11/08/2018 , sobre a tortura que o réu alega ter sofrido.
E que todos nós já conhecemos que acontecem nas delegacias origens conhecidas como DP, e as de transito como é conhecido no meio Jurídico.
OS INQUÉRITOS DUVIDOSOS
E além da dúvidas nos inquéritos policias sobre um traficante que a ordem partiu do presidio do CDP de SOROCABA.
Lá não foi devido os bloqueios de celulares e a segurança é com rigor, e que se tratava de uma vingança por tráfico de drogas no valor de R$ 7.000,00.
Que logo denunciamos que não passava de uma historia mal contada, e um inquérito de 1.000 páginas feitos em pouco dias , desconfiamos de envolvimento de políticos nessa história, de familiares e até de uma pessoa mais próxima, a vingança existiu foi contra o Pai da menina BETO VAZ.
O Caso da advogada do Estado do Paraná já esta resolvido e o companheiro preso, da soldado da Policial Militar de São Paulo esta resolvido, agora da menina VITÓRIA não se resolve por que? Esta esperando a globo é? Isso não é uma novela.
Até aqui vimos, lemos, comentários e várias teorias, inclusive o próprio Inquérito que mostra são apenas teorias em forma de depoimento alias em todos os casos que já acompanhamos só decreta sigilo em casos especias.
Quando e como é feito sigilo em inquérito policial ?
O sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Hodiernamente, uma releitura do referido artigo à luz da ordem constitucional vigente se encontra plasmada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, que dispõe, verbis, que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Contudo, a ausência de maiores esclarecimentos acerca dos limites do exercício do direito de defesa no âmbito do inquérito policial, tem acarretado consideráveis controvérsias quanto a sua conciliação com o sigilo necessário à elucidação do fato, bem como e ao resguardo da imagem a honra objetiva de todos que figurem em investigação (art. 5º, X da CF).
Diante deste cenário, pretende-se, a partir da análise sobre a quem de fato compete o exercício do direito de defesa no inquérito policial, fixar balizas para o legítimo acesso do defensor devidamente constituído ao referido procedimento investigatório.
O sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Hodiernamente, impõe-se que tal artigo seja cotejado com as garantias constitucionais da ampla defesa, e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV CF), bem como o art. 7º, XIV da Lei 8906/94 e art. 3º, “j” da Lei 4898/65, sendo a composição de tais normas sintetizada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, de fevereiro de 2009, a seguir explicitada:
Quando se pede sigilo no Inquérito Policial quando um crime envolve agentes passivos, conhecido da vítima ou próximo dela, caso contrário não haveria necessidade essa necessidade, como ocorreu no caso da Advogada do Estado do Paraná e da PM de São Paulo, que não houve sigilo no inquérito, e quando há fraudes nesse mesmo inquérito o que faz?
Caso o Juiz da Comarca de São Roque entender que Bruno e Mayara não tem nada com o caso da menina Vitória e não há argumentos que assim faça, ele pode extinguir o processo, arquivar ou determinar ao Ministério Público que faça um levantamento e se houver novos casos aparecendo, o Juiz assim fazendo necessário mediante a novos acontecimentos como a suposta tortura do réu sofrido segundo Julio Cesar, suspender o processo criminal por prazo determinado ou indeterminado e fazer novo pedido de investigação.
VAMOS AO CASO DE ARQUIVAMENTO
Arquivados os autos do inquérito, este somente poderá ser desarquivado por decisão do juiz, atendendo a requerimento do Ministério Público, com base em novas provas substanciais a respeito dos fatos delituosos investigados, sob pena de configurar constrangimento ilegal passível de habeas corpus para trancamento do inquérito desarquivado.
Sobre o tema, estabelece a Súmula n. 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
Assim, enquanto não extinta a punibilidade do agente, poderá o inquérito ser desarquivado com base em novas provas substanciais.
Pelo exposto, percebe-se que o arquivamento do inquérito não gera preclusão, pois poderá ser desarquivado quando existirem provas inéditas, extraordinárias, que não tenham por finalidade reapreciar aquelas já colhidas anteriormente.
NOVAS SUBSTÂNCIAS APARECENDO :
O caso da menina dos patins cor de rosa, está colocando em dúvidas o inquérito policial de 1.000 páginas, a respeito de uma denuncia do réu Julio Cesar, ter sofrido suposta tortura, como foi divulgada pela TV Record no programa Cidade Alerta, a qual ele afirma a inocência do casal Bruno e Mayara, e ainda acusa os policiais da delegacia de ARAÇARIGUAMA, como torturadores, a deixa um aviso na carta, os verdadeiros assassinos estão soltos, isso tudo pode ir para o "ralo" se ficar confirmado a versão do réu, e se propagou já nas redes sociais e esta tomando caminhos perigosos.
A Rosana esta ficando desesperada , se ficar comprovado que ela sabia de tudo e ficou omissa, responde processo e pode ser presa a qualquer momento, estamos torcendo que não esteja envolvida, mas, não falo isso acusando-a é simples e notório algo de estranho tem.
Por que não foi feito o exame do DNA da mãe,deveriam fazer uma nova coleta pra comprovar o que o Julio disse que foi armação e acho também que o Bacci e o Percival já devem estar sabendo de alguma coisa.
E se ele estiver falando a verdade, a participação do ex ´prefeito que ajudou Julio escrever essa carta afinal ele conhece muito bem os bastidores do poder em ARAÇARIGUAMA, outro fator que chama atenção, quando Julio foi depor na primeira vez ele estava sem advogado, pra inicio de conversa não poderia tomar seu depoimento sem a presença do seu defensor, ele só constituiu um advogado depois da entrevista concedida ao programa FANTÁSTICO da rede globo, agora depois da denuncia no programa CIDADE ALERTA da RECORD , aparece dois depoimentos do avô da menina por parte materna e de um rapaz como nome de Roque, ambos no primeiro interrogatório afirmavam ter visto a VITÓRIA no computador dentro de sua casa, depois mudaram de depoimento falando que não viram, isso era por volta as 12:40 a 13:00.
Segundo informações a dona Rosana é muito conhecida na cidade, devido a proximidade do Beto na Politica a qual ele deu apoio a atual gestão, criou-se amizade com CARLOS AYMAR, LILI AYMAR e com a delegada BRUNA a mesma, falou que a mãe da Vitória era velha amiga da Mayara, e que conhecia bem a Vitória, mas no mesmo tempo diz que a Vitória foi confundida com outra Vitória, ora bem.......A irmã do Caio chamada Vitória, ficou descartada, segundo investigação, não foi confundida com ela, a terceira Vitória não existe na Araçariguama, a Vitória foi confundida com quem???? traficantes tem arma, porque mataria alguém deste jeito?????
E ainda temos a morte do vizinho da vitoria.
A tortura , já citei aqui o coberto grosso, mas Julio afirma pois há vários tipos de tortura, o Júlio César falou que colocava um saco na cabeça dele até ele desmaiar, e depois choque elétrico com bateria de carro.
Isso nunca que vai aparecer em um exame feito no IPC... Do casal, eles sofreram tortura no dia 12 e 13 só foram presos no dia 28. Qualquer marca já havia desaparecido. E eles não deram em momento algum entrevista... Esperava mais do Cidade Alerta.
Na época do Marcelo Rezende, ele levaria perito para falar e mostrar como essas tortura são feitas, o que faz no sujeito e mostrava que depois de 15 dias, o Bruno não teria mais nem uma marca. Principalmente da cabeça... A Mayra, teve seus cabelos puchados e foi bastante xingada. Tudo isso foi me passado desde o mês de julho... Mas não tinha como provar às informações. Por esse motivo não levei a tona. Foi fraco...
Mais fraco que caldo de batata...
A pergunta agora é, quem fez a tocaia para a menina uma criança de 12 anos, tudo indica que esta indo contra a família dela isso materna, teriam proteção de quem? e se foi vingança foi contra o Pai Beto Vaz?, agora tudo volta a estaca zero, o que motivou a matar a menina, por que tanto ódio?
Com certeza quem foi autor (a), tem um coração perverso, frio, calculista, sabia da rotina diária da Vitória, uma outra certeza que o pai afirma várias vezes, " Ela minha filha não entraria no carro de um estranho e sim quem a pegou era pessoa conhecida..." Bruno a conhecia? Mayara a Conhecia? Ou Julio a conhecia?, se falaram até de dívidas de drogas mas essa caiu por terra, vingança? Sim pode ser contra o Pai, ele saiu candidato a vereador apoiou a atual gestão, mas de quem, agora começa a pontar para família.
NAS REDES SOCIAIS
Ana Nobre Gandêncio fez um vídeo no seu canal do youtube que segue essa mesma linha de raciocínio, vejamos: