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RENATO SANTOS 12/11/2019 O presidente Jair Bolsonaro discute a sua saída do PSL e a criação de um novo partido. Como adiantou este blog A legenda já tem nome: Aliança pelo Brasil.
O único entrave à criação da nova legenda é o reconhecimento de assinaturas digitais. Se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconhecer as assinaturas, o partido, que irá abrigar Bolsonaro e os filhos, conseguirá recolher as assinaturas necessárias para ser criado até março de 2020, o que o possibilitaria de disputar as Eleições municipais do ano que vem.
Uma reunião nesta terça-feira (12) às 16h no Palácio do Planalto deve selar o destino partidário do presidente Jair Bolsonaro. Ele pode, portanto, anunciar a saída do PSL já amanhã, a depender da reunião. Participam todos os deputados eleitos pelo partido, exceto os que estão rompidos com o presidente como Joice Hasselmann (SP) e o presidente da legenda, Luciano Bivar (PE).
O Brasil esta passando nesse momento por uma reformulação politica e necessária, agora é a hora de verificarmos que esta do lado do Governo ( Brasil) e quem esta contra o governo, o STF não pode legislar por conta própria tem limites que só podem ser dada pelo Senado, isso é o povo.
A CCJ PEC 410/2018
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados discute na tarde desta segunda-feira (11) um projeto que prevê que réus possam ser presos após prisão em segunda instância. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A sessão é transmitida pela TV Câmara.
Em suma, eles apontam que a medida não retira o direito à ampla defesa e, ao mesmo tempo, ajudam no combate à criminalidade e evitam a impunidade.
Após a decisão do STF da última quinta-feira (7), que determinou que prisões podem ocorrer apenas após os recursos se esgotarem e que culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parlamentares e movimentos pedem que a tramitação das PECs.
O projeto do deputado federal Alex Manente já recebeu parecer favorável. O parlamentar afirma que a decisão do STF "frusta todos os brasileiros que querem combater a corrupção e a impunidade" e que é hora de a Câmara pôr um "ponto final" na discussão, aprovando a PEC.
Na justificativa da proposta formulada em 2018, Manente afirmou que redação da Constituição que permite a interpretação de que não pode haver prisão antes do último recurso foi um reflexo dos anos de repressão da ditadura.
Ele cita uma das regras do período, editada em 1969, que determinou que atos do governo ficavam aprovados e excluídos da apreciação judicial. "Ainda que os direitos e garantias fundamentais relacionados à presunção de não culpabilidade fossem mantidos no texto da Constituição, as forças repressivas desconsideravam tais limites e, com base no artigo 181, medidas repressivas não estavam submetidas à apreciação do Poder Judiciário", escreveu. Ele destaca que após 30 anos de democracia, o momento é outro e a população cobra transparência e honestidade na gestão pública.
Segundo Manente, o princípio da presunção de inocência já está garantido permitindo ao réu ficar solto após condenação em primeira instância. A segunda representa o fim da discussão dos fatos e das provas, sendo o momento adequado para que a prisão comece a valer. Já a terceira instância não diz respeito a essa discussão, defente, pois é o foro onde se debate eventuais transgressões de leis federais ou da própria Constituição.
A proposta é uma das que tramitam no Congresso e que prevê a prisão após a segunda condenação, mesmo que o réu decida recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
DEPUTADOS DO PDT ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA
Deputados do PDT entraram, nesta segunda-feira (11/11), com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Eles pedem que as PECs entregues na semana passada pelo presidente Bolsonaro sejam remetidas à Câmara, que é a casa iniciadora de matérias do Executivo. As PECs começaram a tramitação pelo Senado.
O pedido foi assinado pelos deputados André Figueiredo, líder da bancada, Pompeo de Mattos, Leônidas Cristino, Gustavo Fruet e Túlio Gadelha.
As PECs em questão são a Fiscal Emergencial (186/2019), a do Pacto Federativo (188/20219) e a dos Fundos Públicos (187/2019).
Para os deputados, apesar do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB/PE), ser o autor das PECs, o verdadeiro autor das propostas é o presidente da República, que foi ao Senado para a entrega dessas proposições.
— É flagrante a ilegalidade decorrente da tramitação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República tendo o Senado como Casa iniciadora.
No mandado, além da remessa das PECs à Câmara, os parlamentares pedem a suspensão da tramitação das proposições até a decisão de mérito do STF.
Outro assunto: O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Desde ontem (11), os bancos e as demais instituições financeiras começam a enviar automaticamente informações dos clientes para as gestoras de bancos de dados financeiros que vão operar o cadastro positivo, uma lista de bons pagadores. A expectativa é que até a próxima semana, todos os brasileiros que não optaram por estar fora da lista estejam incluídos no cadastro positivo.
Há um mês, o Banco Central (BC) autorizou quatro gestoras de bancos de dados a operar. Os registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil).
Até 30 dias depois da inclusão dos dados, a gestora responsável deverá informar ao cliente de que seus dados estão no cadastro positivo. A notificação pode ser enviada por correio, por e-mail ou por SMS. O procedimento é semelhante ao usado para notificar clientes na lista de maus pagadores.
Na primeira etapa, os bancos e as casas de crédito vão abastecer o cadastro positivo. Nos próximos meses, prestadoras de serviço com conta fixa, como companhias de água, luz, gás e telefone, passarão a enviar as informações. O cadastro será estendido posteriormente às redes de varejo, que compartilharão o histórico de pagamento dos clientes ao banco de dados.
Inversão
Uma lista de bons pagadores que podem ter acesso a crédito mais barato, o Cadastro Positivo começou a funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual. O cliente que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. A nova legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos clientes.
Quem não quiser entrar no Cadastro Positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificarão os bons pagadores com base num sistema de pontuação, sem terem acesso direto à movimentação financeira do cliente. Cada cliente receberá uma nota de 0 a 1 mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e menores as taxas de juros a que eles terão direito.
Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho, a regulamentação das gestoras iguala o tratamento das empresas administradoras de banco de dados ao das instituições financeiras. Os controladores e diretores deverão ter reputação ilibada (sem suspeitas) e terem o currículo avaliado pelo Banco Central. Em relação à proteção das informações, o decreto estabeleceu padrões de segurança, como diretorias separadas para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação e patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões para cada empresa poder operar.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Aline Leal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu a uma loja “pet shop” na cidade de Bandeirantes (PR) a inexigibilidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMVPR) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico para o seu funcionamento. A 2ª Turma da Corte entendeu, de forma unânime, que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas por lei.
O microempreendedor individual, dono da loja, havia ajuizado um mandado de segurança contra ato do presidente do CRMVPR. Segundo o autor, o Conselho exigiu a inscrição e a obrigação de contratar e manter o profissional no estabelecimento, informando que se as determinações não fossem cumpridas, a “pet shop” estaria sujeita a aplicação de penalidades e de restrições nas atividades comerciais.
O empreendedor afirmou que suas atividades são o banho e tosa em pequenos animais, o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e, secundariamente, a comercialização de pequenos animais.
De acordo com ele, a empresa não exerce atividade veterinária e não possui qualquer envolvimento na fabricação de rações animais e tampouco dos medicamentos revendidos. Dessa forma, a loja não estaria obrigada a registrar-se no CRMVPR e nem a manter veterinário como responsável técnico.
O empresário sustentou que o ato do presidente da autarquia é arbitrário e ofensivo aos seus direitos de exercer livremente suas atividades comerciais.
O juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu a segurança, determinando que a autarquia se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra o autor.
O processo foi enviado ao TRF4 para reexame. A 2ª Turma da corte, por unanimidade, decidiu manter a sentença na íntegra.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que, embora a Lei nº 5.517/1968 preveja que as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária devam ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária das suas respectivas regiões, ficando obrigadas a pagar taxa de inscrição e anuidade, “no caso dos autos, não é possível afirmar que a empresa impetrante tenha a atividade básica diretamente ligada à medicina veterinária”.
Conforme a magistrada, a empresa é uma pessoa jurídica “que se dedica basicamente ao comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de armarinho; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos”.
Assim, Labarrère acrescentou que seguiu em seu voto o disposto no tema 617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “à míngua de previsão contida na Lei nº 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado”.
Nº 5011128-65.2019.4.04.7000/TRF