RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º1526 Somos um País de liberdade religiosa, e devemos respeitar todas as religiões, mesmo com algumas diferenças que tenhamos. Esclarecimento deste editor, professo a minha fé na instituição DENOMINADA CONSERVADORA , isso é um direito meu garantido pela CONSTITUIÇÃO , e Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, no fulcro artigo 18, temos que ter CONSCIÊNCIA da nossa liberdade de escolha e de livre prática, não posso " obrigar " a todos, apenas posso como jornalista posso fazer marketing seguindo as normas do MARKING DA ADMINISTRAÇÃO, como convites, apenas isso, mas respeitar a decisão de cada isso um serve para alguns pastores também neo pentecostais ou pentecostais, a igreja histórica precisa ser respeitada e manter a Fé na Cruz de Cristo Ele é o foco batalhar na Fé.
A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. Nesse texto falaremos sobre o inciso VI, que trata da liberdade de consciência e de crença. Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião.
O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que:
“Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Esse inciso garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé, seja num ambiente doméstico ou em um lugar público.
Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem de cultos, por exemplo. Assim, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no território nacional, devem ter a liberdade de escolher se serão católicos, evangélicos, umbandistas, espíritas ou adeptos de qualquer outra religiosidade.
E é claro, também é um direito de todos optar por não seguir uma religião se assim desejarem. A Constituição de 1988, ao garantir a liberdade de consciência, além de prever a liberdade para as pessoas escolherem sua religião e exercerem a sua fé, garantiu também o direito de não ter religião ou de ter convicções filosóficas que não estejam vinculadas à alguma religião.
Ao longo da história do Brasil, tivemos sete Constituições, sendo a primeira delas a Constituição de 1824 – também chamada de Constituição Imperial. Essa Constituição já garantia a liberdade religiosa e a proibição de perseguição por motivos religiosos, apesar de estabelecer algumas restrições para os cultos que não fossem da religião oficial do Estado, pois naquela época o Brasil não era um país laico.
Isso significa que a Igreja exercia influência nos assuntos do Estado, pois essas duas instituições não eram separadas. A religião oficial do Brasil era o Catolicismo e, apesar de haver liberdade religiosa, as religiões não oficiais deveriam realizar seus cultos apenas em lugares especificamente destinados a isso.
O Estado passa a ser laico no Brasil com a promulgação da Constituição de 1891, mas o direito à liberdade religiosa continuou a ser assegurado em todas as Constituições seguintes. Um marco importante para o Brasil no que diz respeito à liberdade religiosa é a assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, em 1948, que prevê em seu artigo 18 a garantia desse direito fundamental.
Mas, afinal, se tínhamos liberdade religiosa quando o Estado não era laico, qual é a relação do Estado laico com as liberdades de crença e consciência? Bom, primeiramente não é necessário que um Estado seja laico para que liberdades religiosas existam. Um país pode adotar uma religião oficial, mas permitir que seus cidadãos pratiquem outras religiões. É o caso da Dinamarca e do Reino Unido, por exemplo.
No artigo segundo do tratado que formou o Reino Unido, denominado “Articles of the Union” (1707), já havia a previsão de que os sucessores a Coroa Inglesa deveriam ser de religião protestante. Esta foi uma consequência da Reforma Anglicana, no século XVI, que marcou o rompimento do rei inglês Henrique VIII com a Igreja Católica e estabeleceu o Anglicanismo, uma vertente protestante do Cristianismo, como religião do Estado, chefiada pelo monarca.
Portanto nehum Governo seja da linha do Bolsonaro ou Lula não podem fazer as vontades de pessoas ignorantes e nem vontade politica de qualquer Senado ou Deputado Federal, o Brasil não segue e nem deve seguir linhas de partidos Comunista como foi a VENEZUELKA, CHINA, entre outros.
Fora isso, os demais não passam de desinformados ou leigos, pelo simples motivo não conhece a sua Constituição /88 e nem a sua Hermenêutica.