RENATO SANTOS 15/08/2019 O Foro de são paulo que tem seu chefe preso esta trabalhando a todo vapor, tanto faz via Congresso ou STF e a OAB se os Brasileiros não começarem a entender isso aos poucos vamos ter CUBA Força Policial Bolivariano, VENEZUELA a fome pela força e agora a ARGENTINA uma politica que esta abrindo mão da democracia,.
Aqui o que temos de cara um congresso cheios de traidores da Nação e o Poder Judiciário mostrando seu lado oculto Juristocracia . e uma OAB já se caracterizando de que lado está, garanto do lado da verdade não esta.
De uma só vez colocaram o BOLSONARO na parede ou ele veta de vez esse projeto aprovado na calada da noite ou aprova, o projeto de lei que torna crime contra as autoridades não relaciona os Ministros do STF repararam nisso? Mas sim contra a Operação Lava Jato, advinha quem vai ser o maior beneficiário ?
Começou contra quem, observe nas entrelinhas, o projeto de lei que estabelece os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las vai seguir para sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).
A Câmara rejeitou, em votação simbólica, o segundo dos três destaques quanto ao abuso de autoridade.
O partido Podemos tentava retirar o trecho que considera crime de abuso de autoridade usar de algemas ou de qualquer outro objeto que restrinja o movimento de um preso que não apresentar resistência à detenção.
Segundo o texto aprovado, o crime tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa.
Depois não contentes foram mais além, A Câmara concluiu agora a aprovação do projeto de lei que cria mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Como já passou pelo Senado, o texto agora será encaminhado a Jair Bolsonaro para sanção ou veto.
Os deputados rejeitaram pedidos do PSL, Podemos e Cidadania para retirar trechos da proposta.
Assim, foi mantida regra que determina perda do cargo de juiz, policial ou procurador que reincidir em crime de abuso de autoridade.
Abuso de autoridade será considerado crime quando...
Decretar prisão em desconformidade com as hipóteses legais ou manter prisão ilegal.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Executar prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante.
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária e à família do preso.
Constranger o preso ou o detento, por exemplo, exibindo publicamente seu corpo.
Fotografar, filmar ou divulgar imagens do preso sem seu consentimento ou com autorização obtida ilegalmente, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que em razão de sua profissão deve guardar segredo ou resguardar sigilo.
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da detenção.
Usar algemas quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.
Submeter o preso a interrogatório policial de noite, salvo se capturado em flagrante ou se ele consentir em prestar declarações.
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela. Isso vale também para criança ou adolescente na companhia de maior de idade.
Invadir imóvel sem determinação judicial.
Omitir dados ou divulgar informações incompletas para desviar o curso da investigação ou do processo, ou ainda eximir-se de responsabilidade.
Forçar médicos e enfermeiros a alterar local ou momento de crime no laudo.
Colher provas por meio ilícito.
Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito.
Instaurar investigação sem qualquer indício do crime.
Divulgar gravações sem relação com a prova, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.
Investigar sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
Estender injustificadamente a investigação.
Negar ao interessado e a seu advogado acesso aos autos de investigação.
Obter vantagem ou privilégio indevido em razão do próprio cargo ou função pública.
Deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Dificultar ou impedir, sem justa causa, o agrupamento pacífico de pessoas.
Congelar ativos financeiros em quantia muito além do valor estimado para a satisfação da dívida.
Procrastinar ou retardar andamento de julgamento por meio de pedido de vista em órgão colegiado.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Artigos do projeto que alteram leis já em vigor
30. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado.
31. Vencido o prazo no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
32. Constitui crime realizar interceptações telefônicas e informáticas, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.
Os internautas estão pedindo pelo amor de Deus, não queremos esse projeto bolivariano para favorecer criminosos da lava jato tudo que a maldita esquerda e o centrão os traidores querem, diga não ao safado do Rodrigo Maia já.
Após a aprovação do Projeto de Lei nº. 7.596/2017 na Câmara dos Deputados, que elenca crimes sobre "abuso de autoridade", internautas começaram a subir uma campanha na internet pedindo para que o presidente Jair Bolsonaro vete integralmente a proposta que, na prática, pode destruir a Operação Lava Jato.
A hashtag #VetaBolsonaro se tornou a mais comentada do Twitter Brasil.
A aprovação da medida é considerada uma reação do Congresso Nacional às autoridades que comandam a Lava Jato e tem efeito direto sobre o trabalho de juízes e procuradores.
O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República.
Como a proposta já havia sido aprovada no Senado Federal em junho, agora o texto vai ao Planalto para sanção presidencial ou veto.
O presidente da República pode vetar integralmente o projeto. Isso fará com que o Congresso precise de maioria absoluta para derrubar o veto de Bolsonaro, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Segundo a agência de noticias da Câmara,o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do
Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.
Indenização e perda do cargo
O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.
Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.
Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de
detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.
Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Criança e adolescente
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.
Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.
Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
A pena de
reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.
Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em
ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.
Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).
Prisão temporária
O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.
Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Advogado
No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.
Escutas
Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.
Os deputados já sabiam do projeto de Lei, e se não leram então prova que são uns verdadeiros mentores do foro de são paulo, se elegeram nas custas do Bolsonaro digo isso ao Centrão traidores, por sozinhos o PT não conseguiriam aprovar merda nenhuma desculpam pela colocação da palavra, ha dois anos atras foram alertados pelo próprio canal da agência da câmara, isso é em 2017.
Magistrados, promotores e policiais pedem a rejeição do projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade. A polêmica proposta (PL 7596/17), já aprovada no Senado, foi alvo de duras críticas em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (5).
O texto lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas para prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Passam a ser criminalizados, por exemplo, o uso de algemas no preso quando não houver resistência à prisão; a execução de mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo; e a restrição de encontro reservado entre o preso e seu advogado. Nesses e em outros casos, a autoridade poderá ser punida com seis meses a quatro anos de prisão.
No Senado, o texto só foi aprovado, no fim de abril, após a retirada do chamado "crime de hermenêutica", que poderia ser danoso ao poder de interpretação dos juízes. Mesmo assim, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jaime Martins Neto, pediu aos deputados que rejeitem a proposta, sob o argumento de que o texto deixa as autoridades "acuadas no exercício regular de suas atividades".
"Nós acompanhamos todo o debate no Senado e, lá, a questão ficou muito voltada para a magistratura e o Ministério Público. Em um dos auges da Operação Lava-Jato, havia evidente intenção de retaliar as instituições que estavam apurando os crimes graves que a nação vem tomando conhecimento”, afirmou Neto.
Mudanças
"O PL é de um excesso absurdo. Basta um descontentamento e a autoridade será criminalizada", alertou o presidente da AMB.
Tanto a AMB quanto as entidades do Ministério Público (Associação Nacional dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) vão enviar notas técnicas à Câmara com sugestões de alterações no projeto de lei. As entidades, porém, priorizam a rejeição da proposta na Câmara a fim de evitar que eventuais alterações sejam derrubadas quando forem novamente analisadas pelos senadores.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, avalia que o projeto atinge todas as autoridades envolvidas nos processos de persecução penal." Para cada promotor e cada procurador que for processado por esse abuso de autoridade, haverá uns cem policiais ".
Ainda segundo Robalinho, o projeto é baseado em conceitos vagos e criminaliza falhas processuais, como nos casos das algemas e nas ações de busca e apreensão ostensivas.
O deputado Major Olimpio (SD-SP), identificou na proposta 11 tipos penais contra o Ministério Público, 19 contra o Judiciário e 32 contra a polícia.
As oito entidades policiais convidadas para a audiência avaliam que a criminalização do abuso de autoridade prejudica o combate à criminalidade."O Estado está virando autofágico porque é o Estado legislando contra o Estado. Nós estamos sendo algemados", afirmou o diretor da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Anderson Oliveira.
Mobilização
O vice-presidente da Associação Nacional dos Praças da PM, Héder de Oliveira, prometeu intensa mobilização dos policiais contra a proposta.
" Os policiais militares do Brasil poderiam aportar aqui, nesta Casa e no Senado, entregar as nossas fardas e os nossos armamentos e dizer: 'façam, os senhores, o policiamento com essas medidas que estão nos colocando goela abaixo’ ", desabafou Oliveira.
Além de criticar o projeto de lei, os representantes das Polícias Federal e Rodoviária Federal reclamaram do contingenciamento de recursos que, segundo eles, têm paralisado muitas ações (como ocorreu recentemente no caso da emissão de passaportes)."Assim como se votou a terceirização antes da Reforma Trabalhista, estão querendo votar abuso de poder antes de um ciclo completo, integração de ações policiais, reestruturação de carreira etc. O projeto é um atropelo", disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luiz Antônio Boudens.
Idealizador da audiência pública, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) quer conter eventuais"excessos"no projeto de lei."A ideia não é ignorar a necessidade de termos instrumentos de controle e limites de atuação. Mas, por outro lado, precisamos garantir a capacidade de atuação dos agentes de Estado".
A proposta que criminaliza o abuso de autoridade ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara, mas já há requerimentos para que o texto seja apensado a outro projeto de lei sobre o tema (PL 6361/09), atualmente em tramitação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.