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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim
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Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
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RENATO SANTOS 20/11/2019 O Supremo Federal não pode continuando legislando por conta própria a favor de bandidos,seja ele quem for, colarinho branco ou não, precisam ficar trancados de vez.
Agora, resta saber a Competência para revogar a decisão do STF, sobre a libertação da ultima decisão do Lula e dos demais. Agora o texto segue para a comissão especial, antes de ser encaminhado ao plenário. Todas essa indagações a qual estamos fazendo vai depender de dois fatores, a comissão especial e o plenário, caso seja aprovado, Lula e outros podem ter suas liberdade revogadas de imediato, o presidente pode rever seu voto, como já deu sinais em outras " ocasiões".
Já que eles não estão livres de condenações apenas soltos, o Ordenamento Jurídico esta a favor da volta deles, o Presidente do STF, mesmo com seu voto a favor, pode ser revogado?
Se ele entender que a decisão das duas casas são de reconhecimento Jurídico, sim. Pois esta se tratando aqui de Interferências entre o Judiciário que Legislou por conta própria ferindo a própria Constituição, ele pode revogar a liberdade do Lula e dos demais.
O Brasil precisa por em prática que não há possibilidades para corruptos ficar impune, seja tanto do pt, como de qualquer partido inclusive do atual presidente.
Chega de corrupção, ela mata, fere a dignidade das pessoas, esse papel cabe a imprensa cobrar, dos deputados federais e dos senadores.
Valer a decisão tanto a Constituição Federal como de nossos Ordenamentos Jurídicos, e o povo fazer valer o que manda a Carta Magna, " todo poder emana do povo".
A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.
=> Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.
Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência", disse Petrone.
Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de "casuísmo" diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.
Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão especial.
Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. "Não é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro".
O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. "Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas, que parece ser hoje".
Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).
A votação foi possível após a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerar inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O texto aprovado – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.
De acordo com de Toni, a alteração permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.
Diante da aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC 199/19 será analisada agora em comissão especial antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
RENATO SANTOS 20/11/2019 Regime nazista da VENEZUELA o amigo do Lula, passou dos limites, depois das perseguições por causa da politica.
Asociación Civil Sin Fines de Lucro que busca la Libertad de Venezuela Brindamos Asesoría Jurídica Nacional e Internacional sobre Tratados de la ONU y la OEA, denuncia.
Assassinato de estudantes universitários, estupros, violações de direitos humanos,presos inocentes nas cadeias bolivarianas,destruição da economia venezuelana, agora a guarda nazista estão violando as crianças, com torturas, pisadas no pescoço, agressões verbais, e todo tipo de sorte imagináveis e absurda , um grupo de advogados venezuelanos, em contato co twitterdrrenatosantos, fazem graves acusações contra o ditador nazista NICOLAS MADURO.
Não Justiça na VENEZUELA, todo o sistema foi transformado em ratos, tudo esta nas mãos de assassinos e bandidos, são uns verdadeiros Juristocrata.
Ministerio Público encubre los actos de TORTURA del TENIENTE TORTURADOR DE NIÑOS, de acuerdo a la Ley Contra las Torturas la pena es de 15 a 25 años, siendo la pena normalmente aplicada 20 años, pero Maduro y su red Narco Criminal lo protegen porque el régimen ordena las torturas pic.twitter.com/lhOPxqBTap
Esperamos que o Brasil ajude a resolver a situação da VENEZUELA, no mínimo deveriam aplicar pena de morte aos nazistas, por tudo que estão fazendo naquela Nação.
Ministerio Público encubre los actos de TORTURA del TENIENTE TORTURADOR DE NIÑOS, de acuerdo a la Ley Contra las Torturas la pena es de 15 a 25 años, siendo la pena normalmente aplicada 20 años, pero Maduro y su red Narco Criminal lo protegen porque el régimen ordena las torturas.
Os meios mais baixo,covarde, de tortura eles fazem, isso é crime de Guerra,senhores, a Gazeta Central noticia Nicolas Maduro por crimes de Guerra.
Cabe ao Tribunal Internacional resolver. A busca por justiça pela punição dos responsáveis de crimes internacionais contra humanidade, genocídio e crimes de guerra, surge o Tribunal Penal Internacional, que é de caráter permanente e possui competência para julgar tais crimes.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é capaz de investigar e julgar as pessoas que foram acusadas de crimes das mais graves violações internacionais conhecidos como crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.
Foi criado e estabelecido pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1988 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para que pudesse ter o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, ou seja, um lugar fixo, permanente.
O Estatuto de Roma é um tratado Internacional, com caráter obrigatório aos Estados que expressaram consentimento de suas previsões. De acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2002.
O desejo, a vontade de criar um Tribunal Penal Internacional permanente vem de muito tempo, historiadores acreditam que desde os piratas do século XVI, busca que um Tribunal Penal Internacional para julgar, mas como vimos, a criação veio bem depois.
Resumindo, a criação do Tribunal Penal Internacional, foi feito por 120 Estados Membros das Nações Unidas em Roma, o Tribunal surge como uma entidade permanente e só exercem sua competência quando quando o tribunal nacional não puder ou não estiver disposto a fazê-lo corretamente (sem corrupção).
À adoção do Estatuto de Roma, com a Comissão Preparatória para o Tribunal Penal Internacional, organizada pelas Nações Unidas, convidaram todos os Estados a participar e dentre as realizações, a Comissão chegou ao consenso sobre as regras de provas e os procedimentos e elementos de crimes, são parte de um documento que contém especificações profundas sobre a tipificação dos crimes e sua posição jurisdicional do Tribunal. Esse documento foi aceito pela Assembleia dos Estados Partes, com o Estatuto de Roma e Regulamentos do Tribunal adotada pelos juízes, que compõem os textos básicos e legais que estabelecem sua jurisdição, estrutura e funções.
A estrutura do Tribunal pe uma instituição independente, porém, mantem relação amigável com a ONU, está sediado na Holanda, em Haia, mas pode se reunir em outros lugares e é composto por quatro órgãos, o primeiro órgão é a PRESIDÊNCIA, que é responsável pela administração geral do Tribunal, é composta por três juízes para um mandato de três anos. O segundo órgão, AS DIVISÕES JUDICIAIS, que são dezoito juízes distribuídos nas divisões de pré-julgamento, julgamento e apelações, é feita com base nas funções de cada divisão e experiências/qualificações dos juízes.
O terceiro órgão é o ESCRITÓRIO DO PROCURADOR, pelas referências ou outras informações a respeito de crimes da jurisdição do Tribunal, é também responsável pela avaliação, investigação e prosseguimento do caso, é eleito pelos Estados Partes para um mandato de nove anos e é auxiliado por dois vice-procuradores. Por último, temos o órgão SECRETARIADO, que é responsável pelos aspectos da administração do Tribunal não-jurisdicional, é chefiado pelo secretário que exerce suas funções a posição inferior a do Presidente do Tribunal.
A jurisdição e admissibilidade é o poder de exercer do Tribunal sobre os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos acusados destes crimes o que difere da CIJ, que possui sobre os Estados. O Tribunal não possui jurisdição universal e só pode exercer suas funções se tiverem tais requisitos, como o se o acusado é um nacional e crime ocorrido dentro do território dos Estados Partes ou qualquer Estado que que aceite sua jurisdição, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem que apresentar a situação ao Procurador, o crime tem que ter ocorrido após o dia 1° de julho de 2002, mas caso o país tenha aderido ao Tribunal após o dia 1° de julho, se o crime for depois de sua adesão, possui uma exceção que são os países que aceitaram a jurisdição do Tribunal antes do Tribunal entrar em vigor.
Em vistas dos argumentos apresentados, o Tribunal Penal Internacional foi sem dúvidas um grande avanço para o direito internacional, como vimos, um desejo que percorreu a muitos anos e hoje, graças a essa grande conquista, temos um Tribunal de caráter permanente que visa de forma mais justa condenar tais criminosos que comentem as infrações de piores qualidades do direito como um todo.
RENATO SANTOS 19/11/2019 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (19) o exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 4215, em que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O senador é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 1,8 milhão em doações eleitorais de empresas por intermédio de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, distribuídas a vários diretórios estaduais do PMDB.
Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, divulgado em abril, e o representante do MPF e o advogado do senador alagoano fizeram sustentações orais. O julgamento será retomada na próxima semana, com os votos do relator e dos demais ministros.
Doações
De acordo com a denúncia, Renan teria recebido R$ 1,8 milhão sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pela NM Engenharia e pela NM Serviços a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em três estados a pedido de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro S/A.
As duas empresas tinham relações comerciais com a subsidiária da Petrobras, e as doações seriam condição imposta por Machado para garantir sua participação em licitações e contratos expressivos. Tanto os executivos das empresas quanto Sérgio Machado fizeram acordo de colaboração premiada com o MPF.
Ao pedir que a Segunda Turma receba a denúncia, o representante do MPF apontou que a defesa do senador não nega os fatos nem os valores recebidos, restringindo-se a questionar a tipicidade ou a classificação da conduta.
O crime de lavagem de dinheiro, segundo o procurador, também estaria demonstrado em razão do fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios estaduais.
Ele observou ainda que Renan esteve 17 vezes no escritório da Transpetro, o que demonstraria sua proximidade com Machado em um ambiente de negócios onde buscava recursos ilícitos.
Perseguição
A defesa de Renan Calheiros sustenta que o político é perseguido pelo MPF, que o denunciou sucessivamente, em muitos casos mesmo antes de concluídas as investigações pela Polícia Federal.
Segundo os advogados, Sérgio Machado agia por conta própria visando ao enriquecimento pessoal e utilizava as doações para manter seu prestígio no meio político, sem que os supostos contemplados soubessem de suas relações com o setor privado, acreditando que as doações eram feitas voluntariamente pelos empresários.
A defesa sustenta que há falhas na denúncia, como o depoimento em que Machado afirma não se lembrar de ter pedido às empresas para fazerem as doações e a ausência dos fatos narrados nas gravações clandestinas feitas pelo ex-presidente da Transpetro com políticos.
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RENATO SANTOS 18/11/2019 O Brasil tem compromissos que precisa ser levados a sérios, pelos empresários, políticos, e o poder Judiciário, não podemos aceitar o chamado conluio que só traz dúvidas e prejuízos.
No Brasil , há uma onda de combate a corrupção , tanto na esfera municipal ,estadual e federal , esse “ espírito”(corrupção), é maligno , um câncer que destrói desde um cidadão comum até as grandes organizações , envolvendo desde o Poder Judiciário até o mais alto nível político do País , onde temos Elisão , Evasão fiscal , fraudes em declarações , a qual se classifica como Conluio, dando um prejuízo milionário .
Diante do mercado aberto pelo atual governo , o sistema tributário de uma Nação precisa esta de acordo com mercado interno , por sua vez o Ordenamento Jurídico precisa estar andando junto com a tributação com um único objetivo evitar crimes fraudulentos.
A responsabilidade tributaria solicitaria a que se refere o inciso I do art.124 do CTN (Código Tributário Nacional), decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico , que pode ser tanto o ato licito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou ,por exemplo o caixa dois .
Numa sociedade dividida ,egocêntrica encontramos indivíduos que só pensam no seu próprio ego , querendo assim transformar suas diretrizes pessoais a qual quando encontra alguém cm valores éticos onde confronta-se com um líder que subjuga-se “ semin. - deus” mitológico ,a qual impõe as suas vontades mesmo fazendo planos secretos com finalidade de aplicar algo errado , no contexto do latim colludium esta e a raiz de colludere , que tem o sentido de brincar ou jogar juntos.
Isso ocorre , nas brincadeiras de criança, ate de adultos , inclusive no local de trabalho , em salas de aula , templos religiosos , o que conhecemos “ grupos” abertos e fechados . Colludere foi criada a partir da junção de duas palavras : Cum e lludere . Cum e uma preposição que nesta situação significa ( junto com ) ou (na companhia de).
Na palavra Colludere , cum se transformou em col. Em português equivale com , ludere significa jogar , ao passar para o português perde-se o valor de brincadeira e passa para conspiração entre varias pessoas com finalidade de prejudicar seus “inimigos” , que não se enquadram nas suas ideologias.
Dentro do contexto Jurídico de uma organização o conluio que envolvam duas ou mais pessoas com finalidade de enganar e prejudicar a terceiro em proveito próprio conspiração e trama .
Na seara tributaria significa o ajuste doloso entre duas pessoas ou mais naturais ou Jurídicas com o desígnio de ocultar a concorrência do fato jurídico tributário.
No Ordenamento Jurídico co fulcro no terceiro parágrafo do artigo 36, da Lei de Defesa da Concorrência 9 12.529, de 30 de novembro de 2011, caracteriza infração combinar ou manipular com concorrentes os seguintes itens.
“ a) os preços de bens ou serviços ofertadas individualmente;
b) a produção ou a comercialização restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços.
c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos.
d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.”
O conluio tácito ocorre quando um grupo de empresas se une ( caso das Empresas de ônibus da Cidade de Guarulhos, Vila Galvão, Guarulhos Transportes e Campos de Ouro) coordenando a produção de seus bens ( passagens), serviços e preços com intuito de controlar a fatia do mercado em que estão inseridas, impedindo o ingresso ou crescimento de outras companhias.
Temos também, o conluio em Licitação, que ocorre quando um grupo de licitantes se une em fraude, fixando preços , estabelecendo quotas, entre outras artimanhas que não favoreçam os outros licitadores, o caso do SAAE, que não abriu uma portaria já passou para a SABESP todo o comando tanto de água como esgoto .
No Ordenamento Jurídico tributário , existe o conluio fiscal quando um grupo de pessoas , seja ele composto de pessoas físicas ou jurídicas ,se unem para realizar sonegação fiscal, subtende-se que um ano antes da campanha eleitoral se usam a maquina administrativa da prefeitura , dando isenção do IPTU, para livrar os contribuintes das taxas de juros, porque não fazem uma campanha para adequar nos abatimentos destas taxas durante os anos que antecedem o beneficio.
De acordo com Barney existe duas formas onde se classifica como tácito e implícito ,sendo que o tácito já foi relacionado.
Toda forma da associação entre um grupo de pessoas afim de prejudicar a outra pessoa , uma instituição , sejam elas : religião , mercado financeiro , mundo político , associação com crime organizado , seja ela qual for de natureza .
Dentro do conceito de natureza criminal , pena-detenção, de seis meses a dois anos , ou multa , art 335 ,código penal , que relata o seguinte :
... Impedir , perturbar ou fraudar , concorrência pública ou venda em hasta publica , promovida pela administração federal , estadual ou municipal , ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante , por meio de violência , grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagem ; Decreto lei n.º2.848 /40.
Um exemplo de conluio criminal e o mais conhecido de todos “ cartel”, o significado deste termo e acordo explicito ou implícito entre concorrentes , para fixação de preços , divisão de clientes , eliminando assim a concorrência , ajustando os preços num só valor , para provar o cartel e necessário fazer uma delação .
Outra forma de conluio e obstrução de justiça no português apesar de não estar caracterizado no ´Código Penal e no Código de Processo Penal , sendo que sua característica e apenas administrativa , um exemplo claro e ações fraudulentas .
Uma vendedora alegou que elaborou por quatro meses numa empresa sem registro na carteira pleiteava o direito de ser registrada pela reclamada , de acordo com juiz ele constatou qu havia 168 processos movidos contra a organização .
EM TODOS OS PROCESSOS os supostos autores eram residentes em Mauá , São Bernardo do Campo e Santo André , todos contrataram advogados no escritório em Campinas, a 100km, para representa-los .O juiz percebeu que havia um conluio formado pela trabalhadora , o processo foi para TST, para recorrer pela decisão de sua extinção , a autora do processo foi processada no art 142 , por litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo faz intencionalmente ou com deslealdade e corrupção ) .
Precisamos entender uma coisa o conluio além de ser criminal também é um dos meios mais perverso que o corrupto ou sistema aplicam, seja na vida de uma pessoa ou uma organização, porém, numa área chama mais atenção, contratações públicas, no saneamento básico, transportes, saúde, empreendimentos, e toda as infraestrutura de uma Cidade, quem paga a conta é sempre a vítima, você.
No mundo Jurídico precisa ter as Diretrizes para combater a conluio entre concorrentes em contratações públicas, mas, também poderia ser aplicada contra os “ donos” de grupos nas organizações com a finalidade de prejudicar terceiros, porém, enfocarei nas contratações públicas.
Como ocorrer isso? Diante de uma das propostas em conluio ( ou a concentração de propostas), isso ocorre dentro dos bastidores do poder, a exemplo dos Munícipios a Câmara de Vereador ( gabinete) pode ser o começo, a qual os proponentes, em vez de competirem, como seriua de se esperar, conspiram secretamente para aumentar os preços ou baixar a qualidade dos bens e serviços para compradores que desejem adquirir produtos ou serviços por meio de concursos, licitações ou leilões todos à vista dos menos desavisados parecendo comum e pior chegando a ser publicado no Diário Oficial da Cidade, o mesmo fenômeno ocorre na esfera Estadual e Federal.
Os organismos públicos e privados contam muitas vezes com um processo de concursos e leilões competitivo para realizar bons negócios. O Processo competitivos pode atingir preços mais baixos ou uma melhor qualidade de serviços ou bens quando as empresas competem, a natureza da regra também será bem aceita quando dentro de uma empresa por exemplo uma operadora de caixa tem por merecimento o seu reconhecimento para subir de cargo, diferente de grupos que colocam as “ chamadas patotinhas” .
Todos nós num mundo capitalista e com uma economia liberal somos por natureza concorrentes, seja profissional até altos negócios. Referente, as organizações o conluio entre concorrentes é uma prática ilegal em todos os países da OCDE e pode ser investigada e punida ao abrigo das leis e regras da concorrência. Em alguns países da OCDE, o conluio entre concorrentes constitui ainda uma infração penal.
Os demais membros são: Irlanda, Estônia, Áustria, Austrália, Bélgica, Islândia, Polônia, Dinamarca, Alemanha, França, Finlândia, Coreia do Sul, Luxemburgo, Canadá, República Tcheca, Países Baixos, Estados Unidos, Noruega, Reino Unido, Portugal, Japão, Suécia, Suíça, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Grécia, Nova Zelândia ..
Na ultima visita a qual os Países do BRICS estiveram em reunião em Brasília com atual presidente, esse assunto também foi tratado, não podemos aceitar que o Brasil venha fazer parte de conluio como estava acontecendo em outras épocas, A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, com sede em Paris, França, é uma organização internacional composta por 35 países membros, que reúne as economias mais avançadas do mundo, bem como alguns países emergentes como a Coreia do Sul, o Chile, o México e a Turquia. A Organização foi fundada em 14 de dezembro de 1961, sucedendo a Organização para a Cooperação Econômica Europeia, criada em 16 de abril de 1948. Desde 1º de junho de 2006, seu Secretário-Geral é o mexicano José Ángel Gurría Treviño.
Por meio da OCDE, representantes dos países membros se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros. Por meio dessa cooperação, a OCDE tornou-se uma fonte importante de soluções para políticas públicas em um mundo globalizado.
O relacionamento entre a Organização e o Brasil se aprofundou a partir de 1999, quando o Conselho da OCDE decidiu criar um programa direcionado ao Brasil.
Em maio de 2007, o Conselho Ministerial da OCDE decidiu “fortalecer a cooperação da OCDE com o Brasil, China, Índia, Indonésia e África do Sul” por meio do programa de enhanced engagement, tornando possível a adesão desses países à OCDE. O Brasil pode atuar, de forma seletiva, nos Comitês que lhe são de interesse, que lhe servem como fonte de informações e de plataforma para a divulgação de posicionamentos. As discussões nos comitês e grupos de trabalho de que o Brasil participa têm revelado convergência de políticas em diversas áreas, desde combate à corrupção até padrões de conduta para empresas multinacionais, passando por políticas de concorrência e de fomento ao investimento estrangeiro direto.
Em 3 de junho de 2015, o Brasil assinou um Acordo Marco de Cooperação com a OCDE. O instrumento foi assinado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Fazenda, durante a Reunião do Conselho em Nível Ministerial da Organização. Esse Acordo estabelece um novo patamar no relacionamento bilateral do Brasil com a OCDE, que continuará a ser pautado pela seleção, com base no interesse mútuo, das áreas específicas de colaboração.
Com o intuito de apoiar o processo brasileiro de aproximação da organização, a OCDE vem intensificando a produção de dados e de estudos a respeito do Brasil, além de ter criado um espaço específico em seu website oficial para divulgar relatórios, notícias e estatísticas sobre o País. Exemplo disso é o Economic Survey, relatório econômico elaborado pela Organização, publicado a cada dois anos, sobre cada país membro e sobre alguns dos países que não fazem parte da Organização. Tais relatórios são preparados pelo Departamento Econômico e pelo Comitê de Revisão e Desenvolvimento, dos quais o Brasil participa como observador ad
As conspirações estão dentro do sistema de governo, seja municipal, estadual e federal, dentro da Câmara Municipal, Estadual e Federal e mais grave ainda no Senado Federal, quando são eleitos políticos a favor de organizações criminosas disfarçadas de empresas que tem interesse nos lucros dentro do seu objetivo são elas que “ prostitui “ os políticos das casas, eleitos pelo povo. Mas , tornado um simples ato corrupção a um sistema de CLPETOCRACIA a qual faz irmã da JURISTOCRACIA e ambas escravizam uma Nação Inteira até com intuito de prejudicar todos os DECRETOS DO PRESIDENTE, caso ele não faça parte do CONLUIO. Porém, existe padrões que podem revelar a conluio, que caberia a Imprensa séria publicar, vamos citar aqui algumas das propostas que mostram a verdade que os criminosos querem esconder diante da opinião pública.
a)Proposta Fictícias ou de Cobertura As propostas fictícias, ou de cobertura ( também designadas como complementares, de cortesia, figurativas, ou simbólicas) são a forma mais frequente de implementação dos esquemas de conluio entre concorrentes. Ocorre quando indivíduos ou empresas combinam submeter propostas que envolvem, pelo menos, um dos seguintes comportamentos: 1) Um dos concorrentes aceita apresentar uma proposta mais elevada do que a proposta do candidato escolhido. 2)Um para ser aceita 3)Um concorrente apresenta uma proposta que contém condições específicas que sabe de antemão que serão inaceitáveis para o comprador. As propostas fictícias são concebidas para dar a aparência de uma concorrência genuína entre os licitantes. b) Supressão de propostas Os esquemas de supressão de propostas envolvem acordos entre os concorrentes nos quais uma ou mais empresas estipulam abster-se de concorrer ou retiram uma proposta previamente apresentada para que a proposta do concorrente escolhido seja aceita. Fundamentalmente, a supressão de propostas imlica que uma empresa não apresenta um proposta para apreciação final.
c)Proposta Rotativas ou Rodízio Quando se fala em rodízio já pensam numa pizza, é por esse caminho mesmo. Nos esquemas de proposta rotativas ( ou rodízio), as empresas conspiradoras continuam a concorrer, mas combinam apresentar alternadamente a proposta vencedora ( I,e a proposta de valor mais baixo) A forma como os acordos de proposta rotativas são implementados pode variar. Por exemplo, os conspiradores podem decidir atribuir aproximadamente os mesmos valores monetários de um determinado grupo de contratos a cada empresa ou atribuir a cada uma valores que correspondam ao seu respectivo tamanho. d) Divisão do Mercado. Com abertura de mercado Interno para os Países do Brics, do Mercosul e os Estados Unidos, o governo precisa ficar atento,. Os concorrentes definem os contornos do mercado e acordam em não concorrer para determinados clientes ou em áreas geográficas específicas. Vamos algumas: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro Oeste. As empresas concorrentes podem, por exemplo, atribuir clientes específicos ou tipos de clientes a diferentes empresas, por meio dos deputados, federais, senadores, que chegam aos deputados estaduais, governadores e vereadores até prefeitos a qual tem ligações perigosas com grandes empresas que tem poder de cartel. Em troca, o concorrente não apresenta propostas competitivas a um grupo específico de clientes atribuindo a outras empresas integrantes do cartel.
Finalizando esse ponto para evitar o conluio e seus agentes. Cabe uma boa cooperação na sociedade como todo, e qualquer sinal dessa prática precisa ser publicada na Imprensa de pequeno ou médio porte. Se houver suspeitas da existência de conluio entre licitantes, existem determinados passos que devem ser seguidos de forma a ajudar à sua descoberta e a neutraliza-la. A entidade adjudicante deve:
Estar sempre a par da legislação aplicável a casos de cartéis em licitações.
Não comentar as suas preocupações com participantes suspeitos.
Guardar toso os documentos, incluindo os documentos das propostas, correspondência, envelopes etc.
Manter registros detalhados de comentários ou comportamentos suspeitos, incluindo datas, quem esteve envolvido, quem esteve presente e o que ocorreu ou foi dito em concreto.Devem ser tomadas notas durante os acontecimentos ou enquanto ainda estão frescos na memória dos funcionários, de forma ser fornecida uma descrição exata do que aconteceu.
Contatar as autoridades de defsa da concorrência relevantes.
Ponderar se processo de contratação pública deve continuar após consulta ao departamento jurídico.
RENATO SANTOS 16/11/2019 Enquanto o blog gazeta central luta para alcançar um público de um milhão de leitores, uma porcaria de um lixo de vídeo no canal do youtube que já era para ser excluído ainda continua.
A prova disso é que uma de nossas administradoras dos grupos da direita como Imprensa da Direita Conservadora, Imprensa da Direita , O Brasil Precisa de você e do grupo Gazeta Central de Jornalismo, a Débora conseguiu um video que traz informações de feke news.
Ainda circula nos grupos, fazendo uma denúncia para ser seguido de exemplo da nossa administradora que teve coragem a qual deveria ser seguido por demais nos outros grupos inclusive das Universidade tanto particulares ou Públicas.
A qual nos impede de fazer nosso trabalho jornalístico impondo suas censuras tristes e atrasada não façam isso. O blog também pode ser util pra você.
Será verdade que bolinhos da marca turca “Luppo” conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos estariam sendo vendidos aqui no Brasil? Bem, essas são algumas das alegações que vêm circulando nas redes sociais brasileiras desde o início de novembro de 2019.
Diversos usuários estão compartilhando um determinado vídeo, onde há vários pacotes individuais desses bolinhos e, “aleatoriamente”, uma pessoa (somente as mãos dessa pessoa aparecem no vídeo) escolhe um para abrir.
Então, ao abrir a embalagem e partir o bolinho ao meio, com as mãos, essa pessoa “encontra” o que seriam dois “comprimidos” (ou “pílulas”). Segundo diversas publicações, em português, tais supostos comprimidos causariam paralisia, e teriam sido exportados para diversos lugares do mundo, assim como Israel, Itália e, inclusive, o Brasil.
Já foi matéria no site farsa, mas as pessoas continuam gostando de compartilhar as mentiras,pedimos a gentileza de todos os grupos no whatsApp não impõe censura em seus grupos nosso trabalho é desmentir as fake news que só nos atrapalham coma verdade, um jornalismo sério precisa ser divulgado em todos os grupos, facebook, twitter, instagram, é o meio mais fácil de combater as picaretagens a qual é crime.
É lamentável que ainda existem administradores de grupos que são " pequenos" quanto as informações jornalisticas que poderiam servir até fonte de pesquisas para seus trabalhos acadêmicos, precisam mudar de mentalidade, isso acontece com outros grupos de igrejas, políticos, etc.
Para vocês terem uma ideia do poder propagação de toda essa história, uma publicação de um determinado usuário no Facebook obteve mais de 15 mil compartilhamentos! Embora essa publicação tenha sido recentemente deletada, ainda existem outras sendo amplamente replicadas, e que já ultrapassaram os 4 mil compartilhamentos!
Entretanto, será que essa história é verdadeira? Será que bolinhos fabricados na Turquia, da marca “Luppo”, conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos foram exportados para o Brasil, Israel, Itália ou Estados Unidos? Descubra agora, aqui, no E-Farsas!
Verdadeiro ou Falso?
Falso! Em primeiro lugar, o vídeo não foi gravado no Brasil, ou seja, não mostra produtos da marca “Luppo”, que por ventura estivessem sendo comercializados em nosso país! O idioma que ouvimos no final do vídeo é o Sorani (um dialeto curdo), que por sua vez é falado no Iraque e, principalmente, numa região chamada Curdistão iraquiano. Embora o Curdistão abranja territórios em diversos países (compreendendo partes da Turquia, Irã, Síria e Iraque), tudo indica que o vídeo é oriundo da Região Autônoma Curda, no Iraque.
Em segundo lugar, há um consistente conjunto probatório sugerindo, que o vídeo retrata uma ação deliberada! É perfeitamente plausível que alguém tenha adulterado tais bolinhos, de forma intencional, como parte de uma campanha de boicote a produtos turcos! A seguir, vamos explicar direitinho todo esse caso para vocês!
Como Tudo Isso Começou a Circular nas Redes Sociais?
Antes de começarmos é importante elogiarmos o trabalho de investigação conduzido pelo site de checagem turco “Teyit”, que fez uma pesquisa bem completa sobre esse caso. Aliás, boa parte do que publicaremos é oriundo desse importante trabalho realizado pelo site.
O NOSSO TRABALHO!
Para aqueles que não nos conhecem ainda, a empresa gazeta central de publicidade e jornalismo tem um compromisso diante de nossas autoridades de combater a fake news.
sejam elas por imprensa tradicional ou não, estamos no mercado editorial a mais de 27 anos , hoje temos um blog com mais de 800 mil leitores um alcance em 92 Nações e sob a tutela e regras Internacionais do google além de uma canal no youtube.
Somos críticos contra a corrupção não tratamos de assuntos de politicagem e sim da ciência politica, jurídica,economia,se assim fizer necessários , nossos grupos estão alicerçados na ética, na moral , no respeito, e vamos combater todo o tipo de censura em qualquer grupo se necessário .
Segundo o “Teyit”, toda essa história teria começado num vídeo publicado no dia 28 de outubro de 2019, no YouTube! Esse vídeo está no ar até hoje e já foi visualizado mais de 29 mil vezes. Confira-o abaixo:
Assim sendo, teria sido através desse vídeo no YouTube, que inúmeras publicações teriam começado a surgir no Facebook. E, internacionalmente falando, a propagação do vídeo foi muito mais caótica. Numa determinada publicação, de um usuário turco, esse vídeo já foi assistido mais de 800 mil vezes e obteve mais de 33 mil compartilhamentos (arquivo).
PorMarco FaustinoPublicado em 14 de novembro de 2019 COMPARTILHE TWEET 9 COMENTÁRIOS
Será verdade que bolinhos da marca turca “Luppo” conteriam comprimidos que causam paralisia? Tais bolinhos estariam sendo vendidos aqui no Brasil? Bem, essas são algumas das alegações que vêm circulando nas redes sociais brasileiras desde o início de novembro de 2019.
Diversos usuários estão compartilhando um determinado vídeo, onde há vários pacotes individuais desses bolinhos e, “aleatoriamente”, uma pessoa (somente as mãos dessa pessoa aparecem no vídeo) escolhe um para abrir.
Então, ao abrir a embalagem e partir o bolinho ao meio, com as mãos, essa pessoa “encontra” o que seriam dois “comprimidos” (ou “pílulas”). Segundo diversas publicações, em português, tais supostos comprimidos causariam paralisia, e teriam sido exportados para diversos lugares do mundo, assim como Israel, Itália e, inclusive, o Brasil.
Confiram algumas dessas publicações, que estão circulando no Facebook:
Algumas das inúmeras publicações, em português, que vêm se espalhando pelo Facebook.
Publicação da usuária brasileira A.A. onde ela alega que bolinhos e croissants feitos na Turquia contém pílulas que causam paralisia, e que foram enviados para Israel e Itália.
E também o vídeo, que possui apenas 50 segundos de duração:
Tocador de vídeo
00:00
00:51
Assim sendo, teria sido através desse vídeo no YouTube, que inúmeras publicações teriam começado a surgir no Facebook. E, internacionalmente falando, a propagação do vídeo foi muito mais caótica. Numa determinada publicação, de um usuário turco, esse vídeo já foi assistido mais de 800 mil vezes e obteve mais de 33 mil compartilhamentos (arquivo).
Publicação na qual o vídeo alcançou mais de 800 mil visualizações.
Já numa outra publicação, de uma usuária israelense, mas que alegadamente mora nos Estados Unidos, o vídeo já foi assistido cerca de 3 milhões de vezes e obteve mais de 72 mil compartilhamentos (arquivo)!
Essa usuária chegou a dizer na descrição do vídeo, que teria apenas “copiado e colado” o que leu, mas que não era responsável por nenhum vídeo falso. Contudo, esse é um comportamento totalmente hipócrita, visto que, embora a pessoa, a princípio, não saiba se é o vídeo é verdadeiro ou falso, ainda assim o dissemina como se fosse verdadeiro.
Alguns sites na internet, tanto de Israel quanto da Turquia, também “ajudaram”, porém no sentido negativo, a disseminar essa história. Enfim, fato é que, em questão de dias, essa história chegou a diversos países, assim como o México e, é claro, como era de se imaginar, ao Brasil.
Determinando o Local de Gravação do Vídeo
Existem alguns pontos importantes que nos levam a crer, que muito provavelmente o vídeo teria sido gravado na Região Autônoma Curda, no Iraque. Vamos mencionar alguns deles:
A empresa turca “Şölen” é a fabricante responsável pelo produto que aparece no vídeo, mas ele não é comercializado na Turquia.
Trata-se tão somente de um produto de exportação;
Conforme mencionamos anteriormente, o idioma que ouvimos no final do vídeo é o Sorani (um dialeto curdo), que por sua vez é falado no Iraque e, principalmente, no chamado Curdistão iraquiano;
No vídeo também podemos ver um freezer contendo frangos congelados da marca turca “As Piliç”. Para quem não sabe, o Iraque é um dos maiores importadores de frango do mundo, e um dos principais mercados de exportação da Turquia neste segmento.
É bom deixar claro, que embora não possamos cravar com absoluta certeza, que o vídeo tenha sido gravado na Região Autônoma Curda, no Iraque, a chance do vídeo ter sido gravado no Brasil, Israel, Estados Unidos, México ou Itália, por exemplo, é zero. Portanto, não tem cabimento algum disseminar que o vídeo teria sido gravado em nosso país.
A Análise Fornecida pela Fabricante do Produto
O site “Teyit” compartilhou a mais recente análise laboratorial do bolinho fabricado pela “Şölen”, que foi enviada pela própria fabricante. O nome comercial do produto é “Luppo Choco Coconut Cake“, que consiste basicamente num mero bolinho com cobertura de chocolate branco e preto, e recheio de creme de coco.
Queremos, aqui em nome do grupos da direita dar os nossos parabéns ao trabalho que o site E-farsas esta fazendo, e compactuar o seguinte:
Divulgar, compartilhar, e ainda aceitar como se fosse verdade é fazer coluio contra as empresas sérias, sejam elas qual for a sua nacionalidade, configura crime, aos grupos do whatsApp, aplicar censura ao trabalho jornalistico mesmo sendo de Universidades Particulares ou Públicas é um erro , não façam isso, sem saber você como adm esta cometendo crime.
conluio
Aprenda a pronunciar
substantivo masculino
1.
cumplicidade para prejudicar terceiro(s); colusão, trama.
"a derrota da oposição deveu-se a um c. das forças de direita"
2.
FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE
combinação, ajuste maléfico.
"o c. da treva com a tempestade oceânica"
No termo Jurídico : No termo Jurídico Trabalhista, Para se configurar conluio são exigidas provas ou evidências inequívocas de que tenha havido ajuste entre as partes quanto à utilização de um processo com objetivo de fraude. Esse foi o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) ao decidir que não houve conluio no fechamento de acordo para reintegração de empregado dos Correios, em processo com decisão favorável à empresa. A entendimento foi adotado na recusa de recurso do Ministério Público, que sustentava beneficiamento do autor da ação, em detrimento do patrimônio público.
O MP entrou, inicialmente, com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) para anular o acordo de reintegração. O argumento foi o de fraude. O empregado, no caso, não teria estabilidade legal, foi demitido sem justa causa e recebeu todas as verbas devidas perante o sindicato, sem nenhuma ilegalidade. Com base nos dados, o MPT ressaltou que, no processo, já havia decisão de primeira instância desfavorável ao trabalhador, que interpôs dois recursos no TRT, sem sucesso, antes de apelar ao TST.
O Tribunal Regional do Trabalho não acatou o recurso do MP por entender que “não poderia haver conluio entre as partes para contornar sentença não transitada em julgado, pois ainda não existia uma definição final do caso”, encontrando-se sujeito à modificação ou confirmação em outras instâncias judiciais. Não haveria, assim, a segurança de resultado favorável à ECT, concluiu o TRT.
A empresa entrou com Recurso Ordinário no TST. O ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, relator do processo na SDI-2, também não vislumbrou nenhum conluio. O acordo entre as partes, observou, ocorrera sem o pagamento de verba indenizatória e só foi feito após emissão do parecer do departamento jurídico da ECT.
Para se configurar a conluio, prossegue o ministro, são exigidas provas ou evidências inequívocas de que tenha havido ajuste entre as partes quanto à utilização do processo com objetivo de fraude. No entanto, “do relato dos fatos, não se extrai qualquer conduta que possa levar a conclusão de que tenha havido tal vício”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
No Termo Jurídico Tributário : Crimes Contra a Ordem Tributaria. É um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é um gênero que abrange várias espécies.
Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).
Elisão e evasão fiscal são formas de se evitar o pagamento de tributos. ... A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.
Conluio é um substantivo masculino na língua portuguesa, referente a um acordo que se estabelece entre dois ou mais indivíduos com o intuito de prejudicar outra pessoa. É considerado uma conspiração contra algo ou alguém.
O conluio é uma reunião ou grupo que tem objetivos e desejos maléficos, gananciosos ou mesquinhos, e que normalmente prejudicam outros grupos ou indivíduos, agindo contra as leis judiciais ou os princípios da moral e ética.
Esta palavra é também muito utilizada no contexto da política e economia, quando, por exemplo, um grupo de empresas do mesmo setor se unem com o intuito de dominar o mercado, impedindo a entrada de outras companhias e agindo como se fosse um monopólio.
O conluio está previsto na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, como um penalidade quando aplicado contra o sistema de impostos, assim como a sonegação e a fraude.
"Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72" (a sonegação e a fraude de impostos, por exemplo).
Conluio tácito
A definição de conluio tácito é bastante utilizada no âmbito do mercado econômico, se opondo ao conceito de conluio explícito.
O conluio tácito é formado por um grupo de companhias que agem de maneira implícita, coordenando as suas produções e ações baseadas nas reações das outras empresas. Já o conluio explícito, como o nome sugere, acontece quando as companhias negociam diretamente todos os acordos, preços e processos de produção entre si, como uma forma de reduzir a concorrência.
Ambos os modelos fazem parte de estratégias de redução da competição nos respectivos setores que as empresas envolvidas participam.
Saiba mais sobre o significado de Tácito.
Conluio em licitação
O conluio em licitações é considerado uma fraude no processo licitatório, pois consiste na formação de um grupo de licitantes que controlam a divisão do mercado, o estabelecimento de quotas, a afixação de preços, entre outros fatores anticompetitivos que desfavorecem outros licitadores.
O terceiro parágrafo do artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011) prevê que:
"§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;
c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;"
Conluio fiscal
Um conluio fiscal é a reunião de duas ou mais indivíduos (físico ou jurídico) com a intenção de praticar evasão fiscal, ou seja, fazer uma sonegação fiscal.
O fato de compartilhar uma fake news, em grupo de whatsAp ou as redes sociais, como se fossem verdades para prejudicar alguém ou uma empresa, as pessoas estão cometendo crime sem saber, portanto todo cuidado é pouco.
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impediu o endurecimento da pena para quem divulga notícias falsas com intenções eleitorais. Com isso, passa a ser crime, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, a disseminação de fake news contra candidatos durante campanhas eleitorais.
A derrubada do veto que o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao projeto de Lei 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi aprovado por 326 a 84 deputados e por 48 a 6 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos). Veja a lista de votação abaixo.
O endurecimento da pena ao crime das fake news foi criticado por parlamentares da base governista. "Quem vai dizer o que é fake news", questionou a deputada Bia Kicis (PSL-DF), acrescentando que a pena imposta ao compartilhamento de notícias eleitorais falsas é maior que a de homicídio culposo, que é de até quatro anos de reclusão. "Quem ditará o que é fakenews ou não? Já sabemos! A liberdade de expressão sendo cerceada sob pretexto de palavras bonitas", acrescentou o vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ).
Já a oposição comemorou a derrubada do veto. "Derrota de Bolsonaro e sua máquina de fake news. Agora as milícias digitais da extrema-direita vão pensar várias vezes antes de espalhar mentiras", disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). "É hora de punir esse crime. As fake news estão sendo usada para a disputa política baixa, tentando vencer o debate com mentiras. Quem se elegeu com mentiras deve estar preocupado", acrescentou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). "As milícias virtuais que se cuidem. A pena será dura", completou o senador Humberto Costa (PT-PE), que chamou de vergonhoso o veto de Bolsonaro a este projeto.
Responsável por entregar o contato de Glenn Greenwald, editor do The Intercept, ao hacker que invadiu o celular do ministro Sergio Moro e de outras autoridades públicas, Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) também comemorou a decisão do Congresso nas redes sociais. "Vitória!!!! Bolsonaro vetou o projeto de lei que pune fake news. Mas o congresso acabou de derrubar o veto do presidente. Derrota das notícias falsas e de quem as propaga!", escreveu.
CPMI
Além de criminalizar a divulgação de fake news, o Congresso vai investigar o compartilhamento de notícias falsas em meios digitais através de uma Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) a partir da próxima semana. A instalação da chamada CPI das Fake News, que é esperada há alguns meses pelos parlamentares, foi confirmada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
UM RECADO A TODOS OS ADMINISTRADORES :
Publicar noticias, não é motivo para expulsar quem esta fazendo uma prestação a favor de todos, tanto o blog como qualquer meio de veículo tem livre acesso, e serve como referência de trabalho nas igrejas, faculdades e escolas,deste que não seja fake news, principalmente blog que necessita fazer o seu trabalho ser conhecido na sua região.
E quais casos que os admistradores de grupos podem agir.
As pessoas pensam que ser administrador de grupo é ter o tão sonhado " poder", errado.
Se você administra grupos de WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes.
Especialistas ouvidos pelo UOL Tecnologia acreditam que, por um lado, decisões como essa vieram para ficar e que os administradores terão que redobrar a atenção (veja dicas abaixo).
Por outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa de a Justiça educar usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode degringolar para a transformação dos administradores em "censores da liberdade de expressão.
Grupos de escola e plantão terminam em processo No fim de maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de WhatsApp a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. O grupo "Jogo na casa da Gigi" foi criado em 2014, quando ela tinha 15 anos, e reunia colegas de escola
Alguns garotos começaram a disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em meio ao falatório, a jovem até decidiu acabar com o grupo, mas voltou atrás e criou outro. Também por ali as ofensas continuaram. Em nenhum momento, no entanto, ela ofendeu os jovens, segundo o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença: "Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido diretamente os apelantes".
Para ele, a jovem nem teria a obrigação de agir como uma moderadora da discussão. Mas, segundo ele decidiu, a administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores.
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, explica que essa é uma postura que vem sendo adotada pela Justiça brasileira de que as relações em mídias sociais devem ser fundamentadas na boa fé e que os usuários, ainda que não participem de uma ação, devem tentar mitigar o dano.
A maioria das pessoas não compreende a responsabilidade de ser administrador", diz ela.
s duas acreditam que a responsabilização de administradores deve virar uma tendência no Judiciário, uma vez que os tribunais brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo digital, com função pedagógica. Ferrão lembra que juízes já condenaram pessoas apenas por compartilhar algum conteúdo. "A pessoa que compartilha acha que só repassou e que não é autora da conduta ilícita. Mas tribunais já disseram que você chancela o conteúdo que compartilha", diz ela. "Essa é uma tentativa de mostrar para sociedade que há limites."
Censura? Para o advogado Pedro Ramos, especialista em direito digital, a decisão de enquadrar administradores de grupos é preocupante.
É um precedente perigoso para a indústria de inovação e para os usuários. "O principal ponto de preocupação é atribuir obrigações a pessoas que só estão usando uma ferramenta de um app qualquer. Apesar de terem esse nome, 'administrador', é só uma ferramenta, não uma atribuição feita por lei para que essa pessoa tenha uma obrigação maior que as outras." Se a moda pegar, diz ele, os administradores serão punidos com maior rigor do que as próprias empresas que gerenciam os serviços --segundo o Marco Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas pelos conteúdos publicados pelos usuários. “Isso inviabiliza o lado colaborativo da internet”, comenta.
E agora, o que fazer? Administradores devem se policiar. "Eles terão de ficar espertos", diz Peck Pinheiro. "Se acontecer uma ação ilícita dentro de um aplicativo, terão que se manifestar e dizer que não concordam e terão que parar com aquilo." E terão de observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças. "O Marco Civil da Internet fala da plena liberdade de expressão, mas a nossa Constituição diz que um direito não se sobressai ao outro. Você tem direito à liberdade de expressão, mas não é absoluto.
Mas não existe a liberdade de ofender”, diz Rubia Os administradores ganharam recentemente novas ferramentas do WhatsApp para colocar ordem na conversa. Podem, por exemplo, silenciar todos os outros participantes.