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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Presidente Bolsonaro faz acordos bilaterais Previsão em 15 anos é o PIB a R$ 500 bilhões de Reais Uma Nação Prospera e Justa<<<>. So depende da Câmara dos Deputados e o Senado entender isso







RENATO  SANTOS  28/06/2019  É  depois  de  20  anos  de  comunismo  no Brasil  agora  vemos a possibilidade  do  PIB  voltar  a  crescer, sendo  projetado  para  R$  500  bilhões  de  reais  calro no prazo  de  15  anos  pela lwentidão  da Câmara  dos Deputados  e  do  Senado, quanto  ao STF  vai ter  que mexer  nos Ministros  para  dar  Segurança  Jurídica. 



O presidente Jair Bolsonaro anunciou que o Mercosul e a União europeia fecharam o acordo comercial que começou a ser negociado em 1999.


A negociação envolve os 28 países da UE e as quatro nações que fazem parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

O acordo representará um aumento do PIB brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a US$ 125 bilhões se consideradas a "redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores produção".

Segundo estimativas da equipe econômica, o aumento de investimentos no Brasil será da ordem de R$ 450 bilhões e as exportações brasileiras para a União Europeia aumentarão em R$ 400 bilhões até 2035.

"A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. 

Os consumidores também serão beneficiados pelo acordo, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos", avaliou o Ministério da Economia.

O acordo entre os blocos econômicos foi considerado um "marco histórico no relacionamento" entre os grupos.

Mercosul e União Europeia representam juntos cerca de 25% do PIB mundial e um mercado de 770 milhões de pessoas.

Leiam tudo sobre o encontro do Presidente Bolsonaro com a BRICS e G20








RENATO  SANTOS  28/06/2019  Diferente  dos  governos  anteriores criou-se  uma  grande espectivas positivas  nos  encontros  entre  o overno brasileiro  com a BRICS  e  G20, nos termos do artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.




O Brasil deu  seu primeiro  passo na economia internacional, e escolheu o  “Crescimento Econômico para um Futuro Inovador” como tema da presidência de turno de 2019. 

Reconhecendo que a inovação é uma força motriz essencial do desenvolvimento, reafirmamos nosso comprometimento em maximizar os benefícios da digitalização e das tecnologias emergentes, inclusive para as populações de áreas rurais e remotas. 

O encontro com Presidente Bolsonaro e a BRICS em Osaka Japão Nos termos do artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
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Presidente Bolsonaro agradece ao Presidente Espanhol no caso do tráfico e afirma a punição será severa e Assina acordo de marca de patentes com a Espanha

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O Brasil precisa fazer acordos Internacionais no G20 para levantar a economia brasileira

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O encontro com Presidente Bolsonaro e a BRICS em Osaka Japão Nos termos do artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.






RENATO  SANTOS  28/06/2019   No  encontro  no  G20,  1. Nós, os chefes de estado e de governo da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul, reunimo-nos em 28 de junho de 2019, à margem da Cúpula do G20 em Osaka, Japão. Congratulamos a presidência japonesa do G20 e expressamos nosso apreço pela hospitalidade oferecida.
2. Tomamos nota das prioridades escolhidas pelo Japão para sua presidência, inclusive comércio, ciência, tecnologia e inovação, infraestrutura, mudança do clima, cobertura universal de serviços de saúde, envelhecimento populacional e desenvolvimento sustentável.



1. Nós, os chefes de estado e de governo da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul, reunimo-nos em 28 de junho de 2019, à margem da Cúpula do G20 em Osaka, Japão. Congratulamos a presidência japonesa do G20 e expressamos nosso apreço pela hospitalidade oferecida.

2. Tomamos nota das prioridades escolhidas pelo Japão para sua presidência, inclusive comércio, ciência, tecnologia e inovação, infraestrutura, mudança do clima, cobertura universal de serviços de saúde, envelhecimento populacional e desenvolvimento sustentável.

3. O crescimento econômico mundial aparenta estar-se estabilizando e está prevista uma moderada retomada no final do presente ano e em 2020. No entanto, o fortalecimento do crescimento continua altamente incerto, com o aumento das tensões comerciais e geopolíticas, volatilidade dos preços das commodities, desigualdade, crescimento inclusivo insuficiente e condições financeiras mais rígidas incrementando o risco. Desequilíbrios globais continuam amplos e persistentes e requerem monitoramento minucioso e respostas políticas tempestivas. Enfatizamos a importância de um ambiente econômico global favorável ao crescimento sustentável do comércio internacional.

4. Nesse cenário, notamos com satisfação que os países do BRICS têm sido os principais motores do crescimento global na última década e atualmente representam cerca de um terço do produto global. Projeções indicam que os BRICS continuarão a responder por mais da metade do crescimento econômico global até 2030. A implementação contínua de reformas estruturais fortalecerá nosso potencial de crescimento. A expansão equilibrada do comércio entre os membros do BRICS contribuirá ainda mais para o fortalecimento dos fluxos de comércio internacional.

5. A fim de contribuir para enfrentar desafios e beneficiar-nos plenamente de oportunidades, reconhecemos a importância de, entre outros: mercados abertos; maior resiliência econômica; estabilidade financeira; políticas macroeconômicas bem concebidas e coordenadas, quando apropriado; reformas estruturais; investimento adequado em capital humano; redução dos níveis de pobreza e da desigualdade; concorrência efetiva para promover investimento e inovação; ambientes abertos de negócios, justos e não discriminatórios; cooperação em parcerias público-privadas (PPP); e financiamento de infraestrutura e desenvolvimento. Medidas internacionais e domésticas nessas e em outras áreas contribuirão para um crescimento econômico inclusivo e sustentável. Conclamamos maior participação dos países em desenvolvimento nas cadeias globais de valor. Reconhecemos a importância da interface entre comércio e economia digital. Afirmamos também o papel dos dados para o desenvolvimento.

6. Estamos comprometidos com o comércio internacional transparente, não discriminatório, aberto, livre e inclusivo. O protecionismo e o unilateralismo são contrários ao espírito e às regras da OMC. Reafirmamos nosso compromisso com o multilateralismo e o direito internacional e nosso total apoio ao sistema multilateral de comércio baseado em regras, tendo a OMC como seu centro. Trabalharemos de forma construtiva com todos os membros da OMC sobre a necessária reforma da organização, com vistas a melhor enfrentar os desafios atuais e futuros no comércio internacional, aumentando assim sua relevância e eficácia. A reforma deve, inter alia, preservar a centralidade, os valores centrais e os princípios fundamentais da OMC, e considerar os interesses de todos os membros, inclusive os países em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs). É imperativo que a agenda de negociações da OMC seja equilibrada e discutida de maneira aberta, transparente e inclusiva.

7. O mecanismo de solução de controvérsias da OMC é um pilar indispensável do sistema multilateral de comércio, e o Órgão de Apelação é essencial para o funcionamento adequado e efetivo da Organização. Permanecemos comprometidos com a preservação de um sistema de controvérsias na OMC vinculante e operativo, com duplo grau adjudicatório. Recordando a urgência de resolver-se o impasse na nomeação dos membros para o Órgão de Apelação da OMC, instamos que o processo de seleção do Órgão de Apelação seja iniciado imediatamente.

8. Reafirmamos nosso compromisso com um Fundo Monetário Internacional (FMI) forte, baseado em cotas e com recursos adequados, no centro da Rede de Proteção Financeira Global. Reiteramos nosso compromisso de trabalhar com a Diretoria Executiva para a implementação da reforma de cotas e de governança do FMI, com base nos princípios acordados em 2010. Continuamos comprometidos com a conclusão da 15ª Revisão Geral de Cotas até as Reuniões Anuais de 2019.

9. Tomamos nota com satisfação do papel do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) no financiamento de infraestrutura e no desenvolvimento sustentável e ressaltamos a necessidade de esforços intensificados e contínuos para a construção de um portfólio de projetos forte, equilibrado e de alta qualidade. Enfatizamos a importância de um esforço concentrado para enfrentar o atraso na realização de investimentos em infraestrutura crítica nos países membros. O NDB será fortalecido pelo estabelecimento de escritórios regionais. Saudamos o compromisso do NDB de mobilizar recursos nas moedas de todos os seus membros, a começar pela China, assim como os futuros programas de títulos na África do Sul e na Rússia. Aguardamos com antecipação a pronta implementação do Fundo de Preparação de Projetos do NBD, que esperamos se torne um instrumento eficiente para a preparação de projetos, provendo assistência técnica aos países membros do NDB.

10. Ressaltamos a importância do Arranjo Contingente de Reservas (ACR) do BRICS como mecanismo de prevenção de pressões de curto prazo sobre o balanço de pagamentos dos países membros. Em seguimento ao bem-sucedido teste realizado em 2018, comprometemo-nos a realizar novos testes mais complexos para assegurar sua prontidão operacional para responder a uma solicitação de recursos, se necessário. Saudamos a operacionalização do Sistema de Intercâmbio de Informações Macroeconômicas (SEMI) do ACR. Saudamos os esforços continuados para o estabelecimento do Fundo de Títulos em Moeda Local do BRICS e aguardamos com expectativa o início de seu funcionamento. Apoiamos igualmente a cooperação entre o ACR e o FMI.

11. Condenamos fortemente atentados terroristas, inclusive contra países do BRICS, em todas as suas formas e manifestações, independentemente de onde cometidos e de quem os cometa. Exortamos esforços concertados e uma abordagem abrangente para combater o terrorismo sob os auspícios da ONU sobre uma sólida base jurídica internacional. Reiteramos que é responsabilidade de todos os estados prevenir o financiamento de redes terroristas e de ações terroristas a partir de seus territórios. Reiteramos nosso compromisso de combater a exploração da internet para fins terroristas. Conquanto reconheçamos que os estados têm papel de liderança para garantir a proteção e segurança no uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs), instamos as empresas de tecnologia a cooperarem com os governos, conforme a legislação aplicável, a fim de eliminar a capacidade de terroristas utilizarem plataformas digitais para encorajar, recrutar, facilitar ou cometer atos terroristas.

12. Continuamos firmemente comprometidos a combater a corrupção e continuaremos a promover a integridade nos setores público e privado. Nos esforçaremos, dessa forma, para promover a cooperação internacional contra a corrupção e o fortalecimento dos marcos jurídicos, conforme apropriado, para tratar de forma mais eficaz dos casos de corrupção, especialmente no que diz respeito à recuperação de ativos. Buscaremos melhorar nossos esforços mútuos para processar pessoas procuradas por corrupção. Reconhecemos o papel dos denunciantes (1) na prevenção e no combate à corrupção nos setores público e privado e a necessidade de melhorar as medidas para protegê-los.

13. Reconhecemos que a corrupção, inclusive as transações financeiras e monetárias ilícitas e os recursos obtidos ilicitamente ocultados em jurisdições estrangeiras, é um desafio global, que pode impactar negativamente o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável. Envidaremos esforços para coordenar nossas abordagens e encorajaremos um compromisso global mais forte a esse respeito. Também reconhecemos a necessidade de fortalecer a cooperação, respeitados os sistemas jurídicos domésticos, no cumprimento da lei no combate à corrupção, na extradição de fugitivos, infratores econômicos e corruptos, e na recuperação de ativos roubados. Reafirmamos nosso compromisso de apoiar a cooperação internacional no combate aos fluxos financeiros ilícitos, inclusive a cooperação no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), na Organização Mundial de Aduanas e em outros mecanismos multilaterais relevantes.

14. Reconhecemos o papel crucial da cooperação na transição para sistemas de energia eficiente mais limpos e flexíveis que combinem crescimento com redução das emissões de gases do efeito estufa, enquanto garantem segurança energética, acesso à energia, sustentabilidade e acessibilidade de preços. Reconhecemos a importância de fontes de energia variadas e avanços tecnológicos para alcançar um futuro de baixos níveis de emissão, tais como energia solar, bioenergia sustentável e gás natural para meios de transporte. Nesse sentido, reconhecemos os esforços dos países do BRICS em promover cooperação internacional em recursos energéticos renováveis e reiteramos nosso comprometimento de fortalecer a Plataforma de Cooperação em Pesquisa Energética do BRICS, com vistas a promover estudos conjuntos sobre energia sustentável e a compartilhar tecnologias energéticas avançadas.

15. Continuamos comprometidos com a plena implementação do Acordo de Paris, adotado sob os princípios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), inclusive os princípios das responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz de diferentes circunstâncias nacionais. Instamos os países desenvolvidos a fornecer apoio financeiro, tecnológico e de capacitação aos países em desenvolvimento para aprimorar sua capacidade em mitigação e adaptação. Esperamos que a Cúpula de Ação Climática da ONU, a ser realizada em setembro deste ano, produza resultados positivos.

16. Recordando a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reafirmamos nosso forte compromisso com o desenvolvimento sustentável. Ressaltamos a importância de honrar integralmente compromissos de assistência oficial ao desenvolvimento e de prover recursos para o desenvolvimento, conforme a Agenda de Ação de Adis Abeba. Continuamos a apoiar o Plano de Ação do G20 sobre a Agenda 2030, a Iniciativa do G20 de Apoio à Industrialização na África e em Países de Menor Desenvolvimento Relativo e a Parceria África do G20, incluindo o Pacto com a África.

17. Congratulamos o Brasil por escolher “Crescimento Econômico para um Futuro Inovador” como tema da presidência de turno de 2019. Reconhecendo que a inovação é uma força motriz essencial do desenvolvimento, reafirmamos nosso comprometimento em maximizar os benefícios da digitalização e das tecnologias emergentes, inclusive para as populações de áreas rurais e remotas. Encorajamos esforços conjuntos para compartilhar boas práticas de redução da pobreza por meio da internet, bem como de transformação digital do setor industrial. Ressaltamos a importância de continuar a cooperação cientifica, técnica, de inovação e de empreendedorismo no âmbito do BRICS, incluindo a Parceria do BRICS para a Nova Revolução Industrial (PartNIR), a Rede iBRICS, o Instituto de Redes Futuras do BRICS e o Fórum de Jovens Cientistas.

18. Expressamos nosso apoio à presidência de turno brasileira do BRICS em 2019 e aguardamos com expectativa a bem-sucedida realização da 11ª Cúpula do BRICS em Brasília, em novembro.

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Presidente Bolsonaro agradece ao Presidente Espanhol no caso do tráfico e afirma a punição será severa e Assina acordo de marca de patentes com a Espanha





RENATO  SANTOS  28/06/2019 Em primeiro encontro com o Presidente da Espanha, Pedro Sánchez, aproveitei para agradecê-lo pelo modo como as autoridades espanholas estão lidando com o caso dos entorpecentes apreendidos em avião da FAB e reafirmei minha defesa por punição severa para o tráfico.(  Palavras  do Presidente  Jair Bolsonaro no  twitter.)


O senhor Presidente da República assinou, em 25/6/2019, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, em seguimento à aprovação do acordo pelo Senado Federal.



O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.   

Com a adesão ao Protocolo de Madri, os empresários brasileiros poderão registrar suas marcas em 102 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Protocolo de Madri simplificará, assim, de maneira significativa, o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia.  

O Brasil precisa fazer acordos Internacionais no G20 para levantar a economia brasileira







RENATO  SANTOS  28/06/2019  É  muito triste para  uma Nação  ter  algo contra  o governo o  Brasil  precisa  fazer  acordos  com os demais  chefe  de estados  para  trazer beneficios  para  uma população  que se  encontra  desempregada,são  essas  mãos  de  obras  que  alavancam  a  economia  de uma País  que está  na UTI,  quase  entrando  em óbito, devido as  roubalheiras  que  sofreu.

O  Brasil  precisa fazer  acordos  internacionais, porém,  a  Câmara  dos  Deputados  e  o  Senado  Federal  também  precisa  entender  que  as reformas  são necessárias  e  o STF  precisa parar  de  brincar  de  Legislar  por  conta própria nesse  caso  ter  segurança  sólida  Judicial,, e  combater  firme  contra a  corrupção a  população precisa fazer  sua parte.



G20 é um grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia. Foi criado em 1999, após as sucessivas crises financeiras da década de 1990. 

O Grupo dos 20 foi criado em 1999, em resposta às crises financeiras no México (1994), Ásia (1997) e Rússia (1998).



Foi concebido inicialmente como um fórum de diálogo informal entre ministros de finanças e presidentes de bancos centrais de economias desenvolvidas e emergentes, com o objetivo de enfrentar os desafios relacionados à instabilidade do sistema financeiro internacional. Quando eclodiu a crise financeira global de 2008, os países do G20 decidiram elevar o nível de participação das autoridades para Chefes de Estado e Governo. Desde então, a agenda do G20 tem se expandido para além da esfera econômico-financeira e inclui atualmente temas como desenvolvimento sustentável, combate à corrupção, economia digital, energia, infraestrutura, mudança do clima, emprego, saúde e educação.

O G20, é o principal mecanismo de governança econômica mundial. Juntos, os países do grupo representam 90% do PIB mundial, 80% do comércio internacional e dois terços da população mundial. Trata-se, portanto, de agrupamento com grande poder político e econômico coletivo, capaz de influenciar a agenda internacional, de promover debates sobre os principais desafios globais e adotar iniciativas conjuntas para promoção do crescimento econômico inclusivo e o desenvolvimento sustentável.

O G20 tem importância central para o Brasil por se tratar de um foro de governança global que reúne as principais economias do mundo, em formato flexível, que facilita o debate e a formação de consensos. Essas características são particularmente relevantes no momento atual, em que o papel do multilateralismo tem sido questionado, especialmente, mas não apenas, em áreas como comércio internacional. 

O Grupo é integrado pela África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia, Turquia e União Europeia. Além dos membros permanentes, participam como convidados da atual presidência da Argentina a Espanha, Chile e Países Baixos, além da Jamaica, representando a Comunidade do Caribe (CARICOM); Ruanda, representando a União Africana (UA); Senegal, representando a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) e Singapura, representando a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Outros chefes de Estado e de Governo foram convidados para participar exclusivamente da Cúpula.

O G20 não é uma organização internacional, diversamente do que ocorre com o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. Por essa razão, não possui secretariado permanente nem recursos próprios. A presidência do G20 é rotativa e os Líderes (Chefes de Estado e de Governo) reúnem-se anualmente desde 2011 (de 2008 a 2010 foram realizados encontros semestrais). Os trabalhos do G20 são divididos em duas “trilhas” (“tracks”, em inglês): uma de finanças e uma de “Sherpas” (alusão aos guias que atuam em altas montanhas). A “trilha de finanças” é coordenada pelo Ministério da Fazenda, com participação do Banco Central, e envolve debates sobre economia global; sistema financeiro internacional; infraestrutura; cooperação sobre tributação; inclusão financeira e finanças sustentáveis. 

A “trilha de Sherpas” é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores e inclui debates sobre comércio internacional e investimentos; agricultura; energia; mudança do clima; economia digital; emprego; saúde; educação; desenvolvimento sustentável e combate à corrupção.

Para a Cúpula de Osaka (2019), o sherpa brasileiro é o embaixador Norberto Moretti, Secretário de Política Externa Comercial e Econômica do Itamaraty.

Em Osaka o Brasil reiterará seu compromisso com a democracia e com as reformas econômicas, no plano doméstico, bem como com a defesa do diálogo e do multilateralismo, no plano externo.


quinta-feira, 27 de junho de 2019

Confirmado Angela Merkel vai se encontrar com Presidente Bolsonaro e dúvidas serão tiradas







RENATO  SANTOS  27/06/2019 Depois  de  alfinetar  o Presidente  da  Republica  do Brasil, e  Bolsonaro  dar  uma  resposta  agora a primeira-ministra alemã Angela Merkel solicitou uma reunião bilaterial com o presidente Jair Bolsonaro.

O  encontro  pode  afirmar  um acordo  internacional entre  Alemanha e  o  Brasil e desta  vez  não teremos  7 a  1  e sim  um empate  7  a  7  para  o bem das  duas  Nações, Alemanha  precisa  da nossa  tecnologia  de energia  para  deixar  de usar  carvão.



De acordo com uma fonte que integra a comitiva do Japão, o presidente brasileiro aceitou conversar com a chanceler.
Merkel e Bolsonaro estão em Osaka, no Japão, para participar participar da cúpula que envolve as 20 maiores economias do mundo (G20).
Merkel criticou recentemente o presidente brasileiro.
Durante uma sessão no Parlamento alemão na quarta-feira (26) ela disse que deseja conversar com o Bolsonaro sobre desmatamento.
"Percebo como dramático o que está acontecendo no Brasil", declarou.
Em resposta aos comentários de Merkel, Bolsonaro declarou que a Alemanha tem muito a aprender com o Brasil.
"O presidente do Brasil que está aqui não é como alguns anteriores, que vieram aqui para serem advertidos por outros países. A situação aqui é de respeito para com o Brasil. Não aceitaremos tratamento como no passado", afirmou Bolsonaro. 

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RENATO  SANTOS  27/06/2019  O  Brasil  tem que  entender  uma  coisa  o papel da Imprensa  é  importante  para  uma  democracia, mas, o papel da imprensa  independente  e  pequena  tem  o mesmo  valor  que  uma  de grande porte,  como  o Blog  Gazeta  Central  e  a Rede  Globo  de televisão, para  isso  basta  a população acreditar,  foi o caso  do brasil  pararelo  que  ganhou  uma  ação  contra o Império  da Globo.

BRASIL PARARELO
CONEXÃO  POLITICA
GAZETA CENTRAL  BLOG
Somos  Imprensa queremos  respeito 





O Grupo Globo, composto pela Rede Globo, portal O Globo, G1 e outros, perdeu um processo e foi obrigado a dar direito de resposta à empresa Brasil Paralelo, produtora do documentário 1964: Entre Armas e Livros.

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Rua Manoelito de Ornelas, 50 ­ Bairro: Praia de Belas ­ CEP: 90110230 ­ Fone: (51) 3210­6500
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005409­43.2019.8.21.0001/RS
AUTOR: LHT HIGGS LTDA. – ME
RÉU: EDITORA GLOBO S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata­se de ação ordinária movida por LHT HIGGS LTDA. – ME
(BRASIL PARALELO) em face de EDITORA GLOBO S/A. Sustenta a
demandante ser uma empresa concebida sob a ideia de imparcialidade e
independência de qualquer ideologia político­partidária ou econômica, e que
intenta revisitar, de maneira isenta, a história do Brasil.
Com o intento de cumprir esse desiderato, lançou um documentário
denominado "1964 ­ O Brasil Entre Armas e Livros", o qual teve pré estreia em
31/03/2019. Antes dessa data, havia apenas a disponibilização de um trailer do
documentário, o que foi inclusive divulgado pelo filho do Presidente da
República e Deputado Federal, Sr. Eduardo Bolsonaro, em sua rede social
Twitter, no dia 05/02/2019, conforme comprovado na exordial.
No mesmo dia (05/02/2019), portanto muito antes do lançamento
do documentário, a ré publicou, no "Jornal O Globo", matéria jornalística a
respeito do conteúdo do aludido documentário. A matéria foi intitulada "FILHO
DE BOLSONARO DIVULGA DOCUMENTÁRIO QUE DEFENDE A
DITADURA".
A autora alega que a matéria é ofensiva e não reflete os reais
objetivos propostos pelo documentário. No corpo da matéria, ainda menciona
que a autora não seria uma ONG, nem uma empresa, o que também não constitui
a verdade, na medida em que a autora menciona ser uma sociedade empresária
limitada regularmente constituída e que, justamente por isso, goza de
credibilidade perante o público que consome as suas produções.
Assevera que, ao ser antecipadamente rotulado como documentário
que defende a ditadura, a ré agiu de forma tendenciosa e inverídica, o que
ultrapassa a fronteira do exercício de liberdade de imprensa e, por isso, dá ensejo
ao direito de resposta. Formulado pedido de resposta extrajudicialmente, não
restou exitoso.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 2/6
Destarte, pleiteia a autora o direito de resposta pela via
judicial, com fulcro na Lei 13.188/2015, que, em seu art. 6°, determina a citação
da parte demandada para que, em 24h, apresente as razões pelas quais não
divulgou, publicou ou transmitiu o direito de resposta.
Cumpridos os requisitos legais, a demandada ofertou petição
(evento 8), mencionando que o direito de resposta não foi concedido, por
entender que a publicação não causou nenhuma ofensa ou prejuízo à autora.
Relata que o título faz referencia ao filho do Presidente e suas declarações
públicas quanto à ditadura.
Menciona, outrossim, quanto à contrariedade da autora com relação
à inverdade de que ela não seria uma empresa, tampouco uma ONG, que extraiu
do site da autora que ela é "uma iniciativa 100% privada" e, por isso, também
sob este fundamento, negou o direito de resposta, que contém tamanho
desproporcional à matéria publicada, trazendo ofensas a terceiros e à própria ré.
Após tal fato, sobreveio contestação.
Entretanto, antes de oportunizar a réplica, cumpre atender ao
disposto no art. 7° da lei 13.188/2015, analisando­se o pleito antecipatório.
É o relato. Passo à análise do pedido de tutela antecipada.
1) Aspectos introdutórios.
A liberdade de imprensa é um dos pilares de qualquer democracia,
fato notório. É inegável que, cotidianamente, junto à crescente agitação social
em torno de temas que envolvem ideais socioeconômicos e/ou políticopartidários, tem aumentado a cobrança da sociedade por clareza dos veículos de
comunicação. E isso é absolutamente positivo para o fortalecimento da
democracia. Mais do que desejável, a transparência é exigível. Portanto, o que se
pode cobrar dos meios de comunicação é, apenas, transparência, como
consecução profícua da informação.
Normalmente, as pessoas fazem o julgamento sumário e massivo,
impulsionadas por outros meios de comunicação, efetuando a transferência de
“seguidores”. O poder da imprensa é enorme, potencializando ou pulverizando o
alcance de outros meios.
Este panorama serve para que sejam traçadas as premissas básicas
desta decisão. A análise que compete, especialmente em juízo perfunctório, é
eminentemente objetiva, no intuito de averiguar se a publicação da demandada
ofendeu a reputação da autora de algum modo. Por respeito à exaustão do dever
de motivação, analisar­se­ão, item a item os pontos suscitados pelas partes, senão
veja­se:
2) Da qualificação indevida da parte autora.
Efetivamente, a demandada tratou a autora, no corpo da matéria,
como se não fosse uma empresa, tampouco uma ONG. Esse fato não condiz com
a verdade e efetivamente macula a imagem da autora, pois relega a autora ao
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 3/6
limbo de uma informalidade, menosprezando a própria personalidade jurídica e,
de modo subliminar, questionando a própria existência da autora.
Não convence a afirmação da ré de que teria extraído a conclusão
de que a autora não é uma empresa, nem uma ONG, com base na informação
contida no site da autora de que é “uma iniciativa 100% privada”. Causa
inclusive espanto que uma empresa do porte da Editora Globo não tenha a
cautela de conferir informações basilares como a natureza jurídica da autora.
Portanto, ao alegar que a autora não é uma empresa, mostra­se
lesiva a afirmação contida no teor da matéria publicada e abre margem para o
direito de resposta, no ponto.
3) Da qualificação precipitada do documentário da autora
como defensor da ditadura militar.
Consoante grifado nos aspectos introdutórios desta decisão (item 1
supra), não se está aqui a fazer juízo subjetivo de valor a respeito da linha
editorial ou vinculação ideológica nem da autora, tampouco da ré.
Entretanto, ainda que objetivamente falando, é inegável que, para a
imensa maioria da população, a vinculação da imagem de qualquer pessoa ao
apoio a um regime ditatorial é, a ela, degradante. Essa é uma verdade objetiva,
ainda que haja setores da sociedade que considerem isso positivo.
Incontestavelmente, qualquer movimento de qualquer cidadão que
questione os fatos sucedidos durante o período englobado no documentário ou
que não lhes atribua a pior das qualificações, é sumariamente julgado como
fascista e ditatorial. Que a sociedade faça esse julgamento (ou prejulgamento),
embora indesejável, nada se pode fazer, tanto que a lei 13.188/2015 exclui do
direito de resposta para “os comentários realizados por usuários da internet nas
páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social” (art. 2º, § 2º). Mas os
veículos de comunicação, ao fazê­lo, incorrem em grave erro, consistente
justamente no impulsionamento das massas ao prejulgamento por ele efetuado.
E, objetivamente falando, é precipitado e, por isso, indevido, o
enquadramento do documentário da autora como defensor da ditadura. Isso
porque, quando a ré assim agiu, o fez com base em um trailer de menos de 2min
de duração, quando o documentário completo tem mais de 2h.
No trailer, há apenas a menção de ser necessário "um mutirão pela
verdade". Em outras passagens, há incursões sugerindo que, no Brasil, havia um
velado intento de implantação de um regime comunista, daí a origem dos
ocorridos de 1964.
Com um enfoque desprovido de preconcepções, seria possível
dessumir, no máximo, que o documentário intenta contar a história da ditadura
militar por um viés diferente. Mas não justificando a sua eclosão, apenas
explicando as razões pelas quais ocorreu uma quebra de regime de governo, à
época.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 4/6
De pronto é necessário fazer a diferenciação: explicar é diferente
de justificar. Explicar é apontar razões pelas quais algo ocorre. Justificar é tornálo justo. Esta magistrada não assistiu ao documentário completo, como a ré não o
fizera, quando veiculou a reportagem alvo do pedido de direito de resposta.
É possível que, no documentário, a autora inclusive tenha tentado
justificar, e não meramente explicar, a ditadura. Neste momento, isso é
irrelevante, porque a realidade que se tinha era apenas apenas o trailer, que não
permite, em absoluto, concluir que o documentário defende a ditadura militar,
como sustentou a ré.
A argumentação da ré, após instada judicialmente, foi no sentido de
que a matéria não vinculou ao documentário a defesa da ditadura, mas sim
refere­se ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e suas manifestações públicas
nesse sentido. Ora, com a devida vênia, mas o título da matéria é cristalino:
“Filho de Bolsonaro divulga documentário que defende a ditadura”.
Evidentemente, o título da matéria diz que quem defende a ditadura
é o documentário, e não o filho de Bolsonaro. E, ainda que o objetivo nodal da
matéria fosse atingir o Deputado Eduardo Bolsonaro, o fato é que, desde o título,
atinge, ofende e vincula o documentário da autora, como defensor de regime
ditatorial.
Como se disse, a ré parte do pressuposto que o documentário
defende a ditadura militar. E o título da matéria já indica, nas entrelinhas, que
isso é pejorativo. E, de fato, defender qualquer regime ditatorial é pejorativo.
Explicá­lo, não. Fica subentendido na consciência popular, portanto, que a autora
cometeu uma atrocidade impensável na atualidade. Deste modo, a ré incorreu no
§ 1º do art. 2º da lei 13.188/15:
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo
de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação,
gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera­se matéria qualquer reportagem, nota
ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do
meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize,
cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Portanto, o título da matéria, muitas vezes a única parte que é lida
pela população para formar seu juízo de valor, claramente ofende a autora. E a ré
não poderia pechar o documentário da autora como defensor da ditadura. Não
pelo que continha o trailer. Assim, também no ponto, merece a autora o direito
de resposta, proporcional ao agravo.
4) Da proporcionalidade entre o direito de resposta e das
supostas ofensas nele contidas a terceiros e à demandada.
Além das justificativas anteriores, a ré fulcra a negativa do direito
de resposta com base em suposta desproporção do conteúdo da resposta
(extensão e conteúdo), bem como em ofensas que existem no texto remetido,
além da ausência de prejuízo à autora com a publicação efetuada.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 5/6
Sobre o prejuízo à imagem da autora, os pontos já foram tratados
nos itens anteriores. Quanto ao conteúdo do direito de resposta, não se antevê
exagero no conteúdo, nem em extensão.
O teor do texto que a autora pretende publicar está nas páginas 16 e
17 do anexo “Notificação 3”, que acompanha a exordial. São duas páginas que
esclarecem como a autora se define, traçando um contraponto ao que foi
publicado.
No que tange ao conteúdo, conforme o antes citado art. 2º da lei de
regência, o direito de resposta deve ser proporcional. Ora, ao qualificar o
documentário, pela análise perfunctória do trailer, que ele defende a ditadura, a
ré faltou com a verdade. Ainda, não se antevê o atingimento da esfera jurídica de
terceiros. A ré definiu o documentário da autora como defensor da ditadura. Se
a autora não concorda com isso, tem o direito de incluir a manifestação
pejorativa de que a alegação da ré foi inverídica.
Assim, a lei exige apenas que a resposta seja proporcional, o que o
é, impõe requisitos formais e, por fim, exige a pertinência temática (art. 8º da lei
em comento).
5) Considerações finais.
Diante do fato de que a matéria objeto do pedido de resposta foi
veiculada em fevereiro, presente a necessidade de imediatidade da resposta para
que seja efetiva, aliada aos fundamentos supra, restam configurados a
verossimilhança e o receio de ineficácia do provimento final. O direito de
resposta não pode esperar a réplica e posterior sentenciamento do feito, o que
pressuporia ainda prazo recursal e demais contingências de um processo judicial,
o que esvaziaria o sentido de resposta.
Com base em todo o exposto, defiro o pleito antecipatório, para o
fim de determinar que a ré publique na íntegra o direito de resposta constante nas
páginas 16 e 17 do anexo “Notificação 3” que acompanha a exordial, de modo
gratuito, em todos os veículos (eletrônicos ou impressos) nos quais publicada a
matéria objeto desta ação e com idêntico destaque, no prazo de até 10 dias,
observando os demais termos do art. 7º da Lei 13.188/20   sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitadas a 30 dias­multa. Intimem­se com urgência, sendo o autor, para réplica. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação ou recurso, venham para sentença. Intime­se. Dil. Legais. Documento assinado eletronicamente por FABIANA ZAFFARI LACERDA, Juíza de Direito, em 3/6/2019, às 10:50:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php? 03/06/2019 Documento:10000073211 www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 6/6 5005409­43.2019.8.21.0001 10000073211 .V23

A matéria do O Globo ainda dizia que o Brasil Paralelo "não é uma ONG nem uma empresa", o que é uma mentira já esclarecida pela empresa.

O Globo recebeu 10 dias para publicar o direito de resposta.



O documentário já conta com 6 milhões de visualizações no YouTube e você pode encontrá-lo clicando neste link.

Confira a carta do Brasil Paralelo na íntegra:

No dia 05 de fevereiro de 2019, o “Jornal O Globo”

Tratando-se de publicação que atribui grave acusação à Produtora, com cunho flagrantemente difamatório, a Brasil Paralelo reserva-se o direito de que sejam publicados os esclarecimentos a seguir como Direito de Resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015 e do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.

A Brasil Paralelo é uma empresa de comunicação, que tem como foco de atuação a produção de conteúdos informativos relacionados ao contexto social, político e econômico brasileiro. Trata-se de uma sociedade empresária independente, apartidária e imparcial, e que se financia unicamente a partir de recursos próprios, cujo objetivo principal é oferecer ao público conteúdos essencialmente informativos com relação aos temas tratados, sempre com base em grande acervo informativo analisado por dezenas de especialistas.

Dentre as produções da Brasil Paralelo está a mais recente, denominada “1964 – O Brasil Entre Armas e Livros”, cuja pré-estreia ocorreu no dia 31 de março de 2019. Assim como todo conteúdo gerado pela Produtora, o Documentário não possui qualquer viés político ou ideológico, tratando-se de uma análise puramente historiográfica do Regime Militar no Brasil, o que não se confunde com pauta de implementação política ou apologia ao referido regime, como mentirosamente supôs a matéria publicada pelo Jornal O Globo.

Mais do que inverídica, a manchete publicada pelo Jornal é ofensiva e não reflete ao que se propõe o documentário, que, repete-se, possui caráter unicamente informativo. Tanto é verdade que a sua produção ocorreu tão somente a partir de relatos, arquivos e documentos até então desconhecidos pela população em geral, que inclusive dão o caráter de ineditismo à produção e que autoriza a sua divulgação como o maior documentário já produzido no país sobre o período do Regime Militar Brasileiro.

Além disso, é também inverídica a afirmação da matéria no sentido de que a Brasil Paralelo “não é uma empresa nem uma ONG”. Ao contrário disso, esclarecese que a Brasil Paralelo se trata de uma empresa privada, que se financia a partir da comercialização dos seus produtos e da contribuição dos seus membros assinantes, conforme amplamente divulgado em suas plataformas e no seu próprio website. E é justamente a sua natureza privada que garante a independência e a autonomia na produção dos seus conteúdos, essencialmente porque as produções não são financiadas por nenhum recurso público, desvinculando-as de quaisquer interesses políticos e partidários.

Por fim, registra-se a profunda estranheza pelo fato de o “Jornal O Globo” ter publicado matéria emitindo juízo crítico acerca de um Documentário que sequer havia sido concluído e muito menos publicado na sua íntegra na época em que realizada a matéria, sendo que a única divulgação oficial existente era a do respectivo trailer, disponível nas plataformas oficiais da Produtora.

As produções da Brasil Paralelo pretendem revisitar a história brasileira, não para alterá-la à sua própria vontade, mas para derrubar o muro simbólico que permanece erguido nas narrativas que foram legadas à nossa população, e que ainda divide o nosso país. A Brasil Paralelo quer resgatar aquilo que a população brasileira não pôde herdar, mas que tem a profunda certeza de que merece saber: a verdade.

Assessor Preso de Ministro pode revelar algo no PSL de Guarulhos






RENATO SANTOS 27/06/2019    A  corrupção  precisa ser  combatida  em todos  os  setores  e no partido, seja  de quem for, o esquema  de  laranjas  no PSL  não é  um previlégio  de  Minas Gerais,  em Guarulhos  também ocorre  isso  a  Cléo Dentista  já vem denunciando isso a  tempo, inclusive  o blog  foi o primeiro  a denunciar, envolve  a  esposa  do então deputado  Eli Correia  Filho,  e nada  ainda  foi  feito  pela Executiva  Estadual  e nem tão pouco  pelo Ministério  Publico  local.



O assessor especial Mateus Von Rondon, do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, foi preso na manhã desta quinta-feira (27) na investigação da Polícia Federal sobre supostas candidaturas de laranjas do PSL em Minas Gerais. 

A empresa de Rondon aparece na prestação de contas de quatro candidatas a deputadas estadual e federal suspeitas de terem sido usadas como laranjas pelo PSL de Minas Gerais.

As ex-candidatas Lilian Bernardino, Naftali Tamar, Débora Gomes e Camila Fernandes declararam ter pago quantia de R$ 32 mil à empresa em questão, que foi fechada logo após o final das eleições.

Além do assessor, foram presos também um dos coordenadores da campanha de Álvaro Antônio à Câmara dos Deputados em 2018, Roberto Silva Soares, e um ex-assessor do ministro na Câmara dos Deputados, Haissander Souza de Paula.


Em  Guarulhos  já foi publicada  inclusive  com áudio  com  presidente  atual  do partido da  cidade  onde  ele afirma  que  o PSL  de Guarulhos  deve favores  a esposa  de  Eli Correi  Fran  Correia .