RENATO SANTOS 29/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 ÁGUAS PASSADAS NÃO MOVEM PASSADOS RUNS, APESAR DO PASSADOS QUE TODOS SABEM A PRESENÇA DO PRESIDENTE VENEZUELANO COLOCA EM XEQ UE O DESAAAFIO DE LULA AOS ESTADS UNIDOS, MAS TODOS TEM QUE RESPEITAR A SUBERÂNIA DO BRASIL UMA ESTRATÉGIA DE VER A DEMOCRACIA NA VENEZUELA.
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A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)
RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos cuidar a pandemia não acabou, muitos erraram rm sdua deci...
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segunda-feira, 29 de maio de 2023
SEJA BEM VINDO AO BRASIL NICOLAS MADURO DEMOCRACIA SWE CONQUISTA COM AMIZADES SE FOSSAE VERDADE LULA TENTA O IMPOSSÍVEL
domingo, 28 de maio de 2023
Um alerta até quando sereis ignorantes É hora de DEUI MORRER. É hora de excluir essas ideias dos campi universitáriosd, instituições e corporações onde elas prevalecem. Até quando
RENATO SANTOS 24/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 NÓS ACADÊMICO DE DIREITO TEMOS UMA MISSÃO EM ALERTAR A TODOS DO PERIGO NA QUAL ESTAMOS: contribuições corporativas, pagar milhões em bônus aos seus dirigentes e comprar mansões de milhões de dólares para os seus membros fundadores [fraudadores], o Black Lives Matter-BLM (Bolshevik Lives Matter) teve um déficit de US$ 9 milhões. CEOs covardes e idiotas ansiosos para apaziguar a multidão de zumbis "acordada" sempre caem nesses golpes. Em breve poderemos testemunhar o fim do movimento “DEI” seguido pelo fim da "agenda Verde"?Depois de receber centenas de milhões de dólares em DOAÇÕES a coisa poderá ficar tanto estranhas que nem você vai mais acreditar.
Parece bom. Quem não gosta de diversidade na experiência e na conversa? Quem não apoia a equidade? E o que há de errado com a inclusão de indivíduos em grupos e instituições maiores? Nada, nenhum problema.
O problema é que nenhuma dessas palavras é usada de maneira sensata pois existe uma agenda oculta ´pr trás da sua propaganda. Elas são usadas no estilo orwelliano para significar quase seus opostos exatos.
FONTE: DE PESDQUISA De autoria de James Rickards – Fonte: DailyReckoning.com,
Em seu romance distópico sobre a tirânia Nineteen Eighty-Four [1984], George Orwell escreveu o slogan do partido político do Big Brother como “GUERRA É PAZ. LIBERDADE É ESCRAVIDÃO. IGNORÂNCIA É FORÇA”.
Os traficantes de DEI de hoje deixaram Orwell orgulhoso.
Diversidade significa uniformidade de pensamento e prática ao longo de linhas ideológicas e agendas políticas.
Equidade não significa igualdade de oportunidades. Significa igualdade de resultado, o que implica em prejudicar os mais talentosos e tirar dos mais produtivos para dar esmolas aos mais preguiçosos, vagabundos e menos motivados.
Inclusão significa exclusão de brancos de dormitórios negros, exclusão de palestrantes impopulares de locais públicos e exclusão de ideias que variam de uma ortodoxia politicamente rígida. A agenda de pensamento da DEI está sendo aplicada por exércitos de inspetores, censores e oficiais de conformidade que vão demitir, rebaixar e denegrir você na frente de seus colegas se você se desviar do controle de pensamento deles.
É hora de DEI MORRER. É hora de excluir essas ideias dos campi universitáriosd, instituições e corporações onde elas prevalecem.
Muitos americanos decentes começaram a se opor à agenda da DEI, mas nenhum de forma mais agressiva e bem-sucedida do que o governador da Flórida, Ron DeSantis. DeSantis acaba de assinar uma legislação que elimina o DEI no ensino superior no estado da Flórida.
sso ocorre depois que DeSantis demitiu o presidente e todo o conselho de curadores do New College of Florida por sua propaganda da DEI e os substituiu por funcionários que valorizam a educação honesta e o estudo das humanidades.
Muitas pessoas falam muito sobre DEI, mas na verdade não fazem nada, exceto serem “acordados” e criar frases de efeito. DeSantis faz as coisas. Esperemos que ele não esteja sozinho.
O futuro da educação, do debate aberto e da criatividade está em jogo.
Relacionada à agenda do DEI está a agenda do ESG. E o principal componente da agenda ESG é o clima. Abaixo, mostro como essa agenda climática tem pouco a ver com clima – e tudo a ver com controle sobre você. Leia.
A Fraude da “Agenda Verde”
Aqueles que gritam mais alto sobre a mudança climática querem destruir a indústria de petróleo e gás natural, destruir a construção de usinas nucleares, fechar usinas movidas a carvão, acabar com a mineração de carvão, obrigar o uso de veículos elétricos (EVs) em prazos muito curtos e eliminar fogões a gás em sua cozinha, lareiras e até churrasqueiras ao ar livre.
Eles também querem construir matrizes de turbinas eólicas no mar e em desertos, planícies e até em montanhas perto de você. Eles querem instalar campos de módulos solares em todos os telhados e espaços abertos perto de um centro populacional. Os radicais da mudança climática querem aumentar a mineração de lítio, níquel, cobalto, cobre, terras raras e outros produtos químicos perigosos para alimentar sua obsessão por baterias de veículos elétricos.
Eles estão gastando centenas de bilhões de dólares de impostos para subsidiar os EVs, a fabricação de baterias e uma rede de costa a costa de estações de carregamento para manter os EVs em movimento (mesmo que tenham que parar para uma carga a cada 180 milhas).
Os verdes também querem impor “cidades de 15 minutos”, onde você pode andar por todo o seu bairro/prisão em 15 minutos, o que significa que você não precisará do seu carro para visitar um médico, lavanderia, mercearia, farmácia ou qualquer outro local visitados rotineiramente para recados e necessidades.
Isso pode parecer atraente se você escolher voluntariamente. Mas não é isso que os idiotas verdes têm em mente. Eles querem cidades de 15 minutos como um cavalo de Tróia para eliminar completamente os automóveis e forçá-lo a andar de bicicleta ou usar o transporte público. No final, você precisará de uma licença para ir para outra cidade.
As licenças serão racionadas e controladas e você terá que se colocar em uma lista de espera até a sua vez. Você pode pagar seu ingresso com a nova moeda digital do banco central (CBDC), desde que sua pontuação de crédito social seja alta o suficiente e você não tenha votado no candidato errado na última eleição, esteja comendo insetos, não possua nada, seja vacinado e muito feliz . . .
Em resumo, a agenda de mudanças climáticas não é sobre mudanças climáticas. Trata-se do controle político e econômico total da população. A chamada mudança climática é uma tática de intimidação de elite para fazer você se alinhar e obedecer às ordens do governo (como a maioria das pessoas faz bovinamente).
As elites afirmam que, se não reduzirmos radicalmente as emissões de CO2 (dióxido de carbono) e CH4 (metano), o aquecimento global derreterá as calotas polares, elevará o nível do mar, colocará nações insulares debaixo d’água e inundará o sistema de metrô de Nova York em 10 anos ou menos. Eles têm feito afirmações semelhantes por 40 anos e sempre estiveram errados. Mas isso não os impede de seguir em frente. O medo das massas de zumbis funciona.
A novidade é que a multidão do clima agora tem o poder político de que precisa para impulsionar sua agenda usando o medo, a tirania e o estado regulador para atacar seus meios de transporte, suas conveniências pessoais, alimentação e suas escolhas de consumo.
Isso está sendo possibilitado pelo senil presidente marionete (‘Dementia’ Joe) Biden e milhares de burocratas enterrados na Agência de Proteção Ambiental (EPA), no Departamento de Energia (DOE), na Comissão Federal de Comércio (FTC) e em dezenas de outras agências.
O Tesouro dos EUA, a SEC e o Federal Reserve até se juntaram ao regulamentar os empréstimos para a indústria de petróleo e gás e exigir divulgações financeiras sobre mudanças climáticas e outras métricas ESG (ambiente, social e de governança).
Enquanto isso, o Banco Mundial (controlado pelos controladores dos EUA) está sendo encorajado a negar empréstimos a indústrias que envolvam desenvolvimento baseado em carbono e direcionar o financiamento para projetos aprovados pelos “especialistas” em clima. Isso é chamado de abordagem de “todo o governo”, na qual todas as agências se envolvem na promoção da agenda climática, mesmo que não seja o trabalho principal dessa agência. A pressão nunca para.
Em suma, o debate sobre mudanças climáticas não poderia ser mais relevante para os investidores. Aqueles que mandam no “Green New Deal” (o que eu chamo de Green New Scam) decidirão quais indústrias ganham ou perdem, quais projetos são financiados (ou não), quais iniciativas são subsidiadas pelo governo ou deixadas para murchar na videira e quais empresas sentirão o calor regulatório se não concordarem com os programas ESG.
A mudança climática não é um espetáculo à parte. Nada é mais relevante para mercados, investidores e alocadores de ativos hoje.
A mudança climática é real, mas é lenta e poderosa e não tem nada a ver com gases residuais, como dióxido de carbono e metano. É causada pela interação de sistemas complexos, como ciclos solares, correntes oceânicas, padrões de vento, incluindo a corrente de jato, atividade vulcânica, níveis de salinidade (por sua vez causados pela subducção das correntes oceânicas) e outros megassistemas sobre os quais os humanos não têm controle.
Estamos vivendo em um mundo onde grandes forças além do nosso controle foram sequestradas pelas elites para criar um clima de medo para alcançar sua agenda de comando total do governo sobre sua vida. É hora de americanos e cidadãos de todo o mundo aprenderem os fatos, repelir as elites e restabelecer políticas públicas baseadas na ciência real. É hora de tirar do caminho os modelos defeituosos, dados falsos e avisos falsos.
Infelizmente, o público depende das pre$$tituta$ da mídia e dos corruptos líderes políticos para obter informações. À medida que as décadas passam e as histórias assustadoras são desacreditadas repetidamente, o ceticismo público aumentará e os alarmistas perderão credibilidade.
O perigo é que os alarmistas aprovem a legislação, limitem as escolhas e imponham custos em nome da mudança climática antes que o público perceba o golpe. Nesse ponto, o dano econômico torna-se semipermanente, mesmo que o alarmismo desapareça.
Na visão das elites, os cidadãos ficarão confinados em pequenas vilas ou cidades por longos períodos. As viagens serão fortemente restritas. Os aparelhos serão reduzidos sem que o consumidor escolha. Impostos serão cobrados sobre atividades direcionadas para desencorajar o uso do que não é mais conveniente.
A educação será [já foi] transformada em doutrinação para formar uma geração que acredita nas mentiras climáticas necessárias para obter apoio para essas medidas (esse tipo de doutrinação está em andamento há alguns anos).
Bem-vindo ao mundo da elite verde. É coercitivo, restritivo, arrogante, hipócrita e aparentemente não muito divertido. É um mundo onde as elites controlam tudo e você [continua] fazendo o que eles mandam. É um mundo escuro, apesar de “acordado”, baseado em mentiras e medo. Está chegando mais cedo do que você espera, a menos que os cidadãos possam dar as mãos, reafirmar a verdade e empurrar as elites de volta para um canto onde elas pertencem, a lata de lixo da história.
“O indivíduo é deficiente mentalmente [os zumbis], por ficar cara a cara, com uma conspiração tão monstruosa, que nem acredita que ela exista. A mente americana [humana] simplesmente não se deu conta do mal que foi introduzido em seu meio. . . Ela rejeita até mesmo a suposição de que as [algumas] criaturas humanas possam adotar uma filosofia, que deve, em última instância, destruir tudo o que é bom, verdadeiro e decente”. – Diretor do FBI J. Edgar Hoover, em 1956.
sábado, 27 de maio de 2023
STF condena ex-senador Fernando Collor por esquema de corrupção na BR Distribuidora FoI CORRETA? OU NÃO DE A SUA OPINIÃO
RENATO SANTOS 24/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 NOTA DE ESCLARECIMENTO: NÃO É NADA FÁCIL ESCREVER UM BLOG COM AVC, E PARA PESSOAS TOTALMENTE ALIENADAS ESPERANDO QUE EU FAÇO ATAQUE COM PALAVRAS AOS MINISTROS DO STF, AO PRESIDENTE DAS REPUBLICA ATUAL OU DE MEU APOIO PARA COISAS REDICULAR QUE HOJE TEMOS NO BRASIL COMO MOVIMENTO DE MANIFESTAÇÃO EM JUNHO SABENDO QUE ESTAR POR TRAS SÃO TRAIDORES E ESQUERDISTAS, QUEM ESCOLHEU O PRESIDENTE FOI O SISTEMA EU NÃO TENHO NADA COM ISSO, MAS CULPO OS CINCO MILHÕES DE BRASILEIROS QUE VOTARAM EM BRANCOS E NULOS.
Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão. Collor é acusado em ação … Ler maisFachin pede pena de 33 anos para Collor por desvios na BR Distribuidora; Moraes segue o relator; julgamento continua amanhã
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).
Tráfico de função
Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora. Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.
Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.
No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.
SP/CR//CF
quarta-feira, 24 de maio de 2023
Faculdade Progresso realizou a 1.ª Semana JUridica 2023 a qual os Acadêmicos de Direito participaram Tema " A Importância da pericia criminal para persecução penal Brasileira)
RENATO SANTOS 24/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 VIDA DE ACADÊMICO é muito estressante, mas valo a pena, são horas de palestras seja da Faculdade, provas e trabalho inclusive da OAB A E OUTRAS ENTIDADES, TODAS ELAS SÃO APERFEIÇOAMNETO do conhecimento e escrever o blog é uma satisfação não apenas para se engrandecer.
E poder compartilhar é suprime e se tonar melhor escrever é arte.
Principalmente sobre o tema : I SEMANA JURIDICAS 2023, ( A Importância da pericia criminal para persecução penal Brasileira) A perícia criminal é importante, pois ela é capaz de sanar as dúvidas dos juízes, comprovando ou não a existência de um crime. Para formar o convencimento do juiz e dos jurados, a prova é um meio indispensável, elas são coletadas para que se prove o que foi alegado aos autos. Agradeço ao PROFESSOR E CORDENADOR ENIOS SANTOS .
O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país.
A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime.
Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais.
É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população.
Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
É importante para todos Acedêmicosa de direito a pericia local do crime e fausa cadaverici e a pericia somos todos um bloco da conhecimento das ciência jurídicas.
E como sempre defendi, tem que começar logo no primeiro semestres, e continuar nos demais e importante participar dessas palestrar tanto na vida acadêmica como na OAB/SP OU CAASP, E AINDA NA AASP .
A perícia criminal tem sua importância, pois é através dela que se pode comprovar a existência de um crime mesmo não havendo o corpo material para se realizar o corpo de delito, utilizando-se da perícia criminal indireta para que possa sanar todas dúvidas do juiz quando o delito for cometido, pelo possível autor do crime. A Perícia Criminal está inserida no título das provas, que se divide em dez tipos de prova: pericial; interrogatório do acusado; confissão; perguntas à vítima; testemunhal; reconhecimento de pessoas ou coisas; acareação; documental; indiciária; e busca e apreensão. Diferentemente do processo civil em que prevalece a verdade formal, que
"[...] emerge no processo, conforme os argumentos e as provas trazidas pelas partes." (NUCCI, 2006, p. 362),
no processo penal prevalece o princípio da verdade real, em que "[...] o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade." (CAPEZ, 2003, p. 26).
Entre as competências necessárias ao desempenho da atividade pericial estão as habilidades, tanto para buscar e coletar os vestígios na cena do crime, quanto para conduzir os exames dos vestígios e as respectivas análises probatórias articuladas no laudo pericial, ambas legitimadas pelo conhecimento científico e pela tecnologia utilizada. A perícia pode ser solicitada no local onde ocorreu, ou supostamente teria ocorrido um crime. É lá que o Perito Criminal buscará por vestígios, indícios e provas. Conforme nos ensina Paulo Costa Filho, podemos compreender do que se trata a prova.
Prova é todo meio de percepção empregado com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação. Também pode ser entendida como o conjunto de oportunidades constitucionais e legais oferecidas à parte, para que possa demonstrar, no julgamento, a veracidade do que afirma no processo. É a relação material entre a convicção pessoal e a verdade real dos fatos. Tem finalidade de elucidar a prática de uma infração penal, bem como sua autoria, no curso do processo criminal ou do inquérito policial. A constituição da prova, que, em regra, cabe ao autor da tese levantada, busca fornecer elementos na tentativa de reconstruir os fatos investigados.
fonte dehttps://www.jusbrasil.com.br/ pesquisa https://www.jusbrasil.com.br/
quinta-feira, 18 de maio de 2023
O LEGADO DO PRESIDENTE BOLSONARO autor Gerson Gabrielli<<>> mAS O QUE ALEGADO para você? EXISTE LIMITES PARA TODOS ninguém esta acima da CF/88
RENATO SANTOS 18/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 .Muitas pessoas erraram so criticar o ex presidente BOLSONARO por ideologias ou por mentiras mesmo, mas não conhecem a verdade foram enganados.
O que é um ALEGADO para nós? Bom para nós sabermos o que é ALEGADO PRECISAMOS CONHECER A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /88.
O Direito Constitucional é uma área do Direito recente quando em comparação a outras áreas como o Direito Civil ou o Direito Penal.
Não que as demais áreas não tenham se modificado consideravelmente ao longo do desenvolvimento das sociedades. Contudo, algumas áreas foram estruturadas ou seccionadas antes das outras.
Assim, algumas discussões particulares também foram mais recentes, como no caso do Direito Constitucional, que se direciona ao estudo da efetivação das normas constitucionais.
Diz-se que o Direito Constitucional é mais recente, porque as Constituições dos Estados não datam de longo tempo. Isto não significa, todavia, que não houvesse normas anteriores e superiores. Não havia, entretanto, preocupação igual com o estabelecimento de normas positivas hierarquicamente superiores.
O Direito Constitucional é a área do Direito Público que analisa as normas constitucionais, isto é, as normas da Carta Maior ou consideradas supremas num Estado soberano. Decorre, então, da elaboração das Constituições nos Estados-Nação. O conceito de Direito Constitucional, portanto, é bastante recente na História do Direito.
A primeira Constituição conhecida, nos termos hoje considerados, é a Constituição dos Estados Unidos, de 1787. Logo em seguida, surgiram outras Constituições, como a da França do pós-Revolução Francesa, em 1791. No Brasil, a primeira Constituição data de 1824.
Barroso [1] descreve o movimento de evolução do Direito no sentido da elaboração de normas constitucionais, iniciando com as seguintes palavras:
No princípio era a força. Cada um por si. Depois vieram a família, as tribos, a sociedade primitiva. Os mitos e os deuses – múltiplos, ameaçadores, vingativos. Os líderes religiosos tornam-se chefes absolutos. Antigüidade profunda, pré-bíblica, época de sacrifícios humanos, guerras, perseguições, escravidão. Na noite dos tempos, acendem-se as primeiras luzes: surgem as leis, inicialmente morais, depois jurídicas. Regras de conduta que reprimem os instintos, a barbárie, disciplinam as relações interpessoais e, claro, protegem a propriedade. Tem início o processo civilizatório. Uma aventura errante, longa, inacabada. Uma história sem fim.
As fontes do Direito Constitucional são os elementos que servem, então, como base para o estudo e aplicação das normas.
Para alguns autores, as fontes podem ser divididas entre fontes imediatas e fontes mediatas.
As fontes imediatas são a lei (a Carta Maior), principal fonte normativa neste sentido, e, conforme alguns autores, os costumes, embora haja debates sobre o enquadramento do último.
Já as fontes mediatas são a jurisprudência e a doutrina. Ou seja, a cultura jurídica com base na norma escrita. E jurisprudencialmente falando, é preciso destacar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Carta Maior.
O ordenamento constitucional é supremo no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que as normas constitucionais estão hierarquicamente acima das demais normas e leis do país.
Dito isso, o direito constitucional é o ramo do direito que analisa, estuda e pensa as interpretações, diretrizes e efeitos das normas que estabelecem o parâmetro para as demais leis criadas, além de estabelecer toda a organização da nação, do Estado, dos Poderes e da sociedade.
A importância do direito constitucional está na efetivação das normas constitucionais. É através do direito constitucional que a Constituição Federal coloca as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.
O direito constitucional também é importante nas situações onde as normas constitucionais não estão alcançando as pessoas ou grupos de pessoas. Pois os remédios constitucionais, importantíssimos para a efetivação das normas constitucionais, também são parte do estudo de direito constitucional.
A concepção mais difundida e defendida de democracia é aquela na qual o modelo político consolida decisões através da atribuição de poder à maioria de seus membros.
O exercício desse poder, ainda que emanado do povo, é efetivado por meio de representações. Contudo, o advento, durante o século XX, de regimes como nazismo e o fascismo, coloca em questionamento a supremacia da lei pela lei.
Ambos os regimes alcançaram poder através de instrumentos legais próprios de uma sociedade democrática, para, então, suprimir os elementos democráticos de direito.
Essa realidade evidenciou que as proposições de conteúdo positivista, então hegemônicas, não eram suficientes à garantia da aplicação de justiça em seu aspecto moral.
Revelou-se necessário, dessa forma, encontrar novas teorias e instrumentos legais que viabilizassem a segurança do bem coletivo e da manutenção da democracia mesmo diante da vontade da maioria.
Após a Segunda Guerra Mundial, despontaram, então, teorias em defesa do poder das Cartas Constitucionais. E foram então intituladas de constitucionalismos, impactando a forma como o Direito Constitucional era vislumbrado. Todavia, mesmo entre essa corrente houve divergências, tendo se subdivido em duas vertentes principais:
constitucionalismo garantista ou “neoconstitucionalismo” – um progresso de teorias juspositivistas; e
constitucionalismo principialista – um progresso de teorias jusnaturalistas.
Entre os teóricos de ambos os expoentes, destacaram-se, sobretudo, Dworkin, Alexy e Ferrajoli. Suas teses adentraram, então, o ordenamento jurídico brasileiro e ganharam novos contornos na redemocratização do país e na promulgação da Constituição de 1988. Apesar da aceitação dessas teorias, por óbvio, não são tomadas como verdades absolutas. Ademais, comportam críticas no círculo da teoria e hermenêutica jurídica nacional.
A dimensão formal da democracia serve à legitimação da representação. Não garante, por sua vez, a adequação das normas ao contexto ou ao bem coletivo, o que somente pode ser alcançado através de uma dimensão substancial.
O espectro do conteúdo normativo na democracia política é o foco do paradigma constitucional. Esse paradigma, no pós-guerra, foi estabelecido como um “sistema de limites e vínculos substanciais – o princípio da igualdade, a dignidade da pessoa e os direitos fundamentais – às decisões de qualquer maioria” [2].
Colocam-se como elementos limítrofes à tomada de decisões princípios que determinam obrigações e proibições.
A validade das normas, portanto, passa, a partir dos movimentos pós-guerra, a integrar elementos formais e substanciais. A produção legislativa não se atém somente aos pré-requisitos formais ou estruturais; é imprescindível que represente valores coerentes com o paradigma constitucional democrático.
É necessário ressaltar, contudo, que não há definição prévia das condições de validade da norma ou do grau de justiça exprimido por elas segundo a teoria do direito; há somente há definição do que seria válido ou inválido. Segundo Ferrajoli, “é válida toda e qualquer norma produzida em determinado ordenamento em conformidade e em coerência com as normas formais e substanciais, quaisquer que sejam, sobre sua produção normativa”.
PRECISAMOS USAR A NOSSA "!ARMA" contra as atitudes arbitrarias, seja de um simples cidadão ao presidente da República existe um limita até para os OS ministros do stf. Esse limite não pode ultrapassar as linhas CONSTITUICIONAIS.
Houve um despertar do nosso povo, através da vida e das convicções que despertaram uma Nação, demonstrando seu Amor ao Brasil, sua coragem, destemor e ações.
Com estratégias bem concebidas, através da sua força moral, usando o poder da palavra e o exemplo que arrasta através de gatilhos espirituais e mentais, levantou um povo que se agigantou na real possibilidade de mudar a realidade e o destino do Brasil.
“*A conquista da Liberdade exige, de todos nós sacrifícios". *O Presidente Bolsonaro colocou sua vida em risco na luta pelo nosso País. Fez a sua parte. Nos orgulhamos dessa doação a um Propósito. Cumpriu sua missão e continua fazendo História.
Agora, inauguramos um
"Novo Ciclo", entendendo e aprendendo que esse momento Histórico emque vivemos não é o fim,
não é ponto de chegadae sim de partida, que
temos que continuar sua luta, honrando seu legado, exemplo e protagonismo, influenciando e contagiando nossa gente com o vírus do bem, com a vacina que mantenha vivo esse despertar. Juntos, em unidade e determinação, organizados, disciplinados e, com estratégias e táticas, nos prepararmos para o enfrentamento contra as forças das trevas, contra essas mentes malignas que tentam subjugar nosso povo, destruir nossa Nação e condenar nosso futuro. Lutarmos, sim, por nossas vidas e sonhos e por nossa Liberdade.
AGORA É A NOSSA VEZ!
sexta-feira, 12 de maio de 2023
EXMO SENHORES CONGRESSISTAS E AOS MINISTROS DO SUPREMO , Com fulcro incisos IV e IX do artigo 5º DE 88 DUGAN NÃO A CENSURA <<>> a CONTA SOBROU PARA O GOVERNO lULA EM ENTREVISTA A JOEM PAN NEWS O JURISTA E ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL FÁBIO SOBREIRA AFIRMOU QUE LULA TEM QUE DECIDIR O QUE É FAKE NEWS
RENATO SANTOS 12/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 A situação do TELEGRAM, é uma vergonha tanto para os acadêmicos de Direito como para Sociedade brasileira, não há amparo em nenhum artigo nem da Constituição e nem nos artigos conhecidos pelo nosso Diploma Legal, pois a PL não foi aprovada pelo Congresso, desta vez alguém sonhou alto demais pela CENSURA é genérico , ferindo todas as Normas Judicias que existem. Com Fulcro QUE OS RESPONSAVEIS SEJAM PUNIDOS NA FORMA DA LEI , sou totalmente contra fake news elA NÃO TEM AMPARO NA LEI .
NÓS BRASILEIROS temos que ter consciência quanto a posição dos Ministros sobre as fake news, principalmente acadêmicos de direito, temos voz mas que o Congresso e juntando com alguns jornalistas que valoriza a liberdade da Constituição em seu fuclo, Liberdade de Expressão é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura.
Ou seja, ela significa o direito de exteriorizar a opinião pessoal ou de um grupo, sempre com respeito e respaldada pela veracidade de informações.
Esse direito é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A relação entre a mídia e a liberdade de expressão é fundamental, pois ela reúne os meios que alargam as possibilidades das mais variadas manifestações como a escrita e a expressão plástica.
O direito de se expressar não indica que não haja imposição de limites éticos e morais. Assim, a calúnia não é permitida, bem como atos de injúria, pois desta forma há direitos que deixariam de ser preservados.
A preservação dos direitos de expressão deve ser assegurada em qualquer meio de comunicação, incluindo a Internet.
A informalidade não deve significar a liberdade total para se dizer o que se quer e ofender as pessoas, causando danos morais. TEXTO ORIGINAL Escrito por Juliana Bezerra Professora de História
O Brasil caminha para uma ditadura pior do que antes de 1985.
Frases sobre Liberdade de Expressão
Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las. (Voltaire)
Sei que só há uma liberdade: a do pensamento. (Antoine de Saint-Exupéry)
As pessoas gostam do ideal de liberdade de expressão até o momento em que começam a ouvir aquilo que elas não gostariam que dissessem a respeito delas. (Augusto Branco)
Em nosso país, temos essas três indescritíveis coisas preciosas: a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e prudência de nunca praticar nenhuma delas. (Mark Twain)
EM RELAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL
Deputados da oposição criticaram nesta quinta-feira (11) o que classificaram de campanha do Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer avançar o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/20). Para eles, o tribunal atua com “abusos” e “injustiças”, o que pode prejudicar a liberdade de expressão.
Parlamentares governistas não participaram da audiência desta tarde na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Convidados, os representantes das big techs, Google e Meta, e do Twitter também não compareceram sob a justificativa de incompatibilidade de agenda.
Em documento enviado ao colegiado, o Twitter afirmou ser favorável a "caminho comum" para a regulamentação que considere a natureza dos negócios na internet. “As discussões regulatórias não devem ser vistas como um simples debate binário, entre sim ou não, sobre a moderação de conteúdo, mas sim propostas substanciais sobre como garantir que essas práticas sejam compatíveis com o direito dos cidadãos de se expressar, debater e divergir”, reforçou a plataforma.
Críticas ao STF
Durante a reunião, parte das críticas foi direcionada à decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes de retirar o Telegram do ar se o aplicativo não apagasse as mensagens contra o PL das Fake News.
Para o deputado Marcel van Hatten (Novo-RS), a decisão “não tem fundamentação jurídica” e reforça o caráter “autoritário” do tribunal. Ele defendeu a criação de uma CPI para apurar abuso de autoridade do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na opinião do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que solicitou o debate, a atuação do tribunal interfere no debate democrático e é um evidente abuso de poder. “Nós não temos defesa alguma, muito pelo contrário. Nós somos alvos constantes na mira dos que querem destruir a democracia”, disse.
Na mesma linha, falou a deputada Caroline de Toni (PL-SC). "Da mesma forma como o povo está sendo preso e tolhido por falar o que pensa, por ser contra esses abusos de poder, nós também não temos mais a garantia de que a gente não vai ser preso por uma palavra, porque a gente perdeu o parâmetro da segurança jurídica."
Críticas ao projeto
Outros parlamentares reiteraram as críticas à criação de uma entidade autônoma para fiscalizar as plataformas, prevista no texto original do projeto. Conforme eles, isso representaria ingerência do governo nos princípios de liberdade de expressão.
Essa foi a opinião do deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS): "Na prática, o governo vai poder suspender qualquer serviço de internet, sem ordem judicial. As plataformas, por medo de sanções e multas, vão passar a remover qualquer opinião controversa ou polêmica que não esteja alinhada à ideologia vigente. Como efeito colateral, as empresas de tecnologia que não compactuarem com as regras vão se retirar do Brasil", disse.
Já os deputados Filipe Barros (PL-PR) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) falaram da importância de garantir a liberdade de expressão nas redes sociais, principalmente para impulsionar pautas da oposição. Segundo eles, esse foi o caso da retirada de pauta do PL das Fake News, que só foi possível pelo ativismo na internet.
"Ele só foi momentaneamente derrotado graças à pressão popular. Todos esses abusos só irão acabar com o povo nas ruas outra vez para combater a censura", frisou Barros.
“Se a nossa opinião não fosse importante, eles não pensariam em nos censurar”, observou Eduardo Bolsonaro.
Fonte: Agência Câmara de Notícia
A POSIÇÃO DO STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que o aplicativo Telegram exclua mensagens enviadas aos seus usuários a respeito do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
Na decisão, no Inquérito (INQ) 4781 (Fake News), o ministro determinou que a empresa deve enviar a seus usuários nova mensagem explicitando que o texto anteriormente enviado caracterizou flagrante e ilícita desinformação. Em caso de descumprimento, as atividades da empresa serão suspensas pelo prazo de 72 horas, com aplicação de multa de R$ 500 mil por hora. Os representantes da empresa no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal no prazo de 48 horas.
O ministro Alexandre de Moraes explicou que, em uma democracia, é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso se reflita nas decisões governamentais. No entanto, na hipótese dos autos, a seu ver, está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.
Na sua avaliação, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao estado de direito e à democracia brasileira, pois distorceu, de forma fraudulenta, a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar usuários a coagir parlamentares.
A conduta, frisou o ministro, configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas, também, flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais (investigadas no INQ 4874), com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506578&ori=1
Todos os brasileiros deveriam conhecer a sua Constituição para ficar livres de pessoas indesejadas, e parar de compartilhar as chamadas fake news, para não entrar em confronto com a nossa COSNTITUIÇÃO FEDERAL e seu fulcro A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
O artigo 5o é um dos mais importantes da nossa Constituição e contém os direitos fundamentais, difundidos entre seus 78 incisos, que têm o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do País.
Neste artigo, o foco está em apenas um deles, o inciso IX, que fala especificamente sobre a liberdade de expressão.
Para conhecer outros direitos, confira a página do Projeto Constituição na BR, no material desenvolvido pelo Politize! em parceria com o Instituto Mattos Filho e licenciado para esse projeto do Instituto Viva Direitos.
O QUE DIZ O INCISO IX?
O que se lê no inciso IX do artigo 5º é o seguinte:
“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
A partir do enunciado, podemos concluir que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.
De forma sintética, a censura é um controle prévio que se faz sobre materiais que serão publicados, enquanto a licença é uma autorização dada pelo Estado para a divulgação de conteúdo. A censura foi uma medida muito adotada na época da Ditadura Militar. Entenda como funcionava o controle estatal desse período clicando aqui.
O intuito do inciso IX, portanto, é proteger a expressão da atividade intelectual, artística (por exemplo: músicas, produções audiovisuais, artes plásticas, etc.), científica (por exemplo: artigos científicos, publicações acadêmicas, etc.) e de comunicação (por exemplo: televisão, rádio, jornais, revistas, etc.).
Vale ressaltar que as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são bastante amplas, abarcando todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto.
O HISTÓRICO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988
No Brasil colonial não se cogitava dessa liberdade, devido à opressão e controle exercidos por Portugal. Naquela época, a difusão de novas ideias políticas no Brasil não era desejada.
A Constituição de 1824 consagrou a liberdade de expressão e de imprensa, vedando a censura. No entanto, no período em que vigorou, a efetividade dessas liberdades deixou bastante a desejar. Lideranças locais exerciam censura para calar principalmente os seus críticos. Houve graves episódios de violação à liberdade de expressão durante o 1º Reinado e o período da Regência, mas no 2º Reinado, o respeito à liberdade de expressão ganhou força.
Em nossa primeira Constituição republicana, de 1891, essas liberdades foram mantidas, vedando-se o anonimato, mas ainda havia diversos casos de censura e de perseguição a adversários políticos.
Na Constituição de 1934 foi mantida a garantia da liberdade de expressão e a proibição do anonimato, mas eram censurados os “espetáculos e diversões públicas” e proibida a “propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem econômica e social”.
A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia “da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação”. Nessa época, os críticos do governo foram implacavelmente perseguidos por suas ideias e foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que exerceu ferrenhamente a censura dos meios de comunicação.
A Constituição de 1946 consagrou mais uma vez a liberdade de expressão e proibiu a censura, “salvo quanto a espetáculos e diversões públicas”. Essa Constituição vedou, ainda, o anonimato e proibiu a “propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe”.
Em 1964, o golpe militar abalou profundamente o regime constitucional de proteção das liberdades públicas, instaurando a prática de perseguição a quem fosse contrário ao regime. O Ato Institucional nº 2 modificou a redação da Constituição, para restringir a liberdade de expressão das propagandas que “subvertessem a ordem”.
Em 1967 foi elaborada uma nova Constituição, mantendo formalmente a liberdade de expressão, com os mesmos limites impostos pela Constituição de 1946 e pelo Ato Institucional nº 2. Nesse período, houve um recrudescimento do regime militar, que culminou na edição do Ato Institucional nº 5, conferindo poderes praticamente ilimitados ao Presidente da República para cassar e restringir direitos dos seus opositores, inclusive quanto à manifestação política. A essa altura, já se havia generalizado no país a censura prévia dos meios de comunicação.
A censura foi institucionalizada, tornando-se uma das marcas mais fortes da ditadura militar no Brasil. A imprensa inteira estava submetida a ela, assim como artistas, compositores e escritores, por exemplo. Foram criados vários órgãos para fazer o controle prévio das informações que seriam divulgadas, como o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). A Lei de Imprensa, promulgada em 1967, previa severas punições aos meios de comunicação e jornalistas que não respeitassem as regras estabelecidas pela censura.
A partir de 1968, com a vigência do AI-5, todos os materiais culturais deveriam ser enviados aos órgãos de censura antes de serem publicados. Muitos livros, discos e filmes foram proibidos. No entanto, apesar da forte vigilância, vários materiais que criticavam o regime passavam pela censura graças à habilidade de composição/criação de seus autores/compositores.
Um dos exemplos mais famosos é a música “Cálice”, de Chico Buarque e Gilberto Gil, que se tornou um hino de resistência ao regime militar. Essa música contém várias figuras de linguagem e expressões com duplo sentido, que denunciam a violência e repressão da ditadura militar. A palavra “Cálice” foi escolhida pela semelhança com o imperativo “cale-se”, como uma referência à falta de liberdade de expressão decorrente da censura rigorosa que vigorava naquele período.
As informações eram censuradas principalmente quando se tratavam de manifestações contrárias à ditadura, pois impedir a disseminação de pensamentos divergentes era uma forma de garantir a manutenção dos militares no poder, evitando qualquer oposição.
Em 1969, foi editada a Emenda Constitucional nº 1, dando redação inteiramente nova à Constituição de 1967. O novo texto mantinha a liberdade de expressão, sujeita aos mesmos limites antes previstos, e prevendo a proibição de “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes”.
No final da década de 1970, durante o lento processo de abertura do país, as restrições à liberdade de expressão foram sendo atenuadas, culminando na eleição indireta de um governo civil em 1985. A partir de então, iniciou-se o processo de redemocratização do país, que culminou na promulgação da Constituição de 1988.
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, restabeleceu a liberdade de expressão no país, integrando-a aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
A liberdade de expressão é um direito que pode passar despercebido no nosso cotidiano, mas é facilmente perceptível quando ela é cerceada ou ameaçada.
Para compreender melhor a afirmação anterior, imaginemos dois cenários diferentes, com três personagens fixos: Pedro, Marcela e Bruna. Pedro é músico; Marcela é bióloga e pesquisadora e Bruna é jornalista e divulga em um canal no YouTube notícias sobre os acontecimentos de sua cidade.
Agora, vamos inseri-los em duas sociedades antagônicas, uma com liberdade de expressão e outra sem.
Antes, um aviso: Os exemplos foram criados com o intuito de simplificar a compreensão do tema. Sabe-se que as limitações à liberdade de expressão variam muito de país para país e podem ser muito mais complexas do que as situações hipotéticas abaixo.
Hipótese 1 – Sociedade COM liberdade de expressão:
Pedro é compositor, possui um repertório variado de músicas, e está gravando um novo álbum. As letras de suas músicas são escritas por ele e divulgadas em várias redes sociais e sites. Suas músicas não precisarão passar por uma análise de conteúdo prévia do Estado para que ele possa gravá-las e comercializar seus discos.
Marcela está pesquisando possíveis tratamentos para uma doença muito comum em sua região. A cada avanço que ela realiza em sua pesquisa, descreve suas descobertas em artigos científicos e os publica na internet. Marcela é livre para divulgar esses resultados sem que o Estado possa censurá-la.
Bruna mora em uma cidade pequena e há várias irregularidades na administração pública do município. Para dar transparência aos atos do poder público, ela acompanha de perto o que a prefeitura faz e sempre divulga seus relatos em um canal do YouTube. Mesmo que o conteúdo dos vídeos seja desfavorável aos agentes públicos do município, ela é livre para criticá-los e publicar essas informações, pois possui a garantia de sua liberdade de expressão.
Hipótese 2 – Sociedade SEM liberdade de expressão:
Pedro pode compor músicas, porém não pode divulgá-las sem antes receber uma autorização do Governo para isso. Isso significa que, ao enviar a letra da canção para os órgãos de censura, as autoridades podem determinar que ele exclua qualquer trecho que possa, por exemplo, ser interpretado como uma crítica a quem está no poder.
Marcela, antes de divulgar artigos relatando suas descobertas científicas, precisará enviá-los para os órgãos de controle prévio, que lhe darão ou não autorização para publicar os resultados de suas pesquisas.
Bruna é uma pessoa extremamente exposta a riscos. Seu trabalho, que é dar visibilidade às atividades da administração pública, principalmente apontando irregularidades, é muito visado pelo Estado, pois, em uma sociedade sem liberdade de expressão, o Estado raramente permite que façam críticas à sua atuação.
EXISTE ALGUM LIMITE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Com certeza existe! Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, a própria Constituição prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro. O inciso X do artigo 5º, por exemplo, determina que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Logo, não se pode usar o argumento da liberdade de expressão para ferir outros direitos garantidos.
Limites à liberdade de expressão
Perguntamos: a liberdade de expressão nos permitiria assediar alguém ou nos expressar de forma racista ou homofóbica? A resposta é negativa!
A liberdade garantida pelo inciso IX do art. 5º da Constituição não é – e nem poderia ser – absoluta. Assim como outros princípios constitucionais, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação precisa respeitar outros direitos constitucionalmente assegurados, tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantidos no inciso X do mesmo artigo da Constituição. A título de exemplo: uma matéria jornalística que fira a honra de uma pessoa poderia ser posteriormente retirada de circulação e, caso seja veiculada, pode ensejar a responsabilização de quem a propagou.
A discriminação, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.), fere diversos direitos fundamentais assegurados na Constituição de 1988. A liberdade de expressão, assim como outros direitos fundamentais dos cidadãos, deve, portanto, ser sempre sopesada com os demais direitos constitucionalmente garantidos e nunca utilizada como um direito absoluto e superior a qualquer outro.
Além de limitar a liberdade de expressão por meio da proteção de outros direitos fundamentais, o Estado também pode, em alguns casos, por meio de leis específicas, limitar – ou até mesmo proibir – a divulgação de algum conteúdo específico. Justamente por isso, o princípio da legalidade, descrito no inciso II do artigo 5º da Constituição, prevê que somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes.
É o que ocorre, por exemplo, com a propaganda relacionada ao tabaco e bebidas alcoólicas: a Constituição Federal, em seu artigo 220, § 4o, prevê que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais […] e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.
Há leis que regulamentam, por exemplo, as diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definindo locais e horários que lhes sejam inadequados.
Outro limite imposto à liberdade de expressão, por exemplo, é o anonimato. Conforme descreve o inciso IV do artigo 5º, a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado. Isso quer dizer que, ao manifestar seu pensamento, você deve revelar sua identidade.
Portanto, como se vê, a liberdade de expressão pode ser limitada por outros direitos fundamentais, além de sofrer algumas restrições específicas, por meio de leis e regulamentações do Estado.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DEMOCRACIA
A proteção da liberdade de expressão é essencial para uma democracia, pois somente quando somos livres para nos expressar é que conseguimos participar efetivamente da vida política do nosso país. Para isso, também é fundamental que tenhamos acesso a todo tipo de informação.
Além de ser fundamental para a democracia, a liberdade de expressão tem um papel importante no livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade das pessoas. A possibilidade de interagir e de compartilhar ideias e sentimentos é vital para a nossa existência.
A liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é um importante aspecto da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, pois os meios de comunicação livres incentivam a difusão de diferentes pontos de vista e estimulam o diálogo. Além disso, são ferramentas importantes para a vigilância das atividades do Estado e dão visibilidade às ações dos órgãos públicos que, consequentemente, levarão a população a cobrar seus direitos.
Quando há censura, não há liberdade de imprensa, pois os governantes controlam todas as informações que chegam à população, autorizando apenas a divulgação das informações que forem convenientes ao Governo para garantir sua perpetuação no poder. Assim, cria-se uma impressão de que tudo funciona bem, enquanto o que acontece na prática é que a população não tem acesso ao que acontece dentro das repartições públicas.
O que a liberdade de imprensa garante é justamente a divulgação de informações úteis e necessárias a toda a população, evitando que o desconhecimento dos fatos reais torne a sociedade antidemocrática.
Qual o limite da liberdade de imprensa?
Um dos limites impostos à liberdade de imprensa é a verdade. O que se espera é que a mídia tenha cautela ao propagar informações, já que, dado o poder de alcance que os grandes veículos de comunicação têm, informações equivocadas podem resultar em violações de direitos. Esse é um dos motivos pelos quais existe o inciso V do artigo 5º, que garante direito de resposta às pessoas que se sentiram ofendidas por matérias ou publicações veiculadas em meios de comunicação.
As notícias falsas, propagadas principalmente em períodos eleitorais, também podem ter grande peso na escolha dos eleitores por um ou outro candidato, o que acaba por distorcer a opinião pública e fragilizar a democracia.
Além disso, os veículos de comunicação estão sujeitos às mesmas limitações que qualquer indivíduo. Ou seja, a liberdade de imprensa não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais. Sendo assim, os veículos de comunicação e mídia não podem propagar o racismo, disseminar o preconceito ou violar a intimidade das pessoas, por exemplo.
Quer aprender mais sobre a relação entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa? Leia esse texto do Politize! e saiba mais.
CONCLUSÃO SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Neste artigo, explicamos o que é a liberdade de expressão e qual a importância da garantia desse direito em uma sociedade democrática. Expressar-se livremente, no entanto, não significa que podemos dizer tudo o que queremos, pois devemos respeitar os direitos dos outros indivíduos.
Visão do editor do blog como acadêmico de direito faço das minhas palavras a dasa autores: Sobre as Autores (as): Nayara Ferreira Araújo Alves Advogada de Contencioso e Arbitragem Talita de Carvalho Membro da equipe de Conteúdo do Politize!. : Ser livre para expressar seus pensamentos, ideias e opiniões é um direito assegurado pela nossa Constituição e um progresso sem precedentes na história do Brasil. Ao longo dos cerca de 500 anos do Estado brasileiro, houve mais censura e imposição de limites às manifestações do que liberdade de expressão. Contudo, avançamos com a Constituição de 1988, que visa à construção de um Brasil mais justo e igualitário. É por meio do respeito às nossas leis e da cobrança dos nossos representantes, para que busquem tornar os princípios constitucionais cada dia mais concretos, que garantimos a manutenção da democracia e da nossa liberdade de expressão.
finalizando o tema :Em entrevista à Jovem Pan News nesta quinta (11), o jurista e especialista em direito constitucional Fábio Tavares Sobreira repercutiu a decisão vinda do STF para que o Telegram remova uma mensagem sobre o PL das Fake News. Confira o Jornal da Manhã - 2ª Edição na íntegra em: https://youtube.com/live/JjYtbEUoa5g?feature=share Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/ Baixe o AppNews Jovem Pan na Google Play https://bit.ly/2KRm8OJ Baixe o AppNews Jovem Pan na App Store https://apple.co/3rSwBdh Inscreva-se no nosso canal: https://www.youtube.com/c/jovempannews Entre no nosso site: http://jovempan.com.br/ Facebook: https://www.facebook.com/jovempannews Siga no Twitter: https://twitter.com/JovemPanNews Instagram: https://www.instagram.com/jovempannews/ #JovemPan #JornalDaManhã