RENATO SANTOS 18/11/2021 O acidente ocorrido no ultimo dia 05 de novembro de 2021, com aeronave da cantora Marilia Mendonça , ainda há perguntas obscuras, mas algo chama atenção é o local da pista de pouso, e as referidas torres de energia da CEMIG, a pergunta é Aerodromo de Caratinga tinha autorização para voôs comerciais de pequenos portes? Já que se trata de uso exclusivo da Vale do Rio Doce, outra pergunta caso não seja, quem autorizou o aparelho descer naquele local, o problema então não é só as torres da CEMIG, algo deu errado, o que foi? Pelo visto não tem torre de controle e é controlado via rádio .
Pista do Aeroporto de Caratinga foto internet
A geografia local, de acordo com a divisão regional vigente desde 2017, instituida pelo IBGE, o municipio pertecen às regiões Geográfica intermediária, de Ipatinga e imediata de Caratinga, até então com a vigência das divisões incluida na mesorreregião do Vale do Rio Doce.
É a única cidade da microrregião de Caratinga a contar com um aeroporto (construído por Caratinga, no até então distrito de Ubaporanga), o Aeroporto Regional de Ubaporanga.
Quando chegou a energia elétrica na região, talvez justifica a nota da CEMIG, a energia elétrica chegou em 1925. O cartório foi aberto em 1939.
Nesse ano, o povoado de São Domingos foi elevado a vila, separou-se do município de Inhapim, passou a constituir um distrito do município de Caratinga e alterou seu nome para Ubaporanga.
A agência de Correios e Telégrafos foi aberta em 1943. A primeira biblioteca foi aberta em 1953. Em 1955, iniciou-se a construção da atual igreja matriz. A paróquia de São Domingos foi criada a 1 de maio de 1961.
O município de Ubaporanga ganhou sua emancipação a 22 de abril de 1992.Com grande empenho do então vereador Geraldo Rodrigues (Geraldo Lopes Ferreira), que, logo após, veio a se tornar o primeiro prefeito.
O que chama atenção, é o fato de ter denuncias no local da pista, vamos entender uma coisa. A aeronave vinha do Aeroporto Internacional de Goiânia e transportava a artista para um show que ela faria em Caratinga na mesma data. Antes de atingir o solo o aparelho atingiu cabos de torre de alta tensão, que, segundo relatos de pilotos, atrapalharam aterrissagens nos meses anteriores. a CEMIG soltou uma nota, vamos a ela, então:
"A Cemig esclarece que a Linha de Distribuição atingida pela aeronave prefixo PT-ONJ, no trágico acidente , está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, nos termos de Portaria específica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica Brasileiro (como mostra imagem já divulgada pela Cemig).
Reiteramos que a Cemig segue rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras e a regulamentação em vigor em todos os seus projetos.
A sinalização por meio de esferas na cor laranja é exigida para torres em situações específicas, entre elas estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não é o caso da torre que teve seu cabo atingido.
As investigações das autoridades competentes vão esclarecer as causas do acidente. A Companhia mais uma vez lamenta esse trágico acidente e se solidariza com parentes e amigos das vítimas."
O que iremos debater aqui no blog: " está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, será?, o que afirma a nota do Ministério da Defesa, em pdf, na data 13 de maio de 2011, portaria 259, Dispoe sobre as restriroes relativas as implantacoes que possam afetar adversamente a seguranca e a regularidade das operacoes aereas, e da outras providencias.
0 COMANDANTE DA AERONAUTICA, no use da atribuicao que the confere os incisos XIV e XXVI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronautica, aprovada pelo Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 18 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, que dispoe sobre as normas gerais para a organizacao, o preparo e o emprego das Forcas Armadas; o disposto no art. 44 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispoe sobre o Codigo Brasileiro de Aeronautica; o previsto no Despacho Decisorio n° 007-MD, de 22 de abril de 2009; o preconizado na Politica Nacional de Aviacao Civil - PNAC.
CONSIDERANDO que todo o esforco deve ser envidado no sentido de encontrar solucoes adequadas para os conflitos acerca do use do espaco aereo nacional, sendo que a sua preservacao para a aviacao deve ser o objetivo primario em funcao de sua importancia com fator de integracao e desenvolvimento nacional;
CONSIDERANDO que a seguranca e a regularidade das operacoes aereas em um aeroporto ou em uma porcao de espaco aereo dependem da adequada manutencao de suas condicoes operacionais, que sao diretamente influenciadas pela utilizacao do solo;
CONSIDERANDO a importancia da aviacao para as atividades sociais e economicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenacao entre os orgaos de ambito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e a adocao de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a se constituir, em potenciais riscos a seguranca operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operacoes aereas, resolve:
Art. 1° Aprovar as normas e definicoes relativas as Zonas de Protecao de Aerbdromos, de Helipontos, de Auxilios a Navegacao Aerea, de Procedimentos de Navegacao Aerea, bem como do Gerenciamento de Risco Aviario, estabelecidos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n° 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974; n° 46/GM5, de 16 de maio de 1974; n° 397/GM5, de 21 de maio de 1976; n° 745/GM5, de 6 de outubro de 1976; n° 463/GM5, de 6 de maio de 1977; n° 1230/GM5, de 15 de outubro 1979; n° 353/GM5, de 31 de marco de 1981; n° 830/GM5, de 22 de julho de 1983; n° 1141/GM5, de 8 de dezembro de 1987; n° 398/GM5, de 4 de junho de 1999; n° 122/GC5, de l° de fevereiro de 2005; e n° 1176/GC5, de 23 de dezembro de 2009, publicadas, respectivamente, nos Diarios Oficiais da Uniao n° 41, de 1° marco de 1974; n° 96, de 22 de maio de 1974; n° 105, de 3 de junho de 1976; n° 195, de 11 de outubro de 1976; n° 94, de 19 de maio de 1977; n° 200, de 18 de outubro de 1979; n° 63, de 2 de abril de 1981; n° 144, de 28 julho de 1983; n° 187, de 9 de dezembro de 1987; n° 106-E, de 7 de junho de 1999; n° 24, de 3 de fevereiro de 2005; e n° 246, de 24 de dezembro de 2009, e demais atos normativos que contrariem as disposicoes desta Portaria, ressalvados os Planos Especificos de Zona de Protecao de Aerodromos vigentes ate a data de publicacao desta Portaria.
A pergunta que não pode deixa resposta vir atona, qual o plano de proteção que o Aerodrmo adotou para receber um aparelho do avião de duas hélices, com velocidade de decida acima para os padrões de um mínimo exigido e se o tamanho da pista é suficiente, ademais normas estão em PDF Públicado na Gazeta Central Blog, PGAer2011-0256.pdf, o acidente tem vários erros causados por pessoas sem conhecimento técnico, quem eram às pessoas que operavam a transmissão via rádio, se não tem radar na região da queda.
Só pra lembrar, Em 5 de novembro de 2021, um bimotor Beechcraft King Air prefixo PT-ONJ caiu a quatro quilômetros da pista de pouso, em uma cachoeira do município de Piedade de Caratinga, quando se preparava para pousar no aeroporto. A queda vitimou todos os ocupantes, sendo dois tripulantes e três passageiros, dentre eles a cantora Marília Mendonça.
Vitória Medeiros, filha mais velha do piloto Geraldo Medeiros Júnior - que pilotava o avião que caiu em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, matando a cantora Marília Mendonça - disse que vai processar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A afirmarção foi feita nesta quarta-feira (17/11) por meio do Instagram.
Por meio de nota, a Cemig argumentou que a sinalização com de esferas na cor laranja é exigida para as torres em situações específicas. Por exemplo, estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não seria o caso da estrutura atingida pelo avião que transportava Marília Mendonça.
Veja a nota na íntegra
"A Cemig esclarece que a Linha de Distribuição atingida pela aeronave prefixo PT-ONJ, no trágico acidente de ontem, está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, nos termos de Portaria específica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica Brasileiro (como mostra imagem já divulgada pela Cemig).
Reiteramos que a Cemig segue rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras e a regulamentação em vigor em todos os seus projetos.
A sinalização por meio de esferas na cor laranja é exigida para torres em situações específicas, entre elas estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não é o caso da torre que teve seu cabo atingido.
As investigações das autoridades competentes vão esclarecer as causas do acidente. A Companhia mais uma vez lamenta esse trágico acidente e se solidariza com parentes e amigos das vítimas."