Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 18 de maio de 2023

O LEGADO DO PRESIDENTE BOLSONARO autor Gerson Gabrielli<<>> mAS O QUE ALEGADO para você? EXISTE LIMITES PARA TODOS ninguém esta acima da CF/88

 RENATO SANTOS  18/05/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 .Muitas  pessoas  erraram so  criticar  o  ex  presidente  BOLSONARO  por  ideologias  ou  por  mentiras  mesmo,  mas  não  conhecem  a verdade  foram  enganados.

O  que  é  um  ALEGADO para  nós? Bom  para nós  sabermos o  que  é ALEGADO PRECISAMOS  CONHECER  A  CONSTITUIÇÃO  DA  REPUBLICA  FEDERATIVA  DO  BRASIL /88.

O Direito Constitucional é uma área do Direito recente quando em comparação a outras áreas como o Direito Civil ou o Direito Penal.


Não que as demais áreas não tenham se modificado consideravelmente ao longo do desenvolvimento das sociedades. Contudo, algumas áreas foram estruturadas ou seccionadas antes das outras.


Assim, algumas discussões particulares também foram mais recentes, como no caso do Direito Constitucional, que se direciona ao estudo da efetivação das normas constitucionais.


Diz-se que o Direito Constitucional é mais recente, porque as Constituições dos Estados não datam de longo tempo. Isto não significa, todavia, que não houvesse normas anteriores e superiores. Não havia, entretanto, preocupação igual com o estabelecimento de normas positivas hierarquicamente superiores.

O Direito Constitucional é a área do Direito Público que analisa as normas constitucionais, isto é, as normas da Carta Maior ou consideradas supremas num Estado soberano. Decorre, então, da elaboração das Constituições nos Estados-Nação. O conceito de Direito Constitucional, portanto, é bastante recente na História do Direito.


A primeira Constituição conhecida, nos termos hoje considerados, é a Constituição dos Estados Unidos, de 1787. Logo em seguida, surgiram outras Constituições, como a da França do pós-Revolução Francesa, em 1791. No Brasil, a primeira Constituição data de 1824.


Barroso [1] descreve o movimento de evolução do Direito no sentido da elaboração de normas constitucionais, iniciando com as seguintes palavras:

No princípio era a força. Cada um por si. Depois vieram a família, as tribos, a sociedade primitiva. Os mitos e os deuses – múltiplos, ameaçadores, vingativos. Os líderes religiosos tornam-se chefes absolutos. Antigüidade profunda, pré-bíblica, época de sacrifícios humanos, guerras, perseguições, escravidão. Na noite dos tempos, acendem-se as primeiras luzes: surgem as leis, inicialmente morais, depois jurídicas. Regras de conduta que reprimem os instintos, a barbárie, disciplinam as relações interpessoais e, claro, protegem a propriedade. Tem início o processo civilizatório. Uma aventura errante, longa, inacabada. Uma história sem fim.

As fontes do Direito Constitucional são os elementos que servem, então, como base para o estudo e aplicação das normas.


Para alguns autores, as fontes podem ser divididas entre fontes imediatas e fontes mediatas.


As fontes imediatas são a lei (a Carta Maior), principal fonte normativa neste sentido, e, conforme alguns autores, os costumes, embora haja debates sobre o enquadramento do último.


Já as fontes mediatas são a jurisprudência e a doutrina. Ou seja, a cultura jurídica com base na norma escrita. E jurisprudencialmente falando, é preciso destacar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Carta Maior.

O ordenamento constitucional é supremo no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que as normas constitucionais estão hierarquicamente acima das demais normas e leis do país.


Dito isso, o direito constitucional é o ramo do direito que analisa, estuda e pensa as interpretações, diretrizes e efeitos das normas que estabelecem o parâmetro para as demais leis criadas, além de estabelecer toda a organização da nação, do Estado, dos Poderes e da sociedade.


A importância do direito constitucional está na efetivação das normas constitucionais. É através do direito constitucional que a Constituição Federal coloca as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.


O direito constitucional também é importante nas situações onde as normas constitucionais não estão alcançando as pessoas ou grupos de pessoas. Pois os remédios constitucionais, importantíssimos para a efetivação das normas constitucionais, também são parte do estudo de direito constitucional.

A concepção mais difundida e defendida de democracia é aquela na qual o modelo político consolida decisões através da atribuição de poder à maioria de seus membros.


O exercício desse poder, ainda que emanado do povo, é efetivado por meio de representações. Contudo, o advento, durante o século XX, de regimes como nazismo e o fascismo, coloca em questionamento a supremacia da lei pela lei.


Ambos os regimes alcançaram poder através de instrumentos legais próprios de uma sociedade democrática, para, então, suprimir os elementos democráticos de direito.

Essa realidade evidenciou que as proposições de conteúdo positivista, então hegemônicas, não eram suficientes à garantia da aplicação de justiça em seu aspecto moral.


Revelou-se necessário, dessa forma, encontrar novas teorias e instrumentos legais que viabilizassem a segurança do bem coletivo e da manutenção da democracia mesmo diante da vontade da maioria.


Após a Segunda Guerra Mundial, despontaram, então, teorias em defesa do poder das Cartas Constitucionais. E foram então intituladas de constitucionalismos, impactando a forma como o Direito Constitucional era vislumbrado. Todavia, mesmo entre essa corrente houve divergências, tendo se subdivido em duas vertentes principais:


constitucionalismo garantista ou “neoconstitucionalismo” – um progresso de teorias juspositivistas;  e

constitucionalismo principialista – um progresso de teorias jusnaturalistas.

Entre os teóricos de ambos os expoentes, destacaram-se, sobretudo, Dworkin, Alexy e Ferrajoli. Suas teses adentraram, então, o ordenamento jurídico brasileiro e ganharam novos contornos na redemocratização do país e na promulgação da Constituição de 1988. Apesar da aceitação dessas teorias, por óbvio, não são tomadas como verdades absolutas. Ademais, comportam críticas no círculo da teoria e hermenêutica jurídica nacional.

A dimensão formal da democracia serve à legitimação da representação. Não garante, por sua vez, a adequação das normas ao contexto ou ao bem coletivo, o que somente pode ser alcançado através de uma dimensão substancial.


O espectro do conteúdo normativo na democracia política é o foco do paradigma constitucional. Esse paradigma, no pós-guerra, foi estabelecido como um “sistema de limites e vínculos substanciais – o princípio da igualdade, a dignidade da pessoa e os direitos fundamentais – às decisões de qualquer maioria” [2].


Colocam-se como elementos limítrofes à tomada de decisões princípios que determinam obrigações e proibições.


A validade das normas, portanto, passa, a partir dos movimentos pós-guerra, a integrar elementos formais e substanciais. A produção legislativa não se atém somente aos pré-requisitos formais ou estruturais; é imprescindível que represente valores coerentes com o paradigma constitucional democrático.


É necessário ressaltar, contudo, que não há definição prévia das condições de validade da norma ou do grau de justiça exprimido por elas segundo a teoria do direito; há somente há definição do que seria válido ou inválido. Segundo Ferrajoli, “é válida toda e qualquer norma produzida em determinado ordenamento em conformidade e em coerência com as normas formais e substanciais, quaisquer que sejam, sobre sua produção normativa”.

PRECISAMOS USAR  A  NOSSA "!ARMA"  contra  as  atitudes  arbitrarias, seja  de  um simples  cidadão ao  presidente  da  República existe  um  limita  até  para  os  OS  ministros  do  stf. Esse  limite  não  pode ultrapassar  as linhas  CONSTITUICIONAIS.





Houve um despertar do nosso povo, através da vida e das convicções que despertaram uma Nação, demonstrando  seu Amor ao Brasil, sua coragem, destemor e ações.

Com estratégias bem concebidas, através da sua força moral, usando o poder da palavra e o exemplo que arrasta através de gatilhos espirituais e mentais, levantou um povo que  se agigantou na real possibilidade de mudar a realidade e o destino do Brasil.

“*A conquista da Liberdade  exige, de todos nós sacrifícios". *O Presidente Bolsonaro colocou sua vida em risco na luta pelo nosso País. Fez a sua parte. Nos orgulhamos dessa doação a um Propósito. Cumpriu sua missão e continua fazendo História.

Agora, inauguramos um

"Novo Ciclo", entendendo e aprendendo que esse momento Histórico emque vivemos não é o fim,

não é ponto de chegadae sim de partida, que

temos que  continuar sua luta, honrando seu legado, exemplo e protagonismo, influenciando e contagiando nossa gente com o vírus do bem, com a vacina  que mantenha vivo esse despertar. Juntos, em unidade e determinação, organizados, disciplinados e, com estratégias e táticas, nos prepararmos para o enfrentamento contra as forças das trevas, contra essas mentes malignas que tentam subjugar nosso povo, destruir nossa Nação e condenar nosso futuro. Lutarmos, sim, por nossas vidas e sonhos e por nossa Liberdade.

AGORA É  A NOSSA VEZ!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.