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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Derrubar live do Presidente só por que a CPI- COVID-19 se julga ser "Juíz" foi um erro <<>> Isso é ditadura <<>> Primei faça investigação <<>> Menbros da CPI todos vocês foram enganados não foi apenas o Presidente Bolsonaro que falou sobre as vacinas assosicando ao Virus da Aids, <<>>Não foi só a Exame, a Forbes Saúde também trouxe a matéria... se é mentira que desmintam as duas <<>> Falta de caráter de ètica diálogo lava a cucificar Bolsonaro por senadores ignorantes e estupidos <<>> Um grupo de pesquisadores fizeram alertas no Jornal Médico " The Lancet" Chamam eles então Senadores <<>> Ao Youtube não se baseam por essa CPI de mentira mamtanham o canal do Presidente Bolsonaro

 




RENATO  SANTOS  26/10/2021Eles mesmos se contradizem para comprometer o presidente!!! Falta de Ética e de Caráter. Tudo isso por falta de diálogo$$$, alguém publicou a sonha fake news e os senadores mais uma vez colabora com a única observação ferrar o governo federal.




Agora disconversam não há evidências científicas ligando Aids a vacinas contra a Covid-19, matéria publicada pela própria Forbes saúde, ALERTA acrescentado em 25/10/2021:  Não há evidências científicas mostrando que as vacinas usadas no Brasil contra a Covid-19 tenham qualquer relação com a infecção por HIV ou que causem o desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) mais rapidamente. 



Há diversos tipos de adenovírus (alguns causam o resfriado comum), mas o tipo citado no artigo abaixo, ad5, não é usado em nenhum dos imunizantes aplicados no país. “A vacina de Oxford/AstraZeneca usa um adenovírus que nada tem a ver com o vírus citado no estudo contra o Aids”, diz Soraya Smaili, farmacologista, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenadora do centro de estudos Sou Ciência. Esse vírus causa resfriado em chimpanzés e não é capaz de se reproduzir no corpo humano. 




No caso da fórmula da Janssen, usa-se o ad26, um outro tipo de adenovírus, que não é prejudicial ao ser humano, a não ser por causar resfriados leves. “Não precisamos nos preocupar com essa possibilidade”, diz a pesquisadora. 


Além disso, esses adenovírus já foram usados em outras vacinas e com sucesso, como é o caso da que combate o ebola. O único imunizante que trazia o mesmo adenovírus dos testes da vacina contra o HIV era o russo Sputnik V, que não foi aprovado pela Anvisa.

O Comitê de HIV/Aids da Sociedade Brasileira de Infectologia veio a público esclarecer que não se conhece nenhuma relação entre qualquer vacina contra a Covid-19 e o desenvolvimento de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). Alertou que portadores da síndrome devem ser completamente vacinados contra a Covid-19 e que devem ainda tomar a dose de reforço (desde que tenham recebido a segunda dose há mais de 28 dias). O órgão repudia toda e qualquer notícia falsa que circule e faça menção a essa relação entre vacinas contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).


A notícia abaixo foi publicada em outubro de 2020, quando as vacinas contra COVID-19 ainda estavam em teste:


Um grupo de pesquisadores alertou ontem (19) no jornal médico “The Lancet” que algumas das vacinas contra a Covid-19 atualmente em desenvolvimento podem aumentar o risco de infecção por HIV, potencialmente levando a um aumento na incidência da doença à medida que as vacinas são lançadas para populações vulneráveis ​​ao redor do mundo.


Os pesquisadores falam sobre os esforços para criar uma vacina contra o HIV há mais de uma década, em que uma vacina candidata promissora na verdade aumentou o risco de alguns homens pegarem o vírus. No caso específico, a vacina fez uso de um vírus modificado chamado adenovírus 5 (Ad5) como vetor para transportar parte do material genético do HIV para o corpo.


Não se sabe exatamente como a vacina aumentou os riscos de transmissão do HIV, mas uma conferência convocada pelo Instituto Nacional de Saúde dos EUA (NIH, na sigla em inglês) recomendou contra o uso futuro do Ad5 como um vetor em vacinas contra a Aids –Anthony Fauci, principal autoridade em doenças infecciosas dos Estados Unidos, foi o autor principal do artigo que descreve a ocorrência.


O Ad5 é usado como um vetor em algumas vacinas desenvolvidas contra a Covid-19 –a “Science” identifica quatro candidatas, que estão atualmente passando por testes clínicos em vários países ao redor do mundo, incluindo os EUA, com dois testes de fase 3 em grande escala em andamento na Rússia e no Paquistão.


Os pesquisadores enfatizaram a necessidade de compreender o papel que o Ad5 pode desempenhar no aumento dos riscos de HIV em populações vulneráveis ​​antes de desenvolver e implantar vacinas que o utilizem. Eles acrescentam que os documentos de consentimento informado devem refletir a “literatura considerável” sobre o risco de aquisição de HIV com vetores Ad5.


Muitas vacinas usam vírus modificados para transportar material para o corpo humano. Alguns utilizam um adenovírus modificado para fazer isso, um vírus que geralmente é inofensivo, exceto pela capacidade de causar o resfriado comum. Alguns dos principais candidatos para vacina contra Covid-19, incluindo Johnson & Johnson e AstraZeneca, usam adenovírus como vetores. Não há evidências de que esses aumentem o risco de infecção pelo HIV.



Os autores disseram que foram a público porque as vacinas com Ad5 para Covid-19 podem em breve ser testadas em populações com alta prevalência de HIV. Lawrence Corey, um dos autores que agora colidera a rede de prevenção à Covid-19 nos EUA e está testando vacinas em nome do NIH, disse à “Science” que, se ele estivesse em um país da África Subsaariana, onde há uma alta prevalência do HIV, “não teria por que escolher um vetor Ad5 (vacina) quando há muitas outras opções alternativas.”

O  que  a CPI acusa  o  Presidente  Bolsonaro  e o que  o  youtube fez,  é  caracterizado  que a direita  não pode ter  voz,  falar  a verdade  a qual  está  sendo atribuida  como fake news,  quem fez  então, vejamos  os interesses  fora  da realidade  e  fora das quatros  linhas  da  Constituição.

O relatório final da CPI da Pandemia será votado nesta terça-feira (26). Alguns detalhes, no entanto, ainda poderiam ser acertados na noite desta segunda (25). O presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), por exemplo, pedem que gestores do Amazonas sejam citados no relatório final de Renan Calheiros (MDB-AL).


— É inaceitável que o relatório final não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no estado do Amazonas. Por isso estou apresentando esse adendo, exigindo que os responsáveis, incluindo o governador Wilson Lima, sejam punidos — disse Braga, na última quarta-feira (20).


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, também quer incluir novos nomes no relatório final. Ele enviou um ofício ao relator, sugerindo a inclusão do reverendo Amilton Gomes de Paula, presidente da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah), e do tenente-coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil. Randolfe ainda pede o indiciamento de vários técnicos ligados ao Ministério da Saúde.


Pelo Twitter, Omar Aziz afirmou esperar que o Ministério Público dê continuidade às investigações da CPI. Ele disser querer “ver quem vai engavetar mais de 600 mil mortes”. Para o senador, não haverá justificativa para não punir as pessoas responsáveis. Ele confirmou que o relatório será votado nesta terça e disse que as autoridades terão que aprofundar a investigação. Omar ainda acrescentou que “somos milhões de testemunhas do que aconteceu durante a pandemia no Brasil” e cobrou justiça.


— Fizemos uma CPI transparente. Todas as sessões foram públicas. O relatório está à disposição de todos os brasileiros —  declarou o senador, em vídeo divulgado por sua assessoria.


Mais relatórios

Na reunião desta terça, também haverá a leitura de relatórios extras. Os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Eduardo Girão (Podemos-CE) já apresentaram propostas alternativas. No seu relatório, Girão aponta “que o Governo Federal agiu com lentidão para propor ao Congresso Nacional medidas legais que permitissem, com segurança jurídica, a assinatura dos contratos” para o fornecimento de vacinas. Ele também cita a postura do governo federal “em relação ao isolamento e uso de máscaras deficiente”.


Em seu voto, porém, Girão pede a rejeição do relatório de Renan. Ele conclui “que não foram encontradas quaisquer evidências sobre atos e omissões ilegais praticados por autoridades e servidores da administração pública federal no enfrentamento da pandemia da covid-19”. Girão aponta que a CPI “não foi capaz de investigar as esferas estaduais e municipais, onde havia efetivamente fortes indícios de corrupção e desvios de dinheiro público federal” e pede a “extinção melancólica da presente Comissão, que não foi capaz de cumprir seu objeto”.


— A CPI agiu de forma eleitoreira, tentando antecipar as eleições do ano que vem. Procurei fazer um relatório imparcial. Esperamos que os votos em separado sejam analisados com respeito — declarou o senador.


 Fake news

 O senador Alessandro Vieira pediu à CPI que envie ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de investigação sobre uma notícia falsa veiculada pelo presidente Jair Bolsonaro em uma live na última quinta-feira (21). Bolsonaro ligou a imunização contra a covid-19 à contaminação pelo vírus da Aids. Segundo o presidente, um estudo do Reino Unido apontaria que “os totalmente vacinados estão desenvolvendo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido que o previsto”. A informação já foi desmentida por várias agências de checagem e é classificada como fake news.


Para o senador, trata-se de "conduta potencialmente criminosa do presidente da República”. Alessandro disse que, se Bolsonaro não fosse presidente, sua “persistência no cometimento de infrações penais já seria suficiente para decretar sua prisão preventiva". No requerimento, o senador ainda questiona: “Como cobrar do cidadão comum o indispensável cumprimento das determinações legais se o presidente não o faz?”


Pelo Twitter, Randolfe Rodrigues também criticou a postura de Bolsonaro. O senador disse que “temos um delinquente contumaz na Presidência da República”. Ele informou que vai pedir a inclusão, no relatório da CPI, da “fala mentirosa e absurda de Bolsonaro associando a vacina contra a covid-19 à Aids”.


Fonte: Agência Senado

https://forbes.com.br/forbessaude/2020/10/sociedade-brasileira-infectologia-covid-aids/

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Comentários  Renato  Santos 


 


 




segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Hipismo <<>>> 3 segundos a diferença <<>> Uma lição de vida<<>> Não podemos ficar de joelhos<<<>> Com sintomas e Covid-19 Bruna Guimarães permaneceu firme na sua decisão nem errou e nem caiu <<>> fez todo percurso perfeito parabéns

 




RENATO SANTOS  25/10/2021  A vida  nos prega uma peça, cabe  a  nós  seres  humanos  enfrentar  os  obstaculos  e sair  vitoroso  jamais  se entregar, enquanto  temos  vida, nenhuma doença  pode nos colocar  de  joelhos.Assim nos esportes  ou  não  que  os exemplos  nos  sirva  de lição  não estamos  mortos.



Muitas vezes  não damos  a devida  importância  ao  tempo pois  ele  é  cruel  para  nós ainda  em tempo  de  pandemia, Bruna fez  história por três  segundos,  não cometeu erro e ne  caiu  no chão  o que  aprendemos  nessa  lição, venceu  o  cansaços desta  pandemia e  não desitiu  fez  a sua  participação  honrosa.

Ainda com os cansaços do sintomas de Covid-19 a atleta decidiu competir mesmo assim e segundo seu treinador Alex Costa afirmou que Bruna Guimarães não cometeu nenhum erro, não deixando sequer nenhuma barra cair no chão fazendo todo o percurso perfeito.

A atleta não estando com o cardio em perfeitas condições na última parte do percurso, a égua Lorena disparou um pouco em alta velocidade onde Bruna Guimarães não teve mais força para segurá-la fazendo com que fosse desclassificada da prova. “ Não tive mais força para segurar pra que ela reduzisse a velocidade, ela é muito forte e bruta, se eu tivesse 100% recuperada com certeza eu iria conseguir segurar ela por 3 segundos para vencer a prova, por três segundos não fiquei em primeiro lugar “ disse a atleta que não foi classificada.


Bruna, como foi para você estar em competição?

Estar em uma competição ainda me recuperando do COVID foi uma superação, pois fiquei quase um mês sem treinar. E mesmo sem fôlego eu resolvi encarar e participar.


O que você espera para as próximas competições?

Espero já esteja recuperada e com o treino em dia. E espero a primeira colocação.


Como você está lidando ter perdido por 3 segundos?

Não achei como perdido, pois como no sexto obstáculo já estava sem fôlego, consegui terminar o percurso sem nenhuma falta. Porém não consegui segurar o cavalo para ir mais devagar, sendo assim ela foi rápida e eu terminei antes do tempo.


A classificação do resultado sai em qual data?

O resultado sai provavelmente esta semana


fonte  whatsApp  Gutemberg  Vieira  

https://naoperdenao.com/author/cristiane/

Não vou politizar o que esta acontecendo com Alan Santos e nem com a revista Isto é<<>> Mas radicalismo não tem vez<<<>>> Google processa Alan Santos por Litigância de má fé <<>> Mas o que é esse termo e o que significa <<>> Quanto a revista isto é que tratou Jair Messias Bolsonaro de Adolfo Hither <<>> A ética jornalista foi enterrada pra sempre? O canal Terça Livre foi extinto pela plataforma por causa da CPI das fake news era necessário? Tanto Google como Youtube avisa por email dos criadores suas regras de politicas <<>> A Gazeta Central Blog sempre avisou cuidado com radicalismo jornalismo não é para isso nem da revista Isto é e nem do Alan Santos <<>> Para Wikileaks " Negar status de jornalista ao alan Santos é perigoso <<>> O Nosso posicionamento é contra todo tipo de censura mas não apoiamos o radicalismo

 




RENATO SANTOS 25/10/2021  As  pessoas  pensam  que fazer  blog ou  canal  de youtube é  simples e que  não gera  ônus  de prova  contra  seus  proprietários, do mesmo jeito gera  contra a Revista  Isto  é.


Um  exemplo  claro  de Litigância  de má  fé  Revista  Isto  é :  Um  eles  tratam  de Nazista mercador  da morte  o outro  de  salvador. Estão  esquecende uma coisa da decisão do STF  que  deu  as  governadores  aval<<>>  Acontece a verdade,  às vacinas  não estavam prontas  ainda. Iso  não é jornalismo , então  não podem processar  Alan  Santos  por  litigância  de má  fé. 

E que podem  escrever  e falar  o que  dé na telha  (  uma linguagem)  simples,  e caso às plataforma  tiram do  ar  seu canal caracteriza  censura, não é bem  assim.  


A  mesma  alternativa  serve  para  a revista  Isto é, há  países  que  se não tem uma legislação  passa  desapercebido, isso  equivale  a  todos  conteúdos a  qual  são usados  sem um olhar  clínico  jurídico, como  é  o caso Litigância de má  fé, ela  existe  sim  e faz parte  do  nosso  ordenamento  jurídico.

Não  vou  aqui  poletizar  o que  está  acontecendo  com  blogueiro  Alan Santos,  mas  alerta-los  a  todos  que fazem conteúdos,  que não façam  com  sentimentos  de ódio  e rancor, e  tentam  transformar  uma  fale news  como se fosse verdade, gera  processo  sim, o  google  tem suas  normas  a qual  os  informadres  de opiniões  recebem  em seus  e-mails  cadastrados, na plataforma, à  politica  de  seus  usos, tem que  saber  utiliza-los, às  regras  são bem rigidas, eles  podem aplicar  até  censura,  tirar  conteúdo,  ou  excluir  sites, se não obedecer  ou  seguir  às  regras, há  pessoas que defendem  até  Intervenção  Militar  no  youtube, sabendo que  é  crime, pois  não  ha  nenhuma possibilidade, outras  atacam verbalmente  os  Ministros  do STF,  sem nenhum conhecimento  Jurídico, você  tem direito  de não concordar  com  decisões  monocráticas  mas façam  seus  comentários  à  Luz  da  Constituição e não nas trevas  das emoções, com  decisões  do  Senadores,  Deputados, Govenadores, Vereadores, Prefeitos,porém  com  argumentos sérios e respeitosos,  como por  exemplo  posso pedir  Impechament  de alguém, sim,  dentro  das quatrs  linhas  da Constituição  e  não incentivvar  ódio e rancor, no  sentido  de gerar  violência,  seja  ela qual  for.

Mas  vamos  aqui  descrever  quem é  Allan Santos e  seu  canal  extinto  Terça  Livre, mas,  era necessário  ou  foi  um capricho  da  CPI  das fake news, de fato o  jornalista  Allan  Santos  teve  uma revelação  por  outro  jornalista  que  também  foi  alvo  de atacaques, Negar o status de ‘jornalista’ é perigoso: para WikiLeaks, para mim e para Allan dos Santos

Poucos têm tantos motivos para desprezá-lo quanto eu. Mas isso não me cega para os perigos da tentativa de usá-lo para criar um precedente.

Em  08  de outubro  de 2021,  o site  Carta  Capital  publicou  uma matéria  sob o  título  ?:  " Negar o status de ‘jornalista’ é perigoso: para WikiLeaks, para mim e para Allan dos Santos... 

Texto  transcrito  do  portal :

Poucas coisas ameaçam mais a liberdade de imprensa do que a tentativa de decretar quem é um “verdadeiro jornalista”, digno de proteção, e quem não é. Os principais casos de atentados à liberdade de imprensa, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil,

O  que  dizer  então  da revista  Isto é, que  simplesmente  postou na sua capa  que  Bolsonaro  é Nazista,  seria  também  classificado  de Litigância  de  má  fé, ambos  os casos  seriam  jornalismo  de verdade,?  Pois  é  o  radicalismo  é um  cancer  na  nossa  área. Estão usando  o jornalismo  como  vingança  de  grupos um  da esquerda  e  outro  Radicais.

De fato  existe  esse  termo  Jurídico  que  serve  tanto  para  Alan Santos, como a  Revista  Isto é, o  jornalismo  deixou  a  ética  dentro da lata  do  lixo  por  causa  da politica.

Litigância de má-fé é um conceito do Direito processual que descreve um dos diversos casos possíveis onde uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

É aplicado desde o direito romano, antes mesmo de se conceber os recursos, quando se penalizava o litigante de má-fé: o demandado "na actio judicati" podia articular em sua defesa a "revocatio in duplum" (...) mas se sujeitava, no simples caso de sucumbência, à condenação dobrada ("duplum").

Atualmente, o conceito está presente, expressamente ou não, no direito pátrio de diversos países, e visa a previsão de uma condenação para aqueles que se utilizam de expedientes a princípio legítimos do sistema judiciário como artimanha para prejudicar terceiros, formulando pretensões destituídas de qualquer fundamento. 

Diversas legislações abordam condutas específicas ou manobras dilatórias cujo objetivo seja impedir o regular andamento do processo, sendo consideradas, portanto, litigância de má-fé. 

A coibição à ligitância de má-fé é considerada importante para desestimular o excesso de demandas judiciais desnecessárias, propostas por litigantes que sabem, de antemão, não terem, nem de longe, qualquer tipo de razão.

Dentro  do  nosso  Ordenamento  Jurídico, o que  podemos  perceber:

A definição de litigância de má-fé variou no Brasil ao longo do tempo. O Código de Processo Civil de 1939, por exemplo, definia a litigância de má-fé como "espírito de emulação, mero capricho, ou erro grosseiro", além da "procrastinação da lide". Já o Código de Processo Civil de 1973 mencionava a má-fé e o dano processual, e em referência a estes, previa a condenação do embargante de má-fé a pagar multa ao embargado, multa esta que nunca poderia ser maior do que o percentual de um por cento sobre o valor da causa.


De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, Art. 17, Alterado pela Lei 6.771-1980, são hipóteses caracterizadoras da litigância de má-fé:


deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

alterar a verdade dos fatos;

usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

provocar incidentes manifestamente infundados;

interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Acrescentado pela Lei9.668-1998)

No caso de uma entidade creditícia não aceitar acordo com X, mas aceitar com Y.

Multa superior a 1% e menor que 10% do valor da causa; 

Indenização à parte contrária, e custas advocatícias, cumulativamente.

Os valores indenizatórios podem ser fixados pelo juiz ou liquidados por arbitramento.


Durante a década de 2010, pode-se mencionar como exemplo de litigância de má-fé o caso do torcedor do Fluminense Football Club que acionou judicialmente o jornal Meia-Hora após a derrota de seu time na Copa Libertadores da América de 2008, quando, no dia seguinte, o periódico, ao fazer uma piada, dizia na capa que dentro do jornal haveria um pôster do time indo para o Mundial, dando a entender que seria o Mundial de Clubes, mas na verdade, era uma referência cômica aos Supermercados Mundial.


Doutrina

Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:


"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC."

“Este preceito demonstra que deve ser penalizada a parte que abusa do seu direito de petição. Apesar de ser garantia constitucional o pleno acesso ao Judiciário (art. 05º incisos XXXIV, a, XXXV e LV da CF) não é correto banalizar tal procedimento, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa fé, devendo, portanto, ser punidos aqueles que abusam de suas pretensões, desde que, obviamente, comprovado que tal conduta foi maliciosa (má-fé)”. 


A condenação pode alcançar mais de um litigante, segundo o interesse na causa. Pode ocorrer por requerimento das partes, ou o juiz aplicar a sanção, de ofício. Autor, réu ou interveniente responderá pela má-fé, segundo o artigo 16 do CPC. No caso de credor litigar por dívida já paga, deverá ser condenado a pagar em dobro os valores pleiteados. Credores que pleitearem valores indevidos podem ser condenados ao pagamento do valor cobrado indevidamente. O juiz pode condenar o litigante de má-fé independente de um pedido nesse sentido.


Sobre o rigor que deve ser dado ao tema, o professor Luiz Padilla defende:


Conforme comentários que inserimos na Revista de Processo 64, a Acórdão do TARGS que aplicava a pena de litigância de má-fé, para ser exemplar, como é do espírito da lei que proscreve a litigância deletéria, a penalização deve ocorrer com tintas fortes e carregando nas tintas (tomada emprestada expressão já consagrada no magistério de Araken de Assis, quando tratou das "astreintes" no direito do consumidor).

Isso se justifica, em especial, quando caráter vazio da postulação, sem qualquer desforço de argumentação, muito menos de prova, e cuja tese sofre de testilha intestina, denotam mero intuito protelatório.


Fontes  de pesquisa:

 https://www.cartacapital.com.br/glenn-greenwald/negar-o-status-de-jornalista-e-perigoso-para-wikileaks-para-mim-e-para-allan-dos-santos/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

Lilian Oliveira de Azevedo e Sheila de Andrade Ferreira. Orientador: Prof. Adroaldo Leão. «Litigância de má-fé». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 Rosemary Brasileiro. «Considerações sobre a Litigância de má-fé no Processo Civil». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 Luiz Roberto Nuñes Padilla, Professor na Faculdade de Direito da Ufrgs, ex-professor da Faculdade de Direito da Furg e do Curso de Preparação à Magistratura do Trabalho da Amatra-IV, ex-Procurador do Estado Coordenador da Procuradoria Regional de Caxias do Sul, Especialista em Direito Processual, Membro do IARGS e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. «Litigância de má-fé no CPC reformado». Consultado em 1 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 1 de janeiro de 2021

 Luiz R. Nuñes Padilla, "Litigância de má-fé" in Revista de Crítica Judiciária, Leud, 1989, v. 5, p. 199/220

 Luiz R. Nuñes Padilla “in” Revista de Processo, RT abril-junho de 1995, a. 20, v.78, p.101-107 e Revista Trabalho e Processo, Saraiva, São Paulo, junho de 1995, v. 5, p. 26-33 - [1]

 Migalhas (3 de fevereiro de 2009). «"Futebol sem deboche não dá!", diz juiz do RJ». Consultado em 1 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 1 de janeiro de 2021

 Priscyla Costa (9 de agosto de 2008). «Torcedor processa jornal por brincadeiras e é multado». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 http://www.artigonal.com/direito-artigos/litigancia-de-ma-fe-na-justica-do-trabalho-1043888.html


https://istoe.com.br/bolsonarista-allan-dos-santos-sofre-derrotas-na-justica-para-o-google/


Google Acusa Allan Dos Santos de Litigância de má-fé - O ...https://www.oantagonista.com › Brasil

há 21 horas — O Google pede a condenação de Allan dos Santos por litigância de má-fé em ... e/ou se valer do processo para fins de agitação midiática”.


Google acusa bolsonarista Allan dos Santos de agir com má-féhttps://www.cartacapital.com.br › CartaExpressa › Política

há 20 horas — A gigante de tecnologia Google acusou o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos de agir com 'litigância de má-fé'. A acusação consta no processo ...


Google vence Allan dos Santos na Justiça e não reativa seu ...https://revistaforum.com.br › redes-sociais › google-ve...

21 de set. de 2021 — Em outra parte do processo, a defesa do Google afirma que a “preservação desse espaço depende da vedação de determinados conteúdos e condutas, ...


STF exige que Google forneça IP de doadores do blogueiro ...https://tecnoblog.net › Celular

há 3 dias — Alexandre de Moraes ordena que Google Brasil forneça dados de cadastro de doadores do canal Terça Livre, do blogueiro Allan dos Santos.

Revista  Isto  É chama  Bolsonaro de Hihler.

Fontes:

Grupo ataca sede da IstoÉ depois de capa que compara ...https://www.poder360.com.br › midia › grupo-ataca-se... há 3 dias — Capa da edição nº 2700 da revista IstoÉ, comparando Bolsonaro a Hitler Capa compara Bolsonaro a Hitler e chamando o presidente da "mercador ... AGU pede nova capa à IstoÉ após revista comparar ...https://www.poder360.com.br › governo › agu-pede-n... há 6 dias — Publicação deve dizer que "governo Bolsonaro defendeu a vida, o emprego, ... Capa da revista IstoÉ compara Bolsonaro a Hitler e chamando o ... Revista “IstoÉ” erra ao comparar Bolsonaro com Hitler?https://www.jornalopcao.com.br › imprensa › revista-ist... Revista “IstoÉ” erra ao comparar Bolsonaro com Hitler? domingo 17 outubro 2021 0:00. Por Euler de França Belém. A irritação da publicação reflete, ... Capa da IstoÉ é “criminosa e inescrupulosa”, reclama ministrohttps://portal.comunique-se.com.br › capa-da-istoe-e-cri... 17 de out. de 2021 — "Criminosa e inescrupulosa". Foi dessa forma que o ministro Fábio Faria definiu a capa da IstoÉ. A revista compara Bolsonaro a Hitler. Ao equiparar Bolsonaro a Hitler, revista chama as coisas pelo ...https://istoe.com.br › ao-equiparar-bolsonaro-a-hitler-re... 16 de out. de 2021 — Alguns amigos judeus, indignados pela comparação, me procuraram: 'Como você pode aceitar isso calado?'. Bem, eu lhes respondi (com uma pergunta): ... IstoÉ apenas deu nome (nazismo) aos bois, ou melhor, ao boi ...https://istoe.com.br › istoe-apenas-deu-nome-nazismo-a... há 6 dias — Hitler não suportava outros povos e etnias. Ao se referir a um livro da jornalista Thaís Oyama, da Folha de S.Paulo, Bolsonaro disse: 'Esse é o ... Governo pede direito de resposta à IstoÉ por capa que ...https://diariodonordeste.verdesmares.com.br › governo-... há 6 dias — ... à revista IstoÉ com pedido de publicação de uma capa alternativa como ... de resposta à IstoÉ por capa que compara Bolsonaro a Hitler. Ministro da Justiça pede à PF investigação de revista por ... - G1https://g1.globo.com › politica › noticia › 2021/10/21 há 4 dias — ... abrir um inquérito para investigar a revista "Istoé" por ter comparado o presidente Jair Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler. Revista compara Bolsonaro a Hitler e causa polêmica na webhttps://catracalivre.com.br › cidadania › revista-bolsona... 16 de out. de 2021 — Segundo a revista IstoÉ, o Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg com a CPI da Covid; Nas redes sociais, capa causou polêmica. IstoÉ compara Bolsonaro a Hitler em capa e recebe críticashttps://bhaz.com.br › Últimas Notícias › Brasil 17 de out. de 2021 — A revista IstoÉ trouxe, na capa dessa sexta, o presidente Jair Bolsonaro em uma comparação a Adolf Hitler, líder da Alemanha nazista.


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