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  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 1 de abril de 2020

O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o auxilio emergencial de R$ 600,00 <<>> O Benefício deve sair o mais rápido possível<<>> O repasse será feito por três meses<<>> Estamos fazendo cobertura dos atos do governo federal para atender os interesses públicos cuidado com os golpes <<>> Veja os requisitos : Ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial,benificiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa família outros estão na matéria <<>> Ressalvas no caso dos não inscritos,as condições serão verificadas por meio de autodeclaração,através da plataforma digital que será disponibilizado pelo governo <<>> Bancos Federais serão responsáveis pelas contas poupança social digital







RENATO SANTOS 01/04/2020  Para quem estava esperando o sancionamento do auxílio emergencial temporário de R$ 600,00 para trabalhadores informais e os demais. 


O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar o auxílio emergencial temporário de R$ 600 para trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais (MEIs).



Ontem (31), em entrevista na saída do Palácio do Alvorada, o presidente classificou o benefício como "prioridade total" do governo federal. Na visão de Bolsonaro, a ideia é que a população comece a receber o auxílio "o mais rápido possível".
O repasse será feito por três meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal. Pela proposta aprovada pelo Congresso, 
É necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total da família e não ser beneficiário de outros programas sociais, com exceção do Bolsa-Família, ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, De modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Mães solteiras também deverão receber duas cotas.
Vale ressaltar que, até o momento, o governo federal não disponibilizou nenhuma ficha cadastral e nem anunciou como serão feitos os encaminhamentos dos valores aos cidadãos que se enquadram nos requisitos do benefício. 
A Gazeta Central Blog  em nome do interesse público, está comprometido em acompanhar, divulgar e orientar acerca de todas as fases do processo, cujos próximos passos serão divulgados pelo Executivo nos próximos dias. Não caia em golpes e continue acompanhando o nosso trabalho!
VEJA OS REQUISITOS
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
1) ser maior de 18 anos de idade;
2) não ter emprego formal;
3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
4) ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
5) que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso seja constatado o descumprimento desses requisitos, o auxílio será cortado.
O texto diz ainda que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
1) microempreendedor individual (MEI);
2) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
3) trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
 RESSALVAS
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. 
No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

China pode ter mentido sobre os numeros de mortos segundo o site Bloomberg <<>> De acordo com a Universidade Johns Hopkins <<>> Descrença baseia-se no núimero de urnas após a remoção do confinamento de 43 dias<<>> Moradores de Wuhan foco da pandemia afirmam que foram 500 urnas entregues diariamente <<>> Isso significa 3.500 cinzar em cada 24 horas





RENATO SANTOS 01/04/2020   A China mais uma vez falsificando dados sobre o covid-19, um relatório secreto de inteligência dos EUA Concluiu que a China ocultou o escopo da epidemia de coronavírus em seu território, com valores inferiores aos reais sobre infecções e mortes. 



O governo chinês insiste que o número de mortos no surto de coronavírus em Wuhan é de 2.535. Mas semana passada, 5 mil urnas foram entregues para um único crematório em Wuhan em apenas dois dias.

O crematório é um dos sete de Wuhan.

A China declarou vitória sobre o surto e, na sexta-feira, fechou suas fronteiras para o resto do mundo alegando medo de importar infecções. Mas céticos dizem que relatos de zero novas infecções são bons demais pra ser verdade e apontam que, diferente do resto do mundo, a China não relata testes que deram positivo se uma pessoa é assintomática.

Agora, com as restrições de movimento dos moradores sendo afrouxadas em Wuhan, milhares de pessoas estão fazendo a triste jornada para as funerárias da cidade para pegar os restos de seus entes queridos.

Mas os moradores fazendo isso relataram longas filas e uma espera de até seis horas para coletar as urnas dos falecidos.

A verdadeira extensão da epidemia de coronavírus em Wuhan pode nunca ser divulgada, mas nos últimos dias a escala total do horror começou a emergir.

O documento foi divulgado na semana passada à Casa Branca.

A existência do relatório foi revelada pela "Bloomberg " , citando três fontes governamentais anônimas que diziam que a informação pública por parte das autoridades chinesas sobre a epidemia é "intencionalmente incompletas". 
Duas dessas fontes dizem que o relatório conclui que os números da China são falsos.
De acordo com dados compilados pela Universidade Johns Hopkins, que coleta dados do governo para comparar os surtos de coronavírus em cada país, a China tem pouco mais de 82.000 casos e sofreu quase 3.300 mortes. 

Um número muito baixo se você considerar que a epidemia começou no gigante asiático no final de 2019 e que em países ocidentais como Itália, Espanha ou EUA, eles excederam 100.000 casos em apenas um mês com infecções. 

No caso dos EUA, são quase 200.000 casos e as projeções oficiais apontam para o fato de que, no melhor dos cenários, o número de mortos estará entre 100.000 e 240.000 no final da crise.




A precisão dos dados de infecção e morte fornecidos pela China foi questionada desde o início , apesar das medidas rigorosas de contenção decretadas pelas autoridades no início da crise. Imagens com milhares de urnas funerárias nos arredores de Wuhan, cidade onde a epidemia começou, reacenderam dúvidas, juntamente com mudanças metodológicas das autoridades chinesas para a contagem.
A possível imprecisão dos dados chineses também está sendo usada pelo governo dos EUA. para justificar sua reação morna e tardia à crise. 
Deborah Birx, especialista médica que participa da força-tarefa de coronavírus da Casa Branca, disse nesta semana que a interpretação dos dados chineses levou a pensar que a epidemia era "séria, mas menos que o esperado" e que "provavelmente não tivemos boa parte dos dados, à luz do que aconteceu depois na Itália e na Espanha ».
Secretário de Estado dos EUA Ele instou a comunidade internacional a coletar os dados de maneira realista e acusou a China de lentidão ao compartilhar informações sobre a epidemia nas primeiras semanas após o início do surto. 
Países como Irã, Rússia, Arábia Saudita ou Egito também foram criticados por ocultar seus números reais. 
Na Coréia do Norte , que faz fronteira com a China, nenhum contágio foi detectado.
"Há vidas que dependem da capacidade de ter confiança e informações sobre o que está acontecendo", disse Pompeo na terça-feira, no mesmo dia em que o presidente dos EUA, Donald Trump, finalmente mudou seu discurso e reconheceu a extrema seriedade de a epidemia para o seu país.

Entrega de urnas funerárias


Se os EUA Não acredita nos números oficiais oferecidos pelo governo chinês, nem a população chinesa. 
A descrença baseia-se no número de urnas funerárias distribuídas após a remoção do confinamento. 

Segundo o Daily Mail , os moradores de Wuhan, foco da pandemia, afirmam que 500 urnas foram entregues diariamente a famílias enlutadas de sete casas funerárias diferentes na cidade. 
Isso significa que as cinzas de 3.500 pessoas são distribuídas a cada 24 horas.
As casas, em Hankou, Wuchang e Hanyang, disseram às famílias em luto que receberão as cinzas antes de 5 de abril, data do festival Qing Ming, onde as pessoas guardam os túmulos de seus antepassados. 
Isso significa que 42.000 urnas poderiam ser distribuídas nesse período de 12 dias.

Como se dá o contágio do covid-19 <<>> Um estudo feito mostra que nos primeiros dias de infecção ele é epecialmente concentrado no nariz,boca,garganta e laringe o que explica a alta capacidade de contágio <<>> Pesquisadores da Kçinikum Munchen-Schwabing e Charite Universitätsmedizin Berlin ( Alemha )<<>> Mantenha um metro de distância do outro e usem máscaras ao falar, tossi,espirrar e troque essas mesmas de dois em dois dias





RENATO SANTOS 04/04/2020  Muitas pessoas tem dúvidas de como se contagia-se do covid-19, um estudo mais profundo mostra como são os primeiros dias de contágio dessa praga. Não basta apenas usar álcool gel, sem as máscaras e luvar, ao espirrar cubra com ante braço e mantenha uma distância de 1 metro a 2 de outra pessoa. 



Publicado na edição de hoje site do ABC da Espanha e trazido aos Brasileiros pelo blog, um estudo na «Natureza» sobre a replicação ativa do vírus no trato respiratório superior acrescenta uma nova perspectiva às estratégias de contenção do coronavírus, pode  ajudar as pessoas contra as fake news do momento.

https://www.abc.es/espana/abci-siete-claves-ayudaran-actuar-contra-coronavirus-202003121806_video.html

Homem cobre o rosto com um folheto informativo em Soweto - Reuters / Vídeo: As sete chaves que ajudarão você a agir contra o coronavírus.

Durante os primeiros dias de infecção por coronavírus, ele é especialmente concentrado no nariz, boca, garganta e laringe , o que explicaria a alta capacidade de contágio do COVID-19, pois o paciente pode expulsar o vírus em altos níveis por nariz e boca. 


A replicação ativa do vírus no trato respiratório superior acrescenta uma nova perspectiva às estratégias de contenção do COVID-19 , escrevem pesquisadores da Klinikum Munchen-Schwabing e da Charite Universitätsmedizin 


Berlin (Alemanha), cujo estudo foi publicado hoje na «Nature» .

O relatório realizou uma análise virológica detalhada de nove adultos de Munique (Alemanha) com sintomas leves da doença e mostrou que existe uma replicação ativa da SARS-CoV-2 de coronaviru no trato respiratório superior dos pacientes e sugere que o Os pacientes podem "limpar" ou "excretar" o vírus em níveis elevados durante a primeira semana de sintomas.
A equipe liderada por Christian Drosten estudou o derramamento de vírus em nove jovens adultos de meia idade diagnosticados com COVID-19. 
Todos foram tratados para sintomas leves do trato respiratório superior - nariz, boca, garganta e laringe - em um único hospital de Munique.
Eles descobriram a presença de altos níveis de replicação do vírus nos tecidos do trato respiratório superior e relataram altos níveis de depuração viral no trato respiratório superior.

Os pesquisadores analisaram amostras da garganta e pulmão, escarro (muco do trato respiratório) e fezes, sangue e urina coletados dos pacientes durante o curso clínico.
E eles descobriram a presença de altos níveis de replicação do vírus nos tecidos do trato respiratório superior e relataram altos níveis de depuração viral no trato respiratório superior durante a primeira semana de sintomas.
De fato, os cientistas conseguiram isolar uma forma infecciosa do vírus a partir de amostras colhidas na garganta e nos pulmões do paciente até o oitavo dia de sintomas . 
Dois dos pacientes, que mostraram alguns sinais precoces de pneumonia, continuaram a eliminar altos níveis do vírus no escarro até o décimo ou décimo primeiro dia . 
O RNA viral permaneceu detectável no escarro após o final dos sintomas.
Existe uma necessidade urgente de informações sobre replicação, imunidade e infectividade de vírus específicos em diferentes áreas do corpo . 
Este novo trabalho fornece evidências da replicação ativa do vírus nos tecidos do trato respiratório superior. O vírus não foi detectado em amostras de sangue ou urina e os autores não encontraram uma forma replicativa do vírus em amostras de fezes, apesar das altas concentrações de RNA viral, apoiando a teoria de que o vírus pode não estar presente. transmissível através de fezes. 
No entanto, eles reconhecem que são necessários mais estudos e as mostras maiores para investigar melhor essa possível rota de transmissão.
Além disso, os pesquisadores detectaram populações de diferentes vírus de sequência em amostras de garganta e pulmão do mesmo paciente, demonstrando replicação independente.
O vírus não foi detectado em amostras de sangue ou urina, e os autores não encontraram forma replicativa do vírus em amostras de fezes, apesar das altas concentrações de RNA viral.

Outro dado relevante do estudo é que a soroconversão - o momento em que os anticorpos contra a doença aparecem - ocorreu após 7 dias em 50% dos pacientes (14 dias no total), mas não foi acompanhada por uma rápida diminuição de carga viral. 
De fato, eles escrevem em seu artigo: "a soroconversão no início da segunda semana coincide com uma lenta mas constante diminuição da carga viral do escarro". De qualquer forma, eles apontam que "as abordagens de vacinas destinadas principalmente a induzir respostas de anticorpos devem ter como objetivo induzir respostas de anticorpos particularmente fortes a serem eficazes ".
Tomados em conjunto, esses achados iniciais indicam que a liberação de SARS-CoV-2 do trato respiratório superior ocorre com mais eficiência durante os primeiros dias, quando os pacientes ainda apresentam sintomas leves.
Pesquisas futuras podem ajudar a avaliar se aumentos na carga viral de um paciente após a primeira semana de sintomas indicam um agravamento dos sintomas , concluem os autores.


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Data Vênia aos Administradores não bloqueiam o blog Gazeta Central <<>> Cuidado em compartilhar fake news <<>> Artigo 1.º da Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescido do seguinte art.287-A <<>> Valorizem quem esta do lado da Lei <<>> Não exclua a Gazeta Central Blog de seus grupos <<>> Foi divulgado em grupos um suposto cadastramento para receber auxilio de R$ 600,00 devido a covid-19 cuidado é falso <<>> Senadores vão convocar o Ministro Onyx Lorenzoni para saber como vai ficar a situação de quem não esta inscrito nos program,as do governo como Bolsa família ou Cadastro Único






RENATO SANTOS 01/04/2020  Pessoas que não estão inscritos na Bolsa família e nem no cadastro único ambos  correm riscos de não receberam os benefícios de R$ 600,00, por conta da burocracia. 

Para isso o Senador Weverton (PDT-MA)  vai convocar o Ministro Onyx Lorenzoni, para explicar como será feito as pessoas que não estão inscritos nesses programas devido as dificuldades financeiras que o covid-19 vai deixar para frente. 

Por outro lado reforço meu pedido pessoalmente Data Vênia aos Administradores dos Grupos, sejam de igrejas, Instituições ou grupos de Universidades, não bloqueiam a Gazeta Central Blog. 

Estamos todos unidos para passar informações comprometidas com a ética do jornalismo e seriedade, já que a grande mídia optou ir as favas com a ética, lembra-se só se combate a imprensa corrupta com outra ( obs não refiro aos profissionais que são sérios,mas as empresas com viés ideológico) 

ATENÇÃO ADMINISTRADORES DE GRUPOS 

Muitas pessoas  em grupo de whatsApp não sabem, que divulgar fake news ´w crime, como o caso específico do cadastramento para receber auxílio devido o covid-19 . 

O Nosso Ordenamento Jurídico esta se aperfeiçoando a tal ponto que, já existe um projeto de Lei n.º  que tramita na Câmara dos  Deputados deste 2017, o autor é  o Deputado Pompeo de Mattos, Acrescenta artigo ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação de informação falsa –fake news.

Por esse motivos a Gazeta Central Blog, verifica com cuidado todas as fontes de notícias, é um trabalho cansativo e não valorizado, pois brasileiros usam o whatsApp por motivos ainda desconhecidos, não se preocupam com as noticias e tudo que recebe vai repassando ao grupo muitas vezes nem lê, há blogs sérios, que são escrito por profissionais que levam a sério a sua profissão e  por motivo particular ou até discordar da opinião de uma empresa de renome acaba de pedir demissão por não vender a sua  consciência por dinheiro e a favor da corrupção e parte a escrever e se dedicar sozinho em editar um blog.

Pela a Lei que já esta em vigor deste 2018, se antes tomamos medidas drásticas contra fake news agora mais ainda não é qualquer fonte de sites duvidosos que publicamos, as nossas fontes são seguras, tanto no exterior como no nosso País, jornalistas e sites sem o viés ideológicos, portanto, toda a responsabilidade é do editor, não há necessidade de excluir-me dos grupos, e caso se errármos ainda dentro do Ordenamento Jurídico basta entrar em contato comigo via FACEBOOK, TWITTER, WHATSAPP, E-MAIL, LINKEDIN,nessas redes sociais estão o meu perfil, e responderei o mais rápido possível.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –

Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.

A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo
levantamento do site BuzzFeed1 .

Da mesma forma, na votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, em abril do ano passado, levantamento do portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual.

Com o seu amplo alcance, essas notícias se transformaram em uma fonte de renda para pessoas que criam sites para publicar especialmente mentiras que foram criadas propositalmente. O sucesso das informações falsas gera muitos acessos, que se transformam em renda para os donos dessas páginas.

O tema é de extrema importância e vem sendo discutido no mundo todo. Um estudo realizado pela ONG SaferNet em novembro de 2017 identificou que não existia, na época, nenhuma legislação em vigor específica sobre o assunto em outros países.

Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.

ATUAÇÃO DOS FALSÁRIOS 



Falsários criminosos estão usando essa mensagem para dar golpes, isso foi publicado nos grupos de whatsApp a qual fui expulso por administrador. 

O trabalho do blog é combater esse tipo de crime muito comum nas redes sociais, nós temos a responsabilidade Jurídica civil e criminal. 

Somos uma empresa legalmente constituída há 27 anos, Empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, com sede na Comarca de Guarulhos. 

Mas as pessoas não tem conhecimento o que é grupo e quais as consequências quando compartilham fake news criminoso. 

Por tanto diante das informações de manipulação que a grande mídia que esta fazendo, esses estão perdendo suas credibilidades do jornalismo por que a ética já mandaram as favas a muito tempo. 

O Administrador do grupo corre sérios riscos de responder criminalmente, a pessoa que postou isso deve ser imediatamente  excluído e ter o motivo explicado e publicado no grupo.



Essa falha pode ser o caminho de falsários e golpistas que acharam a brecha para aplicar seus golpes criminosos.

Já começou a ser divulgado nos grupos de whatsApp.

Fake news - Mensagens compartilhadas principalmente no WhatsApp enganam ao dizer que o governo federal iniciou o cadastro de pessoas de baixa renda para o recebimento de auxílio emergencial devido ao surto do novo coronavírus. 

Além de a informação ser falsa, porque o benefício ainda precisa ser sancionado pelo presidente, os sites difundidos para o suposto cadastro foram apontados como potencialmente maliciosos por ferramentas de verificação. As informações são de Luiz Fernando Menezes, do Aos Fatos.



O Ministério da Cidadania também desmentiu as peças de desinformação e informou que a operacionalização dos pagamentos ainda não foi definida, uma vez que a medida ainda não está em vigor. Segundo a pasta, o site compartilhado é falso.
Diversas versões da mesma mensagem foram enviadas por leitores ao Aos Fatos pelo WhatsApp . 

Devido à natureza da rede social, não é possível estimar o alcance do conteúdo. No Facebook, posts semelhantes foram marcados com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social 

FALSO
BENEFICÍO DE R$600 REAIS DO GOVERNO FEDERAL – ! Governo federal iniciou o Agendamento do Auxilio Cidadão. Que dá ajuda mensal de R$ 600 REAIS para pessoas desempregada e pessoas com baixa renda para ajuda e combater CORONAVÍRUS.
GOVERNO acaba de liberar o cadastramento do AUXÍLIO EMERGENCIAL no valor de R$1.200,00. O Agendamento dever ser feito no APP oficial.

Circulam no WhatsApp nos últimos dias diferentes versões de mensagens que prometem liberar o cadastro para recebimento de auxílio emergencial do governo federal em decorrência do surto de Covid-19. O Ministério da Cidadania já desmentiu as peças de desinformação, dizendo que o benefício ainda foi não sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. As mensagens, que ora prometem R$ 600, ora R$ 1.200, também trazem links potencialmente maliciosos.
Uma das correntes orienta os usuários a responderem as perguntas como “Você tem filhos?”, “Você é autônomo?” e pede que confirmem se desejam receber o auxílio. Mesmo quando a resposta é negativa nas três etapas, o usuário recebe uma mensagem que informa que o benefício foi aprovado. É requisitado, então, o compartilhamento do link (veja abaixo) como condição para o agendamento do benefício que, na verdade, não existe.

Em outra versão, é requisitado o preenchimento de um formulário que pergunta, além de nome completo, telefone, cidade de residência e se o usuário está ou não desempregado no momento. Da mesma maneira, não importa como campos são preenchidos, o site redireciona a pessoa para uma página (veja abaixo) que pede o compartilhamento da corrente no WhatsApp.

Isso é crime previsto em Lei 


PARA EVITAR TUDO ISSO :

O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento para o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicar como será feito o pagamento dos R$ 600 do auxílio emergencial a trabalhadores informais de baixa renda (PL 1.066/2020). 

Segundo o senador, o Congresso Nacional foi rápido na aprovação do benefício, mas até agora o governo não detalhou como o dinheiro chegará a quem tem direito à ajuda. 

Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), admitiu dificuldades para fazer o pagamento aos profissionais autônomos que não estão inscritos no Bolsa Família nem no Cadastro Único. 

O requerimento de convite ainda precisa ser votado pelo Plenário do Senado.

terça-feira, 31 de março de 2020

O Presidente Jair Messias Bolsonaro não pode responder por queixa crime <<>>Ele não cometeu nenhuma Infração Penal <<>> O que reza o nosso Ordenamento Jurídico <<>>Bolsonaro não afirmou que as pessoas deveriam sair pra rua diante do covid-19 ao contrário o Brasil precisa trabalhar como a China fez, Espanha esta fazendo Itália também <<>>O prwidente apenas afirmou que não podemos entrar em pânico como querem os alienados do Brasil esquerdistas <<>> Ele não atuou com dolo <<>> Para deixar claro o art.268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva. <<>> As pessoas são obrigadas a fazer exames contra covid-19







RENATO SANTOS 31/03/2020 Atualizando sobre o pronunciamento feito hoje pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro.A vida é mais importante do que a economía , mas lembrem-se, a economia sustenta vidas.Grande líder! Que Deus tenha misericórdia do nosso Brasil, e abençoe e unja o nosso JB!Sensato , discurso , cuidemos de pensar em todos , em especial neste momento a saúde é prioritário.

Continue firme com Deus no comando sempre! O nome de Jesus tem poder! Mais forte do que Eu é o Deus que me governa e me fortalece sempre e cuida de tudo e de todos. Estamos em oração pelo Senhor. Pra que Deus te dê muita saúde e sabedoria porque tudo passa.








Como as organizações globo fabricam noticias, e o pior todos ainda compartilham, quando nós publicamos algo sério, não compartilham, que crime o Presidente cometeu? 

Esse é mais um parasita do PT 


O deputado federal faz da suprema Corte um palanque eleitoral, acha ele que os Ministros tem que ficar abaixando a fronte para eles, não produzem nada em favor dessa Nação e atrapalha quem o faz.

Em qual artigo da Constituição Federal foi afligido, em pedir as pessoas a trabalhar?

Por que no Código Penal não infringiu 

Diante da pandemia do novo coronavírus, o Governo brasileiro tem adotado medidas para prevenir e conter o coronavírus, bem como tratar as pessoas que tenham sido contaminadas.

Nesse contexto, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras.

No Distrito Federal o Governo decidiu por meio do Decreto n. 40.509, de 11 de março de 2020, adotar medidas com o fim de evitar a disseminação do coronavírus, dentre as quais se encontram a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, além dos bares e restaurantes terem que observar na organização das mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

A imprensa noticiou, ainda, que foi necessário que o Governo do Distrito Federal entrasse na justiça para que uma pessoa em Brasília realizasse exames.

Diante desse contexto de normas que visam a manutenção da salubridade pública, é necessário analisar quais crimes praticam aqueles que descumprem essas normas.

O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

            O tipo penal visa tutelar a saúde pública.

Nota-se que o fato de uma pessoa não cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime previsto no art. 268 do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma norma penal em branco.

O coronavírus é uma doença contagiosa, uma doença transmissível.

Portanto, todo aquele que descumprir lei (Lei n. 13.979/20) ou ato administrativo (normas do Poder Público) que vise impedir a introdução ou a propagação de coronavírus no Brasil, desde que descumpra dolosamente, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP), ainda que não resulte em nenhum resultado concreto, sendo suficiente o mero descumprimento doloso, por se tratar de crime de perigo comum, ou seja, a lei presumiu, de forma absoluta, o risco causado à sociedade em razão da conduta daqueles que descumprem normas do poder público nesses casos.

Qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo. Caso o sujeito ativo seja funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço, em razão da maior reprovabilidade da conduta por parte daqueles que têm, como profissão, a obrigação de zelar pelo cumprimento das normas que visam o cuidado com a saúde, além de serem detentores de conhecimentos técnicos (art. 268, parágrafo único, do CP).

A vítima é a sociedade, a coletividade.

Para que haja a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal é necessário que o agente atue com dolo, ainda que não seja o dolo específico. É suficiente o dolo genérico. Ou seja, é suficiente que o agente atue de forma a descumprir determinação do poder público, ainda que não atue com a finalidade específica de introduzir ou propagar a doença contagiosa. Não se admite a forma culposa.

A consumação ocorre com o mero descumprimento da norma do Poder Público. Trata-se de crime formal, ou seja, a consumação do crime ocorre ainda que nenhuma pessoa seja contaminada pela doença.

Admite-se a tentativa quando o agente descumpre uma ordem de não fazer, na medida em que para descumprir essa ordem deverá agir e a ação pode ser fracionada em atos, como um agente impedido de sair de casa (isolamento domiciliar) tenta sair, momento em que é flagrado pela polícia. Caso o descumprimento seja de uma obrigação de fazer, como realizar exame médico, a tentativa não se revela possível, na medida que será um crime omissivo. A omissão própria não admite tentativa, pois o crime se consuma, exatamente, no momento em que o agente devia agir e não age.

A ação penal é pública incondicionada, logo, o Estado é obrigado a tomar providências contra a pessoa que pratica esse crime. Isto é, a polícia é obrigada a prender, se estiver em flagrante, e o Ministério Público deve oferecer denúncia.

Em razão da pena máxima ser de um ano e ainda que haja a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 268 do Código Penal (1/3), a pena não superará dois anos, trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual a competência é do Juizado Especial Criminal, sendo possível que haja transação penal e suspensão condicional do processo.

Na hipótese em que do crime de infração de medida sanitária preventiva resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resultar morte, é aplicada em dobro (art. 258 do Código Penal). Trata-se de hipótese de crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).

Caso o agente atue dolosamente para transmitir a doença e haja lesão corporal ou homicídio, deverá responder pelo crime de lesão corporal (art. 129 do CP) ou homicídio (art. 121 do CP) em concurso com o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).

Quando o agente descumpre determinações do Poder Público para que impeça a introdução ou a propagação de doença contagiosa não pratica o crime de desobediência (art. 330 do CP), uma vez que este tipo penal é subsidiário. Ou seja, somente quando não houver outro tipo penal ou sanção cível ou administrativa com a ressalva da possibilidade de se praticar desobediência em caso de descumprimento de ordens advindas de funcionários públicos, é que o agente praticará o crime previsto no art. 330 do Código Penal.

Caso haja mera recomendação do Poder Público, como tem ocorrido em razão do surto de coronavírus, ao se recomendar que as pessoas não se beijem, não se abracem e não se cumprimentem com aperto de mão; que cubram o rosto quando tossir e que lavem sempre as mãos e procurem não tocar no rosto, o não acatamento à recomendação não configurará a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), pois o tipo penal é claro ao dizer que o descumprimento deve ser de determinação do Poder Público, o que não abrange a recomendação. O simples não acatamento de recomendação não configura nenhum crime.

Nesse sentido, todas as determinações do Governo, seja decorrente de lei ou de ato normativo, com o fim de resguardar a saúde pública, no caso, prevenir o coronavírus e impedir a sua propagação, devem ser cumpridas pelos seus destinatários, sob pena da prática de crime de infração de medida sanitária preventiva.

Portanto, ao se determinar que uma pessoa seja isolada ou em quarentena e esta venha a fugir ou descumpra de qualquer modo a ordem, praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal (art. 3, I e II, da Lei n. 13.979/20).

Igualmente, praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal o agente que após receber determinação para que realize exame médico, deixa de realizá-lo ou resiste à sua realização (art. 3, III, “a”, da Lei n. 13.979/20).

Quando houver, no Brasil, vacina para tratar do coronavírus e o Governo determinar a vacinação de toda a população, mediante a estipulação de prazo, para que todos compareçam a um posto de saúde, as pessoas que deixarem de comparecer, praticarão o crime previsto no art. 268 do Código Penal (art. 3, III, “d”, da Lei n. 13.979/20).

O art. 5º da Lei n. 13.979/20 prescreve que “Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de: I – possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus; II – circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.”

Assim, caso uma pessoa tenha contato com outras que tenham coronavírus e tenha ciência disso, mas não comunica às autoridades sanitárias, como ir ao médico ou a um laboratório para fazer exame, ou então viaje para o exterior, em local que haja grande incidência de coronavírus, e ao retornar para o Brasil, não comunique as autoridades sanitárias, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva, em razão da conduta omissiva. Há uma obrigação de fazer (comunicar as autoridades sanitárias) determinada pelo Estado, por intermédio de lei.

Na hipótese em que uma pessoa estiver contaminada com coronavírus e haja determinação do Poder Público para que informe os locais pelos quais passou em determinado período, visando um maior controle de possíveis pessoas que tenham sido contaminadas, a pessoa será obrigada a informar, sob pena de praticar o crime previsto no art. 268 do Código Penal, uma vez que a ordem é legal, na medida em que a Lei n. 13.979/20 trouxe um rol de medidas que visam proteger a sociedade por questões de saúde pública e dentre as medidas encontra-se o dever de colaboração de todas as pessoas (art. 5º).

O Decreto n. 40.509, de 11 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal suspendeu atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, pelo prazo de cinco dias. Portanto, caso algum estabelecimento de ensino, no âmbito do Distrito Federal, descumpra a determinação que visa impedir introdução ou a propagação do coronavírus, a autoridade que tenha determinado o prosseguimento das atividades educacionais praticará o crime previsto no art. 268 do Código Penal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Judiciário n. 557, de 11 de março de 2020, determinou que os magistrados e servidores que retornarem de férias do exterior deverão, durante o período de 14 (quatorze) dias, contados da data do retorno ao Brasil, desempenhar atividades funcionais via teletrabalho. Trata-se de uma determinação do Poder Público destinada aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Goiás que visa impedir a introdução ou a propagação do coronavírus, razão pela qual o descumprimento dessa medida acarreta na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

A determinação do Poder Público pode ser exarada pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e pode decorrer de lei ou de um ato administrativo, como decreto, regulamento e portaria.

Todos devem colaborar para impedir a introdução ou a propagação do coronavírus e o descumprimento de determinações do Poder Público poderá caracterizar o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).



Deste quando é crime? E as pessoas ainda compartilham nas redes sociais, é lamentável a falta de conhecimento que as pessoas tem nesse país. 

Basta a globo publicar uma mentira,e eles acreditam, realmente a verdade prefere se esconder do que vestir a roupa da mentira. Mas no caso do Brasil a mentira veste a roupa da verdade, lamentável.


Vejamos o que ela publicou no seu portal G1,e que outros seguiram.

31/03/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello pediu a Procuradoria-Geral da República (PGR) que analise uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. 

A notícia-crime é um instrumento usado para alertar uma autoridade - a polícia ou o MP - da ocorrência de um ilícito.

Na petição, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pede que o Ministério Público (MP) acuse o presidente de colocar em risco a saúde dos brasileiros em seu pronunciamento da semana passada sobre a pandemia de coronavírus.

Marco Aurélio Mello decidiu enviar os autos para a PGR. "Deem vista à Procuradoria-Geral da República", diz trecho da decisão do ministro.


Enquanto, isso ontem dia 30 de março o procurador enviou aos STF a suspensão de todos os atos dos governadores  e municipais que proíbe o transportes a rodar pessoas e cargas. 


Nesta última segunda-feira (30), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a suspensão de todos os atos normativos de governos estaduais e municipais que restringem locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas.

O parecer foi enviado no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 665, movida pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes).

De acordo com o PGR, a restrição pode provocar desabastecimento e falta de acesso a serviços de saúde para as populações diretamente afetadas que necessitem se deslocar para outros estados.

"Embora não se questione a constitucionalidade de todas as medidas previstas nos decretos estaduais e municipais apontados na exordial, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas neles previstas parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização", argumentou Aras.

O representante máximo do Ministério Público Federal disse ainda que as normas dos governadores invadem a competência legislativa da União. Além disso, afirmou que os riscos de lesão aos direitos fundamentais da medida "são significativos" porque não levam em consideração as exigências de certeza científica e a manutenção das atividades e serviços de caráter essencial.

A proibição ou a suspensão da chegada, do ingresso ou da circulação de veículos de transporte interestadual de passageiros são medidas previstas nos decretos estaduais da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Já o decreto municipal de Florianópolis impede o ingresso de veículo de transporte coletivo de passageiros.

" A Fala do Presidente: Boa noite, nos ultimos meses, surgiu um novo vírus, contra o qual não temos imunidade"!  Qual crime ele cometeu? Nenhum, apenas alertou não temos imunidade, isso é ainda não há vacina e nem cura.

De acordo com a Imprensa Internacional e o que  a Gazeta Central Blog vem noticia  deste dezembro de 2019, a cidade de origem foi Wuhan província da  China, e as denuncia vieram das vítima de Hong Kong, prossegue o presidente " mas já esta entre nós", ele cometeu qual crime?

" Em todos os continentes, mas o Brasil reforçou seu sistema de vigilância em portos, aeroportos e unidades de saúde, e foi o primeiro país da America do Sul, a lidar com essa enfermidade. Deste então, transmitimos informações diárias, transparente em todos os Estados e Municípios, para que cada um organize, da melhor forma o atendimento  a população.

O Governo Federal vem prestando orientação técnica, a todos  os Estados, por intermédio do Ministério da Saúde.

Os demais ministérios uniram esforços e, junto aos demais poderes , sentirão o garantido o funcionamento das nossas instituições até o retorno da normalidade.

Determinarei ações que ampliam, o funcionamento dos postos de saúde, bem como reforço dos nossos  hospitais e laboratórios.

Convoco a população brasileira,em especiais os profissionais da saúde, para que trabalhamos unidos e superemos juntos essa situação.

O momento é de união. Ainda que o problema possa a vir a se agravar, não há motivo para o pânico. 

Seguir rigorosamente as recomendações dos especialistas é a melhor medida  de prevenção.

Que Deus nos proteja e abençoa o nosso Brasil,,. "  uam discurso direto a população via as redes de televisão e rádio transmitido no dia 03 de março de 2020. 

A opinião do Presidente fora de sua representação Oficial, não precisa ser lavado a ferro e fogo, como fez o Deputado Federal Reginaldo Lopes de Minas Gerais do PT, a qual entrou com um queix-crime contra o governo.