RENATO SANTOS 03/11/2018 " A guerra é um assunto de importância vital para o Estado; o reino da vida ou d amorte; o caminho para a sobrevivência ou a ruína. É indispensável esda-la profundamente" Sun Tzan.
Ninguém gosta de saber em falar em " guerra" mas o Brasil de 2006 até agora esta em guerra a chamada urbana que mata sem dó, fuzilando as pessoas inocentes vítimas de criminosos idiotizados e com armamento de grosso calibre.
Não dando nenhuma chance das suas presas " vítimas" de defesa e o estado esta enterrando essas vítimas, de uma guerra suja e covarde mantida pelos seus agentes agóz que defendem seus filhinhos das trevas, foi isso que a organização criminosa PT e seus filiados deixaram para nós brasileiros e ainda vem cobrinhas pranchetas da ONU defender direito humano para bandidos.
Uma bomba atômica por ano! Dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública dão conta de mais de 61 mil assassinatos cometidos no Brasil. Isso equivale, em números, às mortes provocadas pela explosão da bomba nuclear que dizimou a cidade de Nagasaki, em 1945, no Japão.
Se esse dado não bastasse, imagine que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a violência no Brasil matou mais pessoas que a guerra da Síria, nos últimos anos. Tão grave quanto, é a falta de vontade política para ajudar a resolver a situação e proteger exatamente aqueles que mais sofrem com ela, as pessoas de bem. Nos últimos anos, o que se vê é muita preocupação com bandido e quase nenhuma com os cidadãos. A segurança pública é a principal aflição dos brasileiros. À frente da economia.
Vivemos um caos na segurança pública. O cidadão está indefeso. Governos não respeitaram a decisão do referendo de 2005, quando mais de 63% das pessoas disseram não ao estatuto do desarmamento e mesmo assim, em nome de um projeto de poder ou irresponsabilidade desmedida, o governo federal deliberadamente começou a criar mecanismos para cercear o direito inalienável à legítima defesa.
Na última semana, tive a oportunidade de ficar frente a frente com o Ministro da Justiça - Torquato Jardim - na Audiência Pública realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e fiz um apelo, para que o governo acabe com a discricionariedade e dê ao cidadão a oportunidade de escolha: Ter ou não ter como se defender. De forma legal, cumprindo os requisitos necessários. Chega do caráter discricionário, o principal mecanismo que deturpa, através de decisão política, o direito de escolha. Talvez aí esteja o maior indicativo que este estatuto nunca teve o objetivo de reduzir índices de criminalidade e sim uma ferramenta de controle social, deixando a sociedade à mercê da criminalidade.
Os dados da insegurança vivida no Brasil provam que o Estatuto do Desarmamento coloca em risco a vida das pessoas de bem. Os governos Lula, Dilma e Temer, são responsáveis, sim. Ou por colocar, ou por não deixar tirar de cada porta de casa, comércio e propriedade rural uma placa imaginária: “Pode entrar, aqui não temos como nos proteger!”
Um Estado que recebe dinheiro de impostos e não garante o mínimo de segurança, que não prestigia suas polícias, não pode roubar do cidadão o direito à legítima defesa.
A defesa da Pátria é um dever supra-constitucional. Eis o papel das nossas Forças Armadas. Mas alguns militares fingem ignorar isto. O Exército, a Marinha e a Força Aérea servem para garantir a defesa da Pátria contra qualquer ação (interna ou externa) que submeta risco à Soberania Nacional. A regra é clara. A Doutrina também. A defesa é a ação efetiva para se obter ou manter o grau de segurança desejado. A segurança é a condição em que o Estado, a sociedade e os indivíduos não se sentem expostos a riscos ou ameaças objetivas.
Qualquer militar aprendeu na escola que a Política de Defesa Nacional trabalha com dois conceitos básicos. A Segurança é a condição que permite ao País a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais. A Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.
A doutrina também vale para ameaças internas, principalmente se elas forem oriundas de forças externas. Com base na Constituição Federal e em prol da Defesa Nacional, as Forças Armadas poderão ser empregadas contra ameaças internas, visando à preservação do exercício da soberania do Estado e à indissolubilidade da unidade federativa. O artigo de nossa Lei Maior que define a destinação das Forças Armadas se subordina à sua Missão Institucional – e não o contrário, como preferem alguns comodistas intérpretes do Direito Constitucional.
O artigo 142 da Constituição Federal é cristalino e fácil de ser lido por quem não seja um “analfabeto político”: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
A existência do Brasil, como País independente e soberano, depende, diretamente, do cumprimento incondicional do dever de “defesa da pátria”. Tal obrigação não está sujeita a qualquer restrição imposta por quaisquer dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Além disso, é uma obrigação supra-constitucional, pois a segurança da Lei Maior depende do estrito cumprimento dessa missão das Forças Armadas. Por isso, as Forças Armadas têm a obrigação constitucional de zelar pela “Segurança do Direito”, que é o verdadeiro conceito de Democracia.
As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes. Expressam o Poder Nacional. Tal expressão militar do País se fundamenta na capacidade das Forças Armadas e no potencial dos recursos nacionais mobilizáveis. Por essa lógica, fica evidente que os militares não são um fim em si mesmos. Não podem e nem devem ser. Servem à Nação e à sociedade. A sociedade só pode se servir deles dentro dos limites da democracia, que é a segurança do direito. Exatamente neste ponto reside a questão crucial para o Brasil de hoje, que tem sua segurança, soberania e independência ameaçadas pelo governo do crime organizado - que rompe e corrompe as instituições, nos três poderes.
A Política de Defesa Nacional é fácil de ser compreendida e assimilada por quem ama o Brasil e quer ver o nosso povo feliz de verdade – sem ser escravizado. O Estado tem como pressupostos básicos o território, o povo, leis e governo próprios e independência nas relações externas. Ele detém o monopólio legítimo dos meios de coerção para fazer valer a lei e a ordem, estabelecidas democraticamente, provendo-lhes, também, a segurança.
As medidas que visam à segurança são de largo espectro. Além da defesa externa, envolvem a defesa civil, a segurança pública, as políticas econômicas, de saúde, educacionais, ambientais. Também envolve muitas outras áreas das quais não são tratadas por meio dos instrumentos político-militares. Cabe considerar que a segurança pode ser enfocada a partir do indivíduo, da sociedade e do Estado. Daí resultam definições com diferentes perspectivas.
Outro ponto importante é que a Constituição Federal de 1988 tem como um de seus princípios, nas relações internacionais, o repúdio ao terrorismo – que é uma ameaça externa contra várias nações, inclusive a nossa. O Brasil considera que o terrorismo internacional constitui risco à paz e à segurança mundiais. Condena enfaticamente suas ações e apóia as resoluções emanadas pela ONU, reconhecendo a necessidade de que as nações trabalhem em conjunto no sentido de prevenir e combater as ameaças terroristas. Conceitualmente, o terrorismo é o uso ilegal da força ou da violência contra pessoas ou propriedades, objetivando influenciar uma audiência e coagir um governo e a população de um Estado, em proveito de objetivos políticos, sociais, religiosos ou ideológicos.
Por esse motivo, no caso de ocorrer agressão ao País, no formato terrorista, a vertente reativa da defesa empregará todo o poder nacional, com ênfase na expressão militar, exercendo o direito de legítima defesa previsto na Carta da ONU. Nada custa lembrar, toda hora, que isso vale para as agressões internas de todo tipo, motivadas por interesses externos. Tudo bem objetivo, e não subjetivo. Não vale apenas para terrorismos, do ponto de vista formal. Mas para outros tipos de agressões mais sutis, impostas por um controlador externo.
A Doutrina é clara. A interpretação constitucional também. A Defesa da Pátria não pode se subordinar à vontade política - de indivíduos, autoridades ou partidos – e nem aos interesses econômicos – nacionais ou transnacionais. Na defesa da Pátria e dos Poderes Constitucionais, a “iniciativa” (prevista no Artigo 142 da CF) deve e pode ser dos comandantes das Forças Armadas, em cumprimento do dever de ofício. Agir de forma contrária significa incorrer em crime de responsabilidade ou até de prevaricação, dependendo do caso.
Novamente, a regra e a doutrina são claras. A convocação das Forças Armadas pelos Poderes Constitucionais é prevista, apenas, para a defesa da lei e da ordem. Tal missão é essencialmente policial. Neste caso, só se justifica a convocação das Forças Armadas para que não ocorra a sobreposição de atribuições, ou eventuais desvios de função. Além disso, tal dispositivo constitucional teve o objetivo de impedir que a União usasse as forças armadas para interferir em assuntos estaduais e municipais – o que feriria o pacto federativo e comprometeria o equilíbrio entre os poderes, além de agredir o próprio Estado democrático de Direito (tão desrespeitado em nosso Brasil).
Mas é bom ficar legalmente claro para os comandantes militares a sua autonomia e liberdade de atuação institucional, quando se trata da defesa da Pátria. Eles não dependem de “convocação”. Têm de atuar por obrigação. Embora seja dever de todos os cidadãos brasileiros, a defesa da soberania nacional é um papel a ser cumprido, prioritariamente (mas não só) pelos comandantes militares.
O motivo é simples. Eles detêm o poder de polícia judiciária militar, nos crimes de sua competência exclusiva. Por isso, na hora de decidir se agem ou não na defesa da pátria e da soberania, os comandantes militares não precisam ficar com a dúvida. Quando tiverem a obrigação de cumprir o que define a Constituição, não correm risco de serem acusados de “golpistas” – como é o temor geral pós-64, que apavora as legiões. O servidor público militar que tiver medo de cumprir a Lei Maior deve mudar de profissão ou passar para o lado do crime organizado, cuja lei é a barbárie. Não serve para “servir” às Forças Armadas.
A técnica jurídica da redação do artigo 142 da Constituição Federal hierarquiza a destinação das Forças Armadas, priorizando a “defesa da Pátria”. A ordem é bem objetiva. Primeiro, as Forças Armadas se destinam à defesa da pátria (que é a nossa soberania). Segundo, as Forças Armadas se destinam à defesa dos Poderes Constitucionais. Terceiro, as Forças Armadas se destinam à defesa da lei e da ordem, por iniciativa (apenas neste caso) de qualquer dos poderes constitucionais. E PT saudações. Sem trocadilho, para não magoar alguns inimigos históricos das Forças Armadas.
A hierarquia constitucionalmente prevista tem uma razão objetiva de existir. De nada adianta a garantia dos poderes constitucionais se a pátria estiver indefesa ou ameaçada, interna ou externamente. Da mesma forma, a defesa da lei e da ordem é impossível sem a garantia prévia dos Poderes Constitucionais. Por isso, a interpretação objetiva (e não subjetiva) do artigo 142 da Constituição deixa bem clara que, em caso de defesa da soberania nacional, o dever prioritário é dos comandantes militares, sem a necessidade de licença, ordem ou convocação de ninguém. Ninguém mesmo. Nem do Comandante em Chefe, seja ele quem for.
Além do artigo 142 da Constituição Federal, os militares devem observar um outro artigo 142 (também em vigor e para ser obedecido). Trata-se do Artigo 142 do Código Penal Militar – que não vale apenas para os militares, mas para quem “tentar” cometer três crimes. I – Submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro; II – Desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; e III – internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional.
A pena prevista é de reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes infratores. E um detalhe importante: no Código Penal Militar não existe o regime de progressão de pena. Quem for condenado tem de cumprir a integralmente a pena prevista. Deveria servir de lição para os exploradores e traidores da pátria, eventualmente nos poderes da República, que sempre agem certos da impunidade, pois jamais convocariam as Forças Armadas para agir contra si mesmos.
Por isso, amparados na Constituição Federal, os comandantes militares de área têm toda competência legal e objetiva para instaurar o inquérito policial militar contra aqueles que atentarem contra a defesa da pátria e a soberania nacional. Vale repetir a determinação legal, para que sejam evitados casos criminosos de omissão. Os comandantes militares não ficam sujeitos a “convocações” ou “autorizações” para cumprir o seu dever legal. A tese já foi exposta oficialmente, aos Comandantes Militares e ao Ministro da Defesa, em carta enviada no dia 2 de janeiro de 2006, pelo advogado Antônio José Ribas Paiva, presidente do grupo de estudos estratégicos União Nacionalista Democrática. O texto é motivo de constantes debates nas reuniões fechadas do Alto Comando do Exército.
Os militares não precisam ter medo de cumprir a Lei Maior. Sua ação legal, em defesa da Pátria e da soberania nacional, estará respaldada pela Constituição. Ninguém precisa ter medo de ser taxado de “golpista”. Até porque “golpe” é o ato praticado pela banda podre da classe política, que determinou os destinos do Brasil nos últimos 20 anos, mantendo a nação criminosa e artificialmente na miséria. Golpistas de verdade são aqueles que permitem o desvio de nossas riquezas nacionais, atuando como agentes conscientes e cumprindo as ordens dos controladores externos da economia brasileira.
Tais bandidos, verdadeiros “171” da vida nacional, bem que mereciam cada um dos 15 a 30 anos previstos no artigo 142 do Código Penal Militar. Para acabar com o governo do crime organizado - que desorganiza a vida nacional -, basta que a sociedade brasileira perca o preconceito ou o medo de ver o artigo 142 da Constituição ser aplicado democraticamente, em nome da Segurança do Direito. Os brasileiros precisam de autodeterminação e soberania. As Forças Armadas podem e devem dar “uma força” nesta direção, cumprindo sua missão claramente estabelecida na Constituição.
No Brasil, da mesma forma como não existe espaço para “quarteladas”, também não há mais condições para omissões. O momento é de ação contra os verdadeiros inimigos externos – cujos agentes conscientes e inconscientes agem aqui dentro, para explorar nossas riquezas e roubar o nosso povo. Tais bandidos, e os “171” que os servem, são os inimigos reais do Brasil e adversários diretos de quem tem o dever de garantir a defesa da nossa Pátria e a nossa soberania.
“A democracia brasileira (pós-64), equivocadamente, cassou a palavra dos militares que têm conhecimentos especializados para contribuir para grandes soluções nacionais”. A frase é do pesquisador Eliezer Rizzo de Oliveira. Atualmente, o especialista em assuntos militares coordena um importante e oportuno curso de extensão em “Segurança e Defesa Nacional”, no Memorial da América Latina, em São Paulo. O curso, que começou dia 11 de setembro e vai até 11 de dezembro, conta com grande presença de jovens estudantes – uma prova de que nada está perdido no Brasil, como os mais pessimistas fazem parecer.
Mas os militares precisam lembrar que, atualmente, o mundo convive em meio a uma guerra de quinta geração. Trata-se da chamada Guerra Assimétrica, onde vale tudo. É uma guerra de desgaste, sem frentes nem retaguarda, flexível, e que pode expressar a sua violência através de guerrilha, de terrorismo, do crime organizado. Depende muito da imaginação e da força de vontade do adversário. É uma guerra sem campanhas, sem bases, sem uniformes, sem santuários, sem pontos de apoio, sem respeito pelos limites territoriais sem uma estratégia e sem uma táctica definida, de objetivos fluidos.
As “virtudes” da guerra assimétrica estão na inovação, na surpresa e na imprevisibilidade, empregando por vezes o terror (limpeza étnica, massacre, rapto), onde o estatuto de neutralidade e a distinção civil/militar desaparecem. A população, tal como nas guerras subversivas, desempenha um papel fundamental. O cidadão é o apoio de retaguarda logístico, em informações, e, ao mesmo tempo, fonte de recrutamento. Por outro lado, também é o alvo principal. Nestas guerras há uma desvinculação do estatal, já não há a associação aos interesses nacionais, mas sim às pessoas que surgem como as maiores vítimas. O fenômeno é bem estudado pelos portugueses Francisco Proença Garcia e Maria Francisca Saraiva, do Visor Militar do Triplov.com, pelo brasileiro Olavo de Carvalho, além dos professores e estagiários da Adesg em São Paulo.
A guerra assimétrica não tem limites éticos e explora tudo como arma. Um de seus princípios é o de que é melhor controlar do que matar. Valem quaisquer compromissos morais, jurídicos e sociais que amarram as mãos do adversário. Tal batalha, desigual, emprega novas tecnologias e informações para cyberwar e vírus, a fim de neutralizar ou desgastar as forças políticas, econômicas, sociais, bem como afetar a informação militar e sua infra-estrutura de comando e controle. Em suma, entender e empregar o princípio da assimetria corretamente permite explorar os pontos fracos do inimigo. É o que precisam fazer nossos militares hoje.
A sociedade precisa reagir. Os militares têm tudo para agir, dentro da Constituição, para não serem apanhados de surpresa na guerra assimétrica. Por isso, na guerra dos artigos 142 contra os “171” só sairá vencedor o cidadão brasileiro que não fizer parte do governo crime organizado - definido tecnicamente como “a sinistra associação objetiva de criminosos formais de toda a espécie com membros dos poderes estatais, para a prática de ações delituosas, utilizando a corrupção sobre as instituições republicanas como o principal meio para atingir seus fins”.
Jorge Serrão, jornalista radialista e publicitário, é Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. http://alertatotal.blogspot.com e http://podcast.br.inter.net/podcast/alertatotal
Turmas de 20 policiais civis e militares em aulas de oito horas por dia, de segunda a sábado, durante um mês, antes de ir para as ruas. Assim, o governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pretende preparar nos batalhões e nas delegacias especializadas grupos dos chamados "atiradores designados" para "abater" portadores de fuzil.
Os grupos de atiradores a serem criados no RJ se diferenciam dos tradicionais snipers, utilizados, como visto em filmes, para atirar em sequestradores para libertar pessoas sob a mira de uma arma ou em inimigos em guerras. Segundo Witzel, o criminoso com fuzil não precisaria ter ninguém na mira de uma arma para ser "abatido", o que, para o ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, ainda não é permitido por lei.
A ideia dos assessores do governador para o tema é que esses atiradores de elite se assemelhem mais aos chamados caçadores das Forças Armadas: entrem nas comunidades e deem tiros em traficantes ou milicianos que resistam à entrada policial.
Pacca, de 57 anos, é inspetor e instrutor de tiro da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Colega de turma do governador eleito no curso de Direito do Instituto Bennett, no Flamengo, Zona Sul do Rio, e derrotado nas eleições para deputado federal pelo partido do ex-juiz (o PSC), Pacca quer trazer para a polícia carioca a experiência que adquiriu em treinamentos que teve na Polícia Federal, em Brasília.
"A aeronave ajuda e preserva vidas nas favelas. Dos moradores e dos policiais. Os traficantes ocupam o teto das casas e tentam tirar proveito disso. Se temos atiradores preparados, podemos inibir ataques às pessoas. A única pessoa que tem que ter medo é o criminoso, e não a sociedade", conta.
A equipe de transição do governo Witzel já iniciou um levantamento para saber quantos atiradores especializados há nas polícias Civil e Militar. Na Polícia Civil, eles se concentram na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) e, na Polícia Militar no Batalhão de Operações Especiais (Bope).
A ideia é que equipes com quatro atiradores integrem as equipes das delegacias especializadas da Polícia Civil.
As polícias já têm fuzis AR-10 adquiridos durante o governo de Luiz Fernando Pezão. Faltaria aos policiais as lunetas com capacidade de aumento da ordem de 24 vezes e a munição, que seria adquirida da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC).
Lei prevê uso de meios moderados para legítima defesa
Ao falar de "abate" de criminosos, o governador eleito Wilson Witzel se apega ao Artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
A redação da lei informa que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei 7.209, de 11.7.1984).
De acordo com a assessoria do ministro Jungmann, Witzel se baseia na "agressão iminente" para justificar a decisão de apoiar a ação. Especialistas do direito veem o procedimento irregular e que o entendimento dos tribunais é outro. As cortes superiores consideram essas ações ilegais.
"Não existe amparo na legislação vigente que não prevê a execução, já que a atuação deve ser de forma moderada. O que ele falou não é novidade. O que surpreende é isso vir de um governador e que vai legitimar essas ações", explicou Breno Melaragno, da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Há entendimento entre os advogados de que para legitimar essa situação nos tribunais será necessário que vários casos cheguem e se crie uma jurisprudência que entenda essas ações como legítima defesa dos policiais.
"Isso, além de uma aberração jurídica, é uma execução sumária. E na legislação não tem pena de morte e ainda que tivesse seria preciso que o responsável fosse submetido a processo legal", afirma Fernando Castelo Branco, professor do curso de pós-graduação do Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP) e da PUC, em São Paulo.
O que os bandidos doutor estão fazendo não é execução sumária contra os cidadãos?